LINCOLN FARIA RIBEIRO
(coautor)
ANDRÉ DE PAULA VIANA
(orientador)
RESUMO: O presente trabalho tem como propósito aprofundar a questão da psicopatia dentro do direito penal brasileiro, com isso se faz necessário compreendermos a figura do psicopata na sociedade e a solução que conseguimos alcançar no direito penal. O estudo busca analisar a expansão dos crimes praticados por agentes portadores de transtorno de personalidade e os métodos aplicados pelo poder judiciário, bem como quais as condições e tratamento dado ao portador e qual o posicionamento da legislação com aplicação adequada pelo poder judiciário brasileiro em relação aos crimes praticados por pessoas que sofrem distúrbios psicológicos. Este trabalho tem como objetivo retomar um assunto que apesar de polêmico é pouco abordado em nossos país seja por profissionais da saúde ou tão pouco por profissionais do direito. Além disso é importante uma analise interdisciplinar sobre tal realidade, afim de um maior entendimento populacional, sobretudo de conter e prevenir a pratica dos acontecimentos delituosos, já que o que mais presenciamos em nossa realidade é a reincidência em crimes cometidos por psicopatas.
Palavra chave: psicopata; reincidência; crime
ABSTRACT: The work aims to deepen the issue of psychopathy within Brazilian criminal law, thus it is necessary to understand the figure of the psychopath in society and the solution we can reach in criminal law. The study sought to analyze the expansion of crimes committed by agents with personality disorder and the methods applied by the judiciary, as well as the conditions and treatment given to the bearer and what is the position of the legislation with adequate application by the Brazilian judiciary in relation to crimes committed by people suffering from psychological disorders. The objective of this work is to revisit a subject that, despite being controversial, is rarely addressed in our country, whether by health professionals or by law professionals. In addition, an interdisciplinary analysis of this reality is important, in order to better understand the population, especially to contain and prevent the practice of criminal events, since what we most witness in our reality is the recurrence of crimes committed by psychopaths.
Keyword: psychopath; recidivism; crimes
Desde os primórdios pessoas maldosas e criminosas estiveram inseridas nas sociedades, primordialmente o entendimento que se tinha de um individuo psicopata era completamente diferente da idéia que temos atualmente de pessoas portadoras desse grave e cruel transtorno mental
Segundo René Ariel Dotti, (2002) as pessoas portadoras de transtorno mental eram consideradas sobrenaturais, o indivíduo em estado psicótico passava a ser considerado possuído por demônio, considerava que um “ser” não identificado se encontrava no corpo do psicótico, causando inúmeros distúrbios.
Segundo René Ariel Dotti, (2002, p.123): “Nas sociedades primitivas, o tabu era a proibição aos profanos de se relacionarem com pessoas, objetos ou lugares determinados, ou deles se aproximarem, em virtude do caráter sagrado dessas pessoas, objetos e lugares cuja violação acarretava ao culpado ou a seu grupo o castigo da divindade.”
Segundo Silva, José Américo (2007.p.01) os primeiros a identificarem e fazerem as classificações dos delinqüentes foi a Roma antiga, dividindo em três estado, como tipo, de transtorno mental: possuídos, demoníacos e energúmenos; acreditando que somente os religiosos estavam preparados para curá-los.
Phillipe Pinel (1745-1826) considerado o “pai da psiquiatria” foi o primeiro médico a identificar perturbações mentais e expor descrições cientificas de padrões comportamentais e afetivos que se aproximam do que hoje se entende em linhas gerais como psicopatia, associando o conceito de "mania sem delírio", que descrevia pacientes que, mesmo exibindo comportamentos violentos, podiam entender o caráter irracional de suas ações, no entanto, ainda não podiam ser considerados delirantes.
Hevery Cleckley(1941/1976)apresentou o seu estudo delimitando características da psicopatia sendo elas Charme superficial e boa inteligência;Ausência de delírios e outros sinais de pensamento irracional; Ausência de nervosismo e manifestações psiconeuróticas; Não-confiabilidade; Tendência à mentira e insinceridade; Falta de remorso ou vergonha; Comportamento anti-social inadequadamente motivado; Juízo empobrecido e falha em aprender com a experiência; Egocentrismo patológico e incapacidade para amar; Pobreza generalizada em termos de reações afetivas; perda específica de insight; Falta de reciprocidade nas relações interpessoais; Comportamento fantasioso e não-convidativo sob influência de álcool e às vezes sem tal influência; Ameaças de suicídio raramente levadas a cabo; Vida sexual impessoal, trivial e pobremente integrada; Falha em seguir um plano de vida, na qual esclarece que tais características não eram associadamente para que o diagnóstico fosse possível. O autor também buscou desmembrar psicopatia do campo da pura criminalidade e a relacionou com o estudo do comportamento e da personalidade, dando ênfase aos aspectos interpessoais e afetivos. A medicina então passou a acatar o perigo dos loucos e abandonou a ideia de que seria possessão de espíritos malignos responsáveis pelas atitudes tão cruéis.
Para a psicopatologia, o que se torna de maior interesse são os sinais comportamentais do indivíduo, a sua convivência perante a sociedade e suas queixas também, quando descontentes com algo. É um estudo quanto a ciência da natureza da doença mental, e busca compreender ao máximo o que leva as pessoas a agirem de maneiras tão adversas do comum.
1.1- O QUE É PSICOPATIA?
Atualmente os crimes assustadores e cruéis tem se tornado cada vez mais constante, visto que a primeira impressão que temos é de um criminoso perigoso, portador de uma doença mental que é incapaz de examinar seus atos e que em liberdade certamente voltara a cometer as mesmas ações, os chamamos de psicopatas, sem ao menos buscar compreender a definição.
O termo psicopatia, etimologicamente, vem do grego psyche (mente) e pathos (doença) e significa doença da mente, segundo (silva, 2008,) há três correntes acerca do tema psicopatia e seu conceito. A primeira que considera a psicopatia como uma doença mental. A segunda a considera como uma doença moral, enquanto que a terceira corrente considera a psicopatia como transtorno de personalidade. Entretanto, o conceito de psicopatia não é consenso entre os especialistas, já que não se encaixa na visão tradicional das doenças mentais, já que os psicopatas não apresentam qualquer tipo de desorientação, delírios ou alucinações e, tampouco, intenso sofrimento mental
Segundo Ana Beatriz (2008) a psiquiatria forense consideram que a parte cognitiva dos indivíduos psicopatas se encontra conservados, tendo plena consciência dos atos que pratica, são indivíduos inclusive que possui inteligência acima da média da população, sendo que seu principal problema consiste na falta de sentimentos.
As características mais importantes da psicopatia são o encanto superficial e o poder de manipulação que eles possuem sobre as pessoas, suas mentiras sistemáticas, as quais utilizam como ferramenta de trabalho, seu comportamento fantasioso, convertendo-se em reais personagens, como se estivessem diante de um personagem verdadeiro, fazendo com que as pessoas a sua volta acreditem que ele viva realmente o que conta. (SHINE, 2000)
Assim dizendo, a psicopatia trata-se de uma personalidade instável, em que os indivíduos estão tendentes a cometerem atos contra a sociedade, demonstrando desrespeito às normas sociais, descasos pelos sentimentos alheios, agressão, violência, dentre outras características.
1.2- A FIGURA DO PSICOPATA
A princípio a psicopatia é um transtorno da personalidade conhecido há século, segundo ARAÚJO, Antônio Fábio Medrado (2012 p.42) é possível verificar tal distúrbio em um indivíduo quando combinam charme, manipulação, intimidação e violência, ocasionalmente.
Há dois tipos decisivos a personalidade psicótico, a primeira é que em situações emocionantes os psicopatas não são aptos a darem uma resposta e a segunda é a propensão de agir impulsivamente; desses traços podemos retirar outros como agressividade,ausência de sentimento de culpa, o impedimento de ser influenciado pela pena ou por conseqüências adversas do comportamento anti-social e uma falta de motivação ou pulsação positiva, egocentrismo, narcisismo elevado e alta auto-estimar.
Estudos realizados por psicólogos e neurocientistas onde foram utilizados scanner para medirem e processarem as reações do ritmo cardíaco e a ativação cerebral ao mostrarem conteúdos de imagens fortes e dizerem palavras de alto conteúdo emotivo, foi possível verificar que os psicopatas há uma alteração no lobo frontal, mais especificamente na amígdala cortical, na qual são localizadas no interior do lobo temporal sendo responsável pelo processo racional como as emoções e por parte da aprendizagem e da memória, concluiu-se segundo GOMES, Luís Flávio (2010 p.258) que o celebro dos indivíduos psicopatas tem maior atividade do que os de pessoas não psicopatas diante das palavras de carga emotiva, isso é os psicopatas dispõe se esforçar mais reconhecer e processar as palavras com carga emocional que as neutras, por fim ao descarregar uma pequena descarga elétrica nos indivíduos não psicopatas o seu ritmo cardíaco sofre uma elevação, pois esses estímulos são ameaçadores já em indivíduos psicopatas há uma decadência no seu ritmo, isso ocorre pois são menos sensíveis ao medo e dispõem de um mecanismo mental que desconectam os sinais de medo e de ansiedade, associados à ameaça das descargas, enquanto os dos não psicopatas eleva.
Como citamos acima os psicopatas possuem uma alteração biológica que influencia as psíquicas e sociais, dessa forma para os cientistas não é possível a cura da psicopatia, pois os tratamentos não alcançam bons resultados sendo quase nulo isto porque, conforme afirma Silva, salvo raríssimas exceções, as terapias biológicas (medicamentos) e as psicoterapias em geral mostram-se ineficazes para a psicopatia, já que os indivíduos por ela acometidos são plenamente satisfeitos com eles mesmos e acham que não possuem problemas psicológicos ou emocionais para serem tratados. Há uma pequena chance de atingir um resultado positivo quando é constatada na infância a psicopatia, se o procedimento for aplicado na fase da infância é possível alterar o comportamento e diminuir a agressividade e a impulsividade de seus atos a outrem; já nos adultos psicopatas a circunstancia é diferente pois todos os tratamentos utilizados acabam voltando ao seu patrão transgressor assim que recebem alta.
Segundo SILVA, Ana Beatriz Barbos (2008 p.165) a psicopatia não é algo que podemos mudar, pois é algo particular do indivíduo, ela é um transtorno de personalidade e não um estagio comportamental momentâneo.
2- A CULPABILIDADE E SEUS ENQUADRAMENTOS
A princípio convém tratarmos o conceito de culpabilidade da qual é um dos elementos do conceito jurídico; a mesma esta relacionada com a capacidade de evitar uma ação ilícita que não evitando o transgressor será exposto a um juízo de reprovação jurídica, sustentado na ideia de que o homem, em certas condições poderia ter agido de outro modo, mas não o fez.
Conforme a Teoria da normativa criada por Hans Welzel, onde não se preocupa muito com a finalidade cultural e social que fez com que determinado comportamento precisasse ser determinado por uma norma, basta que a norma esteja no ordenamento jurídico para ser considerada como norma. A culpabilidade necessita de três elementos fundamentais sendo o primeiro a imputabilidade total cuja é a capacidade do agente compreender o caráter ilícito por ele praticado e de escolher agir conforme seus valores, a própria está relacionada com o aspecto biológico que é de importância exclusiva a idade do indivíduo sendo que no Brasil é de 18 anos; o segundo elemento é a inimputabilidade que são para menores de 18 anos, aos mentalmente doentes (totalmente incapazes) e aos que estejam totalmente sob embriagues decorrente de caso fortuito ou força maior e por fim os semi imputáveis que segundo o código penal brasileiro é o enquadramento dos psicopatas, pois a semi imputabilidade é uma justa medida em relação aos outros elementos, o mesmo é para aqueles que possuem mais de 18 anos e são emocionalmente perturbados, ou estejam sob influência de embriaguez por caso fortuito ou força maior. Contudo existem diversas críticas criadas por próprios psicólogos como a de TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; CUNEO, Mônica Rodrigues (2009 p.133) “do ponto de vista científico e psicológico a tendência é considerá-los plenamente capazes, uma vez que mantém intacta a sua percepção, incluindo as funções do pensamento e da senso percepção, que em regra, permanecem preservadas. (...) A semi-imputabilidade aplica-se a impulsos mórbidos, idéias prevalentes e descontrole impulsivo somente quando os fatos criminais se devem, de modo inequívoco, a comprometimento parcial do entendimento e da autodeterminação. Nos delitos cometidos por psicopatas – convém registrar – verifica-se pleno entendimento do caráter ilícito dos atos e a conduta está orientada por esse entendimento (premeditação, escolha de ocasião propícia para os atos ilícitos, deliberação consciente e conduta sistemática). Portanto, do ponto de vista psicológico-legal, psicopatas devem ser considerados imputáveis.”
Em face do exposto, como já apresentado no trabalho o indivíduo psicopata possui sua capacidade inteiramente conservada, tendo total consciência do caráter ilícito dos atos, utilizado sua inteligência para a pratica de atos ilícitos sem se importar com as conseqüências que gera para a sociedade; segundo PIMENTEL (2007) mesmo então teria que ser considerado plenamente imputável sendo responsável por seus atos cometido uma vez que o mesmo é conhecedor das normas, possui a capacidade de conter seus impulsos já que os mesmos são capazes de planejar seus crimes antes de praticá-los e de diferenciar o certo do errado; logo a psicopatia não deve ser reconhecida como uma doença mental, sendo assim o psicopata deve responder criminalmente.
Se tratando do psicopata podemos notar que sequer os Tribunais Superiores há um consenso sobre o melhor enquadramento para o psicopata sendo imputável ou semi imputável e nem qual a melhor pena que será aplicada a eles; tendo em vista que os mesmos apresentam características que gerem riscos a si próprios e a sociedade. Como afirma Silva (2008) “pessoas com histórico de crimes violentos representam uma ameaça muito maior para a sociedade do que os criminosos que não apresentam a violência como uma marca registrada em seus crimes.” Sendo assim a reincidência de uma psicopata chega a ser duas vezes maior que um criminoso comum e por possuir capacidade de manipulação estes acabam influenciando os outros presos.
No sistema prisional brasileiro não há um método especifico para diagnosticar um psicopata, mais em outros países existe um instrumento chamado Escala Hare PCL-R, criado por Robert D. Hare no ano de 1991, no qual analisa através de quesitos o grau de psicopatia e o risco de reincidência criminal. Os quesitos averiguados são encantamento simplista e superficial; Auto-estimagrandiosa (exageradamente elevada); Necessidade de estimulação;Mentira patológica; Astúcia e manipulação; Sentimentos afetivos superficiais; Insensibilidade e falta de empatia; Controles comportamental fraco; Promiscuidade sexual; Problemas de comportamento precoce; Falta de metas realistas a longo prazo; Impulsividade; ações próprias; Incapacidade de aceitar responsabilidade diante de compromissos; Relações afetivas curtas (conjugais); Delinqüência juvenil; Revogação de liberdade condicional; Versatilidade criminal; Ausência de remorso ou culpa; Estilo de vida parasitária. Para a aplicação desse método é necessário que seja aplicado por um profissional da saúde, psicólogo ou psiquiatra que está preparado de acordo com as recomendações de Hare; o exame será realizado em duas etapas, cuja o primeiro é uma entrevista e por último uma analise dos históricos para a averiguação da relação com as outras pessoas, o desenvolvimento afetivo , emocional e seu estilo de vida, nos países que adotam esse método ele tem se mostrado eficaz obtendo uma redução de dois terços das taxas de reincidência nos crimes mais violentos, e com isso, reduzido também a violência na sociedade em geral, enquanto no Brasil a reincidência daqueles que recebe o tratamento segundo Manuel de Juan Espinosa é de 86% enquanto os que não foram tratados é de 52%; ou seja quando falamos que é necessário que tenha um sistema de reabilitação eficaz é porque os tratamentos disponibilizados atualmente não tem trazido um resultado positivo.
3.1-A REINCIDÊNCIA E O REAL PERIGO NA RESSOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO PSICOPATA
A psicopatia e criminalidade não se confundem, logo não podemos tratar o sistema de ressocialização que é de fato efetivo para indivíduos não portadores do distúrbio, da mesma forma para um criminoso que sequer se arrepende de seus atos. Quando o psicopata não comete atos ilícitos ainda sim ele traz estragos irreparáveis na vida de que o rodeia. Dar a oportunidade ao portador de se ressocializar é ter a certeza que a qualquer momento sua reincidência aparecerá, em forma de novo crime ou de manipulação para conseguir o que quer.
Segundo Ana beatriz (2008)o psicopata no ambiente de trabalho por exemplo é uma pessoa predadora não tendo critério algum antes de “puxar o tapete” de um colega de trabalho para conseguir tomar o poder e chegar no seu objetivo. Esse é o grande perigo de reincidência, por sua ausência de remorso e empatia, pode-se esperar qualquer coisa do portador até nas conquistas mais banais.
Segundo Ana beatriz (2004) a psicopatia não tem cura, ela é um fenômeno de personalidade e não uma fase de alteração comportamental. Casos onde o portador passou pelo processo de ressocialização são raríssimos e ainda sim em sua maioria esmagadora em portadores ainda muito jovens. Prova que esse processo não é eficaz é o fato de ser realizado sempre em crianças, onde sua personalidade e princípios estão sendo ainda construídos e sua identidade ainda não tomou forma, logo essas crianças não aprendem a serem boas pessoas e sim “fingir” o tempo todo que são.
É como se ensinasse num regime condutas de uma forma extremamente rigorosa que não podem ser alteradas. Esse processo usa principalmente do medo e da ameaça, o que já foi comprovado por vários estudos não ser a melhor abordagem. Esses dois fatores além de contribuir para o desencadeamento de mais traumas emocionais, tem eficácia com data de validade. Uma vez que esse jovem envelhece e se liberta do medo, o desmoronamento de informação que vem junto com a liberdade pode gerar o efeito rebote e incentivar ainda mais o desejo de fazer o que está fora do treinamento. Sabendo disso, o processo de ressocialização não é eficaz nem antes e muito menos depois de crescido, tampouco após a experiência de cometer um crime, principalmente se, se tratar de violência e crueldade.
O trabalho buscou mostrar a real situação dos psicopatas, analisando desde seu surgimento até os dias atuais. Verificou a dificuldade do sistema prisional Brasileiro em posicionar um enquadramento a esse indivíduo sendo imputável ou semi imputável, por ser um tema delicado que tem variado entendimento a respeito da classificação do individuo, pois para a ciência medica e alguns doutrinadores a psicopatia não se trata de uma doença mental, por se tratar de um individuo com total consciência de seus atos e das consequências proveniente a eles; afirmando então o entendimento do enquadramento a imputabilidade total.
O sistema penal brasileiro da o mesmo tratamento de um criminoso comum para um psicopata,ocorre que não existindo um sistema prisional e um tratamento diferenciado aos psicopatas tem gerado resultados graves, pelo fato do psicopata manipular os outros indivíduos e saírem de lá mais propicio a reincidência criminal.
Diante das características e particularidades do psicopata é importante a realização de exames criminológicos de forma segura, objetiva e diferenciada para cada quadro clinico do indivíduo, como a realização do método de identificação PCL-R, devendo ser realizado em toda a execução penal com o intuito de acompanhar o avanço ou o retrocesso do quadro clinico. Infelizmente lidamos com a dura realidade de que o nosso sistema penal brasileiro tem a carência de real eficiência;podemos falar disso quando nos referimos à segurança dos portadores e de suas vítimas, da ausência garantia de que o portador e suas vítimas foram devidamente tratados e esta apto ao convívio social, a deficiência no preparo clínico para o enfrentamento desses casos, muitos deles sob a responsabilidade do juiz que não tem sequer conhecimento e atenção necessário nos casos específicos. Assim concluímos com a certeza de que o Estado mais do que nunca deve voltar sua atenção para essa qualificação, ainda mais por se tratar de uma área ainda em estudo que requer investimentos e apoio para que o quanto antes esses indivíduos sejam tratados da forma mais coerente possível resguardando os direitos humanos. O ideal seria o legislador sair da fase de inercia e de brechas criminais e montar uma estrutura para os casos específicos apresentados, para que assim todos tenham seus direitos resguardados, inclusive o portador.
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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-do-psicopata-no-direito-penal-brasileiro/1308091996 acesso em: 01 de setembro 2023
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/evolucao-historica-do-psicopata-na-socieda. Acesso em: 01 de setembro 2023
graduando do curso de Direito da Faculdade Aldete Maria Alves
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARAUJO, edney danta de. Psicopatia e direito penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 dez 2023, 04:41. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/64268/psicopatia-e-direito-penal. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
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