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Artigo apresentado em cumprimento às exigências para obtenção do respectivo título da Especialização em Gestão Policial Judiciária, Curso de Pós Graduação em Policia, Lato Sensu, da Faculdades Fortium, sob orientação do Professor M.Sc. Marcos Godoy Spindola.
AGRADECIMENTOS
Dedico este artigo a meus pais, aos meus filhos, aos pastores da Igreja Comunidade Cristã Ministério da Fé, aos irmãos em Cristo João Carlos Ramos dos Passos, representante dos evangélicos na PCDF e Marcos Garcia, Capelão da PMDF, ao Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal-SINDEPO/DF, Dr. Mauro Cezar Lima, e ao Delegado-Chefe da 3ª DP, Dr. Aluizio Gonçalves de Carvalho, pelo apoio e incentivo que me deram para a elaboração e realização deste trabalho, o qual, certamente, despertará a muitos para a importância da atividade religiosa voltada para o servidor policial civil na Policia Civil do Distrito Federal e servirá de paradigma às demais policias civis do Brasil.
RESUMO
Os Capelães são homens e mulheres, servos de Deus, que cuidam de pessoas que por algum motivo necessitam de assistência religiosa. O serviço de capelania é exercido nos hospitais, penitenciárias, escolas, lares, forças armadas, asilos, centros de reabilitação, cemitérios, nas corporações da policial civi, militar e bombeiro militar, etc; também, estão presentes em terremotos, enchentes, e outras catástrofes, finalmente, em eventos como vigílias, retiros, cruzadas, e eventos comemorativos em geral, etc. É tempo da Igreja de Deus atuar em todos os locais em que haja pessoas necessitadas, para que saibam que há um Deus que se importa com todos. Se de um lado há traumas e confusões, de outro há capelães muito bem treinados, chamados por Deus para atender aos necessitados de atendimento espiritual.
Palavras-Chave – Capelão; Polícia Civil; Instituições; Delegacias de Polícia
ABSTRACT
The Chaplains are men and women, servants of God who care for people who for some reason need assistance religion. The chaplaincy service is performed in hospitals, prisons, schools, homes, military, homes, rehabilitation centers, cemeteries, the corporations of CIVI police, military and military firefighter, etc. also are present in earthquakes, floods, and other disasters, finally, in events such as vigils, retreats, crusades, and commemorative events in general, etc.. It is time the Church of God act in all places where there are needy people, to know that there is a God that cares about everyone. If there is one part of trauma and confusion, otherwise there are very well trained chaplains, called by God to meet the need of spiritual care.
KEYWORDS - Chaplain, Civil Police, Institutions, Police Stations
INTRODUÇÃO
Na Revista Proteção nº 176, de agosto de 2006, editada no Estado de São Paulo, publicou-se extenso artigo, intitulado ALVOS DA VIOLÊNCIA, tratando sobre as situações de perigo e estresse a que sofre no dia-a-dia tanto o policial civil quanto militar.
Em meio à reportagem surgiu a indagação: “Como é tratada a Segurança e Saúde do policial?”, em seguida é citado um “conjunto de adversidades” a que é submetido o policial como, por exemplo, “o estresse da profissão, o baixo salário, a ausência do profissional na família que leva à desintegração familiar, o contato com ocorrências graves que deixam marcas profundas nas pessoas, jornadas de trabalho com horários variados e risco de vida permanente”.
O trabalho do policial é citado como envolvendo riscos diferenciados, que abrangem desde quesitos físicos como psicológicos.
Ficar muito tempo de pé, em ambiente freqüentemente poluído ou muito tempo sentado em viaturas, causam o desgaste físico, bem como o não estabelecimento de horário regular para alimentação e as convocações para participar de operações policiais nas horas de folga.
O desgaste psicológico adviria das incompreensões dos superiores, do público, dos cidadãos tensos ou em profundo sofrimento, das ameaças dos encontros com criminosos e, ultimamente, com a possibilidade de ser emboscado por vingança que pode alcançar até os familiares - a pior fonte de tensão de todas.
Além dos perigos que se costuma imaginar no enfrentamento de bandidos armados, há muitos outros que os policiais costumam desprezar e são potencialmente perigosos entre eles: pessoas e locais infectados, como no socorro de uma pessoa ferida; pessoas normais perturbadas que podem ser fontes inesperadas de violência contra o policial como um bêbado ou uma dona de casa que pode reagir agressivamente ao ver a prisão do marido; além, de acidentes de trânsito com a viatura policial.
Como se não bastasse, existem ainda riscos à saúde que envolvem a sujeição a condições ambientais adversas como calor, frio, chuva, poluição, áreas contaminadas ou insalubres, que podem causar agravos à saúde. “Alguns aspectos como a exposição constante à luz estroboscópica dos equipamentos de sinalização e problemas posturais devido ao uso prolongado de coletes e revólveres, ainda dependem de estudos que avaliem estas questões”, explica coronel Nilton D’addio, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Tanto policiais militares quanto civis enfrentam outro risco que afeta diretamente a sua saúde: o estresse. “Com relação à saúde mental, os principais problemas estão ligados à pressão exercida pelo trabalho, em função do risco que representa e da demanda que apresenta, o que faz com que o policial nunca saiba o que vai enfrentar no próximo chamado.
Essa pressão pode desenvolver uma reação do organismo em forma de estresse, com sintomas físicos, psíquicos ou físicos e psíquicos simultaneamente”, avalia coronel D’addio.
O coronel José Vicente da Silva, também da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por sua vez enumera problemas físicos, que vão desde distúrbios digestivos a distúrbios de sono; psicológicos, como irritabilidade e depressão; de trabalho, como problemas de relacionamento com o público e com os colegas; erros e abusos de autoridade; faltas disciplinares freqüentes.
O delegado Maurício Lemos Freire, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, também enumera conseqüências físicas como dores no corpo, coração acelerado, respiração ofegante, sudorese, excesso ou perda do apetite, hipertensão arterial, sensação de desmaio, boca seca, dentre outras. No campo psicológico, cita ansiedade, depressão, insônia, angústia, irritabilidade, raiva, instabilidade de humor e perda de memória. “A função policial reúne características que são típicas, próprias do trabalho, incomuns a qualquer outra atividade, e por si só geradoras de estresse.
Diante disto, o grau de estresse passa a ser muito alto e pode atingir o policial de forma negativa, influenciando de maneira significativa o seu desempenho”, acredita o delegado.
O coronel Ib Martins Ribeiro é autor da monografia “Uma cultura estressante: suas origens e conseqüências”, que trata do estresse presente na atuação do policial militar. “Mostro que as atividades policiais acabam acelerando alguns processos e, hoje, as minhas preocupações são com as questões do estresse, do estresse pós-traumático, do suicídio, do alcoolismo e das separações de casais. São situações que tomam a atenção de muitos administradores de polícia no mundo, uma vez que a taxa de prevalência desses fenômenos é muito maior entre os policiais do que na população em geral”, afirma o coronel Ribeiro.
Ele explica que o policial é sempre o primeiro a chegar numa ocorrência, se deparando com cenas fortes, várias vezes ao dia, algumas até além da capacidade humana de suportar.
Nesse cenário de perigo, o policial se estressa, fica irritado e, o que causa um grande receio, mais explosivo. Há também a constante expectativa de que a qualquer momento, ao dobrar uma esquina, irá se deparar com uma situação de risco de vida. Outra possibilidade é o policial sofrer um trauma e ter conseqüências físicas e psicológicas. “Nestas crises de ansiedade, começa a comer demais, ou de menos, vai ter problemas de sono”, relata o coronel Ib Martins. O coronel Ib ainda explica que sargentos e tenentes sofrem tanto pressões do cidadão, da mídia, da política, quanto, naturalmente, da própria administração e dos seus subordinados. Os soldados sofrem mais com o estresse e com o estresse pós-traumático por lidarem mais diretamente com situações de morte. Na realidade, o estresse e o estresse pós-traumático são uma constante na vida do policial.
A reportagem fala que tanto a Polícia Civil como a Militar realizavam ações voltadas para a Saúde e Segurança do policial, mas que não havia normas trabalhistas específicas para o policial, pois “apesar das dificuldades e do risco da profissão, praticamente não existiam programas e normas de segurança para o trabalho policial em São Paulo e em todo o Brasil como, por exemplo: necessidade e obrigatoriedade do uso de colete de proteção, disponibilidade e obrigatoriedade de uso de rádios portáteis a policiais que operem fora de viaturas, de uso do cinto de segurança, de treinamento e reciclagem periódica de medidas de proteção em situações de risco, de treinamento de tiro, não fazer abordagens de alto risco sem chegada de apoio, etc.”, sendo que, “o Ministério do Trabalho tem cerca de 40 normas a respeito de Segurança do Trabalho e, praticamente, nada existe sobre a atividade policial”.
Uma das ações instituída dentro dos quartéis da Polícia Militar do Estado de São Paulo foi a criação de Comissões para Prevenção de Acidente nos Quartéis formadas pelos próprios policiais eleitos e voluntários, que discutem o tema de Segurança e Saúde no Trabalho-SST, reunindo-se periodicamente para analisar possibilidades infortunísticas, estabelecendo medidas de prevenção para eliminar prováveis acidentes, tanto os vinculados às instalações físicas dos Quartéis quanto no exercício das atividades-fim dos policiais militares.
Constatou-se que muitos problemas relacionados à Saúde e Segurança estão ligados à prevenção. “Antes cuidar de si e do meio ambiente era visto como sinal de fraqueza, hoje isso é sinal de auto-estima e profissionalismo”. O trabalho desenvolvido pelas comissões envolve palestras sobre qualidade de vida, abordando tanto a educação física quanto a emocional.
No Brasil, para auxiliar o policial, as instituições civil e militar dos estados vem incrementando os serviços de atendimento com médicos e psicológicos, além de proporcionar-lhes uma melhor qualificação profissional e condicionamento físico.
Neste contexto a implementação do serviço de Capelania na Polícia Civil do Distrito Federal é um importante auxiliar no atendimento ao servidor policial civil que, no dia a dia sofre as mazelas do serviço policial, o stress, os plantões que são acumulados com seus próprios problemas pessoais, aumentando assim a carga negativa sobre si, o que reflete na qualidade de seu serviço. Assim, o serviço de Capelania trará a esse policial apoio espiritual de que necessita. Alguns policiais passam por transtornos emocionais, dependência de drogas e álcool, os quais se agravam com a sobrecarga do serviço policial. Então o capelão entra em cena para dar apoio espiritual ao policial, orientando-o para o enfrentamento dos desafios de sua profissão.
O entendimento generalizado, quanto à constituição dos seres humanos, e a de um ser dualístico: alma e corpo. Sendo a alma a parte espiritual, invisível, interior; enquanto o corpo é a parte corpórea, visível, exterior. Contudo a Bíblia Sagrada jamais confunde espírito de alma. Ela não os apresenta como elementos idênticos. São conceitos diferentes, e têm naturezas diferentes, também. A palavra de Deus nos ensina que o ser humano possui três partes: espírito, alma e corpo. É o que lemos em 1 Tessalonicenses 5.23: “O mesmo Deus da paz vos santifique em tudo; e o vosso espírito, alma e corpo sejam conservados íntegros e irrepreensíveis na vinda de nosso Senhor Jesus Cristo”.
A Drª. Maria Cândida Becker, em tese de Mestrado, na UNICAMP, 2008, tratou do tema “Treinamento em Saúde Mental para Conselheiros Espirituais”, visando capacitar clérigos e leigos no trabalho de Aconselhamento Espiritual, em Saúde Mental e Técnicas Psicoterápicas.
Segundo Drª Maria C. Becher a maioria das oportunidades de Aconselhamento Espiritual surge em torno das crises. Há vários tipos de crises, entre os quais podemos destacar dois: crises no desenvolvimento, que ocorrem por ocasião das transições estressantes, porém normais na jornada da vida, tais como: casamento, nascimento, formatura, aposentadoria, e crises acidentais, que causam tensões e perdas não esperadas, tais como: doenças, acidentes, cirurgias, mudanças de moradia, desemprego, catástrofes naturais e que podem sobrevir em qualquer etapa da vida. Um dos objetivos do Aconselhamento Espiritual é capacitar as pessoas a reagir às suas crises, encarando-as como oportunidade de crescimento. Toda crise é também uma oportunidade de crescimento espiritual.
No contexto brasileiro vamos encontrar o Aconselhamento Espiritual como parte integrante das funções clericais, pois não temos como em outros países a profissão de Conselheiro, regulamentada. Desta forma o que podemos observar é que a orientação espiritual faz parte do Aconselhamento Pastoral em nosso contexto, quer seja realizada nos gabinetes pastorais ou clericais, nas capelanias hospitalares, educacionais, presidiárias ou nas forças armadas.
Hillman (1985) critica o novo modelo de atendimento quase exclusivamente nos gabinetes pastorais: “Devido à influência do modelo médico do analista e da psicoterapia, os ministros tendem a cada vez mais a atender os problemas de seus paroquianos no escritório (estúdios, retiros ou coisa assim)” (pág. 30). E Clinebell (1987) mostra o valor do conselheiro leigo e/ou voluntário: “Quando pessoas leigas engajadas tornam-se pastores informais para seus vizinhos, colegas e companheiros membros da igreja, “eles se tornam igreja” – o corpo de Cristo servindo a quem esta passando necessidade” (pág. 385).
Hillman, em sua obra “Uma busca interior em Psicologia e Religião, (1985), afirmou: “Minha tentativa de colaboração poderá escapar à linha costumeira de Aconselhamento Espiritual, pois acredito que o trabalho do Conselheiro, ao invés de tentar atingir a sofisticação clínica, poderia agir de modo mais amplo e profundo, atingindo mais pessoas, caso fosse desenvolvido dentro de sua própria tradição; sendo que na tradição do Aconselhamento Espiritual, a missão do orientador espiritual difere fundamentalmente daquela do analista e dos psicólogos clínicos e acadêmicos, sua tradição remonta e Jesus, que curava e cuidava das almas de muitas maneiras: pregando, andando por aí, fazendo visitas, contando histórias, tocando com a mão, orando, compartilhando, chorando, sofrendo, morrendo ... Que o Conselheiro Espiritual, siga a “imitatio Chisti” ... (pág. 8 e 45), pois quando estamos adoentados precisamos de ajuda e parte da ajuda significa sentir coragem suficiente para arriscar mais uma vez a experiência imediata do numinoso, na visão de Jung.
Assim, a cura significará “revivificar a ligação com o transcendente que traz consigo a capacidade de levantar-se e caminhar rumo a nosso destino em vez de ser arrastado para ele pela neurose” (Ulanov, in Young coord., 2000, pág. 278).
Emile Durkheim, pai da sociologia moderna, considera o sistema religioso um reflexo das relações sociais no interior de um grupo. Em sua obra “As formas elementares da vida religiosa”, examina o fundamento da religião nas sociedades humanas. Ele busca compreender a forma e a natureza da autoridade moral inerente a tudo que é religioso. Utiliza para isto o método que os estudiosos da época consideravam a forma mais arcaica de religiosidade, a religião primitiva e simples, o totemismo australiano. Durkheim concluiu que a religião seria um fenômeno social universal, marcado menos por crenças mágicas ou fé numa transcendência, do que pela oposição fundante entre o sagrado e profano. O totem seria uma força impessoal, um poder anônimo, exterior ao indivíduo, um sistema de símbolos que se irmanam pela noção básica do “sagrado”. Essa força especial que caracteriza o sagrado supera todo e qualquer indivíduo concreto, e, de fato, a própria sociedade, oculta por trás das concepções e experiências religiosas vividas.
“Na linha de desenvolvimento das ciências sociais concernentes à religião, na França, Claude Lévi-Strauss desenvolve e transforma as teses de Durkheim e Mauss, que deságua em seu influente estruturalismo. Dando seguimento à elaboração etnológica de Mauss, Lévi-Strauss dará ênfase às trocas simbólicas que viabilizam o vínculo social e constituem a sociedade. A ênfase da análise etnológica lévi-straussiana da religião é certamente seu estudo detalhado e aprofundado sobre o mito. Sua perspectiva irá resultar num estruturalismo radical que sustenta, que subjaz a todo fenômeno cultural significativo uma estrutura inconsciente, constituída por díades, por pares de oposição cuja significação é dada pela própria oposição.” (Dalgalarrondo, 2006).
Tanto Lévi-Strauss como Mircea Eliade parecem ser mais sensíveis do que Durkheim aos aspectos intrínsecos do fenômeno religioso. Para eles a Religião guarda uma independência psicológica, ou seja, existem características essenciais da Religião que independem, até certo ponto, da sociedade em que ela se manifesta.
Para Weber (2001) a religião tem uma importância central na formatação da base cultural do ocidente, que está intimamente relacionada ao processo específico de racionalização que produziu (e foi produto) do capitalismo moderno.
A religião cristã, em particular, as formas protestantes têm uma relação intrincada, na opinião de Weber, uma “afinidade eletiva”, com a racionalidade econômica e social do capitalismo moderno. Nos seus textos clássicos “A ética protestante e o espírito do capitalismo” e “Seitas protestantes e o capitalismo”, ele expõe como a religião gera ou constitui estilos de vida culturalmente viáveis num dado contexto histórico e econômico. Para ele, não há determinismos de um lado ou de outro (o econômico configurando o cultural ou vice-versa). A análise de Weber do protestantismo e sua relação com a vida social e econômica moderna ilustram as relações entre dimensão religiosa e esfera social e econômica mais ampla. Weber busca articular o etos econômico no decurso da história. Para ele a religião estabelece modos de agir particulares no interior das comunidades. Ele pensa a religião não como sistemas de crenças, mas como “sistemas de regulamentação da vida que reúnem massas de fiéis”. Assim seu interesse volta-se para os comportamentos práticos e o sentido que o ethos religioso atribui à conduta. (Dalgalarrondo, 2006).
Na história da Filosofia surgiram muitos pensadores, que comprometidos pelo seu posicionamento religioso, procuraram demonstrar a existência de Deus. Como exemplo podemos citar, entre outros, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Kierkegaard, Paul Tillich.
Santo Agostinho (354-430) – influenciado pelas idéias de Platão, retoma a teoria das idéias inatas com algumas modificações à luz do Cristianismo. Agostinho procura estabelecer relações entre a razão e a fé. A fórmula que ele coloca é: “crer para compreender”. A fé, segundo Agostinho, daria a chave do universo e do destino humano. O pecado seria o afastamento do bem universal a favor do bem particular.
São Tomás de Aquino (1227-1274) – Foi influenciado por algumas das idéias de Aristóteles e transformou algumas delas para demonstrar a existência de Deus. Para Tomás de Aquino, Deus é único e a verdade é única, não podendo haver a menor contradição entre a verdade da fé e a verdade da razão. Para ele, quando houver uma contradição entre a verdade de um dogma e a da razão é porque há um equívoco no pensamento racional. Aquino coloca uma supremacia indiscutível da fé sobre a razão e da Teologia sobre a Filosofia.
Tillich (1886-1965) – Teólogo, alemão, pastor luterano. Influenciou intensamente o pensamento teológico do século XX. Trabalhou na I Guerra Mundial como capelão, experiência que afetou profundamente seu pensamento pelo resto de sua vida. Já na década de 1930, nos tempos de Hitler e do Nazismo, Paul Tillich teve de fugir para os Estados Unidos. Durante a II Guerra Mundial, já nos Estados Unidos, Tillich fez programas de rádio contra o regime de Hitler, onde tentou consolar e despertar seus conterrâneos para a luta contra o ditador. Escreveu muito e sobre vários assuntos. Sua obra abrange história da teologia, textos filosóficos, políticos, estéticos. O pensamento de Tillich era marcado por duas influências filosóficas fundamentais: o essencialismo e o existencialismo. Trabalhou de maneira consistente a relação entre a teologia e a cultura naquilo que ele mesmo chamou de método da correlação. Em seu livro Teologia da Cultura, ele detalha como deveria ser a relação entre a teologia e a cultura, entre Deus e o mundo; ou seja, entre Deus, a essência, o fundamento da vida e a existência humana.
De acordo com a visão da Antropologia, a Religião é uma das manifestações culturais mais arcaicas da humanidade. É possível inferir daí que a Religião antecedeu o pensamento discursivo linear, uma característica do homem moderno e é anterior também ao que caracteriza nossa civilização, que são as organizações sociais mais sofisticadas (Giglio, 1997, pág. 12).
De acordo com Hillman (1985) as expectativas que levam uma pessoa a procurar o Aconselhamento não são as mesmas que o fariam busca um analista.
Polischuk (1994) nos apresenta uma lista do que pode levar uma pessoa a consultar ou buscar ajuda:
Problemas pessoais, intrapsíquicos: Depressão, Sentimentos de culpa, Ansiedade, Temor, Vergonha, Angústia, Preocupação, Ira, Stress, Esgotamento, colapso, Dependência química, Problemas de Identidade sexual.
Problemas interpessoais: Problemas familiares, Problemas matrimoniais, Disputas, querelas entre amigos, Problemas eclesiásticos, Problemas extra familiares (escola, polícia, etc).
Problemas situacionais: Problemas financeiros, Crises e catástrofes repentinas, Mudanças drásticas na família e igreja.
Problemas espirituais: Interpretação doutrinária, Hábitos, Ajuste na comunidade.
Estes motivos podem ser agrupados de acordo com fatores presentes nos objetivos daqueles que ajudam: a) perspicácia e entendimento em relação aos problemas, b) melhora na comunicação interpessoal, c) sustento e ajuda em tempos de crises, d) mudança na conduta indesejável e aprendizagem do adequado, e) descoberta de potenciais humanos e espirituais, crescimento e maturidade.
Isto nos leva a considerar que a maior parte dos problemas humanos é o resultado de uma mescla de fatores psicológicos, sociológicos e históricos e o uso inapropriado de nossa liberdade (o que a tradição bíblica chama pecado). Por esta razão o Aconselhamento tem uma dupla tarefa: a) deve identificar os problemas de desenvolvimento e os fatores ambientais que têm distorcido o crescimento da pessoa; b) deve identificar aqueles padrões de conduta inadequados que respondem a valores éticos e morais alheios à fé cristã e que destroem o ser humano (Schipani y Jiménez, 1997).
Seria contrapoducente afirmar como Jay Adams em seu livro “Conselheiro Capaz”: que todos os problemas psicológicos são, na realidade, manifestações de enfermidades físicas ou conseqüências do pecado da pessoa aconselhada. Para Adams a Bíblia só tem duas categorias de causas para a vida desajustada: a) causas orgânicas, b) causas não orgânicas (pecado). As causas orgânicas podem ser hereditárias ou adquiridas, por meio de acidentes, devido ao pecado do indivíduo (abuso de drogas), etc. Os problemas não orgânicos estão representados nas Escrituras como procedentes do pecado do aconselhando. Não existe uma categoria neural ou subcategoria que permita dificuldades não orgânicas pela qual o aconselhando não possa ser responsabilizado pessoalmente (Adams, 1975).
DESENVOLVIMENTO
Trata-se de uma assistência religiosa prestada por ministro religioso garantida por lei em entidades civis e militares de internação coletiva como dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” (CF art. 5º, VII).
Capelania é uma atividade cuja missão é colaborar na formação integral do ser humano, oferecendo oportunidades de conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios éticos-cristãos e da revelação de Deus para o exercício saudável da cidadania.
A capelania é a organização responsável, junto às entidades civis e militares, pela transmissão dos cuidados pastorais às pessoas que estão em crises. Através da capelania tem-se a oportunidade de ministrar o evangelho, como também, de descobrir os meios de auxiliar as pessoas que estão com problemas, a enfrentar séria e realisticamente as suas frustrações, medos e desapontamentos. É um trabalho de assistencialismo, com enfoque espiritual.
É assegurado nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Art. 5º da CF). Para fins de dá assistência religiosa, foi assegurado na constituição vigente tal direito substanciado no serviço de capelania, que funcionará dentro das ditas entidades.
Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.
As Atribuições do capelão são as seguintes: coordenar todo o serviço de Capelania, respondendo diretamente junto às entidades públicas ou privadas, civis ou militares; designar os capelães auxiliares no atendimento a pacientes e a funcionários; dirigir e coordenar os serviços dos capelães-auxiliares; organizar as atividades de capelania; aprovar todo material impresso a ser distribuído; estabelecer praxes acerca dos deveres e direitos dos pastores e leigos visitadores; empreender conferências dentro da entidades e com a comunidade, cabendo-lhe a seleção de conferencistas de fora; observar o cumprimento dos regulamentos da capelania, zelando pelo bom convívio com outros religiosos e pessoal da entidade; escrever ou aprovar artigos para publicação e boletins da capelania; dirigir ofícios fúnebres a pedido da família dos servidores das entidades públicas ou privadas, civis ou militares; convocar reuniões com a equipe da capelania.
Deve-se evitar no serviço de capelania: Despreparo espiritual e intelectual; Indumentária inadequada; Linguagem inadequada; Descontrole emocional; Medo; Intolerância; Desconhecimento da leis que regem a capelania; Desconhecimento bíblico e litúrgico; Incapacidade legal para a obtenção do ofício de ministro religioso; proselitismo.
A capelania pode ser exercida em: Escolas; Presídios; Hospitais; Quartéis Militares; Cemitérios; Sindicatos; Empresas; Clubes; Creches, Condomínios e Instituições Públicas.
A capelania militar ou castrense, tem regulamentação própria. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar assistência a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, polícia militar, corpo de bombeiros).
No Brasil, este serviço estende-se, também, às Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. Nos países de maioria católica, como no Brasil, por força da proporcionalidade, na prática, a capelania castrense desdobra-se em capelanias católicas e capelanias de outras confissões religiosas, e estas, na maioria das vezes desdobra-se em capelanias evangélicas.
Dado o limite de efetivo para os quadros de oficiais capelães nas diversas armas e forças auxiliares, as confissões não católicas ficam com pequena, ou nenhuma, representação nos chamados “Serviços de Assistência Religiosa”.
A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos.
O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.
O primeiro pastor protestante a servir os militares brasileiros foi o alemão Luterano Friedrich Christian Klingelhöffer, pastor da Comunidade Protestante Alemã, na localidade de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, em 1828. Dez anos depois Klingelhoeffer, integrado aos "Farrapos", morreu em um combate da Revolução Farroupilha.
A Capelania Militar Protestante foi organizada pela extinta Confederação Evangélica do Brasil em conjunto com o governo Brasileiro, para assistir os militares protestantes.
Os dois primeiros capelães protestantes do Brasil foram, o pastor metodista Juvenal Ernesto da Silva, e o batista João Filson Soren (1908-2002), ambos atuando na Segunda Guerra Mundial, servindo a Força Expedicionária Brasileira (FEB) entre 1944 e 1945.
João Filson Soren foi pastor Batista e exerceu a presidência da Convenção Batista Brasileira por dez mandatos consecutivos. Presidiu a Aliança Batista Mundial (ABM) de 1960-1965. Nos 50 anos de existência da ABM, foi o primeiro latino-americano a receber esta investidura. Pastoreou a Primeira Igreja Batista do Rio de Janeiro, por 50 anos. Recebeu o trabalho pastoral da igreja de seu pai, o reverendo Francisco Fulgêncio Soren. João Filson Soren, e seu pai trabalharam nesta igreja por quase todo século vinte, de 1902 a 1985.
Ele foi o primeiro capelão militar evangélico do Exército Brasileiro, e que por ocasião da Segunda Guerra Mundial, serviu na Força Expedicionária Brasileira (FEB) entre 1944 e 1954, nesta época tinha 36 anos. Viveu quase um ano na Itália e recebeu mais de dez condecorações militares, inclusive a Cruz de Combate de 1º classe, a mais alta honraria do Exército Brasileiro. O pastor João Filson Soren, faleceu no dia 2 de janeiro de 2002, um dia depois de comemorar o seu 67º aniversário de ordenação ao sagrado ministério, e um dia antes de comemorar o início de seu pastorado. O carioca João Filson Soren, morreu no Rio de Janeiro, com 93 anos de idade. Durante seu pastorado, o reverendo Soren batizou 3.345 novos membros, cerca de 67 pessoas por ano.
O primeiro capelão protestante que chegou à Chefia do Serviço de Assistência Religiosa - SAREx, no Exército Brasileiro, em Brasília - DF, foi o luterano Elio Eugênio Müller, no ano de 1998. Com o seu porte altivo e com convicção ele elevou bem alto a bandeira do espírito fraterno, no vínculo de trabalho entre padres e pastores do SAREx.[1] O fato é que o cargo de Chefia do SAREx integra todos os capelães, tanto católicos bem como protestantes, e exige um diálogo interconfessional permanente, para que se faça a harmonia entre os diferentes credos. Esse cargo, ao longo da história do Brasil, desde o tempo do Império sempre fora exercido por católicos, desde os tempos em que o Catolicismo era a religião oficial do Brasil. A Instituição Militar, por sua vez, com a nomeação de um protestante, demonstrou abertura e espírito ecumênico, sinalizando que na Força não existe discriminação religiosa, para o exercício da carreira militar.
A Capelania Militar Protestante é, portanto, parte integrante do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Composta, atualmente por 09 pastores capelães no Exército Brasileiro, 09 na Marinha do Brasil, 03 na Força Aérea Brasileira e muitos outros nas PM e BM dos diversos Estados brasileiros.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.»
A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
A Capelania Escolar volta-se para os estudantes, buscando a sua reintegração na condição de alunos ou de usuários de espaços e serviços
Na escola encontramos o diretor, coordenador, professores, merendeira, servidores da limpeza, ronda escolar, pipoqueiro, doceiro, sorveteiro e também o trafico de drogas nas proximidades das escolas, falta só a presença da igreja atuante e perseverante no combate as mazelas e degradação moral e espiritual, que o inimigo de nossas almas tem imposto no ambiente escolar.
A Capelania Hospitalar é uma prestação de serviço religioso ministrado aos enfermos em hospitais da rede pública ou privada, também garantida por lei federal e leis estaduais. Importante destacar que, embora a entrada de ministro religioso seja facultada por lei, este tipo de serviço não deverá trazer nenhum tipo de prejuízo aos enfermos no seu leito de internação coletiva. A equipe médica determinará sobre a possibilidade de um paciente, dadas as circunstâncias, estar apto ou não a receber a assistência religiosa.
A capelania hospitalar desdobra-se no atendimento a vários tipos de enfermos: soropositivos, cancerosos, infantes, pacientes terminais, pacientes graves e etc. Para cada tipo de paciente requer-se um preparo e sensibilidade do capelão. É sempre uma linguagem diferenciada e apropriada.
A Capelania Prisional atende ao mandamento bíblico, nas sagradas escrituras no Livro de Mateus 25. 36 e 43 - vv.36, está escrito “Estava nu, e vestistes-me; adoeci, e visitastes-me; estive na prisão, e fostes ver-me - vv. 43 Sendo estrangeiro, não me recolhestes; estando nu, não me vestistes; e enfermo, e na prisão, não me visitastes”. Quando falamos em presídios, delegacias, penitenciárias, logo vem em nossa mente a figura de um ladrão, delinqüente mal feitor etc...
A nossa missão como corpo de Cristo na terra é levar este evangelho a toda criatura, "Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crê será condenado" Mc.16.16. Hebreus 13.3 - Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo o vós mesmos também no corpo.
O trabalho de Capelania com adolescentes infratores, visa manifestar o amor encarnado do criador Jesus Cristo, que não nos trata segundo as nossas más obras, mas sim com ternura e carinho. Ele tem poder para transformar, curar e libertar, acolhendo todos na condição de filho amado.
De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), implantado pela lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, tivemos um grande avanço em favor da infância e juventude.
Hoje no mundo as estatísticas revelam que existem 70 milhões de alcoólatras, 50 milhões sofrem de epilepsia (uma forma lunática de endemoninhamento), 24 milhões sofrem de esquizofrenia, cerca de 1 milhão de pessoas suicidam por ano e outras 20 milhões tentam o suicídio, 1,3 bilhões de crianças abandonadas. A Organização Mundial de Saúde (OMS), órgão ativo da ONU está desorientada com os alarmantes índices de doenças e enfermidades e a incompetência de todas as políticas engendradas para socorrer o homem, porém um dos fenômenos mais assustadores é o do abandono dos seres humanos que gera uma grave e incurável doença social que desafia a todos os homens normais.
A iniqüidade, a corrupção, o desamor e a incapacidade dos ‘programas e políticas sociais’ são partes constitutivas da doença global. A OMS divulgou um relatório que 1 em cada 4 famílias possui um membro que sofre transtornos mentais e comportamentais, cada vez mais as pessoas se tornam improdutivas e incapazes, e ficam sujeitas ao abandono e aos asilos.
A Igreja de Jesus Cristo encontra nos asilos e nos orfanatos uma inédita oportunidade missionária, através da Capelania, onde a precariedade das instituições nos oferecem como bons cristãos oportunidades para o exercício de misericórdia e para demonstrarmos o amor de Deus derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado.
A ONU editou em 20 de Novembro de 1959 e o Brasil ratificou a Declaração dos Direitos da Criança, um documento com quase meio século cujas prescrições fundamentalizam a dignidade e o valor do ser humano com vistas à promoção e o progresso social, as intenções da carta são as mais elevadas, mas os resultados do tratamento dispensado à criança é o mais catastrófico possível.
As questões globais que afetam os seres humanos não podem ser ignoradas pela Igreja de Cristo como têm sido por alguns segmentos chamados cristãos. As pressões sobre os líderes das nações é problema da Igreja porque as suas decisões nos afetam, por esta razão em nosso Ministério Comunidade Missionária Mundial – CMM temos a vários anos um programa de Intercessão sobre as questões Mundiais. O aquecimento global que provoca catástrofes climáticas extremas que afetam as nações e a economia é problema da Igreja. Os impérios internacionais do crime organizado com as redes de tráfico de drogas, e lavagem de dinheiro, o controle de governos por criminosos, o comércio de pessoas, a escravidão sexual, a imigração ilegal, tudo isto e muito mais são fatores globais que afetam a sociedade e as crianças são as maiores vítimas. Tudo que causa impacto e afeta o homem é problema da Igreja de Jesus Cristo.
Existem hoje 1,3 bilhões de crianças marginalizadas, que os organismos mundiais de Direitos Humanos dizem que elas tem direito à infância feliz, liberdade, proteção mental, física e espiritual; o direito a brincar, dignidade, a oportunidades independente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, em suma, 1,3 bilhões de crianças existem sem experimentar o ser criança. Sem experimentar a vida, sem experimentar o Evangelho, sem experimentar Jesus Cristo.
A Igreja Cristã não é estatal mas negar os vínculos e as ligações entre a Igreja e o Estado é tolice, deveríamos deixar os preconceitos e com respeito mútuo realizar os programas sociais para socorrer os meninos e as meninas de rua e dar-lhes oportunidades de processos de inclusão progressivos, a processos rápidos de adoção e ao estabelecimento de instituições modernas e saudáveis onde as crianças possam crescer e serem educadas em plena cidadania, e os velhos possam terminar seus dias com alegria e tranqüilos.
A Igreja de Deus precisa assumir o compromisso para acelerar o bem estar formulando e participando de Ações Estratégicas e de condensação de programas de inserção social. Muitos podem dizer isto não é tarefa da Igreja, mas se o homem (espírito, alma e corpo) for o objetivo de Deus e da Igreja, o social também é nossa responsabilidade, não importa o matiz espiritual do Estado que precisa também ser tinto do Sangue do Cordeiro.
Existem Capelanias nas Polícias Civis de diversos Estados Brasileiros, como Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro e outros, voltados para atividades religiosas das diversas correntes, católica, evangélica e espírita.
O olhar da sociedade sobre os serviços prestados pela Polícia Civil e Militar de Pernambuco nem sempre reflete os resultados obtidos pela sua pronta ação. Muitos admiram os seus procedimentos e outros lançam desconfianças quanto à eficácia dos métodos empregados e criticam supostos excessos na execução das missões de caráter ofensivo e/ou defensivo. A duplicidade de percepção não observa, porém, as pressões psicológicas a que estão submetidos esses profissionais influenciando comportamentos e deixando-os frágeis no campo espiritual.
Diante da complexidade do quadro surgiu a idéia de criar algo que pudesse amenizar as tensões, ser uma espécie de válvula de escape ao permanente estresse detectado no âmbito da instituição. E Pernambuco passou a ser responsável pela inauguração da primeira Capelania de Polícia Civil do Brasil.
Criada há três anos, hoje atende mais de 150 famílias de policiais por mês graças ao incansável trabalho do capelão Daniel Ramalho, que investe no exercício espiritual dos agentes de segurança pública, dando-lhes o conforto necessário para que possam enfrentar e lidar com a crescente violência social, tão visível e extremamente cruel.
“Ser capelão evangélico ou um colaborador da obra de Deus é a certeza de que somos ungidos para dar continuidade ao Ministério de Jesus, já que somos revestidos do Seu poder de maneira sobrenatural no manuseio da Palavra”.
“Cuidado com os seus pensamentos. Eles se transformam em palavras. Cuidado com as palavras que se transformam em atitudes. Cuidado com as atitudes, porque se transformam em hábitos. Cuidado com os hábitos, pois eles se transformam em caráter. Cuidado com o caráter, porque ele define quem és”.
O Serviço Religioso foi instituído na PCDF, através da Portaria nº 1.035, de 17 julho de 2006, Publicada no Boletim de Serviço de 21 de julho de 2006, Republicada no BS de 29 de agosto de 2006, sob a denominação de Serviço de Apoio ao Policial Civil e Assistência Espiritual da PCDF – SAAR, visando ao atendimento religioso e espiritual ao policial civil e sua família, reconhecendo-se o valor desta atividade como uma atenuante nas crises enfrentadas pelo servidor policial, proporcionando-lhe, assim, um convívio mais harmonioso com seus colegas de profissão, sua família e a comunidade.
O Serviço de Apoio ao Policial Civil e Assistência Espiritual da PCDF – SAAR, órgão vinculado à Divisão de Polícia Comunitária, é composto por cinco Núcleos: de Apoio à Família Policial; de Palestras e Visitas; de Atividades Religiosas, Atividades Comunitárias e de Divulgação de Atividades. Estes Núcleos são compostos por policiais civis voluntários que realizarão suas tarefas em suas próprias unidades de lotação, sem prejuízo para suas atividades regulares, com exceção do voluntariado dedicado ao apoio à família policial, que concorrerá a uma escala especial a ser definida.
Uma das promessas da Portaria era o fornecimento de sala apropriada e meios logísticos, para o atendimento individualizado da família policial civil.
A Portaria nº 1.035/06 da PCDF, não definiu os locais e horários destinados à realização de culto religioso, os quais seriam regulados pela Direção-Geral e seus Departamentos.
O SAAR nunca chegou a ser estruturado, as atividades religiosas (católicas e evangélicas) consistiram em celebrações de datas comemorativas das respectivas religiões e em eventos e atendimentos realizados a pedido da DGPC, sendo que, atualmente, a atividade religiosa na PCDF é praticamente inexistente, pois além de não contar com local apropriado para seu exercício, não dispõem de meios operacionais (veículos, equipamentos de informática, etc) e nem ao menos de um horário definido para suas celebrações e atendimento espiritual.
Ao invés de se estruturar o SAAR optou-se pela criação de 02(duas) Coordenações, a primeira representando o Grupo dos Evangélicos, liderada pelo Delegado de Polícia João Carlos Ramos dos Passos e composta dos Agentes de Polícia Iran de Lima Aragão Filho, Elson dos Santos e Paulo César Santana Rodrigues, todos Pastores Evangélicos, a segunda coordenação representando o Grupo dos Católicos, seria liderada pelo Agente de Polícia Aroldo Ribeiro dos Santos e compostas pelas Delegadas de Polícia Maria Aparecida Fontenelli e Sarlly Soares Prado, pelo Perito Criminal Antônio Fernando Bassotelli, pelos Agentes de Polícia Geraldo da Silva Côrtes, Mara Necy da Cunha e Mary Aparecida M. R. dos Santos e pela Agente Penitenciária Magda Rabelo de Almeida, sendo que estes teriam suas atividades exercidas sob a orientação do Padre Ivan Clementino da Silva, Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Os componentes das Coordenações Evangélicas e Católicas exerceriam suas atividades de forma voluntária, sem prejuízo para suas atividades regulares, exercidas em seus órgãos de lotação, o que na prática prejudicou as atividades religiosas dos dois grupos representados, além disto os seus membros foram sendo removidos dos seus locais de lotação para outras unidades alguns, não possibilitando que seus membros pudessem se reunir para organizar eficazmente as atividades do serviço de atendimento religioso.
CONCLUSÃO
Atualmente, na PCDF existem 02(dois) grupos de reunião dos evangélicos, um no Instituto de Medicina Legal-IML, dirigido pelo Pastor Rildo e outro na Academia de Policia Civil-APC, dirigido pelos pastores Iram de Lima Aragão e Élson dos Santos. Existe um projeto de criação de grupos evangélicos na Corregedoria Geral de Polícia-CGP, no Departamento de Operações Especiais-DOE, enfim em todas as unidades da PCDF.
O Delegado Passos entende que “sem Deus não haverá jamais Pacificação Social, vez que esta é reflexo da pacificação interior, promovida pela restauração da conexão do homem com o seu criador por Cristo Jesus”.
Dentro desta visão o Delegado Passos criou, juntamente com outros policiais civis evangélicos a entidade evangélica denominada “União Cristã dos Policiais Civis – UCPC”, com vistas a cooperar com as autoridades policiais e os órgãos de Segurança Pública como um todo, objetivando elevar a qualidade de vida nas instituições policiais e contribuir com a baixa da criminalidade.
Para um efetivo atendimento religiosa urge a estruturação do Serviço de Apoio ao Policial Civil e Assistência Espiritual da PCDF – SAAR, não vinculado à Divisão de Polícia Comunitária, mas à DGPC, com salas de atendimento e Capela para as celebrações religiosas. Como, atualmente, está se cogitando na construção de um novo prédio para a instalação da Direção da Polícia Civil, uma sugestão é a elaboração de um projeto, que contemple uma Capela, com ao menos 01(uma) sala para a Chefa do SAAR, 02(duas) de salas de atendimento, um salão de culto para 100(cem) pessoas e uma Biblioteca.
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Weber, M., A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, Thompson Pioneira, São Paulo, 2001.
ANEXOS
1 – Lei
LEI No 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981.
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Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Organização
Art . 1º - O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei.
Art . 2º - O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.
Art . 3º - O Serviço de Assistência Religiosa funcionará:
I - em tempo de paz: nas unidades, navios, bases, hospitais e outras organizações militares em que, pela localização ou situação especial, seja recomendada a assistência religiosa;
II - em tempo de guerra: junto às Forças em operações, e na forma prescrita no inciso anterior.
Art . 4º - O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.
Parágrafo único - Em cada Força Singular será instituído um Quadro de Capelães Militares, observado o efetivo de que trata o art. 8º desta Lei.
Art . 5º - Em cada Força Singular o Serviço de Assistência Religiosa terá uma Chefia, diretamente subordinada ao respectivo órgão setorial de pessoal.
Art . 6º -.A Chefia do serviço de Assistência Religiosa, em cada Força Singular, será exercida por um Capitão-de-Mar-e-Guerra Capelão ou por um Coronel Capelão, nomeado pelo Ministro da respectiva Pasta.
Art . 7º - As Subchefias correspondentes aos Distritos e Comandos Navais, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Comando-em-Chefe da Esquadra, Comandos de Exércitos e Militares de Área, e Comandos Aéreos Regionais serão exercidas por Oficiais Superiores Capelães.
Art . 8º - O efetivo máximo de Capelães Militares da ativa por postos, para cada Força Singular, é o seguinte:
I - na Marinha: |
|
- Capitão-de-Mar-e-Guerra Capelão.......................................................................... ........ |
1 |
- Capitão-de-Fragata Capelão.......................................................................... ................ |
3 |
- Capitão-de-Corveta Capelão.......................................................................... ................ |
5 |
- Capitão-Tenente Capelão.......................................................................... .................... |
8 |
- 1º e 2º Tenente Capelão.......................................................................... ..................... |
13 |
|
|
- Coronel Capelão.......................................................................... ................................. |
1 |
- Tenente-Coronel Capelão.......................................................................... .................... |
6 |
- Major Capelão.......................................................................... .................................... |
7 |
- Capitão Capelão.......................................................................... ................................. |
16 |
- 1º e 2º Tenente Capelão.......................................................................... ..................... |
20 |
III - na Aeronáutica: |
|
- Coronel Capelão.......................................................................... ................................. |
1 |
- Tenente-Coronel Capelão.......................................................................... .................... |
3 |
- Major Capelão.......................................................................... .................................... |
5 |
- Capitão Capelão.......................................................................... ................................ |
8 |
- 1º e 2º Tenente Capelão.......................................................................... ..................... |
13 |
Parágrafo único - O efetivo de que trata este artigo será acrescido aos efetivos, em tempo de paz, fixados em lei específica para a Marinha, Exército e Aeronáutica, respectivamente.
Art . 9º - O respectivo Ministro Militar baixará ato fixando os efetivos, por postos, a vigorar em cada ano, dentro dos limites previstos nesta Lei.
Art . 10 - Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.
CAPíTULO II
Dos Capelães Militares
SEçãO I
Generalidades
Art . 11 - Os Capelães Militares prestarão serviços nas Forças Armadas, como oficiais da ativa e da reserva remunerada.
Parágrafo único - A designação dos Capelães da reserva remunerada será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art . 12 - Os Capelães Militares designados, da ativa e da reserva remunerada, terão a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas regulados pelo Estatuto dos Militares, no que couber.
Art . 13 - O acesso dos Capelães Militares aos diferentes postos, que obedecerá aos princípios da Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, será regulamentado pelo respectivo Ministro.
Art . 14 - O Capelão Militar que, por ato da autoridade eclesiástica competente, for privado, ainda que temporariamente, do uso da Ordem ou do exercício da atividade religiosa, será agregado ao respectivo Quadro, a contar da data em que o fato chegar ao conhecimento da autoridade militar competente, e ficará adido, para o exercício de outras atividades não-religiosas, à organização militar que lhe for designada.
Parágrafo único - Na hipótese da privação definitiva a que se refere este artigo, ou da privação temporária ultrapassar dois anos, consecutivos ou não, será o Capelão Militar demitido ex officio , ingressando na reserva não remunerada, no mesmo posto que possuía na ativa.
Art . 15 - Os Capelães Militares serão transferidos para a reserva remunerada:
I - ex officio , ao atingirem a idade limite de 66 (sessenta e seis) anos;
Il - a pedido, desde que contem 30 (trinta) anos de serviço.
Art . 16 - A idade limite de permanência na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.
Art . 17 - Aos Capelães Militares aplicar-se-ão as mesmas normas e condições de uso dos uniformes existentes para oficiais da ativa de cada Força Singular.
Parágrafo único - Em cerimônias religiosas, os Capelães Militares deverão trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das organizações militares.
SEçãO II
Do Ingresso no Quadro
de Capelães Militares
Art . 18 Para o ingresso no Quadro de Capelães Militares será condição o prescrito no art. 4º desta Lei, bem como:
I - ser brasileiro nato;
II - ser voluntário;
Ill - ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
IV - ter uso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
V - possuir, pelo menos, 3 (três)anos de atividades pastorais;
VI - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;
VII - ser julgado apto em inspeção de saúde; e
VIII - receber conceito favorável, atestado por 2 (dois) oficiais superiores da ativa das Forças Armadas.
Art . 19 - Os candidatos que satisfizerem às condições do artigo anterior serão submetidos a um estágio de instrução e de adaptação com duração de até 10 (dez) meses, durante o qual serão equiparados a Guarda-Marinha ou a Aspirante-Oficial, fazendo jus somente à remuneração correspondente.
Parágrafo único - O estágio de instrução e adaptação deverá, obrigatoriamente, constar de:
a) um período de instrução militar geral na Escola de Formação de Oficiais da Ativa da Força Singular respectiva;
b) um período como observador em uma Escola de Formação de Sargentos da Ativa, da Força Singular;
c) um período de adaptação em navio, corpo de tropa ou base aérea, no desempenho de atividade pastoral, devendo ainda colaborar nas atividades de educação moral.
Art . 20 - Findo o estágio a que se refere o artigo anterior, os que forem declarados aptos por ato do Ministro da respectiva Força serão incluídos no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto de 2º Tenente.
Art . 21 - O estágio a que se refere o art. 19 desta Lei poderá ser interrompido nos seguintes casos:
I - a pedido, mediante requerimento do interessado;
Il - no interesse do serviço;
III - por incapacidade física comprovada em inspeção de saúde; e
IV - por privação do uso da Ordem ou do exercício da atividade religiosa, pela autoridade eclesiástica da religião a que pertencer o estagiário.
CAPíTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art . 22 - Os Capelães Militares com estabilidade assegurada de acordo com o art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, serão incluídos no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto atual, e terão sua antiguidade contada desde o seu ingresso no Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Art . 23 - Os Capelães que atualmente servem às Forças Armadas, na qualidade de militares, poderão ser aproveitados no Quadro de Capelães Militares da Ativa, desde que satisfaçam às exigências dos incisos l II e IV do art. 18 desta Lei.
§ 1º - Os Capelães que forem aproveitados na forma deste artigo terão sua antiguidade contada desde o seu ingresso no Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
§ 2º - Os Capelães que não forem aproveitados de acordo com o disposto neste artigo permanecerão prestando serviço à respectiva Força Armada até o término de seu estágio de serviço, que não será renovado.
§ 3º- Terminado o estágio de serviço, os Capelães Militares de que trata o parágrafo anterior serão incluídos no Quadro de Capelães da Reserva Não-Remunerada, com o posto de Capitão-Tenente ou Capitão.
Art . 24 - Os atuais Capelães contratados da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de conformidade com os arts. 4º e 16 da Lei nº 5.711, de 8 de outubro de 1971, poderão ser aproveitados, a critério do respectivo Ministro Militar e desde que satisfaçam às exigências previstas nos incisos I, II e IV do art. 18 desta Lei.
§ 1º - Os Capelães contratados que deixarem de ser aproveitados na forma deste artigo não terão seus contratos renovados ao término do prazo neles fixado.
§ 2º - Expirado o prazo fixado no respectivo contrato sem que tenha sido aproveitado no Quadro de Capelães Militares da Ativa, será o então titular do contrato extinto incluído no Quadro de Capelães Militares da Reserva Não-Remunerada, com o posto de Capitão-Tenente ou Capitão.
Art . 25 - Os Ministros Militares, para a constituição do Quadro de Capelães Militares da Ativa, especificarão em ato:
I - o número dos atuais Capelães Militares previstos no art. 23 desta Lei que deverão ser aproveitados no Quadro a que se refere o parágrafo único do art. 4º desta Lei;
II - o número dos atuais Capelães Civis contratados que deverão ser aproveitados no Quadro a que se refere o inciso anterior; e
III - o número dos atuais Capelães Militares que serão incluídos no Quadro referido neste artigo, de conformidade com o art. 22 desta Lei.
Art . 26 - Os Capelães Militares aos quais tenham sido concedidas, por mais de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não, honras de posto superior ao seu, serão confirmados nesse posto, com todos os direitos, prerrogativas e deveres a ele inerentes.
§ 1º - Os Capelães Militares de que trata este artigo, se ainda na ativa, serão aproveitados no Quadro de Capelães Militares da Ativa, no posto em que forem confirmados.
§ 2º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Capelães Militares que, preenchendo as condições nele previstas, já se encontrarem na inatividade remunerada.
Art . 27 - Os Ministros Militares expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei.
Art . 28 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art . 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 30 - Revogam-se a Lei nº 5.711, de 8 de outubro de 1971, e as demais disposições em contrário.
Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
2 – Legislação da PCDF
PORTARIA Nº 1.035, DE 17 JULHO DE 2006
Publicada no Boletim de Serviço de 21/07/2006, Republicada no BS de 29/08/2006
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída por força da Portaria nº 995, de 30 de março de 2006, RESOLVE:
1 - Instituir o Serviço de Apoio ao Policial Civil e Assistência Espiritual da PCDF, com o objetivo de propor Programa Continuado de Qualidade de Vida do Servidor Policial Civil, consistente na prestação do apoio individual e coletivo do serviço de assistência religiosa e espiritual, aberto e integrador, para atendimento dos Policiais Civis e respectivas famílias, como fator atenuante das tensões do mundo moderno e do stress da atividade policial que resultam em
perturbações diversas, vindo a repercutir negativamente no convívio familiar, baixa produtividade e má qualidade dos serviços prestados à comunidade;
2 - O apoio proposto e a assistência espiritual têm por finalidade atenuar as adversidades, de forma a proporcionar as ferramentas apropriadas ao acompanhamento das situações de crises enfrentadas individualmente pelos integrantes das carreiras da PCDF, visando ao convívio fraternal e harmonioso do policial, tanto em sua unidade de lotação como em seu convívio familiar e comunitário;
2.1 - A Assistência Religiosa deverá ser permeada pelo autêntico ecumenismo, e respeito à liberdade de expressão da fé individual;
3 - O Serviço de Apoio ao Policial Civil e Assistência Religiosa constituir-se-á das seguintes atividades:
I - Núcleo de Apoio à Família Policial;
II - Núcleo de Palestras e Visitas;
III - Núcleo de Atividades Religiosas;
IV - Núcleo de Atividades Comunitárias;
V - Núcleo de Divulgação de Atividades;
4 - A Chefia do Serviço de Apoio e Assistência Espiritual fica vinculada à Divisão de Polícia Comunitária, diretamente subordinada à Direção-Geral da PCDF;
5 - Os Núcleos serão compostos de Policiais Civis voluntários, que realizarão suas tarefas em suas próprias unidades de lotação, sem prejuízo para suas atividades regulares, com exceção do voluntariado dedicado ao apoio à família policial, que concorrerá a uma escala especial a ser definida, após a identificação das necessidades e quantitativo de seus membros;
5.1 - Deverá ser empreendido esforço para obtenção de sala apropriada e meios logísticos, para o atendimento individualizado da família policial civil;
5.2 - O Serviço de Apoio ao Policial Civil fará o encaminhamento, daquele que manifestar interesse, ao Núcleo de Atividades Religiosas, para a devida condução ao grupo religioso de sua preferência, no sentido de ser-lhe proporcionado o apoio necessário ao segmento de sua fé, com incentivo a sua integração na comunidade de sua religião;
5.3 - O Serviço de Apoio ao Policial Civil buscará outros serviços necessários ao cumprimento de sua finalidade;
5.4 - Os Policiais responsáveis pelos demais Núcleos apresentarão o planejamento das suas atividades anuais à direção da DIPCOM, conciliando esta execução com suas atividades rotineiras;
6 - Serão convidados líderes de Instituições Religiosas para prestarem assistência aos Policiais Civis, os quais ficarão encarregados do serviço ora instituído e realização das atividades oficiais programadas;
6.1 - Poderão ser compostos grupos de encontros sistemáticos, de diferentes denominações religiosas, desde que não interfiram no desenvolvimento regular das atividades laborais;
7 - Compete ao Serviço de Apoio ao Policial Civil e Serviço de Assistência Religiosa:
7.1 - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao apoio e à assistência religiosa, compreendendo a análise e a elaboração de projetos, proposição de parcerias, programas, manuais, instruções e notas afirmativas relativas à assistência religiosa, conciliando as diferentes religiões ali representadas;
7.2 - O planejamento anual do Serviço de Assistência Religiosa será submetido ao Diretor-Geral da PCDF para sua aprovação e execução. Deverão ser anexadas as programações de todos os segmentos religiosos, para publicação em Boletim de Serviço;
7.3 - A programação deverá constar de:
a) Instrução religiosa e palestras direcionadas para a família policial civil;
b) Catequese, administração de sacramentos, instrução bíblica e reuniões de estudos;
c) Missas e Cultos de Ação de Graças, da Páscoa e outras datas expressivas e serviços;
d) Previsão de momentos de reflexão, a ser realizado pelo Núcleo de Apoio à família policial com o efetivo, de temas demandados pelos policiais;
e) Visita aos dependentes químicos e alcoólicos, aos portadores de descontrole emocional, doentes em tratamento e de licença médica, aos punidos administrativamente e presos policiais;
f) Eventos familiares voltados para casais, adolescentes, jovens e idosos;
g) Desenvolvimento de campanhas solidárias;
7.4 - Encaminhar à Policlínica o atendimento que excluir à sua competência;
7.5 - Assegurar a perfeita harmonia das suas atividades com os objetivos da política de pessoal;
7.6 - Promover reuniões entre os seus diversos núcleos para discussão e atualização das ações desenvolvidas, de forma a proporcionar, aos Policiais Civis, o apoio e assistência espiritual, face aos novos desafios da sociedade;
7.7 - Manter permanente contato com as autoridades religiosas, harmonizando o relacionamento do público externo com a família policial civil, de forma a implementar o cumprimento das suas atribuições e responsabilidades, inclusive o recrutamento de mais voluntários para execução de suas ações;
7.8 - Receber e dar atendimento ao Policial Civil encaminhado;
7.9 - Promover visita solicitada pelo Titular da Unidade Policial para atendimento e apoio a Policial Civil, ou por iniciativa própria, motivada por notícia da necessidade de atendimento individual;
7.10 - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
8 - Os locais destinados à oração e ao culto estarão sujeitos à autorização da Direção-Geral da PCDF, ou Diretores dos Departamentos, não podendo ser privativos de credos específicos, mas espaços ecumênicos;
9 - Para os locais e horários destinados à realização de culto religioso, observar-se-á os seguintes critérios:
9.1 - A utilização dos locais, onde se realizarão cultos pelos diferentes segmentos religiosos, será regulada pela Direção-Geral e seus Departamentos;
9.2 - As celebrações religiosas nas datas comemorativas e festivas poderão ser realizadas, a critério da Direção-Geral, proporcionando aos adeptos dos diversos segmentos religiosos a oportunidade de expressão cultural específica, das seguintes formas:
a) Culto Ecumênico - é a celebração religiosa mais abrangente, da qual participam católicos, evangélicos, espíritas e outros segmentos religiosos expressivos;
b) Culto Específico - é a celebração religiosa de cada segmento, como a missa, para os católicos, o culto evangélico e a reunião de prece espírita;
9.3 - As celebrações religiosas nas unidades policiais serão autorizadas por seus titulares e conduzidas por padre católico, pastor evangélico e palestrantes;
9.4 - Os voluntários e Policiais Civis designados para os serviços de que se trata deverão manter postura condizente às atividades propostas, além de primar pela ética profissional que privilegie a discrição, a sobriedade e a vida particular e familiar exemplares;
10 - Os voluntários poderão manifestar-se à Divisão de Polícia Comunitária para composição das equipes dos Núcleos e implementação das suas atividades;
11 - Os servidores da Carreira de Apoio da PCDF incluem-se como beneficiários do Programa Continuado de Qualidade de Vida.
12 - Publique.
JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS
9.2 MEMORANDO DA DIRETORA DA DIVISÃO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
MEMORANDO Nº 185, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006
Para: DIRETOR GERAL DA PCDF
Solicito a V.Sª. publicação em boletim de serviço, para conhecimento de todos os servidores, relação nominal dos grupos religiosos que já foram constituídos, com seus respectivos coordenadores, que irão apresentar brevemente seus planos de trabalho para desenvolvimento das suas respectivas atividades, objetivando o atendimento dos servidores da PCDF, os quais serão acompanhados por esta divisão:
GRUPO DOS EVANGÉLICOS
Nome |
Cargo |
Matrícula |
Lotação |
Função |
João Carlos Ramos dos Passos |
Delegado de Polícia |
23.583 - 0 |
DAME |
Coordenador-Geral |
Iran Lima Aragão Filho |
Agente de Polícia |
35.346 - 9 |
DAME |
Membro |
Elson dos Santos |
Agente de Polícia |
48.322 - 2 |
DAME |
Membro |
Paulo César Santana Rodrigues |
Agente de Polícia |
47.216 - 6 |
DIPCOM |
Membro |
Obs.: Todos os componentes deste grupo são Pastores Evangélicos. Havendo interesse de outros servidores leigos, que congregam a mesma crença ou não, participarem de suas atividades. |
GRUPO DOS CATÓLICOS
Nome |
Cargo |
Matrícula |
Lotação |
Função |
Aroldo Ribeiro dos Santos |
Agente de Polícia |
27.552 - 2 |
DPCA |
Coordenador-Geral |
Geraldo da Silva Cortês |
Agente de Polícia |
37.346 - X |
13ªDP |
Membro |
Antônio Fernando Bassotelli |
Perito Criminal |
19.389 - 5 |
CPTCE |
Membro |
Maria Aparecida Fontenelli |
Delegada de Polícia |
25.382 - 0 |
DIPCOM |
Membro |
Magda Rabelo de Almeida |
Agente Penitenciária |
58.457 - 6 |
PDF II |
Membro |
Sarlly Soares Prado |
Delegada de Polícia |
24.819 - 3 |
CPD |
Membro |
Maria Necy da Cunha |
Agente de Polícia |
27.637 - 5 |
31ªDP |
Membro |
Mary Aparecida M.R.dos Santos |
Agente de Polícia |
27.265 - 5 |
CGP |
Membro |
Obs. Este grupo realizará suas atividades sob orientação espiritual do Padre IVAN CLEMENTINO DA SILVA, Capelão do Corpo de Bombeiros, devidamente autorizado pelo Sr. Comandante – Geral do CBMDF. Os interessados poderão participar de suas reuniões e atividades, bem como apresentar sugestões. |
Informo ainda, que as reuniões de trabalho serão amplamente divulgadas, podendo todos os interessados participar e apresentar sugestões pelo fone: 3323-4210, ou via email: [email protected].
3 PROJETO DE LEI QUE CRIA A CAPELANIA NA PCDF
Projeto de Lei Nº ________ , DE 2008
(Do Sr. Deputado ________--)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE CAPELÃO NO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica criado o serviço de Capelania no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º - O serviço de capelania vincula-se á Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º - Haverá na Polícia Civil local apropriado para os cultos religiosos.
Art. 4º - Sendo um direito a assistência religiosa, nenhum policial civil poderá ser obrigado a participar de qualquer atividade religiosa.
Art. 5º - o serviço de capelania será exercido por policiais civis, católicos, evangélicos e espírita, sob a direção de um dos seus integrantes que se denominará Capelão da Polícia Civil, designado pelo Diretor-Geral da Policia Civil do Distrito Federal.
Art. 6º - o Quadro do serviço de capelania será composto por 05(cinco) servidores policiais civis, dentre católicos, evangélicos e espírita, devendo haver ao menos um representante de cada um destes credos.
Art. 7º - Qualquer policial poderá integrar o serviço de Capelania desde que seja vinculado à entidade religiosa da qual professe a fé e tenha a carta de indicação de seu dirigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Pretende o presente projeto de lei criar o serviço de Capelania no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
A Capelania é uma atividade cuja missão é colaborar na formação integral do ser humano, criando oportunidades no âmbito de reflexão, conhecimentos para aplicação de valores éticos-cristãos. Diversas pesquisas noticiam os beneficios na recuperação de pessoas que tem a assistência espiritual.
A fé por si só é um auxilio nos momentos de angústia e dor. A palavra de fé, ânimo e esperança, traz um conforto espiritual, independente de credo ou religião que o individuo professe.
A Capelania oferece este serviço de forma voluntária. Cabe ressaltar que este trabalho já vem sendo feito com êxito, pela Capelania Evangélica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Isto posto, contamos com o apoio dos nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ___ de janeiro de 2009.
Deputado Distrital –
Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Pós-graduado em Direito Penal pela ATAME. Pós-graduado em Gestão Policial Judiciária.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Carlos Alberto da. Serviço de Capelania na Polícia Civil do Distrito Federal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 abr 2009, 09:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Monografias-TCC-Teses-E-Book/17204/servico-de-capelania-na-policia-civil-do-distrito-federal. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Antonio Augusto Vilela
Por: Rafael Victor Pinto e Silva
Por: William Paul
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