Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito Orientadora: Eleonora Saraiva.
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As páginas que seguem não constituem uma abordagem técnico-jurídico da Lei Maria da Penha, n° 11.340 de 07, de agosto de 2006. Também não tem a pretensão de ser um estudo acadêmico aprofundado do fenômeno da violência doméstica contra a mulher. O desenvolvimento deste trabalho resulta da somatória de diversas aproximações com a questão da desigualdade nas relações de gênero.
O tema foi escolhido com o objetivo de se levar conhecimento para as pessoas, mostrando os motivos desencadeadores dos conflitos que aparecem vinculados às relações de gênero existentes entre a vítima e o seu agressor, bem como as possíveis soluções para se erradicar com a violência sofrida por muitas mulheres.
Conseguimos enxergar a importância do tema quando se observa que homem e mulher são diferentes, como diferentes são, na natureza, macho e fêmea. A base dessa diferença gera desigualdades naturais, inevitáveis, porém conscientemente existe a possibilidade de amenizar as desigualdades ou realçá-las.
Ao longo da travessia, muitas foram as Marias que fizeram diferença. Não importa se atendiam literalmente pelo nome. Foram e são todas elas, retratos de Milton Nascimento e Fernanda Brant – Maria que é um dom, uma certa magia, uma força que nos alerta. Essas tantas Marias levantaram bandeiras, conquistaram espaços, saíram às praças e ruas, lutaram pelo voto e pelo direito de greve, pela igualdade de oportunidades e salários, por respeito e inclusão num mundo racional e masculino.
Em alguns momentos da trajetória declararam guerra aos homens, em outros, aderiram à racionalidade competitiva do paradigma masculino, para conquistar seu lugar no mercado de trabalho e nos espaços públicos. Ainda sofrem discriminação nos salários, ainda são minoria nos lugares de Poder, ainda precisam provar em dobro capacidade e competência para manterem suas vitórias.
Há um lugar, entretanto, em que Marias e Marias debatem-se entre amor e ódio, entre a carícia e o bofetão, entre a doçura da intimidade e o gravame da ofensa: dentro de casa. Este é, sem dúvida, o lugar físico e simbólico, onde a angústia de centenas de Marias é retrato da mais insana das dores: a dor do amor que vira ódio para depois tornar a ser amor, a dor da confiança que se transforma em decepção e em seguida cede espaço à esperança.
Algumas dessas Marias atravessam infância, juventude, maturidade e velhice vivendo e revivendo o ciclo perverso que lhes rouba alegria e serenidade. Ensinam, por condutas e palavras, filhos e filhas que a vida é assim mesmo. Sem querer, sem pensar, instintivamente, perpetuam nos descendentes o padrão cruel e insano de sua própria dor. Outras menos afortunadas encontram a morte precoce, a invalidez e a doença. Outras ainda rompem grilhões e recomeçam, na maioria das vezes num exercício heróico de bravura, que lhes custa outro tanto de dor.
Seus apelos por proteção e socorro são tão variados quando diferentes e únicos são os conflitos que atravessam. Parte delas bate às portas da Justiça: delegacias, promotorias, fóruns, escritórios de advocacia.
Essas tantas Marias buscaram, durante décadas, coerência nas emoções, firmeza nas atitudes, certeza nas decisões. Contaram, pelo menos até aqui, quase sempre apenas com sua força interior e com o amor incondicional da família e de alguns heróicos amigos que se afastaram por temer envolvimento comprometedor. Afinal, “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, depois cada um tem sua própria vidinha para cuidar.
Não obstante, nesses últimos anos a violência contra a mulher tem sido apresentada de maneira constante, em forma de denúncia, com comentários de estudiosos e pesquisadores, mas ainda está coberta de tabus.
A violência contra a mulher carrega um estigma como se fosse um sinal no corpo e na alma da mulher. É como se alguém tivesse determinado que se nem todas as mulheres foram espancadas ainda, poderão sê-lo qualquer dia desses.
É verdade que entre a Lei e a vida há um fosso. E mais difícil que mudar a Lei é mudar as mentalidades. Muita coisa precisa ser transformada, mas existe uma vontade e, mais do que isso, uma necessidade de mudar as relações assimétricas entre mulheres e homens. Acreditando que tais mudanças possam nos conduzir à igualdade, liberdade e autonomia tão saudáveis para a humanidade.
Esse trabalho tem o objetivo de mostrar que a violência contra a mulher é um problema de saúde pública, por isso são criados mecanismos a fim de protegê-las, como, as políticas públicas: iniciativas do Estado e da sociedade civil.
Dessa forma, existiu a preocupação de trazer aqui a questão da inferioridade da mulher, a violência física e psicológica sofrida por ela, o perfil dessas vítimas, as Políticas Públicas, as criações de delegacias da mulher, criação de casas de abrigo, o papel da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a existência do Pacto, bem como, as Políticas Públicas na recuperação do agressor e a criação da Lei. Tudo isso é tratado nesse trabalho de maneira prática e objetiva, para que o público leigo possa ser introduzido no tema e possa fazer uma leitura diferenciada, que não a usual, quando o assunto for violência contra as mulheres.
A fim de ser ter um esclarecimento da questão da violência doméstica foi utilizada uma metodologia sócio-jurídica, abordando o problema da sociedade com contribuição doutrinário-histórica.
1 A VIOLÊNCIA E SUA PROBLEMÁTICA NO CONTEXTO CULTURAL E ECONÔMICO
Para trabalhar a questão da violência contra a mulher é necessário entender a força ideológica dessa inferioridade, bem como a interpretação sob o ponto de vista econômico, já que esses fatores contribuem para que ocorra tal violência.
1.1 A FORÇA IDEOLÓGICA DA INFERIORIDADE DA MULHER
O homem desde a Antigüidade, sempre foi o ser ativo, era ele quem trabalhava, ele quem mantinha a família, ele quem mantinha a sociedade, por isso é considerado como o elemento ativo ou positivo.
A mulher por outro lado socialmente falando sempre teve um papel mais passivo, ela ficava com o cuidar da casa, dos filhos, todavia não tinha uma participação ativa na sociedade, vemos então a mulher como elemento passivo ou negativo.
Todos sonham com a felicidade, mas a mulher deposita este sonho no casamento: ser a rainha do lar, ter uma casa para cuidar, filhos para criar e um marido para amar. Não há casamento em que as casadoiras não suspirem pelo buquê da noiva. Ao depois, venderam para a mulher a idéia de que ela é frágil e necessita de proteção e delegaram ao homem o papel de protetor, de provedor. Daí à denominação, do sentimento de superioridade à agressão é um passo.[1]
Dessa forma a violência doméstica é reflexo de uma cultura onde a mulher é vista como ser inferior que deve se subjugar ás vontades muitas vezes cruéis de seus parceiros.[2]
Fica fácil observar que homens e mulheres ocupam posições diferentes na sociedade brasileira. Segundo Heleieth I. B. Saffioti, A identidade social da mulher, assim como a do homem, é construída através da atribuição de distintos papéis, que a sociedade espera ver cumprido pelas diferentes categorias de sexo. A sociedade delimita, com bastante precisão, os campos em que pode operar a mulher, da mesma forma como escolhe os terrenos em que pode atuar o homem.
Ainda diz, que a socialização dos filhos, por exemplo, constitui tarefa tradicionalmente atribuída às mulheres. Mesmo quando a mulher desempenha uma função remunerada fora do lar, continua a ser responsabilizada pela tarefa de preparar as gerações mais jovens para a vida adulta. A sociedade permite à mulher que delegue esta função a outra pessoa da família ou a outrem expressamente assalariado para este fim.[3]
Ocorre que a mulher só tem essa “permissão” de seu conjugue quando, muitas vezes, é necessário para se garantir o sustento dos filhos, complementar o salário do marido, ou ainda para o seu próprio sustento, caso contrário o lugar onde ela é bem vista, é no ceio da família, exercendo o papel de dona-de-casa, cabendo ao esposo o trabalho remunerado.
Apenas nas classes dominantes a delegação desta tarefa de socialização dos filhos não necessita de legitimação da necessidade de trabalhar. Este tipo de mulher pode desfrutar de vida ociosa, pelo menos no que tange ao trabalho manual que a educação dos filhos exige. Contudo, esta mulher não está isenta de orientar seus rebentos, assim como de supervisionar o trabalho de serviçais contratados, em geral também mulheres, para o desempenho desta função. [4]
Assim podemos notar que a vida da mulher pode ser variada, dependendo de sua classe social, se formos tomar por base a classe média, encontraremos mulheres desde donas-de-casa, que se dedicam exclusivamente ao marido e aos filhos, como aquelas que trabalham fora. Estas encontramos por exemplos secretárias, que financeiramente ganham pouco e por isso não podem se dar o luxo de contratar alguém para que lhes façam o serviço doméstico[5].
Embora encontremos todas essa diferenças, essas mulheres possuem algo em comum, que é o fato de terem a responsabilidade pela casa e pelos filhos, essa característica imputada às mulheres, foi atribuição da nossa sociedade.
É por essa ótica que ainda hoje afirmam com naturalidade que a mulher deve se ocupar do espaço doméstico, deixando para o homem o espaço público. Segundo Heleieth I. B. Saffioti, dada a desvalorização do papel doméstico, os poderosos têm interesse em instaurar a crença de que este sempre foi desempenhado por mulheres. [6]
O fator preocupante é que desde a mais remota Antiguidade até no mundo contemporâneo, esses valores são passados de gerações a gerações, dificultando a igualdade entre homens e mulheres, claro que hoje as mulheres estão cada vez mais ocupando o seu espaço, mas ainda de forma tímida e desvalorizada.
É de extrema importância compreender como a naturalização dos processos socioculturais de discriminação contra a mulher constitui o caminho mais fácil e curto para legitimar a superioridade dos homens. [7]
Segundo Maria Berenice, a desigualdade sociocultural é uma das razões da discriminação feminina, e, principalmente, de sua dominação pelos homens, que se vêem como superiores e mais fortes.[8]
Ainda diz que o homem se tem como proprietário do corpo e da vontade da mulher e dos filhos. A sociedade protege a agressividade masculina, constrói a imagem da superioridade do sexo que é respeitado por sua virilidade. Afetividade e sensibilidade não são expressões da masculinidade. Desde o nascimento é encorajado a ser forte, não chorar, não levar desaforo para casa, não ser “mulherzinha”. Os homens precisam ser super-homens, não lhes é permitido ser apenas humanos. Essa errônea consciência masculina de poder é que lhes assegura o suposto direito de fazer uso de sua força física e superioridade corporal sobre a mulher.
Segundo Heleieth I. B. Saffiotti,
Um fator bastante usado para justificarem as discriminações praticadas contra as mulheres é o fato de o homem ser detentor de uma força física maior que as mulheres, ora, em uma sociedade onde se encontra máquinas trabalhando, fazendo força física, não impedem que qualquer ser humano ganhe seu sustento, esse discurso mais uma vez esta sendo usado para camuflar a constante discriminação sofrida pelas mulheres. [9]
Ainda diz que, a força dessa ideologia da “inferioridade” da mulher é tão grande, que até elas assumem serem inferiores aos homens, mesmo muitas vezes tendo um rendimento maior em seus trabalhos, ou seja, o mero fato de a mulher deter, em geral, menos força física não é suficiente para decretar sua inferioridade.[10]
Trazendo também o fato de que do ponto de vista biológico, o organismo feminino é muito mais diferenciado que o masculino, estando já provada sua maior resistência. Tanto assim é que as mulheres, estatisticamente falando, vivem mais que os homens. A sobrevida feminina em relação aos homens já alcançou oito anos nos Estados Unidos, estando entre cinco e seis no Brasil. É bem verdade que à medida que se introduzem fatores de risco – tabagismo, tensão nervosa provocada pela competição no trabalho, pela duplicação da jornada de trabalho (no lar e fora dele) as vantagens femininas ficam reduzidas. [11]
Não se trata, de desejar provar a superioridade da mulher em relação ao homem. O argumento biológico só foi usado para mostrar a ausência de fundamentação científica da ideologia da inferioridade feminina.
Outro fator também bastante usado na tentativa de ratificar a inferioridade da mulher é dizer que elas são menos inteligentes que os homens, quando na verdade a ciência já mostrou que a inteligência pode se desenvolver em grau maior ou menor dependendo da estimulação que recebe.
O argumento de que há muito poucas mulheres dentre os grandes cientistas, grandes artistas, até cozinheiros, tenta provar que também em termos de inteligência a mulher é inferior ao homem. Os portadores e divulgadores desta ideologia esquecem-se de medir as oportunidades que foram oferecidas, ou melhor, negadas às mulheres. Ao se atribuir a elas a responsabilidade praticamente exclusiva pela prole e pela casa.[12]
Diante disso podemos observar que para se ter igualdade de oportunidades, há de se ter a divisão das responsabilidades por homens e mulheres, em qualquer atividade, inclusive nos serviços domésticos, mas não pode ser visto como uma forma de auxílio, ou ajuda, pois quando isso acontece quer dizer que a responsabilidade é do outro.
Isto posto, mesmo a igualdade sendo um preceito Constitucional, elencada no artigo 5° inciso I, que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, essa igualdade passou a travar cotidianamente lutas para fazer cumprir o que esta consagrado na Constituição Federal Brasileira de 1988.
A sujeição feminina é profunda, o que deve ser averiguado através de vários aspectos. Primeiro, os patrões pagam menos às empregadas mulheres, mesmo quando elas desempenham as mesmas tarefas que os homens. Segundo, com freqüência, as mulheres são submetidas a testes vexatórios, visando a controlar sua vida reprodutiva. Quando o teste revela gravidez, a mulher, muitas vezes é sumariamente despedida do emprego.[13]
O país não possui políticas públicas o suficiente para promover a autonomia econômica das mulheres, distribuir o poder político entre os gêneros e estimular a liberdade reprodutiva feminina.
A discriminação no mercado de trabalho ainda é grande. Se deixar o barco correr conforme os ventos sopram, vamos demorar mais 500 anos para chegar em um nível razoável de igualdade. Para que as mulheres tenham realmente direitos iguais aos dos homens não só no papel, mas também na vida cotidiana, há que se tomar medidas para acelerar esse processo.
Existe também um pré-conceito em relação às mulheres, que impede sua entrada em mercados de trabalho e ambientes, que os homens conservam como espaços de sua propriedade, uma vez que foram por eles culturalmente apropriados.
Estes pré-conceitos acabam enraizados, fazendo com que, mulheres, como todas as categorias discriminadas, de tanto ouvirem que são inferiores aos homens, passam a acreditar em sua própria inferioridade.
Assim, torna-se bem claro o processo de construção social da inferioridade. O processo correlato é o da construção social da superioridade. Da mesma forma como não há ricos sem pobres, não há superiores sem inferiores. Logo, a construção social da supremacia masculina exige a construção social da subordinação feminina. Mulher dócil é a contrapartida de um homem macho. Mulher frágil é a contraparte de macho forte. Mulher emotiva é a outra metade de homem racional. Mulher inferior é a outra face da moeda do macho superior[14].
O que importa observar é que a manutenção desses preconceitos são mantidos porque interessam àqueles que pagam salário irrisórios as mulheres, que as submetem a condições subumanas de trabalhos, que se negam a assinar a carteira de trabalho de suas empregadas, não é por acaso que esses preconceitos são nutridos diariamente, uma vez que já foi provado a capacidade da mulher em atuar no mercado de trabalho, competindo de igual com o homem.
Segundo Heleieth. I. B. Saffioti,
Não se pode esquecer também a agressividade como componente básico da personalidade competitiva, ela integra necessariamente o modelo de macho. Ou seja, cabe a ele tomar iniciativas, assumir sempre uma posição ofensiva, intransigente, duro, firme, e etc.[15]
Trás ainda que quando se diz que “a mulher consegue tudo do marido se for habilidosa, se souber usar do jeitinho”, na verdade, está-se afirmando que a mulher deve sempre ficar na sombra. Se for mais culta que o marido, deve calar-se em público, a fim de não humilhá-lo. Se tiver, porventura, um salário superior ao dele, deve manter o fato em segredo, pois seria inadmissível rebaixar o marido, que é, inclusive legalmente, o chefe da família. Se for segura de si e de suas convicções deve fingir hesitação, de modo a deixar parecer que as decisões são tomadas por ele.[16]
Dessa forma, a mulher mais uma vez obedece ao modelo que lhe é imposto, disfarçando as suas qualidades, para que o seu sucesso não exponha o fracasso do marido, e por não querer entrar em competição com ele, e muito menos colocar em xeque a autoridade do chefe da família, anulando-se fica tudo socialmente mais correto.
Calcula-se que o homem haja estabelecido seu domínio sobre a mulher há cerca de seis milênios. Um exemplo disso diz respeito ao poder político, mesmo hoje a participação da mulher é ínfima. Segundo Heleieth I. B. Saffioti, além de Lídia Guiler, que ocupou a presidência da Bolívia em 1979, em circunstâncias excepcionais, apenas duas outras mulheres chegaram à presidência da república: Isabelita Perón, na Argentina, e Corazón Aquino, nas Filipinas. A primeira, por ter sido eleita vice-presidente em chapa integrada por seu marido, após a morte deste. A segunda foi eleita muito mais em razão do que representou seu marido, assassinado pela ditadura de Ferdinand Marcos, do que pelo trabalho de oposição política ao regime totalitário, que realizou após haver enviuvado. [17]
Levando-nos a perceber que estas duas mulheres que chegaram ao mais alto posto político de uma república, chegaram com o auxílio do prestígio que tinham os seus maridos.
Dessa forma a subordinação do sexo feminino ao masculino, é um erro que causa um dos principais obstáculos ao progresso humano, e que deveria ser substituído por um princípio da perfeita igualdade que não reconhecesse poder ou privilégio de um lado nem inferioridade do outro.
1.2 DA INTERPRETAÇÃO SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO
Ditados populares, repetidos de forma jocosa, absolveram a violência doméstica: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, “ele pode não saber por que bate, mas ela sabe por que apanha”. Esses, entre outros ditos repetidos como brincadeira, sempre esconderam certa conivência da sociedade para com a violência doméstica. Talvez o mais terrível deles seja: “mulher gosta de apanhar”, engano gerado pela dificuldade que elas têm de denunciar seu agressor. Seja por medo, por vergonha, por não ter para onde ir, por receio de não conseguir se manter sozinha e sustentar os filhos, o fato é que a mulher resiste em buscar a punição de quem ama ou, ao menos, um dia amou.[18]
Segundo Maria Amélia de Almeida
Muitas vezes o tema é tratado como se fosse um problema muito distante, e não fizesse parte das preocupações das pessoas de bem: um fruto das desigualdades econômicas, algo que ocorre com as pessoas pobres, que moram longe e que vivem alcoolizadas e drogadas. Não há dúvida de que quando se vive em condições precárias, tudo se torna mais difícil. Até mesmo a violência contra as mulheres. Mas a idéias de que são os pobres ou os alcoolizados que espancam suas mulheres é relativamente falsa. [19]
Trás ainda que em qualquer classe social há violência contra a mulher. O fenômeno pode acontecer com qualquer mulher, com qualquer casal. Ainda está na memória de muita gente aquele crime que ocorreu no dia 20 de agosto de 2000, no município de Ibiúna, localizado no interior paulista, quando o jornalista Pimenta Neves, diretor de O Estado de S. Paulo, matou sua ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide, por ela não ter querido continuar o namoro com ele. Ambos eram brancos, de classe média e bem-informados.
Pimenta Neves não se encontrava alcoolizado nem a matou por um descuido. Planejou cuidadosamente o assassinato de Sandra. Saiu de casa com sua arma disposto a matá-la se não conseguisse o intento de tê-la de volta como namorada. Aliás, alguns dias antes, Sandra, que já fora ameaçada pelos telefonemas de Pimenta, e por ele ter invadido seu apartamento e a espancado, chegou a ir a uma delegacia denunciar essa violência e as ameaças de morte.
Mas tanto Sandra como as próprias policiais quiseram acreditar que a tragédia era iminente; ela própria pediu para retirar a queixa, e acabou assassinada.
Pimenta ficou na cadeia por sete meses apenas e está em liberdade, afinal, é “um senhor de respeito, bom profissional, bom pai, pessoa de bem”, como consta nos meios judiciários. A idéia de que “ou será minha ou não será de ninguém” parece um tanto “fora de moda”, mas ainda está introjetada na mentalidade de parcela significativa da humanidade. Trata-se de um problema antigo, freqüente, que ocorre em todas as partes, seja no hemisfério Sul ou no Norte, mas ao qual ninguém dá a devida importância.
O fato é que existem milhares de Sandras e Pimentas Neves em todo o País, não podemos olhar a violência doméstica como característica de uma classe pobre, ou que pessoas que praticam a violência estão sob os efeitos de alguma droga, afinal os dados estatísticos não demonstram isso, claro que esses dados nos levam a perceber que tal agressão ocorre com mais freqüência nessas classes, mas não excluem as demais, e ainda fica uma distância muito pequena entre uma e outra.
Esses dados são da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres - SPM[20] (que trataremos mais adiante, quando se falar em Políticas Públicas).
Os dados a baixo mostram a informação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que registro mais de 117 mil solicitações de informações sobre a Lei, durante o ano passado 2008, em Brasília – DF. A Central de Atendimento à Mulher é um serviço 24horas vinculado à Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres, da Presidência da República, registrou 269.977 atendimentos, de janeiro a dezembro de 2008 – um aumento de 32% em relação ao ano de 2007 (204.978). Vários fatores contribuíram para esse crescimento: maior divulgação da Lei Maria da Penha, melhorias tecnológicas e capacitação das atendentes. Parte significativa desse total deve-se à busca por informações sobre a Lei Maria da Penha, que registrou, em 2008, 117.546 atendimentos contra 47.975, em 2007. O crescimento corresponde a 245%. [21]
Os dados da Secretaria Especial de Políticas Para as mulheres trouxeram estatísticas do ano de 2008, de Brasília – DF, conforme a tabela 1 que se encontra em anexo na página 75, o número absoluto de pessoas que ao praticarem a violência não estavam sob os efeitos de drogas e/ou álcool, corresponde a 8.453 pessoas, um percentual de 34,5%, aquelas que não sabem se o agressor estava sob os efeitos de álcool e/ou drogas são de 2.033 pessoas, ou seja, 8.3%, e aquelas que sabem que o agressor estava sob os efeitos de álcool e ou/drogas corresponde a 14.037, 57,2%, totalizando 24.523, mulheres que no ano de 2008 foram atendidas pelo disque – 180.
Segundo Leda Hermann, esse desequilíbrio acontece, muitas vezes secundado por fatores coadjuvantes poderosos: alcoolismo, pobreza e desemprego, são alguns deles[22].
Claro que com a pesquisa podemos observar que são fatores que contribuem, mas não são decisivos, afinal temos um percentual próximo daqueles que agrediram por estarem sob os efeitos de alguma droga e os que não estavam e mesmo assim agredira, nos fazendo sair daquele estereótipo, que todo agressor é um dependente químico.
Outro dado que nos trouxe a secretaria é no que diz respeito a dependência financeira que a vítima tem em relação ao seu agressor, e mais uma vez os números surpreendem, uma vez que, 11.695 mulheres, ou seja 47,7% não possui dependência financeira do seu agressor, e já 11.580 mulheres, 47,2 % dependem financeiramente do seu agressor, e 1.248, 5,1% não informaram, totalizando um número de 24.523, um percentual de 100% de mulheres, conforme tabela de número 2, que se encontra em anexo na página 75.
Segundo Maria Berenice Dias, nem sempre é por necessidade de sustento ou por não ter condições de prover sozinha a própria existência que mulheres se submetem e não denunciam as agressões de que são vítimas. Em seu íntimo, se acham merecedoras da punição por ter desatendido as tarefas que acredita serem de sua exclusiva responsabilidade. Um profundo sentimento de culpa as impedem de usar a queixa como forma de fazer cessar as agressões. Por isso, raros são os casos em que vítima se encoraja a denunciar a violência ocorrida dentro do lar. [23]
Outro dado que também chamou a atenção, é a tabela de número 3, que se encontra em anexo na página 75, que trás o número absoluto e o percentual de pessoas que moram em Zona Rural e em Zona Urbana.
O número absoluto de mulheres que foram agredidas por seus companheiros é muito maior quando falamos da Zona Urbana: 22.537, ou seja, 91,9%, já na Zona Rural temos 1.167, ou seja, 4,8%, e aquelas que não informaram são de 819, um percentual de 3, 3% de mulheres, totalizando dessa forma 24.523, mulheres, gerando assim 100%.
Heleieth I. B. Saffioti, diz
Que já foi registrado a consciência de que o fenômeno da subordinação da mulher ao homem atravessa todas as classes sociais. Não fazendo diferença entre Zona Urbana ou Rural, o fato é que a violência doméstica atinge todos os níveis, de classes, apenas não fazem distinção quanto ao sujeito passivo, que é a mulher. [24]
Mais um dado da pesquisa nos remete a tabela de número 4, anexa na página 76, fazendo menção ao nível de escolaridade dos agressores, 425 são analfabetos, dando um percentual de 0,7, os que possuem ensino fundamental totalizam 9.571, 15,2%, aqueles que possuem ensino fundamental incompleto totalizam 11.390, 18,1%, os que possuem ensino médio somam 14.789, 23,5%, já os que possuem ensino médio incompleto são 3.933, 5,6%, os que possuem nível superior são 3.533, 5,6%, os que têm nível superior incompleto são 2.045, 3,2%, e aqueles que não informaram somam 17.321, 27,5%, a soma de todos esses é de 63.006, agressores, ou seja, 100%.
Dessa forma observa-se que a violência doméstica acontece também em todos os níveis de escolaridade, e o percentual maior, não é o que esperávamos afinal a maioria dos agressores possuem ensino médio, e não são os analfabetos.
E por último temos a pesquisa quanto à raça, conforme a tabela de número 5, anexa na página 76. As mulheres agredidas que possuem raça amarela, tem o número absoluto de 609, 1,0%, as brancas correspondem a 18.913, 30%, as indígenas 303, 0,5%, as que não informaram são de 18.455, 29,3%, as negras de 5.175, 8,2%, e as pardas de 19.551, 31,0%, o que totalizam 63.006, 100% de mulheres.
A pesquisa mais uma vez surpreende os estereótipos de que as negras são as que mais sofrem a violência doméstica, já que os números mostram que em primeiro lugar encontram-se as brancas, depois as pardas, e só depois aparecem às negras.
Essas estatísticas provam e comprovam que a violência contra a mulher não é só uma característica de pessoas que são dependentes químicas, ou que possuem dependência financeira do se agressor, ou ainda que morem em Zonas Rurais, ou que não possuem acesso a educação, tendo um nível de escolaridade baixo, ou ainda que as mais mulheres mais vitimizadas fossem às negras. Mesmo quando o número é maior nessas classes, podemos observar que se aproximam dos demais.
2 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CONTEXTO SÓCIOCULTURAL
Para podermos entender a violência doméstica no contexto sóciocultural é necessário o conhecimento sob a ótica física e psicológica dessa violência, da mesma forma, que se faz importante o conhecimento do perfil da vítima. Assuntos esses que seguem a baixo.
2.1 A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FÍSICA E PSICOLÓGICA
O legislador preocupou-se não só em definir a violência doméstica, mas também em especificar as suas formas.
Assim sendo, segundo Sérgio Ricardo de Souza, estabeleceu uma lista de condutas que considera como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a qual embora extensa, não é exaustiva, de forma que outras condutas também podem se enquadrar nesse contexto[25].
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7°, enumera as formas de manifestação de violência de forma genérica, levando o operador a interpretá-lo de maneira aberta, enunciativa, isso porque estão apontadas em numerus apertus, em razão da expressão “entre outras” no dispositivo, sempre presumindo em favor da mulher, criando, pois, regra enunciativa e orientadora das principais condutas[26].
Dessa forma podemos observar que a violência doméstica, existe sob a ótica de vários aspectos, não sendo usado pela legislação um rol taxativo, afinal pode-se ter vários tipos da violência.
Quanto às condutas dentre outras que se pode observar na violência doméstica, abordaremos com mais propriedade, o inciso I e o II do artigo 7° da Lei Maria da Penha, ou seja, a violência física e psicológica.
Segundo Leda Hermam
Quanto à integridade física, o conceito transcrito no inciso I do dispositivo é expresso em considerar violentas condutas que ofendam, também, a saúde corporal da mulher, incluindo, por conseqüência, ações ou omissões que resultem em prejuízo à condição saudável do corpo. Conduta omissiva possível são a negligência, no sentido de privação de alimentos, cuidados indispensáveis e tratamento médico medicamentoso a mulher doente ou de qualquer forma fragilizada em sua saúde.[27]
Ainda diz que exemplo de conduta comissiva de ofensa à saúde corpórea da mulher vítima de violência doméstica e familiar é a exploração de seu trabalho braçal para o desempenho de tarefas domésticas ou outras incompatíveis com sua capacidade física, idade ou condições de saúde.
Também ratifica que à ofensa à integridade física podem ser compreendidas como aquelas que causem ferimentos ou lesões, podendo levar inclusive à morte: surras, queimaduras, facadas e outras agressões ativas.[28]
A violência física contra a mulher é infelizmente assustadora e crescente, conforme foi mostrado no capítulo I, o agressor se aproveita das relações domésticas, de coabitação, para agredir sua companheira.
Segundo Maria Berenice Dias, ainda que o agressor não deixe marcas aparentes, o uso da força física que ofenda o corpo ou a saúde da mulher constitui vis corporalis, expressão que define a violência física[29].
Diante dos fatos narrados fica possível evidenciar a violência física nas formas de vias de fatos, nos crimes de lesão corporal e até mesmo nos crimes contra a vida, sendo qualquer conduta que ofenda a integridade física da mulher.
Luiz Antônio de Souza, e Vitor Frederico Kumpel, tratam a violência psicológica como qualquer conduta que lhes cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou, ainda, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.[30]
Segundo Maria Berenice Dias
Violência psicológica é a proteção da auto-estima e da saúde psicológica, consiste na agressão emocional (tão ou mais grave que a física). O comportamento típico se dá quando o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima, demonstrando prazer quando vê o outro se sentir amedrontado, inferiorizado e diminuído, configurando a vis compulsiva.[31]
Ainda diz que a doutrina critica a expressão violência psicológica, que poderia ser aplicada a qualquer crime contra a mulher, pois todo crime gera dano emocional à vítima, e aplicar um tratamento diferenciado apenas pelo fato de a vítima ser mulher seria discriminação injustificada de gêneros. Ora, quem assim pensa olvida-se que a violência contra a mulher tem raízes culturais e históricas, merecendo set tratada de forma diferenciada, até porque não ver esta realidade é que infringe o princípio da igualdade.
A violência doméstica é a mais freqüente e talvez seja a menos denunciada. A vítima muitas vezes nem se dá conta que agressões verbais, silêncios prolongados, tensões, manipulações de atos e desejos, são violência e devem ser denunciados. Para a figuração do dano psicológico não é necessária a elaboração de laudo técnico ou realização de perícia. Reconhecida pelo juiz sua ocorrência, cabível a concessão de medida protetiva de urgência.[32]
Ocorre que o agressor destrói a auto-estima da vítima, fazendo dessa forma com que ela perca o desejo de buscar auxílio, para a agressão sofrida.
Para Leda Maria Hermann, o imobilismo, incapacidade de reação ou de repactuação da relação violenta por parte da vítima retira-lhe s mais expressiva manifestação concreta da liberdade individual, que é a autodeterminação. Por autodeterminação entenda-se autonomia, capacidade de pensar por si próprio, de traçar projetos de vida e empenhar-se em concretizá-los, de expressar opiniões, professar crenças, ter e mudar de idéias.[33]
A vítima por ter um comprometimento da sua condição psicológica, se torna doente, dessa forma compactua com a violência que o agressor lhe impõe.
2.2 PERFIL DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA [34]
Nos casos de violência contra a mulher, quando falamos da ótica social, o que é colocado em julgamento não é o crime, mas o comportamento das pessoas envolvidas e sua adequação aos modelos sociais de homem e mulher, o objetivo é investigar o conflito de gênero e como esses elementos são manipulados pelos protagonistas e os agentes jurídicos. [35]
Como forma de explicar e tentar esclarecer o perfil da vítima e do agressor da violência doméstica, dentre outros fatores que possam contribuir para que a agressão aconteça, este trabalho acadêmico, teve também a preocupação de fazer várias pesquisas de campo, dentre elas, uma entrevista com André Luiz Freitas Alves, antropólogo e bacharel em Direito, que exerce um trabalho com essas pessoas, dentro da DEAM[36] (que trataremos mais adiante, quando se falar em Políticas Públicas).
A entrevista que se segue tem o objetivo de ratificar tudo àquilo que foi escrito no capítulo I, e mais uma vez surpreende todos os tipos de estereótipos que ainda existem em relação à violência Doméstica, dessa forma segue a entrevista.
Não existe no caso de violência doméstica, perfil do agressor, nem tão pouco da vítima, todos os estudos que foram atrás dessa pergunta tiveram essa mesma resposta, existem homens violentos como mulheres, mas se você estiver analisando o fenômeno da violência domestica familiar contra a mulher, nesse caso não existe perfil de homem agressor, ele é agressor, por situações que até hoje a gente entende e nada até agora contrariou isso, ele é agressor por questões culturais, não existe também um perfil dessa mulher vitima, agora existem pesquisas que mostram a maior incidência em determinados aspectos, como a faixa de idade, que tipo de relação possui com o agressor, se usam algum tipo de drogas, pesquisam que trabalham com esses elementos.
Um dos exemplos dessas pesquisas é trazida pela SPM (que trataremos mais adiante, quando se falar em Políticas Públicas).
A causa da violência é simples, e como ele costuma dizer: é gênero, é a formação, papéis de gênero, ele como antropólogo, identifica e traduz a violência doméstica contra a mulher, como um problema de gênero simplesmente, é a forma como esses papéis masculinos e femininos foram construídos ao longo de uma historia, em razão dessa formação tanto psíquo-social, como psíquo-sexual, são treinados para se comportar de certa forma, cada um tem o seu papel, chegando à fase adulta, o homem entende que ele é superior mesmo.
Além do problema da questão do gênero, nós temos o que não é só uma história verbal, sociocultural, houve antes dos nossos códigos, na época das ordenações filipinas, por exemplo, que cabia ao homem vigiar, cuidar e punir seus animais, seus escravos e sua mulher, e colocaram um inciso dizendo q ela poderia ser punida fisicamente desde que ponderadamente, ou seja, você tinha uma previsão legal em um dado momento, nós tivemos um reconhecimento, era consentido, regularizado, e agora fica difícil reverte um processo totalmente histórico.
É importante falar nisso porque dependendo do lugar que ele está palestrando as pessoas precisam entender que nem sempre é fácil para o judiciário tomas algumas decisões, porque inconscientemente, alguns nem tanto assim, mas outros acreditam nisso até hoje, porque essa informação está lá, retida de alguma forma, durante todo o processo de informação dele, mesmo que inconscientemente, esse processo de alguma forma também está alastrado pelo poder judiciário.
Igualmente, se tem o fato de que a mulher não gosta de apanhar, mas ela foi treinada para ser submissa, e olhando por uma ótica mais antropológica, o ato, da violência, tem muita informação, dialogando ali, que não é só simplesmente a violência e a dor, ela esta ali como mulher, é o papel dela. Existem mulheres, que sabem que foram agredidas, mas conseguem entender, por exemplo, que a comida realmente não estava pronta na hora que deveria estar então à gente volta no gênero.
Alguns acreditam que o agressor não teve direito de praticar a violência, é fato, ele não tem direito, mas quando muitos entendem que ele teve razão, não direito, mas razão, em ter feito a agressão, estão pensando dentro dos papeis de gênero, afinal ela teria que ter feito aquilo para ele, ela teria a obrigação, se a mulher apanhou é porque talvez não cuidou bem da casa, dos filhos, um monte de situações que acreditam ser do papel dela, obrigação dela tais papéis.
Os motivos da agressão, existem, podem não ter sentido se os identificar fora desse contexto e não com esse olhar antropológico, que estamos tendo agora, parece que eles não existem, mas os motivos existem e eles são reais: “você é minha”, eu até hoje não consigo enxergar nada disso fora do gênero, porque a resposta é sempre essa, a comida está fria, ou não esta pronta, ou a casa esta suja, aconteceu isso com as crianças, e a culpa é sua.
Quando o masculino e o feminino se juntam e vão viver uma relação de casal, já é outra complicação porque além de cada um ter muito bem definido os seus papeis, você ainda entra em uma redoma de varias regras que é de marido e mulher, e não só mais masculino e feminino, “briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, você não é mais um homem e mulher de uma sociedade, já entrou em outra situação, onde por causa desse gênero masculino e feminino você é a mulher de alguém, então a situação é complicada.
A violência psicológica começa primeiro, basta observarmos a dominação e a submissão, ela tem sinais bem claros que vai começando, bem no inicio da relação, por exemplo, eu gosto disso, não gosto daquilo, acho que você fica melhor assim, talvez seja melhor você não fazer isso, você vai se sujar vai estragar suas unhas, isso não é para mulher, e etc.. e a mulher acha que tudo é maravilhoso, viver uma vida de rainha, e quando chega lá na frente, que ele da um novo comando e ela discorda, pronto, ela descumpriu uma regra, você me obedeceu a vida inteira, está me desobedecendo agora?
Pelo processo da violência se consegue identificar um ciclo de como as coisas acontecem, exatamente essa fase já depois de um determinado tempo de namoro, quando as coisas estão começando a ficar sérias, você vai entrando nessa fase de intimidade, daí começa a ditar as regras, e a mulher começa a gostar, de ser cuidada, ter carinho, preocupação, se sente amada, “ele me ama, e tudo isso é por amor”, grande engano é simplesmente o inicio desse exercício do processo de violência.
Na fase no namoro, acha mais difícil acontecer à violência, ele faz tudo por ela, o problema é quando ele tem a consciência de que a partir daquele dia “ela é dele”, quando se tem intimidade, e a partir de agora é outra historia, então surgem as regras, e a partir daí pode-se ter qualquer tipo de relacionamento, namoro, casamento, junto, etc...a agressão verbal passa a ser física, a psicológica já começou bem antes, se ela toma alguma providência, as vezes nem toma, mas se toma, ele entende q talvez tenha pegado pesado, daí ela rejeita, ou ela fica mais triste, ou as vezes ela vai a polícia, e para consertar aquilo vem a lua de mel, aí ele começa de novo fazer igual era antes, na época do namoro, depois ele volta a agredir,é um ciclo sem fim.
A estatística abaixo é da SPM, que traz números de janeiro a dezembro de 2008, de Brasília – DF, conforme a tabela 1 do capítulo 2 que se encontra em anexo na página 77, o número absoluto de mulheres que são agredidas por amigos é de 859, ou seja, 3,5%, aquelas que são agredidas por sua companheira é de 1.289, 5,3%, já aquelas que são agredidas pelo seu cônjuge é de 15.494, 63,2%, aquelas agredidas por desconhecidos é de 116, representando 0,5%, por seus filhos 482, um percentual de 482, 2,0%, por irmão 431, 1,8%, por namorada 64, 0,3%, por namorado 703, 2,9%, aquelas que não informaram representam 30, 0,1%, outros representam 4.579 mulheres, 18,7%, por pai 207, 0,8% e finalmente por vizinho 269, 1,1%, totalizando 24.523, mulheres que no ano de 2008 foram atendidas pelo disque – 180.[37]
A descrença no estado, na polícia e na justiça, faz com que nem exista a fase da lua de mel, ela esta desaparecendo, e esta tendo o que chamamos de cronificação da violência, os agressores acreditam que nem precisa mais dessa reconciliação, de reconquistar, porque ele acredita que pode fazer o q esta habituado, e ela acredita que tem q ser daquele jeito. Algumas mulheres que procuram a DEAM desistem de imediato, só foi desabafar, não quer providências mais drásticas, têm outras que só querem pedir para que a gente de um susto no marido, no namorado, para ele acalmar, melhorar, outras não conseguem nem identificar a situação do crime.
Um determinado grupo de mulheres vai querer providencias cabíveis, outros querem que ele seja preso, outros querem providencias, mas não querem que ele seja preso, mas às vezes com o passar do tempo, eles se reconciliam, nós temos casos em que elas vão à delegacia registram não entram em acordo, a gente manda as medidas protetivas, o juiz defere, diz para o agressor que ele não pode se aproximar dela por tantos metros, tem que sair de casa e etc, a gente liga para marcar a oitiva dele, ou ele ou ela, atende e diz: não, ele melhorou, nós voltamos depois de dois dias, estou grávida, e etc.. é vagabunda? Não, ela gosta dele, tem um lado afetivo, não deveria gostar? Não, não é isso, ele que não deveria agredi-la, se a relação não esta dando certo, a forma de resolver tem que ser outra e não a agressão.
Trabalhar em uma delegacia de atendimento a mulher, ouve-se de tudo, a situação da mulher é muito complexa, primeiro pelo lado afetivo, muitas me procuram naquela hora de raiva, pela dor que sentiu, ou porque esta desfigurada, roxa, ou alguma coisa fraturada, pela violência, chegam muito piradas, e ao mesmo tempo amedrontada, mas passou aquele momento, se ela chega em casa e o cara esta bem com ela, vai tudo por água abaixo, por conta do laço afetivo, esse laço afetivo, impede que ela reconheça o agressor como autor de crime.
Explica que já ouviu de muitos profissionais o quanto é frustrante trabalhar em uma delegacia da mulher, tem todo um processo, longas conversar, o registro de ocorrência na delegacia da mulher demora em média 2 horas pelo procedimento mesmo, alem da burocracia às vezes é uma longa conversa, a mulher não esta certa se esse é o melhor caminho, até ela decidir, daí a gente registra e depois de dois dias, eles estão juntos e começam as novas agressões, porque não ouve a possibilidade de se trabalhar com a recuperação do agressor e nem dela.
Ainda trás que as mulheres não gostam de ouvir isso, mas elas são uma das grandes ou maiores guardiãs do machismo, quando falamos da questão de gênero, e como as pessoas são criadas, e cada um chega ao final da sua vida adulta com seus papeis definidos, e o que cada papel trás consigo a importância dentro do seu contexto social a mulher socialmente não tem honra, por isso que quando existe uma traição por parte dela, a mulher nunca estraga ou fere a honra dela, ela fere a honra do macho ou da família, por isso ninguém chama a mulher de corna, e também ninguém acha demais o cara trair a mulher porque é natural, o homem é criado para isso, agora ela acabou com a vida do marido e da família.
Existem os papéis, culturalmente, se tem a idéia, existe a presunção de que o homem na sua fase adulta é capaz de tudo, qualquer coisa, ser um bom profissional em qualquer área, ele é uma pessoa completa, a mulher nunca tem essa presunção, ela tem que provar que é capaz de alguma coisa, porque se ensina, e se dá a ela bonequinha, trocar fralda, mamadeira, ganha vestidinho, já viu algum pai dar uma delegacia para a menina brincar? Não, vira uma preocupação, porque aquilo é coisa de homem.
Existe a definição de dois universos como: a esfera pública e privada, a pública, o lugar da rua, do mundo, que é para o homem, a privada para a mulher, por isso que a mulher é muito introspectiva, é muito meditativa, porque a vida inteira ela é criada voltada para o espaço da casa, para dentro, dentro de tudo, até dela mesmo.
Ressalta que a experiência que possui na DEAM, principalmente na seção em que trabalha, atende muita gente que tem mestrado, doutorado, pós-doutorado, e o que se vê é que não existe diferença, a violência consegue alcançar todas as classes, o que diferencia o poder econômico nessa situação é a forma que cada grupo de cada classe vai resolver o seu problema, a violência alcança todas as classes, mas se você é rica talvez não precise ir a DEAM, não vai precisar da casa abrigo, terá tem o seu advogado que vai entrar com todos os seus pedidos e as suas demandas diretamente no judiciário, nem vai mais conversar com o seu agressor, ou o que seria o seu companheiro, marido seja lá o que for quem vai conversar é o seu advogado com o dele.
Dessa forma, observa-se que você foi vitima da mesma forma, ele cometeu o mesmo tipo de crime que os outros de classe inferior cometeram, mas a forma que vocês vão resolver é outra, porque vocês detêm um poder econômico maior e isso é muito claro nas nossas vitimas, principalmente quando autor e vitima tem uma historia em Brasília, as famílias têm nome, e detém certo poder dentro da classe social, de personalidade mesmo, de autoridade, mas a violência chegou lá do mesmo jeito, o barraco é o mesmo, não é nem mais bonitinho, delicadinho, na hora de se registrar a ocorrência, a baixaria é a mesma, o bate boca é o mesmo, só que eles vão resolver esse problema de outra forma.
Sendo assim, André Luiz diz[38]:
Que mudar esse contexto, significa mudar muita coisa, para a lei valer como esta no papel, é muito trabalho mesmo, a mudança é muito grande, não é só o trabalho lá no final da policia e da justiça, policia e justiça está consertando uma situação que não tem mais como retornar, uma coisa é a gente cuidar de pessoas que não tem mais como voltar atrás, mas temos que prestar atenção é no que vai começar.
A função social é o grande passo da Lei, ela vai muito além da função punitiva, coercitiva, que possui, tem uma grande pretensão de uma transformação através de outro processo de educação, desses papéis, fazer reconhecer essas diferenças, e diminuir esse desnível grande, o mais complicado da lei é a função social, porque aí nós estamos falando em cultura, educação, em mudança de todo um legado histórico, de um longo processo em que se formam esses dois papéis, essa é a realidade.
3 A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Para que se tenha um trabalho efetivo no enfrentamento à violência contra a mulher é preciso à atuação do Poder Público, com a criação de Políticas Públicas, como a DEAM, a Casa de abrigo, a SPM, e aquelas que visam à recuperação do agressor. Assunto que segue.
Segundo Orlando Rochadel Moreira
As políticas públicas podem ser entendidas como os projetos e ações governamentais endereçados para áreas específicas da sociedade, como aquelas que se referem a ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais visando à diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico. [39]
Para Thiago Lima Breus, adotar a concepção das políticas públicas em direito consiste em aceitar um grau maior de interpretação entre as esferas jurídica e política ou, em outras palavras, assumir a comunicação que há entre os dois subsistemas, reconhecendo e tornando públicos os processos dessa comunicação na estrutura burocrática do poder, Estado e Administração Pública.[40]
Ernesto Stein, diz que seja qual for à área de política, não existe uma fórmula única aplicável a todas as circunstâncias, a eficácia das políticas depende do modo como são discutidas, aprovadas e executadas. Parte-se da premissa segunda a qual os processos de discussão, negociação, aprovação e execução de políticas podem ser, pelo menos, tão importantes quanto o conteúdo específico das próprias políticas.[41]
Ainda diz que é preciso ter cuidado com receitas de políticas universais que, supostamente, atuam independentemente do tempo e do lugar em que são adotadas. É que as políticas não são adotadas ou executadas no vácuo, ao contrário, são levadas a efeito no contexto das instituições políticas de um dado país. Essas instituições, assim como os processos de formulação de políticas que elas ajudam a plasmar, podem ter um acentuado impacto sobre o êxito ou o fracasso de qualquer política.
Fazendo-nos perceber que uma política pública adotada em certo país, mesmo que tenha êxito, não significa dizer que sua atuação e eficácia serão à mesma, caso ela seja também adotada por outro país.
Para Thiago Lima, as políticas públicas, é o principal mecanismo de ação estatal com vistas à realização dos direitos sociais, econômicos e culturais, significa tomá-las como um veículo privilegiado de realização desses direitos, tendo em vista serem eles os fins do Estado Constitucional.[42]
Ernesto Stein, diz que certos aspectos-chave das políticas públicas podem ser tão importantes na consecução das metas de desenvolvimento quanto seu conteúdo ou sua orientação, já que o impacto das políticas públicas depende não só de seu conteúdo específico ou de sua orientação concreta, mas também de alguns de seus aspectos genéricos. [43]
Isso porque uma política “ideal”, que careça de credibilidade ou que seja implementada e executada de modo inadequado, pode criar mais distorções que uma política “subótima” que seja estável e bem implementada.
Trás ainda que os efeitos das instituições políticas nos processos de formulação de políticas públicas só podem ser compreendidos de maneira sistêmica, uma vez que são muito complexos devidos à multiplicidade de atores que deles participam, com diferentes graus de poder, horizontes temporais e incentivos; à variedade de cenários em que atuam, e à grande diversidade das regras de jogo que podem repercutir sobre o modo como se atua.
Segundo Ernesto Stein
Compreender os mecanismos gerais do processo político e do processo de formulação de políticas em cada país, com sua trajetória histórica específica, constitui um pré-requisito primordial para a formulação de propostas adequadas de reforma política e de reformas institucionais.[44]
Dessa forma, trás que são muitos os atores, como políticos, administradores e grupos de interesse, que atuam em diferentes momentos do processo de formulação de políticas. Se tais participantes puderem cooperar entre si para firmar acordos e mantê-los ao longo do tempo, é provável que surjam melhores políticas. Nos sistemas que fomentam a cooperação. É mais provável que surja um consenso no que se refere à orientação das políticas e dos programas de reforma estrutural, e que os sucessivos governos consolidem as realizações de seus predecessores.
Para Ernesto Stein, processos políticos eficazes e melhores políticas públicas são facilitados pela existência de partidos políticos institucionalizados e programáticos, por legislativos que tenham uma sólida capacidade de elaborar políticas, por sistemas judiciários independentes e por burocracias fortes.
Sendo assim, diz que um legislativo com sólida capacidade para elaborar políticas, elas tendem a ser melhores, em vez de, simplesmente, adotar um papel subserviente, em que só referendam os desejos do Poder Executivo.
Igualmente acredita que um pode judiciário eficaz e independente pode ser um facilitador que promova a negociação entre os atores políticos, ao fazer cumprir obrigações decorrentes de seus compromissos e assegurar que nenhum dos atores exceda os limites impostos pela lei.
Diante do exposto, observarmos que um serviço civil e competente tecnicamente pode contribuir para a qualidade das políticas públicas, evitando que ocorra interesses especiais, e sim que tenhamos interesses que visem a coletividade.
Segundo Ernesto Stein
A elaboração de políticas públicas é uma tarefa complexa. Levar até o fim uma determinada “reforma de política” é um processo que envolve muitos atores ao longo das várias fases do processo de formulação de políticas. A tarefa requer ações específicas de parte dos agentes econômicos e sociais e, portanto, exige diversas formas de cooperação, além de expectativas positivas quanto à durabilidade e outros aspectos da política. [45]
Sendo assim, para que seus resultados sejam eficazes, as políticas públicas requerem muito mais que alguns momentos mágicos, e sim, que ela venha e seja aplicada de forma a atender as necessidades de todos.
Para Ernesto Stein, não existe uma lista universal de políticas públicas. Elas são respostas contingentes à situação de um país. O que pode funcionar em dado momento da história, em um determinado país, pode não dar certo em outro lugar, ou mesmo lugar em outro momento. Em alguns casos, certas características particulares das políticas ou os detalhes de sua implementação podem ser tão importantes quanto a orientação geral dessa política.
É por isso que podemos dizer que cada política pública tem a sua própria política.
3.1.1 Criações de Delegacias da Mulher e a Casa de Abrigo
A DEAM, localizada em Brasília – DF foi criada pelo Decreto Lei n° 10.000 de 12 de 1986 e foi inaugurada em 01/09/1987. Segundo informações da própria DEAM, ela é uma delegacia especializada porque faz parte do departamento de polícia especializada, existindo dois departamentos de cunho das delegacias: as circunscricionais e as especializadas, que cuidam de um tipo específico, ou de autor, ou de vítima, ou de crime.
A delegacia da mulher é subordinada ao departamento de polícia especializada e tem sua principal atribuição o atendimento a mulher vítima de violência.
Segundo André Luiz[46],
Em Brasília existe apenas uma delegacia da mulher, mas desde abril de 2006 existe em toda delegacia circunscricional as sessões de atendimento a mulher, é um projeto novo, o objetivo não é atender e encaminhar para a DEAM, e sim que cada delegacia circunscricional trabalhe com o mesmo padrão da DEAM, e nós realizamos cursos, para que esses profissionais se aperfeiçoem.
Ainda trás que já existe um projeto da direção da Polícia Civil de criar mais uma ou duas DEAM (s) para descentralizar e atender melhor a demanda, distribuir melhor, porque no caso de violência doméstica é muito difícil a mulher procurar outra delegacia que não seja a DEAM, mesmo sabendo que nas outras existe uma sessão dedicada a elas, as mulheres vítimas de violência querem ser acompanhadas por profissionais mais preparados, que trabalhem com uma filosofia, uma postura, que nós da DEAM fomos treinados para isso.
EM Brasília temos uma DEAM, e 12 (doze) postos de atendimento especializados da mulher, dados trazidos pela SPM, conforme a tabelas que se encontram em anexo nas páginas 78,79 e 80.
De acordo com André Luiz[47], as DEAM (s) integram a estrutura da Polícia civil, a qual é um órgão integrante do Sistema de Segurança Pública da cada Estado, que tem por finalidade, planejamento, execuções e controle privativo das funções de Polícia Judiciária, bem como, a apuração das infrações penais, com exceção das militares e aquelas de competência da União.
Diz ainda que na qualidade de Delegacia Especializada da Polícia Civil, cabe as DEAM (s) incorporar a adequação de sua atuação aos desafios de novas realidades sociais, no exercício de suas atribuições, quais sejam prevenir registrar, investigar e reprimir atos ou condutas baseadas no gênero que se configurem infrações penais e que tenham sido cometidos contra mulheres em situação de violência, por meio de acolhimento com escuta ativa, realizada preferencialmente por delegadas, mas também delegados, e equipe de agentes policiais, profissionalmente qualificados e com compreensão do fenômeno da violência de gênero.
O entrevistado relata que as mulheres devem ser as beneficiárias diretas das DEAM (s), tendo em vista a especialização dos serviços de segurança pública, prestados pela Polícia Civil. Ressalta que as mulheres em situação de violência de gênero devem ser consideradas como sujeito de direito e merecedoras de atenção. Os policiais envolvidos no atendimento a essas mulheres devem ter escuta atenta, profissional e observadora, de forma a propiciar o rompimento do silêncio, do isolamento destas mulheres e, em especial, dos atos de violência, aos quais estão submetidas.
Também diz que as Delegacias Especializadas desenvolvem ações complementares tendo competências concorrentes com as Delegacias de base territorial e, por essa razão, devem atuar em estreita parceria, potencializando a ação policial na área territorial da respectiva especializada.
Sendo dessa formal essencial que o atendimento as mulheres deva ser conduzido por profissionais policiais sensibilizadas (os) e habilitados.
Para André Luiz[48], as Polícias Civis e Militares deverão atuar dentro de sua esfera de competência constitucional e buscar a sinergia do ponto de vista técnico e operacional e a integração no atendimento e encaminhamento das ocorrências envolvendo mulheres em situação de violência.
Cabendo a essas autoridades policiais lotadas nas DEAM (s) realizar - ou determinar que se realize - todos os procedimentos policiais cabíveis para a elucidação de notícia de fato que se configure infração penal sob sua atribuição investigativa e adotar medidas protetivas, bem como encaminhar a mulher atendida para a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Ressalta também, que os procedimentos a serem adotados pelas DEAM(s) devem seguir as orientações básicas visando sempre a qualidade dos serviços prestados às mulheres e à comunidade. Certificamos se que a sala de espera comporta ambientes separados para a mulher vítima e para o (a) agressor (a); acolhemos as mulheres em situação de violência com atendimento humanizado, levando sempre em consideração a palavra da mulher, em ambiente adequado, com sala reservada, para manter a privacidade da mulher e do seu depoimento; procuramos atender, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, as mulheres, independente de sua orientação sexual, incluindo também as mulheres prostitutas, quando vítimas de violência de gênero.
André Luiz[49] diz que, o atendimento inicial e o acolhimento devem ser feitos por uma equipe de policiais qualificados profissionalmente, preferencialmente do sexo feminino, com compreensão do fenômeno da violência de gênero; a equipe de policiais responsáveis pelo atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência deve conhecer as diretrizes e procedimentos da Delegacia Especializada e possuir material de informação e de orientação para estas Mulheres.
Trás que devem todas (os) as (os) profissionais que integram as equipes das DEAM (s) ser qualificados em temas relativos aos direitos da mulher e ter informações sobre a rede de atendimento à mulher disponível na comunidade, de forma que possam adotar medidas protetivas e preventivas.
Igualmente diz que se deve dentro da DEAM esclarecer e informar sobre os direitos da mulher; explicar de maneira clara e sem utilização de termos ou jargões jurídicos, todas as fases do processo criminal; encaminhar a vítima para os serviços que compõe a rede de atendimento: Centro de Referência, IML, Serviços de Saúde, Assistência Social e Justiça. Em localidades onde não exista uma rede de serviços especializada, as DEAM(s) devem suprir as ausências e carências buscando uma rede alternativa de atendimento.
Expõe que se deve assegurar a privacidade do depoimento e do seu conteúdo, adotar medidas protetivas para a vítima e sua família, encaminhando-a para o Centro de Referência para que possa ser atendida e conduzida ao serviço mais adequado, a Casa Abrigo, em caso de alto risco, ou alternativa mais adequada à situação específica; representar junto ao Sistema Judiciário pela prisão preventiva ou outras medidas de restrição da liberdade do agressor, em casos de grave ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
De acordo com uma pesquisa feita pela internet[50], a casa abrigo faz parte de um programa que proporciona segurança e proteção às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, dando-lhes meios para que vençam o medo e denunciem os seus agressores. De acordo com a presidente do Conselho, Tânia Maria Pereira de Queiroz, a casa de abrigo localizada em Brasília – DF (possui endereço sigiloso) acolhe mulheres e seus filhos menores, que não podem permanecer em seus lares em segurança e não tenham outro local seguro para ficar após proceder à denúncia.
O entrevistado[51] diz que é importante que se estabeleça intercâmbio e ações conjuntas com as Delegacias da base geográfica, as denominadas Delegacias Distritais, bem como, identificar e ouvir todas as pessoas que possam trazer elementos de elucidação do crime e suas circunstâncias, independente da idade ou vínculo de parentesco.
Ainda diz que as DEAM (s) devem estar localizadas, preferencialmente, em áreas próximas a outros serviços que compõe a rede de atendimento, e que sejam bem providas pelos meios de transporte urbano. Suas instalações devem ser amplas, com fachadas bem iluminadas e sinalizadas de forma a facilitar o acesso da população.
Dessa forma, podemos observar que para a efetivação de uma política voltada à eliminação da violência contra a mulher, é condição fundamental atuar para a transformação dos valores discriminatórios ainda praticados pela sociedade brasileira, especialmente no que se refere aos estereótipos dos papéis masculinos e femininos. Os preconceitos ainda existentes contra as mulheres estão enraizados na mente e no espírito da maioria da população.
3.1.2 Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres (SPM) e a Existência do Pacto.
Como forma de explicar e tentar esclarecer uma das muitas políticas públicas, que visam à proteção à mulher vítima de violência, segue abaixo mais uma pesquisa de campo, feita com Angélica da Silva Duarte[52], a fim de mostrar como funcionam essas políticas, para que servem e que fim se busca atingir, bem como a importância de tê-las principalmente quando o assunto for violência doméstica contra a mulher.
Angélica Da Silva[53], diz que a secretaria especial de políticas para as mulheres surgiu em 2003, logo no inicio do governo Lula, é uma secretaria que tem status de ministério, só que possui uma estrutura bem menor. A ajuda para mantê-la é estadual, possui uma ministra, planos de ações, criam metas, desenvolvem esses planos de ações e trabalho.
Informa ainda que o papel da secretaria assim como dos Ministérios é de planejar e criar políticas públicas para as mulheres, e junto disso, dentro desse contexto também estão previstos a criação de serviços de atendimento, justamente por parte da política da secretaria, que é o enfrentamento da violência, e o atendimento dessas mulheres.
Angélica diz que as políticas que eles elaboram, são políticas em um sentido muito mais amplo, que é de várias áreas temáticas, por exemplo, eles são a subsecretaria de enfrentamento a violência contra a mulher, o papel principal é criar políticas para o enfrentamento dessa violência. Possuem a subsecretaria temática, por exemplo, trabalha com vários outros temas como: educação, trabalho, mídia, e no sentido de inserir as mulheres nesse trabalho.
Relata essa preocupação porque se forem olhar a partir de um aspecto mais amplo, verão que na verdade tudo isso estar interligado, de como uma coisa acaba ajudando a outra. Como se pode espera tirar uma mulher de uma situação de violência domestica, que tem uma dependência financeira, psicológica do marido? Para isso temos outro tipo de suporte que é de incentivar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, é incentivar a educação que vem antes do mercado de trabalho, trabalhando com a auto-estima.
Angélica Da Silva[54] trabalha na ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. Explica que a ouvidoria é um órgão mais específico dentro da secretária onde se faz os atendimentos, encaminhamentos que vem de outros órgãos, ou de mulheres, que os procuram diretamente, ou por telefone, e-mail ou pelo sistema que possuem na internet. Inclusive a ouvidoria trabalha em conjunto com a central 180, que é o ligue 180, um número que é de nível nacional e ligação gratuita, de disque violência contra a mulher, que tem como coordenador Pedro Ferreira[55] (em Brasília).
A central de atendimento à mulher é um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência através do número de utilidade pública: 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional[56]
O Ligue 180, foi criado pela Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres, em 2005 e conta com 80 atendentes que cobrem o período de 24 horas diárias, inclusive nos feriados e finais de semana, ocasião em que o número de ocorrências de violência contra a mulher aumenta.[57]
As atendentes da Central são capacitadas em questões de gênero, legislação, políticas governamentais para as mulheres e são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no país para o enfrentamento à violência contra a mulher e, principalmente, para o recebimento de denúncias e o acolhimento das mulheres em situação de violência.[58]
Conhecendo seus direitos legais e obtendo informações sobre os locais onde podem ser atendidas, as mulheres têm uma possibilidade real de romperem com o ciclo de violência a que são submetidas. Uma ligação pode ser o diferencial na vida de uma mulher.[59]
Segundo Angélica Da Silva
o único órgão dentro da secretaria que faz atendimento direto para as mulheres é a ouvidoria, onde ela trabalha, e a Central 180 que foi uma criação da secretaria e que na verdade é ligada diretamente a secretaria, mas funciona de forma independente, ela é uma central de atendimento e recebe todas as denuncias via telefone. [60]
Ressalta que desde a criação da secretaria conseguiu-se a implementação de vários serviços de atendimento a mulher, como por exemplo, um número maior de casas abrigo, em Brasília só existe uma, mas atende a demanda, porque para cada caso se tem um atendimento diferenciado, a casa abrigo é para quando se tem uma situação mais extrema, que é quando a mulher e os filhos não têm para onde ir, estão em uma situação de ameaça, então eles preferem sair de casa, o endereço da casa abrigo é sigiloso, justamente por isso, quando essas pessoas vão para lá, elas já estão em uma situação de risco, para elas preferirem essa escolha de sair de casa ir para um lugar onde ninguém sabe o endereço.
Informa que também possuem os centros de referência de atendimento à mulher, que é uma coisa mais específica e tem varias pelo país todo, têm as delegacias de atendimento especializadas, as DEAM (s) e ela própria tem a criação dos postos de atendimento especializados, aqui em Brasília só temos uma DEAM, que fica na Asa Sul, mas os postos de atendimento especializados existem em varias delegacias nas cidades satélites e no entorno.
Esclarece que na subsecretaria existem varias ações, acreditando ser a principal delas o Pacto nacional de enfrentamento a violência contra as mulheres, ele tem vários eixos, prevê varias ações no sentido de enfrentamento a violência contra a mulher.
Explica que o pacto é uma política da secretaria, ou seja, ela cria um pacto com cada estado brasileiro, para que estes estados se comprometam com o enfrentamento a violência contra a mulher, no âmbito estadual e municipal, então a secretaria passa recursos para os estados para que eles se organizem e se comprometam com o enfrentamento a violência contra a mulher é claro que também possuem recursos do estado, mas a idéia principal é que estes estados se comprometam com o enfrentamento a violência através de varias medidas como as medidas que a secretaria possui no âmbito federal, mas tentando fazer com que os estados se comprometam em nível estadual.
Segundo um material fornecido pela Secretária Especial de Políticas para as mulheres, violência contra as mulheres é um drama complexo e muito mais freqüente no Brasil do que se imagina. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, solicitada pelo Instituto Patrícia Galvão, em 2006, para 55% da população a violência é dos três principais problemas que afligem as mulheres e 51% dos entrevistados declararam conhecer ao menos uma mulher que já foi agredida pelo seu companheiro. Dados da pesquisa Perseu Abramo, de 2001, revelam que cerca de 43% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica[61].
Também ratifica que para lidar com um problema que envolve relações afetivas, projeto de vida, dor, vergonha e humilhação, é necessária a adoção de políticas públicas, de caráter universal, acessíveis a todas as mulheres e que englobem as diferentes modalidades nas quais a violência se expressa.
Ressalta que é preciso combater a violência punindo os agressores, mas é preciso, sobretudo, evitar que ela aconteça, fazendo com que governos e a sociedade civil trabalhem juntos para mudar a cultura machista e patriarcal que justifica e estrutura a violência.
A cartilha[62] do Pacto Nacional, feita pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, trás que o Pacto é uma iniciativa do governo federal com objetivo de prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. O Pacto Nacional consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações a serem executadas nos próximos quatro anos, de 2008 a 2011.
Explica, que o Pacto Nacional desenvolverá políticas amplas e articuladas, direcionadas, serão implementadas ações nas mais diferentes esferas da vida social, por exemplo, na educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, entre outras.
E para colocar estas ações em prática, o Pacto contará com recursos da ordem de R$ 1 bilhão a serem executados nos próximos quatro anos. A coordenação do Pacto Nacional está a cargo da Secretária Especial de Políticas Para as Mulheres (SPM), da Presidência da República, e as atividades executadas por um amplo conjunto de ministérios e secretarias especiais.
Expõe que no primeiro ano de implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres será priorizada a atuação em 11 Unidades da Federação (UF), eleitas segundo critérios que dizem respeito ao tamanho da população feminina no Estado, aos índices de violência ali verificados e ao número de serviços de Rede de Atendimento existentes. São elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Pará, Amazonas, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Tocantins. A partir do segundo ano, novos estados serão incorporados até que se alcance a totalidade do território brasileiro.
Essa conjunção de esforços compreende não apenas a dimensão do combate aos efeitos da violência contra as mulheres, mas também as dimensões da prevenção, atenção, proteção e garantia dos direitos daquelas em situação de violência, bem como o combate à impunidade dos agressores. Com o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, daremos um importante passo na promoção de mudanças para superar as desigualdades entre mulheres e homens na nossa sociedade.
A cartilha[63], do Pacto Nacional, feita pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, trás que os objetivos específicos do Pacto são reduzir os índices de violência contra as mulheres, promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz, garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.
Trás também que a Política Nacional se baseia na estruturação e na ampliação da rede de serviços especializados (delegacias da mulher, casas – abrigo, centros de referencias, serviços de apoio jurídico, defensorias públicas, serviços policiais e serviços da rede pública de saúde, entre outros) para garantir o atendimento integral às mulheres em situação de violência, na conscientização e capacitação dos agentes públicos para atendimento e prevenção, na ampliação do acesso das mulheres à justiça, e no apoio a projetos educativos e culturais.
Dessa forma podemos observar que avançamos muito e podemos afirmar que o Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres é mais um importante passo dado pelo governo brasileiro para garantir que uma vida sem violência é um direito das mulheres.
3.1.3 As Políticas Públicas na Recuperação do Agressor
Segundo André Luiz Freitas Alves[64] existe hoje um olhar muito grande para o agressor, porque as instituições e eles os profissionais que trabalham com a violência e com a saúde já entendem que se você não conseguir interferir nesse ciclo de violência dos dois lados, tanto da vitima como do agressor isso não vai cessar nunca.
Informa que para o agressor aqui em Brasília – DF acredita que ainda não tem nenhum projeto de fato, oficial, governamental de políticas publicas, existe uma consciência das instituições e dos profissionais, por exemplo, na DEAM, ouvem o autor, vê se ele estar disposto a dialogar sobre o que aconteceu, e principalmente vê se ele tem interesse depois de sair daqui em continuar se tratando. Verificamos o tipo de demanda, de encaminhamento que deve ser feito, se uma terapia para o casal, se uma clínica de desintoxicação, se uma ajuda na esfera jurídica, se um acompanhamento psicoterápico, qualquer coisa para tentar resolver a situação do casal, e tentar fazer cessar de alguma forma aquele tipo de violência.
Explica que oferecem para o autor esses meios explicam como isso funciona, ele querendo é encaminhado por nós da DEAM oficialmente para diversos lugares, e instituições, tanto governamentais como não, particulares ou do governo, que fazem parte do que chamamos de rede parceira de atendimentos, uma grande relação de instituições e profissionais, que dependendo da localidade de onde a pessoa reside, mora, e ele querendo é encaminhado para o local mais próximo da sua residência o possível, para ser feito o atendimento, então a consciência já existe, mas em nível de política publica, ele diz desconhecer.
Segundo Sérgio Ricardo de Souza
“A criação de centros ou de outros órgãos cuja atividade esteja voltada para a educação e a reabilitação daquelas pessoas que tenham sido autoras de violência doméstica e familiar contra a mulher constitui providência indispensável para se evitar a reincidência. Até porque, em muitas situações, a pessoa agressora age em decorrência da formação familiar e da bagagem cultural que recebeu, sendo necessário fazê-la reconhecer que está agindo erradamente e que precisa se reabilitar, aceitando novos conceitos e valores”. [65]
O problema da violência doméstica e familiar contra a mulher é gravíssimo e a sua solução não é fácil, tanto que os estudos realizados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas[66] dizem que não se poderá erradicar a violência contra a mulher se nos mais altos níveis não existirem a vontade política e o compromisso necessário para que essa tarefa tenha caráter prioritário nos níveis local, regional e internacional.
Segundo Maria Berenice Dias
Ainda que se esteja falando em violência doméstica contra a mulher, há um dado que parece de todos esquecido: a violência doméstica é o germe da violência que está assustando a todos. Quem vivencia a violência, muitas vezes até mesmo antes de nascer e durante toda a infância, só pode achar natural o uso da força física. Também a importância da vítima, que não consegue ver o agressor punido, gera nos filhos à consciência de que a violência é um fato natural. [67]
Diante do estudo e das pesquisas realizadas a fim de se ver a existência de políticas públicas na recuperação do agressor, ficou a constatação do machismo, e do contexto histórico, abordado no presente trabalho, ao ser observado, que os profissionais preocupados com a violência doméstica e por realizarem seus trabalhos de forma séria, é que se preocupam e suprem eventuais lacunas, essas políticas não existem por parte do governo, e sim são esses profissionais que procuram de alguma forma realizar um trabalho com o agressor, já que as políticas públicas que existem são somente direcionadas as vítimas. E mais uma vez, infelizmente estamos com dois pés na modernidade e um no atraso.
4 A FUNÇÃO SOCIAL DA LEI MARIA DA PENHA
André Guilherme explica que, a partir de 22 de agosto de 2006, com a entrada em vigor da Lei 11.340, a mesma passou a ser tratada como LEI MARIA DA PENHA, assim batizada em razão da luta travada pela biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de inúmeras violências no âmbito familiar, praticadas por seu marido, o professor universitário e economista Marco Antônio H. Viveiros, culminando com uma tentativa de homicídio que lhe causou uma paraplegia irreversível.[68]
Explica que essa situação demonstra que a violência contra a mulher não se limita às classes sociais mais baixas, mas sim, é reflexo de uma cultura onde a mulher é vista como ser inferior.
Segundo Maria Berenice
Como muitas outras mulheres Maria da Penha, reiteradamente denunciou as agressões que sofreu. Chegou a ficar com vergonha de dizer que tinha sido vítima da violência doméstica e pensava: se não aconteceu nada até agora, é porque ele, o agressor, tinha razão de tê-la agredido. Mas, ainda assim, não se calou. Em face da inércia da Justiça Maria da Penha escreveu um livro[69], uniu-se ao movimento de mulheres e, como ela mesma diz, não perdeu nenhuma oportunidade de manifestar sua indignação. [70]
Informa também que, por duas vezes, seu marido, o professor universitário e economista Marco Antônio H. Viveiros tentou matá-la. Na primeira vez, em 29 de maio de 1983, simulou um assalto fazendo uso de uma espingarda. Como resultado ela ficou paraplégica. Após alguns dias, pouco mais de uma semana, nova tentativa, buscou eletrocutá-la por meio de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho.
Explica diz que tais fatos aconteceram em Fortaleza, Ceará. As investigações começaram em junho de 1983, mas a denúncia só foi oferecida em setembro de 1984. Em 1991, o réu foi condenado pelo tribunal do júri a oito anos de prisão. Além de ter recorrido em liberdade ele, um ano depois, teve seu julgamento anulado. Levado a novo julgamento em 1996, foi-lhe imposta a pena de dez anos e seis meses. Mai uma vez recorreu em liberdade e somente 19 anos e 6 meses após as fatos, em 2002, é que Marcos Antônio H. Viveiros, foi preso. Cumpriu apenas dois anos de prisão.
Sendo assim diz que a repercussão foi de tal ordem que o Centro pela Justiça e o Direito Internacional - CEJIL[71] e o Comitê Latino – Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM[72] formalizaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
E apesar de, por quatro vezes, a Comissão ter solicitado informações ao governo brasileiro, nunca recebeu nenhuma resposta. O Brasil foi condenado internacionalmente em 2001. O relatório da OEA[73], além de impor o pagamento de indenização no valor de 20 mil dólares em favor de Maria da Penha, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando a adoção de várias medidas, entre elas simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual”.
Esclarece que o projeto, que teve início em 2002, foi elaborado por um consórcio de quinze ONG`S[74] que trabalham com a violência doméstica. O grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo Decreto 5.030/2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, elaborou o projeto que, em novembro de 2004, foi enviado ao Congresso Nacional.
Explica que a Deputada Jandira Feghali, relatora do Projeto de Lei 4.559/2004, realizou audiências públicas em vários Estados e apresentou substitutivo. Novas alterações foram levadas a efeito pelo Senado Federal (PLC 37/2006). A Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República em 7 de agosto de 2006, está em vigor desde 22 de setembro de 2006.
Conta que quando o Presidente Lula assinou a Lei Maria da Penha disse: Esta mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país.
Segundo André Guilherme
Esses acontecimentos abusivos e inaceitáveis são mais comuns do que imaginamos, sendo considerados normais por alguns, que já se acostumaram com os mesmos e assumiram uma posição de passividade frente a essa realidade cruel e desumana. [75]
Afirma também que existem muitas “Marias da Penha” pelo país, mas uma ergueu a voz, clamou por ajuda e, mesmo paraplégica, foi buscar a proteção da Justiça. Em 20 de agosto de 1988, juntamente com o Centro pela justiça e o Direito Internacional (CEJIL),[76] através do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa de Direitos da Mulher (CLADEM), [77] Maria da Penha formalizou uma denúncia contra o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA[78].
Informa a ação resultou no relatório n° 54 de 2001[79], que concluiu pela comissão do Brasil no que se refere à problemática da violência contra a mulher, e recomendou a adoção de medidas para simplificar o sistema jurídico brasileiro para, desta maneira, permitir uma concreta implementação dos direitos já reconhecidos pela Convenção Americana e Convenção de Belém do Pará.
A Maria da Penha, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e o legislador fizeram sua parte.
Segundo Sérgio Ricardo de Souza
A função social da Lei Maria da Penha busca a real igualdade de gênero no que diz respeito à necessidade de pôr fim à violência doméstica, já que nesse campo é patente a desigualdade existente entre os gêneros masculino e feminino, pois as mulheres aparecem como a parte que sofre as discriminações e violências em índices consideravelmente maiores, não só pelas diferenças físicas, mas também, culturais que envolvem o tema. [80]
Explica também que em tal contexto, a existência de uma discriminação em favor da mulher tem o claro objetivo de dotá-la de uma especial proteção, para permitir que o gênero feminino tenha compensações que equiparem suas integrantes à situação vivida pelos homens.
Afigura-se, assim que as medidas preconizadas na presente Lei constituem políticas e ações afirmativas no sentido de possibilitar que em relação à questão da violência, as mulheres alcancem o respeito a sua dignidade enquanto seres humanos, bem como a almejada igualdade de condições em relação aos homens.
O artigo 4° da Lei 11. 340 menciona que “na interpretação desta Lei serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
Sérgio Ricardo de Souza[81], explica que, o artigo sob comento deu um conteúdo de especialização ao preceito. A norma estabelece que não quer um autômato instruindo e julgando os processos relativos aos temas abordados nesta Lei, ao contrário, quer um juiz, coadunado com a realidade social em que vive e com sensibilidade para interpretar os diversos institutos inseridos no contexto da Lei 11.340/06.
Informa que desta forma tem que se tornarem efetivos os mecanismos de proteção à mulher, contra os abusos e violências que possam ameaçar a sua dignidade enquanto ser humano dotado de igualdade com o homem. Não há espaço nesses Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para os juízes detentores de uma formação jurídica formalista e defensora do positivismo e da suficiência da igualdade formal.
Dessa forma, observa-se que a interpretação da norma terá por escopo maior a Justiça Social, respeitada a alteridade e a identidade das mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo Sérgio Ricardo de Souza[82], o artigo 1° deixa expresso que esta Lei visa a “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Explica que no aspecto objetivo (físico-espacial) a Lei direciona-se especialmente a combater os fatos ocorridos no âmbito doméstico, familiar ou intrafamiliar, ao passo em que no contexto subjetivo, a preocupação é a proteção da mulher contra os atos de violências praticadas por homens ou mulheres com os quais ela tenha ou haja tido uma relação marital ou de afetividade, ou ainda por qualquer pessoa (não importando sequer a orientação sexual), com as quais conviva no âmbito doméstico e familiar, tais quais o pai, o irmão, o cunhado, a filha, o filho, a neta, o neto etc., ou com quem mantenha ou já tenha mantido relação de intimidade.
Ainda diz que não havendo em relação a essas pessoas a exigência de que a violência tenha ocorrido no âmbito físico-espacial do lugar de convivência, podendo ocorrer em qualquer lugar.
Ressalta que pessoas do sexo masculino, que também possam merecer uma especial proteção e que possam vir a serem vítimas de agressão no âmbito doméstico e familiar não foram contempladas nesta norma, estando algumas delas inseridas em normas próprias (estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90).
Reiterando-se que nas hipóteses onde o sujeito passivo é um homem, não se aplicam as normas desta Lei, já que em relação a esta modalidade o tratamento legal é o geral, incluindo as regras de competência previstas no Código de Processo Penal.
Diz que a garantia da proteção da mulher, enquanto ser humano mais suscetível de sofrer com o fenômeno da violência, aqui é expressada não só no âmbito das relações do grupo familiar que integra, bem como nos demais âmbitos sociais.
Sérgio Ricardo de Souza[83], diz que não obstante as pesquisas realizadas sob o manto das Nações Unidas indicarem que é no seio do grupo familiar que a mulher mais sofre violências, praticadas principalmente pelo seu marido, companheiro ou convivente, pai e irmão, sendo certo que os maus-tratos e violências também se desenvolvem nos demais diversos contextos sociais e dentro da acepção “violência contra as mulheres”, todas essas formas de violência, tendo como sujeito passivo uma mulher, estão abrangidas neste conceito.
Segundo Leda Maria[84],
A proteção da mulher, preconizada da Lei Maria da Penha, decorre da constatação de sua condição (ainda) hipossuficiente no contexto familiar, fruto da cultura patriarcal que facilita sua vitimação em situações de violência doméstica, tornando necessária a intervenção do Estado em seu favor, no sentido de proporcionar meios e mecanismos para o reequilíbrio das relações de poder imanentes ao âmbito doméstico e familiar. (HERMAM, 2008, p.83)
Diz que reconhecer a condição hipossuficiente da mulher vítima de violência doméstica e/ou familiar não implica invalidar sua capacidade de reger a própria vida e administrar os próprios conflitos. Trata-se de garantir a intervenção estatal positiva, voltada à sua personalidade, vontade e alteridade.
Ainda diz que o artigo 1° da Lei quando fala em prevenir está revelando ações educativas, informativas e sociais. E Coibir não é apenas punir o agressor penalmente ou reprimir a conduta através do endurecimento do tratamento penal dispensado às agressões criminalizáveis, aquelas que configuram figuras típicas nos termos da Lei penal, mas evitar a continuidade da violência através de mecanismos diversos, penais e não penais voltados ao agressor, à vítima a aos demais atores envolvidos no conflito familiar onde a prática violenta se deu.
Enfim, é preciso o efetivo envolvimento e comprometimento do Estado e da sociedade para que uma agressão física que faz parte de um círculo vicioso de violência seja estancada. É necessário enxergar com bons olhos, olhos de quem quer ver, o quanto constituem importantes marco a implementação de Políticas Públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero, fazendo superar desigualdades socialmente construídas, mediante discriminação positiva em favor do gênero feminino.
Como vimos o presente trabalho abordou a questão da inferioridade da mulher, a violência física e psicológica sofrida por ela, o perfil dessas vítimas, as Políticas Públicas, as criações de delegacias da mulher, criação de casas de abrigo, o papel da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a existência do Pacto, bem como, as Políticas Públicas na recuperação do agressor e a criação da Lei.
Todas essas questões foram levantadas e tratadas de forma a sanar as dúvidas existentes, e mostrar como resolvê-las, bem como, trazer as críticas para mudar tudo aquilo que já está exposto e não é eficiente, como a falta de políticas públicas para se tratar o agressor.
A violência contra as mulheres, reconhecida como violência de gênero, tem tido nos últimos anos visibilidade suficiente para impedir que qualquer pessoa medianamente informada alegue desconhecê-la.
É preciso entender que a erradicação da violência social, política, econômica e inclusive urbana exige necessariamente o fim da violência de gênero. Esta é a primeira violência com a qual o ser humano toma contato e conhecimento, dando origem às demais. É na infância que vamos aprender a bater e/ou apanhar, a desempenharmos o papel de agressor ou de vítima.
As raízes da violência são mais profundas e estão no machismo, que esta arraigado na nossa cultura. Para o machismo, a violência constitui um valor positivo, um componente central na construção da identidade masculina, cujos atributos são a dureza, a força, a agressividade.
A violência contra as mulheres não pode continuar a ser aceita e tolerada como algo inerente ao ser humano, como característica das relações naturais entre pessoas do sexo feminino e masculino que vive em uma eterna guerra. Não são as diferenças biológicas entre homens e mulheres que determinam o emprego da violência. São os papéis sociais impostos a mulheres e homens, reforçados por culturas patriarcais que estabelecem relações de dominação e violência entre os sexos.
Em virtude desse componente cultural, que não pode ser ignorado, é que se faz igualmente fundamental a ação educativa, a fim de construir uma sociedade livre dos estereótipos que conduzem a uma relação de desigualdade. Nesse sentido, faz-se necessário que desde a educação básica haja a preocupação com a igualdade entre os gêneros. E, paralelamente, é preciso que todos os atores envolvidos direta ou indiretamente com as violações aos direitos das mulheres tenham capacitação específica para lidar com essa questão. Compreendendo o fenômeno dessa forma, abre-se a perspectiva de que possa ser efetivado um processo educacional que interfira na construção e no desenvolvimento de papéis sociais novos nos quais a dignidade e o respeito mútuo sejam as diretrizes principais.
A violência contra a mulher pode ser considerada uma doença social, provocada por uma sociedade que privilegia as relações patriarcais, marcadas pela dominação do sexo masculino sobre o feminino
O problema é complexo e envolve medidas judiciais, administrativas, legislativas, econômicas, sociais e culturais, sem as quais fica impossível dar um tratamento global a esse sério problema.
Existe uma legislação nacional capaz de reduzir a violência contra as mulheres, se aplicada de modo consistente e afetivo, com a convocação de todas as áreas do conhecimento e de atuação.
É preciso reconhecer as diferenças individuais de comportamento e as necessidades particulares de todas as pessoas envolvidas nas relações de violência. Devem-se garantir ações diferenciadas.
Cabe ao Estado e à sociedade exigir que os agressores assumam a responsabilidade de suas ações e não permitam a transferência da culpa para outras pessoas, inclusive a agredida, nem a continuidade do emprego da violência. O estado deve ser obrigado a adotar uma ação direta com os agressores, vítimas e demais envolvidos, e garantir a capacitação permanente dos profissionais que lidam com a atenção às vítimas e aos agressores. Caso contrário, os desgastes emocionais e profissionais dessas pessoas comprometem o atendimento e todo trabalho de reparação dos danos morais e materiais e de prevenção, banalizando as iniciativas políticas e a própria violência de gênero.
É necessária e urgente a mobilização dos diferentes setores da sociedade e de todo o aparato do Estado para deter, prevenir e erradicar a violência de gênero por meio de ações e medidas articuladas e coordenadas, de maneira que somem e multipliquem os esforços de todas as iniciativas.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da republica federativa do Brasil. Promulgada em 05 out. 1988. Disponível em: . Acesso em 15 de março de 2009.
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DIAS, Maria Berenice. A lei Maria Da Penha Na Justiça; São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007.
FREITAS, André Guilherme Tavares de. Novas Leis de Violência Doméstica Contra a Mulher e de Tóxico; Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007.
HERMAM, Leda Maria. Maria Da Penha Lei Com Nome De Mulher, 2ª Ed. Campinas, São Paulo: Servanda, 2008.
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Instituições do DF apoiam mulheres vítimas de violência, DIREITOS, data de publicação 19/02/2004. data de acesso 24 de março de 2009.
IZUMINO, Vânia Pasinato. Justiça e Violência Contra a Mulher, 2ª Ed. São Paulo: Anna Blume, 2004.
MOREIRA, Orlando Rochadel. Políticas Públicas e Direito À Educação, Belo Horizonte: Fórum, 2007.
SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho; São Paulo: Moderna LTDA,1987.
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SOUZA, Luiz Antônio De e KUMPEL, Vitor Frederico. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 2° Ed. São Paulo: Método, 2008.
SOUZA, Sérgio Ricardo De. Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher; 2º Ed. Curitiba: Juruá, 2008.
STEIN, Ernesto. A política Das Políticas Públicas, Harvard University, Elsevier, 2006.
TELES, Maria Amélia de Almeida. O que é Violência Contra a Mulher; Primeira Ed. 2002, São Paulo: Editora Brasiliense.
TABELA DE 1 A 5 CAPÍTULO 1
ANEXOS 1: TABELAS DE 1 À 5
ESTATÍSTICAS REFERENTES AO ANO DE 2008
Tabela 1
USO DE ALCOÓL E/OU DROGAS |
N° ABS |
% |
NAO |
8.453 |
34,5% |
NAO SABE |
2.033 |
8,3% |
SIM |
14.037 |
57,2% |
TOTAL |
24.523 |
100,0% |
Fonte: Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. SPM |
Tabela 2
POSSUI DEPENDENCIA FINANCEIRA DO AGRESSOR |
N° ABS |
% |
NAO |
11.695 |
47,7% |
NAO INFORMADO |
1.248 |
5,1% |
SIM |
11.580 |
47,2% |
TOTAL |
24.523 |
100,0% |
Fonte: Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. SPM |
Tabela 3
ONDE RESIDE |
N° ABS |
% |
NAO INFORMADO |
819 |
3,3% |
ZONA RURAL |
1.167 |
4,8% |
ZONA URBANA |
22.537 |
91,9% |
TOTAL |
24.523 |
100,0% |
Fonte: Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. SPM |
Tabela 4
ESCOLARIDADE |
N° ABS |
% |
ANALFABETO |
424 |
0,7% |
ENSINO FUNDAMENTAL |
9.571 |
15,2% |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
11.390 |
18,1% |
ENSINO MEDIO |
14.789 |
23,5% |
ENSINO MEDIO INCOMPLETO |
3.933 |
6,2% |
ENSINO SUPERIOR |
3.533 |
5,6% |
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO |
2.045 |
3,2% |
NAO INFORMADO |
17.321 |
27,5% |
TOTAL |
63.006 |
100% |
Fonte: Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. SPM |
Tabela 5
COR/RAÇA |
N° ABS |
% |
AMARELA |
609 |
1,0% |
BRANCA |
18.913 |
30,0% |
INDÍGENA |
303 |
0,5% |
NAO INFORMADO |
18.455 |
29,3% |
PRETA |
5.175 |
8,2% |
PARDA |
19.551 |
31,0% |
TOTAL |
63.006 |
100% |
Fonte: Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. SPM e: http://www.presidencia.gov.br/ estrutura_presidencia/sepm/noticias/ultimas_noticias/not_bus_inf_sob_lei_m_pen_cre_245_2008/ |
TABELA 1 CAPÍTULO 2
ANEXOS 2: TABELA 1
ESTATÍSTICAS REFERENTES AO ANO DE 2008
Tabela I
RELACAO COM O AGRESSOR |
N° ABS |
% |
AMIGO |
859 |
3,5% |
COMPANHEIRA |
1.289 |
5,3% |
CONJUGE |
15.494 |
63,2% |
DESCONHECIDO |
116 |
0,5% |
FILHO |
482 |
2,0% |
IRMAO |
431 |
1,8% |
NAMORADA |
64 |
0,3% |
NAMORADO |
703 |
2,9% |
NÃO INFORMADO |
30 |
0,1% |
OUTROS |
4.579 |
18,7% |
PAI |
207 |
0,8% |
VIZINHO |
269 |
1,1% |
TOTAL |
24.523 |
100,0% |
Fonte: Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. SPM |
TABELA 1- 3 CAPÍTULO
Anexo 3: Tabela 1
Delegacias e Postos de Atendimento Especializados da Mulher
Foram recuperados 13 serviços
DISTRITO FEDERAL
Tabela 1
Nome da entidade: |
DEAM Brasília |
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Endereço: |
EQS 204/205, Asa Sul |
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Município: |
Brasília |
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Telefone: |
(61)3442-4300 |
Fax: |
(61)3442-4308 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento 23.a. DP Ceilândia |
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Endereço: |
EQNP 30/34 AE, Lote A/D, Setor P Sul |
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Município: |
Ceilândia 23.ª DP |
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Telefone: |
(61)3376-3748 |
Fax: |
(61)3376-2117 |
E-mail: |
|
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento 15.a. DP Ceilândia |
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Endereço: |
QNM 2 AE, Conj. G/ H |
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Município: |
Ceilândia Centro 15.ª DP |
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Telefone: |
(61)3371-1096 |
Fax: |
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E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento 24.a. Ceilândia |
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Endereço: |
EQNO 10/12, Lote ECO, Setor O |
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Município: |
Ceilândia 24.ª DP |
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Telefone: |
(61)3374-1218 |
Fax: |
(61)3374-1218 |
E-mail: |
|
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Sobradinho |
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Endereço: |
Setor Central AE, Projeção M |
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Município: |
Sobradinho 13.ª DP |
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Telefone: |
(61)34878715 |
Fax: |
(61)34878728 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Recanto das Emas |
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Endereço: |
Quadra 305, conjunto 01, lote 02 AE |
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Município: |
Recanto das Emas 27.ª DP |
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Telefone: |
61)3331-2895 |
Fax: |
(61)3331-5009 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Paranoá |
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Endereço: |
AE Q. 33, Lote 04 |
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Município: |
Paranoá 6.ª DP |
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Telefone: |
(61)3369-4304 |
Fax: |
(61)3369-7007 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Gama |
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Endereço: |
AE 13/17, Setor Oeste |
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Município: |
Gama 20.ª DP |
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Telefone: |
(61)3484-1015 |
Fax: |
(61)3385-7670 |
E-mail: |
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Site: |
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Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Cruzeiro Velho |
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Endereço: |
SREC, AE, lote 16 |
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Município: |
Cruzeiro Velho 3.ª DP |
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Telefone: |
(61)3233-9299 |
Fax: |
61)3233-9786 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Riacho Fundo |
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Endereço: |
SCHF QS 6 AE, Lote A1 |
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Município: |
Riacho Fundo 29.ª DP |
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Telefone: |
(61)3399-1152 |
Fax: |
(61)3399-6764 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento Guará |
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Endereço: |
EQE 15/26 AE, Guará II |
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Município: |
Guará 4.ª DP |
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Telefone: |
(61)3567-2200 |
Fax: |
(61)3568-5180 |
E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento 26ª DP Samambaia Norte |
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Endereço: |
QR 411 Área Especial C |
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Município: |
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Telefone: |
(61)3359-9215 |
Fax: |
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E-mail: |
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Site: |
Nome da entidade: |
Seção de Atendimento 32ª DP Samambaia Sul |
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Endereço: |
QN 308 Conjunto 01 Lote01 |
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Município: |
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Telefone: |
(61)3357-913 |
Fax: |
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E-mail: |
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Site: |
[1] DIAS, Maria Berenice. A lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007; p.15.
[2] FREITAS, André Guilherme Tavares de. Novas Leis de Violência Doméstica Contra a Mulher e de Tóxico. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007, p. 173.
[3] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 08.
[4] Ibidem, p. 08.
[5] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 09.
[6] Ibidem, p. 11.
[7] Ibidem, p. 11.
[8] DIAS, Maria Berenice. A lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007; p. 16.
[9] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 12
[10] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 12.
[11] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA, 1987, p. 13.
[12] Ibidem, p. 14
[13] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho; São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 16
[14] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho; São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 29.
[15] Ibidem, p. 36.
[16] Ibidem, p. 37.
[17] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA,1987, p. 47
[18] DIAS, Maria Berenice. A lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007; p. 02.
[19] TELES, Maria Amélia de Almeida. O que é Violência Contra a Mulher. 1ª Ed. 2002, São Paulo: Brasiliense, p. 11.
[20] SPM (estabelece políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida de todas as brasileiras e que reafirmam o compromisso do Governo Federal com as mulheres do país).
[21] Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, Busca de informações sobre a Lei Maria da Penha cresceu 245%, em 2008, < http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/ sepm/noticias/ultimas_noticias/not_bus_inf_sob_lei_m_pen_cre_245_2008/>, 12/01/2009. Acesso em: 17/03/2009.
[22] HERMANN, Leda. Violência Doméstica, a Dor que a Lei Esqueceu. São Paulo: Cel – Lex, 2000, p.244.
[23] DIAS, Maria Berenice. A lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2007; p. 18.
[24] SAFFIOTTI, Heleieth I. B. O poder do Macho. São Paulo: Moderna LTDA, 1987, p. 21.
[25] SOUZA, Sérgio Ricardo De. Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher. 2º Ed. Curitiba: Juruá, 2008, p. 55.
[26] SOUZA, Luiz Antônio de e KUMPEL, Vitor Frederico. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 2° Ed. São Paulo: Método, 2008, p. 81.
[27] HERMAM, Leda Maria. Maria Da Penha Lei Com Nome De Mulher. 2ª Ed. Campinas, São Paulo: Servanda, 2008 p. 108.
[28] HERMAM, Leda Maria. Maria Da Penha Lei Com Nome De Mulher. 2ª Ed. Campinas, São Paulo: Servanda, 2008 p. 108.
[29] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Afiliada, 2007, p. 46.
[30] SOUZA, Luiz Antônio De e KUMPEL, Vitor Frederico. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 2° Ed. São Paulo: Método, 2008, p. 82.
[31] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Afiliada, 2007, p. 48.
[32] Ibidem, p. 48.
[33] HERMAM, Leda Maria. Maria Da Penha Com Nome De Mulher, 2ª Ed. Campinas, São Paulo: Servanda, 2008 p. 110.
[34] Este capítulo é baseado na entrevista com o Antropólogo e Bacharel em Direito, que exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, nas instalações da DEAM, na data de 01/04/09
[35]IZUMINO, Vânia Pasinato. Justiça e Violência Contra a Mulher, 2ª Ed. São Paulo: Anna Blume, 2004, p. 147.
[36] Delegacia Especial de Atendimento a Mulher.
[37] A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres criou a Central 180, baseada no I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (I PNPM) que previa um serviço nacional que orientasse mulheres em situação de violência. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
[38]André Luiz, Antropólogo e Bacharel em Direito, exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, dentro da DEAM.
[39] BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p.204.
[40] BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p.205.
[41] STEIN, Ernesto. A política Das Política Públicas. Harvard University, Elsevier, 2006, p. 3.
[42] BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p.204.
[43] STEIN, Ernesto. A política das Política Públicas. Harvard University, Elsevier, 2006, p. 7.
[44] STEIN, Ernesto. A política das Política Públicas. Harvard University, Elsevier, 2006, p. 8
[45] STEIN, Ernesto. A política das Política Públicas, Harvard University, Elsevier, 2006, p. 15
[46] Antropólogo e Bacharel em Direito, exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, dentro da DEAM.
[47]Antropólogo e Bacharel em Direito, exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, dentro da DEAM.
[48] Antropólogo e Bacharel em Direito, exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, dentro da DEAM.
[49] Ibidem, da DEAM.
[50] Instituições do DF apoiam mulheres vítimas de violência, DIREITOS, data de publicação 19/02/2004. data de acesso 24 de março de 2009.
[51] André Luiz, antropólogo e Bacharel em Direito, exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, dentro da DEAM.
[52] Exerce um trabalho de atendimento para mulheres na ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres.
[53] Exerce um trabalho de atendimento para mulheres na ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres.
[54] Exerce um trabalho de atendimento para mulheres na ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres.
[55] Coordenador da Central ligue 180, em Brasília – DF.
[56] Secretaria Especial de Políticas Para as mulheres, Presidência da República. Lei Maria da Penha, Coíbe a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Brasília, 2008, p.13.
[57] Ibidem, p.13.
[58] Ibidem, p.13.
[59] Secretaria Especial de Políticas Para as mulheres, Presidência da República. Lei Maria da Penha, coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2008, p.13.
[60] Exerce um trabalho de atendimento para mulheres na ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres.
[61] Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Presidência da República, Brasília, 2007, p. 1.
[62] Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Presidência da República, Brasília, 2007, p. 2.
[63] Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Presidência da República, Brasília, 2007, p. 2.
[64]Antropólogo e Bacharel em Direito, exerce trabalho com agressores e vítimas da violência doméstica, dentro da DEAM.
[65] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários À Lei de Combate À Violência Contra A Mulher. 2ª Ed. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p.177.
[66] ONU, Estudo a Fundo Sobre as Formas de Violência Familiar: 2006, p. 27.
[67] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Afiliada, 2007, p. 16.
[68] FREITAS, André Guilherme Tavares de. Novas Leis de Violência Doméstica Contra a Mulher e de Tóxico. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007, p. 173.
[69] FERNANDES, Maria da Penha Maria. Sobrevivi, posso contar. Fortaleza, 1994.
[70] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria Da Penha Na Justiça. São Paulo: Afiliada, 2007, p. 13.
[71] O CEJIL é uma ONG fundada em 1991 e existe no Brasil desde 1994, tendo por finalidade a proteção e promoção dos direitos humanos junto aos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
[72] O CLADEM é formado por um grupo que atua na defesa dos direitos das mulheres da América Latina e Caribe.
[73] Organização do Estados Americanos.
[74] Organização não governamental.
[75] FREITAS, André Guilherme Tavares de. Novas Leis de Violência Doméstica Contra a Mulher e de Tóxico. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007, p. 173.
[76] O CEJIL é uma ONG fundada em 1991 e existe no Brasil desde 1994, tendo por finalidade a proteção e promoção dos direitos humanos junto aos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
[77] O CLADEM é formado por um grupo que atua na defesa dos direitos das mulheres da América Latina e Caribe.
[78] Organização dos Estados Americanos.
[79] Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatório n°54/01. Acesso em 18 de Abril de 2009. WWW.ceidh.org/annualrep/200port/12051.htm
[80] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários À Lei de Combate À Violência Contra A Mulher. 2ª Ed. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p.37.
[81] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários À Lei de Combate À Violência Contra A Mulher. 2ª Ed. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p.45.
[82] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários À Lei de Combate À Violência Contra A Mulher, 2ª Ed. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p.36
[83] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários À Lei de Combate À Violência Contra A Mulher, 2ª Ed. Curitiba: Juruá Editora, 2008, p.35
[84] HERMAM, Leda Maria. Maria Da Penha Lei Com Nome De Mulher, 2ª Ed. Campinas, São Paulo: Servanda, 2008 p. 83
Bacharel em Direito. Estagiária do TJDFT. Experiência em: Word; Excel; Windows; Digitação; Conciliação - TJDF<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARTINS, Cibele Brandão Araújo. Violência Doméstica e a Função Social da Lei Maria da Penha Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 jul 2009, 08:56. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Monografias-TCC-Teses-E-Book/17820/violencia-domestica-e-a-funcao-social-da-lei-maria-da-penha. Acesso em: 23 dez 2024.
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