EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE).
(nome do exequente), nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço), por meio de seu procurador (nome do advogado), nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), com escritório profissional situado (nome do endereço profissional), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no Código de Processo Civil c/c o artigo 53 da Lei 9.099/95, ajuizar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de (nome do executado), nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto, para ao final requerer:
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
Atualmente em nosso país o cheque é utilizado para diversas modalidades de pagamento, estando pacificada a existência do cheque pós-datado, ou seja, o cheque para pagamento de um débito em data futura, o que não o desnatura como título cambiariforme.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PÓS-DATADO. PROTESTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MÉRITO. PROTESTO DE CHEQUE PÓS-DATADO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. MARCO INICIAL. CONVENÇÃO PARA DILAÇÃO APOSTA NO TÍTULO. PÓS-DATAÇÃO VÁLIDA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A BOA-FÉ CONTRATUAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, PROTESTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. “A prática comercial de emissão de cheque com data futura de apresentação, popularmente conhecido como cheque 'pré-datado', não desnatura a sua qualidade cambiariforme, representando garantia de dívida com a consequência de ampliar o prazo de apresentação” (STJ, Resp. nº 223.486Rel. Min. Menezes Direito). Diante dessa conjuntura, '[...] O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança (...) a toda evidência, se se exige que o portador do cheque pré-datado aguarde, no mínimo, o prazo consignado no cheque como de apresentação, é curial que o prazo prescricional só terá sua contagem iniciada após findo o lapso de trinta dias, não da data de emissão, mas daquela avençada para a apresentação' (STJ. Relator o Ministro Castro Filho, Resp 620218/GO)." (AC n. 2006.033752-7, de Itajaí, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 2.10.2008). Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-SC - AC: 20110891010 SC 2011.089101-0 (Acórdão), Relator: Guilherme Nunes Born, Data de Julgamento: 12/09/2012, Quinta Câmara de Direito Comercial Julgado).
Desta feita, seria incoerente iniciar a data da contagem do prazo prescricional a partir de sua emissão, sendo que o mesmo somente seria apresentado futuramente, podendo ocorrer de quando da sua emissão o título já nascer prescrito.
Assim, o entendimento de nossos tribunais é coerente ao dizer que o prazo prescricional para ação executiva do cheque se encerra em 06 (seis) meses, contados após o decurso do prazo de apresentação ao banco sacado a que alude o artigo 33 da Lei 7.357/85, senão vejamos:
CHEQUE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO. O termo inicial de contagem do prazo prescricional de cheque fluiu após o encerramento do prazo de apresentação, que é de 30 dias para pagamento na mesma praça da emissão e de 60 para praça diversa.
(TJ-MG - AC: 10693140009210001 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 12/08/2014, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/08/2014)
E ainda,
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE "PRÉ-DATADO". PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, QUE É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 33 e 59 da LEI N. 7.357/1985. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque"pré-datado", não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança." (STJ. Resp 620218/GO. Rel. Ministro Castro Filho. J. 07/06/05). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-SC - AC: 20100210011 SC 2010.021001-1 (Acórdão), Relator: Rubens Schulz, Data de Julgamento: 16/01/2014, Câmara Especial Regional de Chapecó Julgado)
Portanto é indubitável a executividade de do cheque que embasa a presente demanda.
DA SÍNTESE FÁTICA
O Exequente recebeu o título em questão e passou a ter o direito de receber o mesmo.
Porém, para a surpresa do Exequente, quando da apresentação do cheque na data combinada, ocorreu a devolução do título pelo motivo (apresentar o motivo)
Sendo assim, o Exequente é credor da parte Executada na importância original de (valor total do cheque), representada por (número de cheque) cheque, tudo conforme documento em anexo:
Que, apesar de todos os esforços no sentido de receber o referido crédito da parte executada, o Exequente não obteve êxito, sendo compelido a promover a presente execução nos termos da lei.
Diante desta situação não resta alternativa senão buscar a tutela jurisdicional a fim de ver o seu direito preservado e o crédito adimplido pela força estatal.
Ressalta-se que os inclusos Títulos Executivos Extrajudiciais preenchem todos os requisitos exigidos pela Lei dos Cheques, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento previsto para a execução forçada por quantia certa.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O cheque é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade e que, por estas características e por força da legislação, o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim inserto no inciso I, do artigo 585 do Código de Processo Civil.
Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e cheque. (grifo nosso).
O referido título extrajudicial apresentado em tempo hábil, conforme se verifica em anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei Especial nº 7357/85, que regulamenta o cheque.
Art. 33 – O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no luar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro luar do País ou no exterior.
Com relação à qualidade de título executivo extrajudicial que guarda guarida a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357/85.
Art. 59 – Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
O valor devido pela executada é de (Apresentar o valor do cheque com o devido acréscimo de juros e correção monetária), já acrescido dos juros moratórios e correção monetária, conforme a planilha de cálculos em anexo.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto e nos moldes da legislação que disciplina a matéria, vem o Exequente à presença de Vossa Excelência para requerer:
a) A citação da Executada, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, no endereço constante na inicial, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito no valor de (valor total do cheque com a devida acrescido de juros e correção monetária) já acrescido dos juros moratórios e correção monetária, conforme memoriais de atualização monetária em anexo, nos moldes do artigo 614, II, do CPC, ou nomeie bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, conforme artigo 652 do CPC;
b) Requer, subsidiariamente, que haja o arresto dos bens da Executada, pelo oficial de justiça, em valor suficiente para garantir a execução, caso a Executada não seja encontrada para a citação, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil;
c) Em havendo penhora, seja a Executada intimada, para, querendo, apresentar Embargos à Execução, com fulcro nos artigos 18, §1º e 53, §1º, da Lei 9.099/95, para que, decorridos todos os trâmites legais do Processo da Execução, seja a presente Ação julgada procedente ao final, condenando o Executado ao pagamento na forma da lei, de todas as verbas pleiteadas;
Protesta-se, desde já, provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito.
Dá-se à causa o valor de (valor total do cheque acrescido de juros e correção monetária).
Nestes termos,
Pede deferimento
Local, data
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OAB-Estado e número
Discente do 9º período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Paripiranga/BA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Aidam Santos. Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 ago 2015, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Peças Jurídicas/44999/acao-de-execucao-de-titulo-executivo-extrajudicial. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Conteúdo Jurídico
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