PABLO JUAN ESTEVAM MORAIS
(coautor)
Como assim?
Em 1966, no Governo Fernando Henrique, trabalhadores do setor privado e funcionários do setor público, que recebiam 8 salários-mínimos mensais, eram isentos dos descontos do IRPF em seus contracheques. Em 2024 esse valor de isenção seria de R$11.296,00, se Governo, Congresso e STF respeitassem os princípios constitucionais contidos na Carta Magna de 1988.
Porém, a projeção do valor do salário-mínimo para o ano de 2025 é de R$1.502,00 reais x 2 = R$3.004,00 reais. Como no orçamento para 2025 NÃO está previsto reajuste na tabela do IRPF, quem ganhar 2 salários-mínimos vai sofrer desconto na fonte para o IRRF.
A escalada de invasão do Governo no bolso do contribuinte, a cada ano, aumentando a EXTORSÃO sobre os salários, vencimentos e proventos dos cidadãos brasileiros desrespeita três princípios constitucionais:
1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
2) O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA;
3) O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO;
Já comentamos cada um dos princípios acima na séria de artigos sobre os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS VIGENTES DO BRASIL, sendo desnecessários estender este texto.
Na prática o GOVERNO FEDERAL aumenta, anualmente, tributos SEM QUE LEI ANTERIOR o estabelecesse.
O Congresso Nacional, a quem caberia legislar sobre o tema, preocupa mais com CPI’s e com o balcão de negócios ali estabelecido do que a agir naquilo que é de sua competência constitucional.
O STF, por sua vez, com a função de GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, fica silente, homologando a quebra dos direitos fundamentais dos cidadãos feita anualmente pelo Governo Federal.
A seguir apresentamos um discriminativo, ano a ano, divulgado pela UNAFISCO, mostrando a evolução dos aumentos do IRRF – consequente do IRPF – ao longo desses 28 anos:
ANO SALÁRIO-MÍNIMO R$ VR LIMITE ISENÇÃO NÚMERO
VIGENTE NO ANO R$ SALÁRIOS-
MÍNIMOS
1996 112,00 900,00 8,04
1997 120,00 900,00 7,50
1998 130,00 900,00 6,92
1999 136,00 900,00 6,62
2000 151,00 900,00 5,96
2001 180,00 900,00 5,00
2002 200,00 1.058,00 5,29
2003 240,00 1.058,00 4,41
2004 260,00 1.058,00 4,07
2005 300,00 1.164,00 3,88
2006 350,00 1.249,36 3,57
2007 380,00 1.313,69 3,46
2008 415,00 1.372,81 3,71
2009 465,00 1.434,59 3,04
2010 510,00 1.499,15 2,94
2011 545,00 1.566,61 2,87
2012 622,00 1.637,11 2,63
2013 678,00 1.710,78 2,52
2014 724,00 1.787,77 2,47
2015 788,00 1.903,98 2,42
2016 880,00 1.903,98 2,16
2017 937,00 1.903,98 2,03
2018 954,00 1.903,98 2,00
2019 998,00 1.903,98 1,91
2020 1.045,00 1.903,98 1,82
2021 1.100,00 1.903,98 1,73
2022 1.212,00 1.903,98 1,57
2023 1.320,00 2.640,00 * 2,00
2024 1.412,00 2.824,00 * 2,00
2025 1.502,00 2.824,00 * 1,88
Nos anos de 2023 e 2024 foi autorizado descontar os 20% previsto para as declarações de ajuste anual em cada mês do ano-base, razão de aparecer R$2.640,00, valor diferente do limite de isenção que é de R$2.259,20.
Pode-se ver que, independentemente dos partidos que governaram o Brasil no período de 1996 a 2024, que todos os presidentes SAQUERAM os bolsos dos brasileiros.
Vale aqui a ilustração do sapo. Numa bacia cheia de água natural coloque um SAPO e põe a bacia no fogão. Acende o fogo e lentamente a água vai mornando até ferver. O sapo não consegue perceber o lento aumento da temperatura e acaba morrendo cozido.
Assim acontece com os contribuintes brasileiros. Vão sendo EXTORQUIDOS pelos Governos, e com a extorsão aumentando valores pequenos, ao longo dos anos, e NÃO perceberam que tiveram aumentos de tributos SEM LEI e de forma ilegal durante esses 28 anos.
É bem de se ver o preconizado na CFB/1988, com relação ao princípio da legalidade, que está contido seu artigo 150, I, verbis:
“Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao distrito Federal e aos Municípios:
I – Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”
Trata-se de princípio fechado, que não comporta delegação de poderes, ou seja, somente o poder legislativo, no âmbito de sua atuação restrita – ou seja, o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas Estaduais ou as Câmaras Municipais – é competente para legislar e SEM LEI não há tributos e/ou contribuições e, os já existentes, não podem ser aumentados SEM que a lei o estabeleça.
Mas o que esperar de um Congresso que mantém a CLT desse 1943, o Código Tributário desde 1966, o Código Penal desde 1940 e o Código Comercial de 1922, sem promover sua consolidação em único texto compatível com o que acontece na sociedade em 2024? São 513 deputados P-R-E-G-U-I-Ç-O-S-O-S representando o povo brasileiros ao longo dos anos....
Também os contribuintes do IRPJ são saqueados, face o congelamento dos valores contidos no RIR/2018, a maioria desde 1996 também.
Concluindo, toda a sociedade brasileira e suas entidades civis representativas das classes produtivas estão cientes das aberrações citadas decorrentes do congelamento também dos valores contidos no RIR/2018 e suas consequências funestas aos contribuintes, tanto do IRPF como do IRPJ e CSLL, restando apenas a vontade política para corrigir os rumos da legislação tributária no que concerne ao tema.
É aproveitar a REFORMA TRIBUTÁRIA para corrigir as aberrações da legislação tributária vigente.
Com a palavra o CONGRESSO NACIOANAL, CNI, CNC, CNS e CNT, para colocar um ponto final nas distorções tributárias aqui mencionadas e, por que não, a OAB. AH, se TIRADENTES estivesse vivendo no Brasil do século XXI !!!
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