Resumo: O fenômeno do terrorismo é uma questão complexa e multifacetada que desafia a segurança global e os valores fundamentais da sociedade. Este artigo examina as origens históricas e as várias definições do terrorismo, destacando sua natureza diversificada e suas motivações que vão desde ideologias políticas até crenças religiosas e sociais. Ao longo da história, grupos e indivíduos recorreram ao terrorismo como meio de alcançar objetivos, independentemente da legitimidade moral ou ética de seus métodos. No entanto, para enfrentar eficazmente o terrorismo, é necessária uma abordagem holística que aborde não apenas as manifestações violentas, mas também as causas subjacentes que alimentam o extremismo e a radicalização. A cooperação internacional desempenha um papel crucial, exigindo troca de informações, fortalecimento de instituições internacionais e apoio a programas de prevenção e reabilitação. Em última análise, a compreensão do terrorismo é essencial para proteger os valores da liberdade, democracia e direitos humanos. Somente através do diálogo, educação e compromisso com a justiça podemos aspirar a um futuro onde o terrorismo seja uma relíquia do passado, e não uma ameaça constante ao presente e futuro da humanidade. Este artigo destaca a importância de uma abordagem global e colaborativa para enfrentar os desafios do terrorismo e promover um mundo mais seguro e pacífico para as gerações futuras.
Palavras-Chave: Conceito de terrorismo; História do terrorismo; Ações terroristas.
Abstract: The phenomenon of terrorism is a complex and multifaceted issue that challenges global security and society's fundamental values. This article examines the historical origins and various definitions of terrorism, highlighting its diverse nature and motivations that range from political ideologies to religious and social beliefs. Throughout history, groups and individuals have resorted to terrorism as a means of achieving goals, regardless of the moral or ethical legitimacy of their methods. However, to effectively tackle terrorism, a holistic approach is needed that addresses not only violent demonstrations, but also the underlying causes that fuel extremism and radicalization. International cooperation plays a crucial role, requiring the exchange of information, strengthening of international institutions and support for prevention and rehabilitation programs. Ultimately, understanding terrorism is essential to protecting the values of freedom, democracy and human rights. Only through dialogue, education and commitment to justice can we aspire to a future where terrorism is a relic of the past, and not a constant threat to the present and future of humanity. This article highlights the importance of a global and collaborative approach to addressing the challenges of terrorism and promoting a safer and more peaceful world for future generations.
Key-Words: Concept of terrorism; History of terrorism; Terrorist actions
Sumário: Introdução. 2. Conceituação de terrorismo. 3. O terrorismo ao longo da história. 3.1 Idade Antiga. 3.2 Idade Média. 3.3 Idade Moderna 3.4 Idade Contemporânea. 3.4.1 Terrorismo Revolucionário. 3.4.1.1 Período do Terror. 3.4.1.2 Klu Klux Klan. 3.4.1.3 A Mão Negra. 3.4.2 Terrorismo Internacional. Considerações finais. Bibliografia.
INTRODUÇÃO
Dissertar sobre a temática do terrorismo é complexo e com várias nuances a serem levadas em consideração, que percorrem toda a história registrada da humanidade, desde os primórdios da Idade Antiga até o adentrar do século XXI. É preciso entender as suas origens e como foi sua evolução ao longo dos séculos de tal manifestação de alcance universal. Desde os atos dos sicarii na Palestina dominada pelos romanos até os ataques perpetrados pelo Estado Islâmico no século XXI, o terrorismo tem assumido diferentes formas, motivações e métodos no decorrer dos anos.
Com base no cenário apresentado, este trabalho acadêmico lança mão de buscar os registros mais abrangentes possíveis acerca da conceituação do terrorismo, analisando-se criteriosamente cada uma delas, examinando a miscelânea de concepções doutrinárias e olhares diversos adotadas por organismos internacionais, governos e especialistas ao redor do mundo. Além disso, será feita uma catalogação dos eventos históricos acerca do terrorismo, desde seus registros mais antigos até suas realizações hodiernas, apresentando suas brutais ocorrências nos agrupamentos humanos com registros históricos significativos, que vieram a influenciar o cenário político e social global.
Com o entendimento dos dados históricos e as diferentes interpretações daquilo que se entende por terrorismo, é apresentada a intenção de fornecer uma base sólida para o debate e a reflexão sobre a complexidade desse fenômeno, com suas implicações para a segurança internacional e os direitos humanos.
2. CONCEITUAÇÃO DE TERRORISMO
É imperioso antes de discutir a conceituação de terrorismo, buscar o significado do radical do verbete para melhor pontuar o tema do presente trabalho. Segundo Guillaume(2003, p.10), define-se terror como sendo “um medo ou uma ansiedade extrema correspondendo, com mais frequência, a uma ameaça vagamente percebida, pouco familiar e largamente imprevisível”.
Já a construção do termo terrorismo foi dada por Edmund Burke para se referir ao Período do Terror durante a Revolução Francesa em face da violência estatal contra os opositores do movimento revolucionário em curso.
A definição objetiva do conceito de terrorismo se reveste de complexidade tamanha, tendo em vista as suas mais diversas nuances apresentadas ao longo do tempo e do espaço global. Laqueur(2001) já dizia que não há nenhuma expressão verbal que abarcasse todos os tipos de práticas terroristas já ocorridas na história. As mais diversas definições apresentadas pela doutrina são reflexos dessa imprecisão conceitual, que mostra a impossibilidade de reunir em uma ou poucas palavras do todo o arcabouço histórico e operacional das práticas terroristas.
Outrossim, principalmente nos Estados Unidos, diversos concepções conceituais acerca do terrorismo surgiram com a finalidade de entender e combater tal prática, já que, como será exposto, tal país há séculos é vitimado por práticas de cunho terrorista.
Segundo a definição do Exército dos Estados Unidos(1984), terrorismo é o uso calculado da violência ou ameaça de violência para atingir objetivos de natureza política, religiosa ou ideológica. Isso é feito através de intimidação, coerção ou instilação de medo.
O Código Civil Estadunidense(2024) tem por definição que terrorismo consiste em violência premeditada, politicamente motivada, perpetrada contra alvos não-combatentes por grupos subnacionais ou agentes clandestinos, geralmente destinada a influenciar o público.
Já o Departamento de Defesa dos Estados Unidos(1984) apresenta uma definição de ato terrorista como aqueles com as seguintes características:
1. são perigosos para a vida humana ou potencialmente destrutivo de in são perigosos para a vida humana ou potencialmente destrutivo de infra-estrutura crítica ou recursos-chave;
2. é uma violação das leis criminais dos Estados Unidos ou de qualquer outro Estado;
3. Tem a presunção de intenção de intimidar ou coagir uma população civil;
4. influenciar a política de um governo, intimidação ou coerção
5. afetar a conduta de um governo com destruição, assassinato ou sequestro em massa;
6. fra-estrutura crítica ou recursos-chave;
7. é uma violação das leis criminais dos Estados Unidos ou de qualquer outro Estado;
8. Tem a presunção de intenção de intimidar ou coagir uma população civil;
9. influenciar a política de um governo, intimidação ou coerção;
10. afetar a conduta de um governo com destruição, assassinato ou sequestro em massa;
Ainda no final do século XX o Departamento de Estado dos Estados Unidos (2000) também emitiu sua posição quanto à conceituação de terrorismo em um relatório:
Nenhuma definição de terrorismo ganhou aceitação universal. Para os propósitos 37 deste relatório, no entanto, nós escolhemos a definição de terrorismo contida no Título 22 do Código dos Estados Unidos, Seção 2656f (d). Aquele estatuto tem as seguintes definições: o termo “terrorismo” significa premeditadamente, a violência politicamente motivada perpetrada por grupos subnacionais ou agentes clandestinos contra alvos não combatentes, geralmente com a intenção de influenciar uma audiência.
(...)
Para os propósitos desta definição, o termo “não combatente” é interpretado para que seja incluída, além de civis, militares que, no período do incidente, estavam desarmados ou não em dever. Por exemplo, nos relatórios passados, nós listamos como incidentes terroristas o assassinato dos seguintes militares americanos: Col. James Rowe, morto em Manila em abril de 1989; Cap. William Nordeen, adido de defesa morto em Atenas em junho de 1988; os dois soldados mortos no bombardeio da discoteca La Belle em Berlim Oriental em abril de 1986; e os quatro guardas da embaixada americana que fora de serviço foram mortos em um café em El Salvador em junho de 1985. Nós também considerados como atos de terrorismo ataques em instalações militares ou militares armados quando não existe hostilidades militares naquele lugar, como as bombas contra as bases dos Estados Unidos na Europa, nas Filipinas ou em qualquer lugar.
Por seu turno, a Organização das Nações Unidas (ONU) também se debruçou sobre a necessidade de tecer um conceito sobre terrorismo. Após se deparar com diversos atentados terroristas e suas motivações, algumas posições surgiram da citada organização internacional. Annan (2005), na condição de secretário geral da ONU, conseguiu sintetizar a seguinte definição sobre terrorismo:
Qualquer ato se constitui terrorismo se tem a intenção de causar morte ou sérias lesões corporais a civis ou não combatentes, com o propósito de intimidar uma população ou forçar um governo ou uma organização internacional a fazer ou deixar de fazer qualquer ato. Eu acredito que esta proposta tem clara força moral, e eu fortemente estimulo aos líderes do mundo que se unam ao redor dela.
Não obstante essa posição do então dirigente máximo da ONU, o Conselho de Segurança do organismo internacional também já havia se posicionado por intermédio da sua resolução 1556 nos seguintes termos:
Atos criminosos, incluindo contra civis, comprometidos com a intenção de causar morte ou sérias lesões corporais, ou a tomada de reféns, com o propósito de provocar o estado do terror, ou forçar um governo ou uma organização internacional a fazer ou deixar de fazer algum ato que transgrida as convenções e protocolos relacionados ao terrorismo, não são justificáveis em qualquer razão, seja de natureza política, filosofia ideológica, racial, étnica ou religiosa.
Também, no final do século XX, a ONU também articulava uma redação para o conceito de terrorismo a ser estampado em uma futura Convenção Global Sobre Terrorismo Internacional. O esboço do conceito estampado no seu artigo 2º, segundo a ABIN(2007, p. 14) seria o seguinte:
Quando o propósito da conduta, por sua natureza ou contexto, é intimidar uma população, ou obrigar um governo ou uma organização internacional a que faça ou se abstenha de fazer qualquer ato. Toda pessoa nessas circunstâncias comete um delito sob o alcance da referida Convenção, se essa pessoa, por qualquer meio, ilícita e intencionalmente, produz: (a) a morte ou lesões corporais graves a uma pessoa ou; (b) danos graves à propriedade pública ou privada, incluindo um lugar de uso público, uma instalação pública ou de governo, uma rede de transporte público, uma instalação de infraestrutura, ou ao meio ambiente ou; (c) danos aos bens, aos locais, às instalações ou às redes mencionadas no parágrafo 1 (b) desse artigo, quando resultarem ou possam resultar em perdas econômicas relevantes.
No Brasil, também houve posições governamentais acerca da conceituação terrorista. O grupo de trabalho constituído pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional(Creden), do Conselho de Governo da Presidência da República, teceu conceitos acerca do terrorismo para melhor enfrentamento. A Agência Brasileira de Inteligência(ABIN) adotou a seguinte definição formulada pelo Creden(2007):
ato de devastar, saquear, explodir bombas, seqüestrar, incendiar,depredar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens, por indivíduos ou grupos, com emprego da força ou violência, física ou psicológica, por motivo de facciosismo político, religioso, étnico/racial ou ideológico, para infundir terror com o propósito de intimidar ou coagir um governo, a população civil ou um segmento da sociedade, a fim de alcançar objetivos políticos ou sociais.
Não obstante a adoção por parte do órgão de assessoramento da área de inteligência da presidência da república de tal conceito, não foi o único conceito sobre a temática produzido pelo órgão de trabalho e que é utilizado para nortear as ações governamentais sobre a temática. Também foi apresentado o seguinte:
Apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos, ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população.
Trata-se de ação premeditada, sistemática e imprevisível, de caráter transnacional ou não, que pode ser apoiada por Estados, realizada por grupo político organizado com emprego de violência, não importando a orientação religiosa, a causa ideológica ou a motivação política, geralmente visando destruir a segurança social, intimidar a população ou influir em decisões governamentais.
No ano de 2016, por conta da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 a serem realizados no território brasileiro, por pressão internacional, foi promulgada a Lei 13.260, de 16 de Março de 2016. Em tal dispositivo legal, foi inserido um conceito de terrorismo, mais especificamente no seu artigo 2º, contendo a seguinte redação:
Artigo 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Diante de tantas posições diferentes, coube a SCHMID(2011) fazer um agregado de posicionamentos conceituais, que mais abarca as definições já elaboradas no âmbito doutrinário e dos direitos internacionais e pátrios:
1.Terrorismo se refere, de um lado, a uma doutrina que presume a efetividade em uma forma especial de tática de geração de medo, violência policial coerciva ou, em outra direção, uma prática de conspiração calculada, demonstrativa, ação de violência direta sem constrangimentos legais ou morais, transformando em alvos civis e não combatentes, praticado por efeitos propagandísticos e psicológicos em variados espectadores ou conflitos políticos;
2. Terrorismo como tática é empregado em três contextos principais: (i) repressão estatal ilegal, (ii) agitação propagandística de atores não estatais em tempos de paz ou fora das zonas de conflito e (iii) como uma tática ilícita de um estado de guerra irregular empregado por atores estatais e não estatais;
3. A violência física ou ameaça desta empregada por atores terroristas pode envolver uma fase única de atos de violência letal (como bombardeios e atentados armados) ou uma fase dupla de ameaça a vida (como sequestros de pessoas e veículos e outras formas de tomada de refém em busca de uma barganha coerciva), bem como em uma fase múltipla de sequência de ações (como nos “desaparecimentos” decorrentes de sequestros, detenção secreta, tortura e assassinato);
4. A vitimização do terrorismo público (publicado) inicia um processo de comunicação baseado na ameaça através da qual, de um lado, demandas condicionais são feitas para indivíduos, grupos, governos, sociedades ou partes destes, e, em outra direção, para apoiar específicas causas (baseadas em laços de etnicidade, religião, afiliação política, entre outras) defendidas pelos terroristas;
5. Na origem do terrorismo, repousa o terror – medo instilado, temor, pânico ou simples ansiedade – espalhada naqueles que se identificam, ou repartem similaridades, com as vítimas diretas geradas por alguma das modalidades dos atos terroristas – é uma brutalidade chocante, indiscriminação, dramático e simbólico desprezo pelas regras do bem estar e as regras da punição;
6. As vítimas diretas dos ataques terroristas são, em geral, nenhuma força armada, mas normalmente civis, não combatentes, ou outras pessoas indefesas e inocentes que não tem direta responsabilidade pelo conflito que motivou os atos de terrorismo;
7. As vítimas diretas não são o alvo definitivo (como no caso do assassinato clássico onde a vítima e o alvo coincidem), mas servem como geradores de mensagem, mais ou menos inconscientemente impulsionado pelos novos valores da mídia de massa, para atingir espectadores variados em conflitos políticos, que possam se identificar ou com as vítimas ou com as causas dos terroristas;
8. A procedência da violência terrorista pode ser de atores individuais, pequenos grupos, difusas redes internacionais bem como atores estatais ou agentes clandestinos patrocinados pelo Estado (como esquadrões da morte ou grupos de mercenários);
9. Ao mesmo tempo em que mostra similaridades com métodos empregados pelo crime organizado ou crimes de guerra, a violência terrorista é predominantemente política, e geralmente (ou quase sempre) tem em sua motivação a busca por repercussão na sociedade;
10. A intenção imediata dos atos de terrorismo é aterrorizar, intimidar, antagonizar, desorientar, desestabilizar, coagir, obrigar, desmoralizar ou provocar a população- 58 alvo ou o conflito político, com a esperança de alcançar a insegurança resultante a partir de um resultado muito favorável, obtendo publicidade, dinheiro extorquido de um resgate, a submissão às demandas terroristas e/ou mobilizando ou imobilizando setores do público; 11. As motivações do engajamento terrorista tem uma extensão ampla, incluindo reparação de queixas alegadas, vingança pessoal ou por terceiros, punição coletiva, revolução, libertação nacional e promoção ideológica diversa, com causas e objetivos políticas, sociais, nacionais ou religiosos.
12. Atos de terrorismo raramente acontecem sozinhos, mas sim como parte de uma campanha de violência que, por si mesma, por conta do caráter serial dos atos de violência e ameaças de que há mais por vir, cria um penetrante clima de medo que permite que os terroristas manipulem o processo político.
O que se vê dentro de tantos conceitos é uma divergência considerável de posições, sendo que a nossa posição é semelhante a de Walter Laquer, já explicitada, qual seja não é possível uma formulação conceitual que abarque todas as formas de práticas terroristas ao longo dos tempos. Dessa forma, para cada modalidade praticada de terrorismo em seu tempo e sua região, tal como fez Schmid, tem uma definição apropriada, carecendo ainda uma fórmula universal para todas as diversas versões terroristas.
Essa imprecisão conceitual de terrorismo também acaba levando a indefinição exata do que seja uma organização terrorista. Por óbvio, é um grupo de pessoas que tem por finalidade a aplicação de práticas terroristas. Mas com uma posição indefinida acerca da atividade terrorista, políticas criminais acabam também por terem seu escopo de atuação frente ao terrorismo real enfraquecido, inclusive podendo haver uma perseguição a determinados grupos contrários ao governo instalado sob a pecha de serem organizações terroristas.
Essa reflexão sobre a impropriedade do que se classifica como organização terrorista há décadas é motivo de preocupação. Tal posição é refletida também por Deen(2005):
O texto em estudo incorpora a maioria das disposições contidas nas 12 convenções das Nações Unidas em vigor sobre o assunto, e cobriria temas que vão do sequestro e tomada de reféns aos atentados com explosivos, passando pelo financiamento do terrorismo. Mas o que dificulta toda a negociação é a definição do conceito de terrorismo, embora não seja a única questão controvertida. Por exemplo, o que distingue uma “organização terrorista” de um “movimento de libertação”? Podem ser excluídas as atividades de forças armadas regulares, mesmo quando cometam atos considerados terroristas? Pode-se falar de “terrorismo de Estado”? Diplomatas árabes argumentam que qualquer definição exaustiva de terrorismo deve incluir o conceito de “terrorismo de Estado” e distinguir o conceito do direito à autodeterminação dos povos.
3 O TERRORISMO AO LONGO DA HISTÓRIA
Como será explicitado, atos terroristas existem desde a Idade Antiga, mas as organizações criminosas criadas exclusivamente para tal finalidade, em que pese a evolução do conceito no decorrer dos séculos, foi só ter certa expressividade no início do século XX.
De acordo com as informações abaixo, verifica-se que os grupos organizados para a prática de atos terroristas antes do século XX apenas utilizavam-se de tais atos como meio para alcançar suas finalidades. Tais grupos poderiam ser seitas ou organizações com o objetivo de fazer pilhagem utilizando-se da prática do terror para subtrair os bens de terceiros para seu proveito.
3.1 Idade Antiga
Um dos primeiros registros que nos remetem a práticas terroristas na história é remetida às ações dos sicarii. Segundo Laqueur(2001), tratava-se de uma seita com certa organização estrutural que buscava a manutenção de sua existência na área da até então Palestina. Sua forma de atuação utilizava-se de mecanismos de ações não comuns para a época, atacando seus inimigos durante o dia enquanto reunidos aglomerados volumosamente em Jerusalém, principalmente em feriados ou ocasiões festivas. Também atacavam as instalações palacianas do Rei Herodes e sua dinastia, praticavam a sabotagem no fornecimento graneleiro e de água na cidade, além de promoverem a destruição dos registros públicos locais.
Os sicarii têm sua origem na seita dos zelotes, uma subdivisão do judaísmo que existia na região da então província romana da Judeia. O termo zelote advém do grego, tendo por significado “alguém que zela pelo nome de Deus”. Surgiram da infiltração política no seio religioso, gerando o objetivo de acabarem com a ocupação do Império Romano na região. Há registros de que Paulo de Tarso, um dos maiores disseminadores do cristianismo primitivo foi um zelota. Também foi afiliado a tal ordem um dos apóstolos de Jesus Cristo, inclusive nominado nos textos bíblicos como Simão, o zelote.
3.2 Idade Média
Durante o período histórico delimitado como sendo a idade média, houve uma atuação feroz da Ordem dos Assassinos. Tal grupo surgiu no século XI, fundado por Haçane Saba, com o intuito de promover a disseminação do ismaelismo, uma vertente do islamismo que tinha por pioneiro o próprio Saba.
O grupo espalhava o terror atacando dirigentes políticos da região, matando diversos líderes políticos-religiosos da época, atentando, inclusive, sem sucesso, contra Saladino, poderoso sultão do Egito e da Síria, que fez campanha militar contra os cruzados que vinham tentar resgatar Jerusalém do domínio islâmico. Seu modo de atuação, que era regido por uma fé islâmica fundamentalista extremada, consistia em utilizarem-se de pequenas armas brancas e, sorrateiramente, golpearem seus alvos buscando a letalidade dos mesmos.
3.3 Idade Moderna
Durante o período que sucedeu imediatamente a idade média, na então possessão ultramarina do Reino Unido da Índia o grupo conhecido por Tugues passou a aterrorizar aquela colônia britânica.
Há divergências entre historiadores sobre a sua configuração aparente. Alguns os classificam a entidade como uma seita. Por outro lado, há aqueles que entendem que seja uma sociedade secreta, já que entre seus membros haviam muçulmanos e hindus, mas que adoravam a deusa da morte Cáli.
A palavra tugue vem do inglês thug, que traduzida seria algo como bandido, titulação dada pelos colonizadores britânicos atemorizados com a ação de tais grupos no interior da colônia, que ainda era desconhecida nos primórdios da colonização. Apesar de que se suspeite de sua existência desde o século XIII, o ápice de sua atuação violenta foi entre os séculos XVIII e XIX, quando foi criada uma divisão policial especificamente para sua supressão, que foi acontecendo ao longo do século XIX.
Sua forma de atuação era de se passarem por nativos amistosos, abordavam os viajantes, levavam-nos para um local afastado e os matavam após subtraírem seus bens, dando um fim em seus cadáveres logo após suas execuções.
3.4 Idade contemporânea
Essa última fração de divisão temporal pode ser dividida em duas no que tange à atuação terrorista: uma anterior à década de 1960 e outra que vem desde então, que segundo Ferreira(2007, p. 22), pode ser nominada como “Terrorismo Internacional”, enquanto que a primeira costuma ser chamada de “Terrorismo Revolucionário”.
3.4.1 Terrorismo Revolucionário
3.4.1.1 Período do Terror
A Revolução Francesa pôs fim à Idade Moderna e deu início à idade contemporânea. Também foi durante tal importante acontecimento na França que, como já referido anteriormente, veio a ser aplicado cunhado o termo terrorismo a fim de ser referir sobre “O Terror” implantado pelos jacobinos enquanto estiveram no poder francês.
Foi durante tal revolução que foi criada a guilhotina, instrumento que foi responsável pela execução em massa de opositores ao regime dos jacobinos.
3.4.1.2 Klu Klux Klan
Tal movimento surgiu nos Estados Unidos em decorrência da Guerra de Secessão por volta de 1860. Os seus integrantes tinham como objetivo a derrubada de lideranças afro-americanas por meio da violência. Suprimida pelo poder estatal em 1871, seus membros utilizavam trajes que lhes davam anonimato para a prática dos atos violentos.
O grupo ressurgiu novamente por volta de 1915, agora utilizando-se de trajes brancos que cobriam as faces de seus membros. Além de continuar com seus atentados violentos, a organização passou a atacar católicos e judeus em território estadunidense, também fazendo rituais de queima de cruzes.
Uma terceira geração surgiu nos anos 1950, mas em pequenos núcleos dispersos, sem coesão entre si com a finalidade de atacar violentamente os promotores dos direitos civis nos Estados Unidos.
3.4.1.3 A Mão Negra
Diferentemente dos demais grupos já citados, a Mão Negra não tinha cunho religioso, não tinha como objetivo primário a obtenção de capital, não era uma sociedade secreta e suas atividades não se resumiam a um único país. Estando organizada através de uma liderança, com objetivos traçados e tendo seus membros investidos de lealdade ao ideal do grupo, é considerada a primeira organização terrorista propriamente dita criada no mundo.
Fundada no então Reino da Sérvia em 1910, tinha como foco unificar os povos eslavos sob o poder do Império Austro-húngaro e formar um estado sérvio com tais populações. Sua principal forma de agir era através de assassínios, matando diversas lideranças políticas consideradas essenciais sua eliminação para a unificação desejada.
Foi por intermédio da Mão Negra que houve a deflagração da Primeira Guerra Mundial, pelo episódio que ficou conhecido como Atentado de Sarajevo, onde Gavrilo Princip, membro da Mão Negra, executou a tiros o herdeiro presuntivo do trono do Império Austro-húngaro Francisco Ferdinando e sua esposa.
3.4.2 Terrorismo Internacional
Entre a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais, conforme citado por Hoffman(1998, p. 11), os movimentos terroristas eram ações que contra-atacavam a repressão estatal totalitária que dominava o continente europeu.
Entre o final da Segunda Guerra Mundial e o final da década de 1950 os atos terroristas voltaram a assemelhar-se com a primeira fase da Idade Contemporânea, sobretudo na África e na Ásia, com grupos empregando violência com fulcro na busca da independência dos colonizadores europeus, conforme Mongiardim(2002, p. 43). Tal ação ainda persistiu no decorrer das décadas de 1960 e 1970, porém, conforme Hoffman(1998, p.11), por grupos com intentos separatistas e nacionalistas diversos de nações já independentes das nações europeias.
Foi a partir da década de 1980, segundo Hoffman(1998, p. 12) que as ações terroristas passaram a não ter um ideal de liberdade ou de resistência à tirania estatal, mas sim apenas destilação de ódio à sociedade ocidental, ainda que com atos violentos isolados e de pequenas proporções.
Contudo, com os efeitos da globalização a expansão da atuação terrorista passou a ter um caráter transnacional na década de 1990, impulsionado pelo ódio ao ocidente e fundamentalismo religioso islâmico.
A organização terrorista Al Qaeda, liderada pelo saudita Osama Bin Laden, protagonizou os atentados terroristas de maior destaque mundial, seja nos anos 1990, seja na primeira década dos anos 2000, com destaque para o ataque ao World Trade Center e ao Pentágono, nos Estados Unidos, em 11/09/2001. Tal ataque, apesar não ter sido o primeiro da organização, foi aquele que inaugurou tanto uma escalada de ataques terroristas movidos por organizações de cunho religioso, predominantemente islâmicas, quanto inaugurou a chamada “Guerra ao Terror”, que incluiu uma ocupação militar estadunidense no Afeganistão.
Outras organizações terroristas de destaque que vieram a aflorarem após o fatídico onze de setembro encontram-se o Boko Haram(Em tradução livre: O ocidente é um pecado), que atua na África Ocidental, impondo a lei islâmica de modo violento, inclusive a mutilação genital feminina nas áreas onde atuam.
Também é destaque o “Estado Islâmico”, que surgiu no Iraque em 2003 com o objetivo de implantar um califado visando unificar todas as regiões islâmicas do mundo sob o seu poder. Obrigam a todos aqueles que vivem sob suas áreas de influencia a seguirem os preceitos maometanos, sob pena de violência e morte.
O Terrorismo Internacional possui múltiplas ações contra aqueles que não seguem suas imposições, seja com derrubada de aeronaves, ataques a bomba em locais públicos, uso de armas biológicos e ataques cibernéticos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, infere-se que a definição de terrorismo é algo demasiadamente complexo para ser resumido em poucas palavras. É de se chegar a um consenso que as dimensões das práticas terroristas ao longos dos tempos possuem caráter pendular, ora se voltando às práticas brutais mais primitivas, ora utilizando-se de complexas formas de agressão já criadas pela humanidade.
Com a globalização atingindo patamares inimagináveis há poucas décadas, apesar de seus avanços para a humanidade, também trouxe vulnerabilidades bem exploradas pelas vertentes terroristas atuais. O estudo do terrorismo é mister para uma política de prevenção e enfrentamento de tais atos lesivos à humanidade, que esta vem sendo desafiada desde os primeiros registros históricos. No decorrer deste trabalho, procurou-se analisar o emaranhado que constitui as ações e formações terroristas, fazendo um apanhado histórico desde seus primórdios até seus mais recentes registros significativos, fazendo inferências acerca das conceituações adotadas por instituições oficiais, organismos internacionais, legislações e formulações adotadas por especialistas no assunto.
É de se destacar que uma posição conclusiva é a de que o terrorismo é um fenômeno de várias vertentes, motivado por uma variedade de ideologias, crenças religiosas, objetivos políticos e sociais. Os registros históricos apontam que grupos e indivíduos utilizaram-se da prática do terror como fim para atingir suas metas, independentemente da legitimidade moral ou ética de seus métodos.
Não obstante, se sobressai a premissa de que o terrorismo não pode ter sua essência inferida de forma unilateral, sendo que da mesma forma seus mecanismos de combate também devem ser multifacetados. É necessária uma compreensão multidisciplinar sobre a temática, que envolva não somente medidas de coerção e coação com a aplicação da lei, mas também deve ser focada a contenção de ideias que estimulem o extremismo, o fundamentalismo religioso, nacionalismo exacerbado e o uso naturalizado da violência que não seja como medida extremada.
É premente que uma cooperação entre os organismos internacionais e os Estados Independentes impõe-se como medida incondicional para que haja uma ação dotada de eficácia satisfatória para combater os ímpetos terroristas em um planeta com relações cada vez mais complexas. Um melhor compartilhamento de dados, o fortalecimento das instituições internacionais, aliados a posturas globais de prevenção e ressocialização de agentes terroristas se fazem essenciais na erradicação do mal terrorista.
Em derradeiro fechamento, compreender as dimensões terroristas se faz necessário para manter íntegros os baluartes em que se fundam as liberdades individuais e a dignidade humana. Com a extinção das desigualdades sociais, a valorização da autodeterminação dos povos e a liberdade de culto, a serem paulatinamente ministrados aos diversos povos do planeta é que as ações terroristas não encontrarão guarida para se sobressaírem, provendo a humanidade de tempos pacíficos e de convivência harmoniosa.
BIBLIOGRAFIA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA(ABIN). Definição de terrorismo. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília: ABIN, v. 3, n. 4, pag. 13-15 e 21, 2007.
ANNAN, Kofi. A global strategy for fighting terrorism. Club de Madrid(2005). Disponível em <http://summit.clubmadrid.org/keynotes/a-global-strategy-for-fighting-terrorism.html >Acesso em: 10 de abr de 2012.
BEN-YEHUDA. The Masada Myth: Scholar presents evidence that the heroes of the Jewish Great Revolt were not heroes at all. Disponível em: <https://web.archive.org/web/20150512150807/http://www.bibleinterp.com/articles/masadamyth2.shtml>. Acesso em 10 de abr de 2024.
BRASIL. Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso
XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de
disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organiza-
ção terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de
2 de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de mar. 2016.
CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU. Resolução 1566.8. Outubro de 2004. Disponível em <http://daccess-dds- ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N04/542/82/PDF/N0454282.pdf > Acesso em: 06 de Abr de 2024.
DEEN, Thalif. Nações Unidas: em busca de uma definição para terrorismo. In: Inter Press Service, 2005. Disponível em: . Acesso em: 9 fev. 2017.
DASH, Mike. Thug. Londres, Granta Books, 2005.
FERREIRA, Arménio Marques (2007). A Matriz Integralista do Novo Terrorismo. Revista Segurança e Defesa, Fevereiro de 2007, nº2, p. 21-29.
FindLaw.com - 18 U.S.C. § 2331 - U.S. Code - Unannotated Title 18. Crimes and Criminal Procedure § 2331. Definitions - last updated January 01, 2024. “Disponível em: <https://codes.findlaw.com/us/title-18-crimes-and-criminal-procedure/18-usc-sect-2331.html.> Acesso em 06 de abr. de 2024.
GUILLAUME, Gilbert. Apud PELLET, Sarah. A ambiguidade da noção de terrorismo. IN BRANT, Leonardo Nemer Caldeira (Coord.) Terrorismo e Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 10.
HOFFMAN, Bruce. Inside Terrorism. New York: Columbia University Press, 1998.
LAQUEUR, Walter. A History of Terrorism. New Burnswick, New Jersey: Transaction Publishers. 2001.
MACFIE, Alexander Lyon. Thuggee: An Orientalist Construction? Rethinking History 12, no. 3. 2008, p. 383–397. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/citedby/10.1080/13642520802193262?scroll=top&needAccess=true. Acesso em 13 de abr. de 2024.
MONGIARDIM, Regina. Considerações sobre o fenómeno do terrorismo. In: Informações e Segurança. Livro em Honra do general Pedro Cardoso. Lisboa: Editora Prefácio, 2004, p. 411-428.
PATTON, R. A. A Ku Klux Klan Reign of Terror. Current History (1916-1940), vol. 28, no. 1, 1928, pp. 51–55. Disponível em: < http://www.jstor.org/stable/45332829>. Acesso em 14 de Abr. de 2024.
Revista Brasileira de Inteligência, 2007. Disponível em: <http://www.abin.gov.br/conteudo/uploads/2015/08/revista4.pdf>; Acesso em 06 de Abr de 2024.
SCHMID, Alex Peter. Handbook of terrorism research. London: Routledge, 2011.
The United States Congressional and Administrative News, 98th congress, Second session, 1984, Oct 19, volume 2; par 3077, 98 STAT, 2707 (West publishing Co. 1984).
ARMY, U. S. US Army Operational Concept for Terrorism Counteraction. TRADOC PAM, 525-37. Washington, 2018. Disponível em: < https://adminpubs.tradoc.army.mil/pamphlets/TP525-3-1.pdf>. Acesso em 15 de abr de 2024.
U.S. STATE DEPARTAMENT. Patterns of Global Terrorism: 1999. Washington, 2000. Disponível em <http://www.state.gov/www/global/terrorism/1999report/patterns.pdf> Acesso em 06 de Abr de 2024.
ZAMUDIO, Sabela Rial. Vinculaciones entre arte y terror. La insurgencia vanguardista en la Europa del siglo XX. In: III Congreso internacional de investigación en artes visuales. ANIAV 2017.: glocal [codificar, mediar, transformar, vivir]. edUPV, Editorial Universitat Politècnica de València, 2017. p. 78.
Mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito(FADISP). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Claretiano. Bacharel em Direito pela Universidade Brasil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: STAFUSA, André Eduardo Peres. A complexidade do terrorismo ao longo da história: Os desafios de sua definição conceitual e suas diferentes vertentes de atuação no decorrer do tempo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 dez 2024, 04:43. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/67280/a-complexidade-do-terrorismo-ao-longo-da-histria-os-desafios-de-sua-definio-conceitual-e-suas-diferentes-vertentes-de-atuao-no-decorrer-do-tempo. Acesso em: 26 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Precisa estar logado para fazer comentários.