O caso objeto deste trabalho trata-se de uma notícia na qual relata que no início dos anos 70, o estado do Missouri iniciou um experimento em seu tratamento de menores infratores. Como a maioria dos estados Missouri encarcerou jovens condenados por crime ou contravenção em instalações grande semelhantes a prisões durante muitos anos, no entanto o experimento tomou um rumo radicalmente diferente: estabeleceu um número de programas residenciais que enfatizaram a reabilitação ao invés da punição e aplicou uma abordagem terapêutica para as acusações contra seus menores problemáticos, tendo obtido grande êxito na taxa de reincidência e ressocialização dos jovens
Os Estados Unidos possuem a maior população carcerária do mundo, visto adotar a politica da Tolerância Zero e Lei Ordem. Tal política na atualidade mostra-se totalmente fracassada no ponto de vista da ressocialização do condenado obtendo médias altíssimas de reincidência.
No Brasil assim como nos Estados Unidos o cenário é o mesmo estando o sistema carcerário totalmente falido e deslegitimado. O preso ao ficar sob a tutela do Estado enquanto preso fica em um ambiente totalmente degradante e superlotado estando em total desacordo com o Principio da Dignidade da Pessoa Humana.
Muitas das vezes o preso sai em estado muito pior ao que entrou em todos pontos de vista, inclusive no tocante a tendência de cometer crimes até piores ao que praticou quando ingressou no Sistema Penitenciário razão pela qual a cadeia é considerada “universidade do crime”.
A prática adotada pelo Estado do Missouri é de extrema importância devendo ser adotada por todos, mesmo não sendo da mesma forma mas no tocante a ser uma medida alternativa a postura atual de punitivismo e tolerância zero que como pode ser demonstrado esta totalmente fracassada.
A Justiça Consensual e Restaurativa se mostra como grandes ferramentas neste combate a superpopulação carcerária, porém deve ser utilizada de forma a se adequar ao ordenamento jurídico vigente não bastando somente a importação de sistemas de algum ordenamento estrangeiro e implantar ao nosso ordenamento jurídico visto que se assim for isto causará diversas incompatibilidades e inconstitucionalidades.
De todo modo seja qual for o método adotado o que deve ser modificado é a forma de pensar e postura por parte do poder dominante no intuito de se modificar a politica do Sistema Carcerário que esta em total colapso, visto que só se observa o caráter retributivo da pena, agindo algumas vezes como vingança, e deixa-se de lado a função mais importante da pena que é a ressocialização. Devendo investir em programas como o utilizado em Missouri mas não somente para os jovens mas para toda a população carcerária, assim como também deve-se limitar o ingresso de novos indivíduos ao sistema, não se falando em abolicionismo mas sim que os acusados sejam punidos de acordo com o sistema garantista estipulado por nossa Constituição.
Referência:
Escola Kennedy de Programa de Casos do Governo C14-09-1904.0
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