(...) “A sociedade responde a altura, quando reprova a nossa justiça, dando o mais baixo índice de reprovação, pesquisas apontam que a credibilidade e de apenas 3%. Em suma não existira reforma judiciária que dê jeito, e preciso sim reformular a cabeça e postura dos magistrados insolentes, e divorciados da sociedade brasileira”.
Os tribunais trabalhistas estão protagonizando o caos no judiciário brasileiro, em virtude da precariedade do seu sistema de informática, que foi implantado ha mais de uma década, e que agora diante da instalação do Protocolo Judicial Eletrônico (PJe-JT), esta protagonizando o caos no meio jurídico laboral, colocando em risco o acesso ao judiciário, já que em 95% de seus tribunais regionais (são 24 ao todo), o sistema é de baixa qualidade. Para atender a determinação exigida pelo Conselho Nacional de Justiça ((CNJ), que impõe a implantação do PJe, como forma de modernização e agilização do andamento das ações que tramitam no judiciário brasileiro, este, permissa venia, fica a dever para a qualidade que se faz necessária para sua operacionalidade). Abro aqui um senão, tramitou no Congresso o PL 1987/07, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que pretende reunir em um único texto o teor de toda a legislação material trabalhista brasileira. Ocorre que o PL foi arquivado em janeiro de 2011, e tendo sido solicitado seu desarquivamento em fevereiro de 2011.
Voltando a nossa questão do PJe-JT, há pouco o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região decidiu suspender, o peticionamento pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), na comarca de Belém. A medida foi tomada em decorrência da necessidade de melhor estabilização do sistema para atendimento da demanda de processos trabalhistas iniciados diariamente na capital paraense. O cronograma de instalação do sistema na comarca de Belém, a maior da Justiça do Trabalho da 8ª Região, com 17 Varas, previa a conclusão em meados do mês de junho de 2013, quando o Fórum de Belém passaria a atuar somente com tramitação de processos por meio do Processo Judicial Eletrônico. Dados da Anatel indicam que 93 municípios do Pará, do total de 134, têm apenas um acesso de banda larga e este se mostra falho. Pior: ”quando há indisponibilidade do sistema, o advogado não tem como provar que peticionou no prazo correto”, informou o relatório. No Rio de Janeiro o TRT1, resolveu suspender o cronograma de instalação do PJe no interior. A medida é válida até que os problemas de ordem técnica e de infraestrutura de acesso à internet estejam solucionados. A decisão foi tomada em comum acordo com o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. O dirigente destacou que, apesar do esforço, os suportes oferecidos pelo TRT-1 ainda não oferecem plenas condições para que o PJe-JT seja a única forma de atuação na Justiça do Trabalho.
O fato é que o PL 1987/07, reúne 206 leis referentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e revoga 195, mas em nenhum momento trata da questão do processo eletrônico, até então um alienígena nas discussões sobre a reforma trabalhista. Ainda assim quando sequer se falava sobre o processo eletrônico, em agosto de 2008, o governo Federal através do representante da Advocacia Geral da União (AGU), Evandro Gama, garantiu durante a realização do seminário "Consolidação da Legislação Material Trabalhista", realizado no Plenário 02 do Congresso, que "a sociedade brasileira está mais atenta ao exercício dos seus direitos e exige transparência, participação e simplificação". O primeiro fruto desse trabalho, "será a consolidação nacional das leis trabalhistas em vigor, que vai facilitar a vida de juízes, procuradores da República, representantes do Ministério do Trabalho, advogados públicos e do mundo jurídico em geral. A sociedade vai saber qual é a legislação trabalhista em vigor, organizada por assunto". Presente no evento, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, (STF) ministro Gilmar Mendes, que hoje é o relator da nova Lei da magistratura (Loman), outro entrave no judiciário, tal qual a reforma trabalhista.
Judiciário fora de sintonia com a sociedade
Nosso judiciário é vetusto, insolente e fora de sintonia com a realidade social do país, e ate mesmo universal. Há muito estou aqui em minhas considerações alertando, denunciando e apontando as nuances desta prole que é o judiciário brasileiro. Registramos os mais alarmantes números de deficiência, custo, e trato das questões jurídicas do planeta. Não se trata aqui do número de juízes per capita, e sim da dedicação desses privilegiados financiados pelos contribuintes, quando a OAB denuncia e pede o fim dos juízes TQQ, ou seja, para que trabalhem de segunda sexta, como qualquer trabalhador desta nação, ela ataca uma das ingerências desta máquina, que consome R$ 50 bilhões/ano do orçamento da União, e destina 92% para sua folha de pagamento, propiciando a 560 mil "Barnabés", ativos e inativos, os maiores salários do planeta. Em troca dessa benesse publica, a resposta é a morosidade, o congestionamento de 90 milhões e ações, das quais 16 milhões tramitando no judiciário laboral. Pior, hoje posso assegurar sem receio, que existem 66% de ações travadas de tal forma que a solução levaria ao menos 15 anos, e data venia da avalanche de novas ações a cada ano, o caos do judiciário é eminente.
A beira da extinção no inicio de 2002, dois anos após salvou sua dinastia, com a EC 45/2004, que ampliou a competência da especializada, trazendo entre outros a execução fiscal, para que juízes serviçais dedicassem do seu minguado tempo (entre aspas), a executar títulos extrajudiciais de tributos, que estavam na berlinda da incompetência do Estado Fiscal. Hoje essa justiça que foi criada para servir ao trabalhador, está a serviço do Estado, e a serviço de si mesma, data venia das vantagens conquistadas nas hostes de Brasília, onde o lobby não se limita tão somente as notas técnicas, que são verdadeiras intrusas nas propostas legislativas. Temos ainda as decisões de má qualidade, a constante violação do texto legal e a insubordinação dos magistrados a questões processuais quando escoadas para as Corregedorias, ou levada ao Chamamento do Feito a Ordem, tem sido uma constante, trazendo sérias consequências a este segmento, que não se equilibra em suas próprias pernas, mas não perde a pompa de Corte Judiciária, a ponto de seus juízes de primeiro grau, entre outros, usar ridiculamente o titulo de desembargador/juiz em suas sentenças e despachos.
A sociedade responde a altura, quando reprova a nossa justiça, dando o mais baixo índice de reprovação, pesquisas apontam que a credibilidade e de apenas 3%. Em suma não existira reforma judiciária que dê jeito, e preciso sim reformular a cabeça e postura dos magistrados insolentes, e divorciados da sociedade brasileira. Com as devidas venia, com a palavra a AMB, Ajufe, Anamatra e entidades que se acharem por bem, contestar a presente nota, mas antes permitam que a sociedade civil opine no novo Estatuto da Magistratura, que hoje está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, e dai que no escuro da caixa preta, denunciada pelo eminente ministra Eliane Calmon, essa de publicidade do seu conteúdo. Felizmente o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz e sua administração esta coesa e atenta quantos aos aberratio aqui alinhados, e aposto na sua vocação e talento, para que a advocacia e a sociedade tenham pleno êxito em suas inteligentes intervenções.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Reforma trabalhista e o caótico sistema PJe Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 abr 2013, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/34459/reforma-trabalhista-e-o-caotico-sistema-pje. Acesso em: 27 set 2024.
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