RESUMO: Esta pesquisa parte do pressuposto de deveras insatisfações com a forma da tributação brasileira, na qual se tem grande onerosidade e burocracia de impostos impondo uma dificuldade maior de tributar e de pagar esses tributos. Com o objetivo geral dessa pesquisa é avaliar as sequelas impostas pelo sistema de tributação brasileiro e porque gera tanta desigualdade e baixo retorno dos tributos a população, como já mencionado causando insatisfações do contribuinte, onde se gera os objetivos específicos: Desenvolver sobre o problema do principio da vedação de tratamento fiscal discriminatório e quais as consequências quando desrespeitado; Avaliar o porquê do Brasil arrecadar tanto com tributos e ter um retorno abaixo do esperado; Analisar criticamente as soluções possíveis para uma possível reforma no Sistema Tributário Nacional. Constitui-se neste trabalho uma breve pesquisa de modo que explore ao máximo para obtenção de informações e soluções aos devidos problemas, com uma base forte em pesquisa de campo para acompanhar melhor o problema deste trabalho e ainda por cima sendo lecionado pelos autores: Alexandre (2017); Damiani (2017); Gomes (2010) e Carvalho (2018). A pesquisa foi feita através dos métodos indutivo em colaboração com método comparativo, na busca de soluções viáveis. Da mesma forma se utilizou o método quantitativo para levantar pesquisas de campo, além da busca de bases bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais.
Palavras-Chave: Reforma Tributária. Sistema Tributário Nacional. Ineficiência. Complexidade. Deficiência Tributária.
ABSTRACT: This work starts from the assumption of serious dissatisfaction with the form of Brazilian taxation, in which there is great onerosity and bureaucracy of taxes imposing a greater difficulty of taxing and paying these taxes. With the overall objective of this research is to evaluate the sequels imposed by the Brazilian tax system and because it generates so much inequality and low return of taxes to the population, as already mentioned causing dissatisfaction of the taxpayer, where the specific objectives are generated: To develop on the problem of the principle the prohibition of discriminatory tax treatment and what the consequences are when disrespected; Evaluate why Brazil raises both with taxes and have a return below expectations; Critically analyze the possible solutions for a possible reform in them National Tax System. This work is a brief research in order to explore as much as possible to obtain information and solutions to the problems, with a strong base in field research to better follow the problem of this work and, moreover, being taught by the authors: Alexandre ( 2017); Damiani (2017); Gomes (2010) and Carvalho (2018). The research was done through the inductive methods in collaboration with comparative method, in the search for viable solutions. Likewise, the quantitative method was used to conduct field research, as well as the search for bibliographical,
doctrinal and jurisprudential bases.
Keywords: Tax Reform. National Tax System. Inefficiency. Complexity. Tax Deficiency.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como foco o Sistema de Tributação brasileiro, fazer uma analise bem profunda a respeito de suas complexidades, apresentando problemas enfrentados por seus contribuintes e pelo próprio fisco, onde ocasiona a ineficiência no modo de arrecadação, distribuição e investimentos destes tributos.
Com enfoque nas injustiças causadas pela ineficiência de um sistema de tributação complexo, serão analisados os maiores problemas enfrentado pelo contribuinte brasileiro. Vale ressaltar que pagar tributo no Brasil é muito burocrático para o contribuinte. É oneroso em função do grande número de tributos, tendo em vista que o tributo é presente em qualquer ação do contribuinte.
Diante de tal situação, chega-se ao seguinte problema: o sistema tributário ocasiona efeitos negativos em relação à economia do país?
Então o objetivo geral dessa pesquisa é avaliar as sequelas impostas pelo sistema de tributação brasileiro e porque gera tanta desigualdade e baixo retorno dos tributos a população.Para tanto, para se alcançar o objetivo geral relaciona-se os seguintes objetivos específicos: Desenvolver sobre o problema do principio da vedação de tratamento fiscal discriminatório e quais as conseqüências quando desrespeitado; Avaliar o porquê do Brasil arrecadar tanto com tributos e ter um retorno abaixo do esperado; Analisar criticamente as soluções possíveis para uma possível reforma no Sistema Tributário Nacional.
Parte-se da hipótese de que o sistema tributário brasileiro é muito falho e pode trazer diversos problemas a economia brasileira. Seu sistema tributário é complexo, nada simplificado, oneroso não só em valores, mas no tempo, ultrapassado, e como consequência, dentre outras, implica em má distribuição da arrecadação e aprofunda as desigualdades já existentes.
Para facilitar o entendimento da hipótese, foi utilizado o método indutivo em colaboração com método comparativo, na busca de soluções viáveis. Da mesma forma se utilizou o método quantitativo para levantar pesquisas de campo, além da busca de bases bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais.
Na primeira seção deste trabalho irá indagar-se sobre o porquê de tanta desigualdade na tributação brasileira e quais as conseqüências disso.Na segunda seção irá se destacar sobre a arrecadação brasileira, por que ser tão onerosa e por que os baixos investimentos de retorno ao contribuinte. E por fim, na terceira seção serão avaliados e analisados criticamente, possíveis soluções,numa tentativa de solucionar ou pelo menos minorar problemas com injustiça tributária.
Nas considerações finais a pergunta ao problema do presente trabalho será respondida, se confirmando a hipótese aventado no início. Dessa forma fica mais simples de se explicar instituto tributário brasileiro, apresentar suas ineficiências e suas soluções com fundamentação teórica nos seguintes autores: Alexandre (2017) com sua didática de fácil entendimento, conceitua e exemplifica os institutos do Direito Tributário; Damiani (2017), com análise direta nos problemas mais graves em relação ao sistema tributário nacional; Gomes (2010) Utiliza-se de suas análises críticas para corroborar com os problemas e soluções em questão; e Carvalho (2018) com exatidão á apresentação da solução mais cabível ao sistema tributário brasileiro; além deste artigo possuir várias análises em diferentes fontes, como jurisprudências, leis e pesquisa de dados que comprovem a idéia de que a ineficiência no estado brasileiro é muito grande. E por fim se utilizará de métodos indutivos e quantitativos para melhor entendimento do tema abordado.
2 Sistema Tributário Nacional e alguns defeitos
Relata-se que a ideia de tributo surgiu de forma voluntária, das primeiras populações antigas que davam presentes aos chefes e líderes por seus serviços e favores à respectiva sociedade. Logo em seguida, iniciou-se a cobrança de Chefes de estados (Reis, imperadores, sultões...) aos seus subordinados. (DAMIANI, 2017, p. 44).
Há uma noção bem antiga que mostra o quão velho é a tributação, onde na Mesopotâmia, localizada entre o Rio Tigres e Eufrates no Oriente Médio, era feita a tributação de modo exorbitante, além de alguns confiscos e espécies de leis; assim, vislumbrava- se o Sistema Tributário da época. Tal como em várias outras sociedades antigas que cobravam impostos como na Grécia (Século VII a.C) onde se era cobrado, por exemplo, às custas do trabalho escravo. Alguns egípcios relataram em documentos encontrados no Egito que eles tinham bastante dificuldade em pagar os seus impostos ao Faraó. (DAMIANI, 2017, p. 44).
Já o que mais se aproxima do Código Tributário Nacional (CTN) hoje são os impostos cobrados pelos Romanos na antiguidade, onde era cobrado o Imposto de Importação de mercadorias e também o imposto de qualquer produto consumível (FERREIRA, 2015, p. 51).
Nos dias atuais, assim como os egípcios, o brasileiro vem tendo problemas para pagamentos dos tributos, e com fundamentação bem expressa em relação a isso, no Brasil segundo o Portal Tributário (2019, p. 10) existem cerca de 94 tipos de tributos, que se dividem entre taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e etc.
É certo que alguns são essenciais e não são alvos de muita reclamação, como exemplo a contribuição para a previdência, já que todos querem se aposentar algum dia, assim como o seguro de Danos Causados por Veículos Automotores Terrestre (DPVAT), que apesar de poucos terem noção, é considerado sim um tributo, já que pra muitos tinha uma característica de contrato entre os assegurados e as seguradoras do DPVAT.
Alexandre (2017, p, 32) “o Sistema Tributário nacional é regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, onde o último é mais antigo. Constituição aborda sobre competência e os princípios regentes da tributação.”
Para melhor compreensão do que é tributo, deve-se recorrer ao Código Tributário Nacional, que em seu artigo 3°, define tributo, como a seguir:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (BRASIL, 1966).
Devemos entender primeiramente esse conceito exposto pelo CTN para melhorar no entendimento.
O artigo 3°, estabelece que o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, mas o que significa uma prestação pecuniária compulsória? É aquela que só pode ser cobrada em dinheiro, embora haja exceções, deve ser feita em moeda corrente utilizada no Brasil, não pode ser feita com um objeto ou em uma ação de fazer e darcomo no direito Civil. (ALEXANDRE, 2017, p. 32). Ademais, é compulsória, significa que é obrigatória porque prevista em lei. Se o fato gerador se oportuniza, surge a obrigação do pagamento do tributo.e assim traz-se o artigo em que se expõe o conceito e espécies de pecúnia:
Art. 162. O pagamento é efetuado:I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico. (BRASIL, 1966).
O Código Tributário Nacional (CTN) também traz uma possibilidade de se fazer o pagamento de um tributo através de bens imóveis, depois da Lei Complementar 104/2001 que prevê esse tipo de pagamento em modalidade de Dação em pagamento, porém, exclusivamente para tais bens assim exposto:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (BRASIL, 1966).
O tributo ser compulsório como já explicado e agora complementado, se define por não ser facultativo, se houver incidência de fato gerador, ele, individuo, tem o dever de pagar ao estado tal tributo com risco de sanção. (FERREIRA, 2015, p. 51). Exemplo, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é cobrado sobre aqueles que tem propriedade veiculo automotor, logo o fato gerador do IPVA é adquirido e portanto se torna compulsório o pagamento do tributo.
O tributo também pode ser caracterizado por ser diferente de multa, paga-se em razão do fato gerador, porém pode ser encontrado a multa em um tributo devido o inadimplemento pelo fato do contribuinte ser obrigado a pagar.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. (BRASIL 1988).
Respeitando também o princípio da Legalidade (art. 150, I CF c/c art. 97, CTN) a tributação só pode ser feita através de lei isso vale para todos os tributos com exceção daqueles que mitigam o principio da legalidade: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) Combustível e Imposto de Circulação de Serviço e Mercadoria (ICMS) do combustível.
Art. 97 CTN. Somente a lei pode estabelecer:esse artigo é do CTN ou
da CF
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (BRASIL 1966).
O sistema Nacional Tributário possui cinco tipos de tributos: Impostos; taxas; Contribuições de Melhoria; Empréstimos Compulsórios; Contribuições Sociais. Fazendo assim com que o Sistema de Tributação adote uma teoria: Pentapartite.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - Impostos;
II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (BRASIL 1988).
Vale ressaltar que a Teoria Pentapartida é a teoria que o Supremo Tribunal Federal (STF) adota.
2.1 Problemas do princípio da vedação de tratamento fiscal discriminatório e quais as consequências quando desrespeitado
Após discorrido sobre o Sistema Tributário Nacional, apresenta-se alguns defeitos em relação ao sistema, como o desrespeito ao princípio da igualdade tributária ou vedação da discriminação tributária. Como já mencionado, tal princípio partiu da Constituição Federal em consequência do princípio da igualdade da própria Constituição, onde essa foi atribuído ao Sistema de tributação. Porém, vale ressaltar que, da forma como o Sistema de Tributação trabalha hoje em dia, surge muita desigualdade, e para apresentar uma fundamentação concreta, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social (2011) apresentou um relatório afirmando que,em 2004, havia uma onerosidade muito alta em relação às famílias com renda inferior a dois salários mínimos, onde a tributação atingia até 48,8% da renda do grupo familiar, um número muito alto e injusto, pois uma tributação que tributa metade de uma renda tão baixa é capaz de produzir um quadro desalentador. (FERREIRA, 2015, p. 55).
Por outro lado, quem ganha acima de trinta salários mínimos tem uma redução na porcentagem de tributação sobre a renda, esse número diminui para 26,3%, ou seja, quase a metade da tributação da renda de quem ganha dois salários mínimos. (FERREIRA, 2015, p. 58). Números que podem levar a desespero devido à grande desigualdade desses dois grupos, onde quem ganha menos é tributado muito acima de quem ganha mais.
Deve-se lembrar que a Constituição Federal repudia a desigualdade social, assim como o não desenvolvimento, exposto no art 3°:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais[...]. (BRASIL, 1988).
Dessa forma, vê-se um desacordo do sistema de Tributação com a Constituição,onde do inciso I ao III não são respeitados como deveriam ser, já que a tributação no Brasil não está sendo justa, tributando mais do que outro, assim como não há como trazer desenvolvimento com injustiça e tampouco erradicar pobreza cobrando mais de quem tem pouco.
Para enfatizar, a situação se torna ainda pior quando o consumo é indireto, que são os tributos sobre o consumo e serviços, e a porcentagem chega 45,8% para os que ganham até dois salários. A tributação indireta sobre os que ganham acima de 30 salários é apenas 16,4%,ou seja, é nítida a diferença de um grupo para o outro. Conselho de Desenvolvimento Econômico Social (2011). (CARVALHO, 2018, p. 67). Para corroborar com a tese, observemos o descrito no artigo 150, inciso II da Constituição:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; [...]. 9BRASIL 1988).
Assim sendo, pra confirmar essa tese, não se há possibilidade e nem necessidade de se cobrar desigualmente, não importa se o contribuinte é um juiz ou pedreiro, assim, tal princípio é explícito, tratar iguais como seus iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades, onde esse dispositivo da Constituição Federal (CF/1988) dá mais importância sobre as igualdade das pessoas físicas, não tem justificativa para que uns tenham mais benefícios fiscais que outros. (ALEXANDRE, 2017, p. 144) Podemos lembrar de tempos passados, onde alguns membros da elite da sociedade como integrantes do Ministério público, militares, políticos e juízes eram beneficiados fiscalmente por terem tais títulos.
Para que se tenha fácil entendimento sobre capacidade tributiva e entender como deve funcionar a justiça na tributação, leciona o grande jurista “[...] considera- se justo que cada pessoa seja solidária na medida de suas possibilidades” (ALEXANDRE, 2017, p. 147)
Deve-se destacar que o Sistema de tributação regula-se sobre o princípio da capacidade contributiva, que consiste no poder que o contribuinte tem para poder pagar os seus impostos, ou seja, quanto mais o contribuinte tem, mais ele deve pagar impostos, isso ocorre quando podemos analisar o fato gerador de certos tributos como o Imposto de Renda (IR) que tem como fato gerador a manifestação de riqueza. Para um melhor entendimento, pode-se destacar os ensinamentos de Gomes (2010, p. 57) a respeito de capacidade contributiva:
A capacidade contributiva é a manifestação de certa disponibilidade econômica do indivíduo de suportar o ônus de tributos e por meio da qual se executa a graduação da quantificação do correspondente dever tributário.
Porém, deve-se trazer uma possibilidade de extensão que foi imposto pelo STF em Recurso Extraordinário (RE) da respectiva casa, já que na CF só se previa a capacidade contributiva para impostos, e assim com essa extensão deve-se elevar a todos os impostos (STF, RE 406.955 - Agr).
E o que tudo isso significa? Com os números do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social a respeito da tributação sobre os dois grupos de contribuintes de distintos e com a conceituação de tributação e capacidade contributiva, logo se vê que o estado não está dando o devido suporte ou legislando de forma justa ao contribuinte de forma geral, pois não se prejudica apenas a parcela mais pobre com tributação maior sobre esse grupo, mas o estado de forma geral, por gerar mais desigualdade, problemas financeiros, etc.
2.2 Arrecadação exorbitante e baixo índice de retorno ao contribuinte
Nessa seção comentar-se-á sobre a arrecadação no Brasil, o quanto a mesma é exorbitante, assim veremos dados, no site do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT (2019) sobre o imposto arrecadado no Brasil no ano de 2018, onde o valor superou os dois trilhões e 300 bilhões de reais, valor que assusta qualquer um pelo tamanho e quantidade de algarismos, com esse dinheiro, daria pra comprar cerca de 53 milhões de carros populares (dados que constam no próprio site), valores que podem indignar ainda mais.
Tamanho espanto aos valores pagos sobre os impostos é causado, na maioria das vezes, por serem valores altos, além de que existem muitos tributos como já mencionado, porém, o maior problema é o fato do brasileiro não poder usufruir a qualidade de serviço de acordo com o dinheiro arrecadado pelo fisco, onde se paga mesmo que indiretamente em educação, saúde e segurança, etc., mas os serviços são de péssima qualidade, defasados e ineficientes.
Em países como a Suécia segundo João Eloi, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IPBT) também se paga impostos altos, mas quem vive ou nasce lá, acaba não se preocupando tanto com os serviços básicos e essenciais como saúde e educação, já que o retorno é proporcional ao arrecadado. “O cidadão que nasce nesses países fica tranquilo em relação a serviços públicos. E, como recebem o retorno, não reclamam em pagar impostos, por mais alto que sejam. (TEMÓTEO, 2019, p. 99). Já aqui, temos um problema de administração pública. A população brasileira não recebe em troca, não há comprometimento em devolver um serviço público de qualidade.”
Diz Eloi (2011) A existência de transparência no Brasil em gastos com dinheiro arrecadado é quase nula, a desconfiança dos brasileiros para saber sobre o dinheiro arrecadado sobre seus tributos também é pouca e, se soubessem o quanto de tributo é arrecadado em um ano, se espantariam e começariam a cobrar, pois o que se cobra como imposto no Brasil resolveria todos os tipos de problemas e deixaria o país mais desenvolvido, o resultado da mal distribuição dos tributos? Escola sem alunos ou professores, hospitais de péssima qualidade, índices de insegurança altíssimos, o que faz com que o Brasileiro reaja mal quando paga por tantos impostos tão caros (BANCÁRIOS, 2011).
Segundo Fátima Damiani (2017, p. 29), que fez um estudo no IPBT, dentre os 30 países que mais cobram impostos no mundo, o Brasil é o que tem o pior índice de aproveitamento quando se fala em retorno desse dinheiro para a sociedade, ou seja, a injustiça chega a ser revoltante em relação a esse tipo de situação, o contribuinte quer pagar imposto para que possa usufruir bem de serviços sociais, segurança, ter uma saúde excelente, e não apenas pagar por pagar.
Voltando a falar de valor arrecadado, o Brasil, do dia primeiro de janeiro de 2019 até o dia três de maio de 2019, já arrecadou mais de 300 bilhões de reais,segundo o site do Impostômetro, ou seja, em cinco meses já havia arrecadado mais do que se gasta com educação ou saúde. No mesmo site ainda é possível observar que,para pagar todos os impostos arrecadados, são necessários 153 dias trabalhados, número que incide nos impostos anuais dispositivo de amostra de impostos pagos disponível em site do IBPT. (IBPT 2019, p. 17).
Percebe-se que muitos não conheçam, mas existe um instituto que faz estudos para que a população saiba se está sendo bem usado ou não todo aquele tributo que se paga, trata-se do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) de imprescindível importância para os estudos tributários brasileiro. O IBPT vem desenvolvendo ainda um estudo em correlação ao dinheiro arrecadado pelo estado e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), é o chamado Índice de Retorno de Bem-Estar a Sociedade (IRBES), segundo esse estudo, ao comparar 30 países, o Brasil nunca saiu do último lugar, ou seja, dos países que mais arrecadam no planeta, o Brasil sempre fica na pior colocação quando o assunto é retorno, assim como já foi explicado por Damiani em parágrafo anterior. (IBPT, 2018)
Como já mencionado, o Sistema de Tributação é muito oneroso, o que causa desconforto e gera ainda uma insatisfação por não ter o retorno como o contribuinte merece, ainda por cima a desigualdade na forma que o estado tributa, causa ainda mais revolta, pois quem contribui quer pagar seus impostos de forma justa, cobrando mais de quem tem mais e cobrando menos de quem tem menos.
2.3 Analisar criticamente as soluções possíveis para uma possível reforma no Sistema Tributário Nacional.
Vive-se uma expectativa futura de que o Sistema Tributário Brasileiro seja reformado em breve, na data de 22 de maio de 2019, o pedido de reforma tributária foi aprovado pelo Conselho de Comissão e Justiça da Câmara dos Deputados, onde teve uma tramitação célere, para surpresa geral. Nessa reforma aprovada na câmara vale destacar a extinção de alguns tributos, como o IPI, COFINS e PIS, que são impostos federais, já no âmbito estadual, apenas o ICMS, grande vilão por ter sua alíquota altíssima em muitos estados, e na área municipal apenas o ISS será extinto. Após a sugestão de exclusão desses impostos será criado um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que nada mais seria do que uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vindo esse a ser discutido mais na posteriormente. (TEMÓTEO, 2019, p. 30)
Ao falar do IVA mencionado acima, uma solução viável a reforma tributária está sendo votada pelo legislativo brasileiro, assim, importante conhecer um pouco mais dela para que se evite o efeito cascata, ou seja, a cobrança de muitos impostos em diferentes eventos de produção de produtos.
O IVA foi criado na década de 30 e teve bastante sucesso em países da Europa e alguns da América, com exceção do Brasil, porém, nunca esteve tão perto de trazer esse instituto para o ordenamento jurídico brasileiro e solucionar a onerosidade presentena tributação no Brasil. O Imposto sobre Valor Agregado poderá simplificar mais a tributação e a diminuir os encargos dos impostos sobre consumo, os chamados impostos indiretos que, como já mencionados, são os que mais se cobram e os mais desiguais entre os contribuintes, isso chega a ser ruim até para as empresas que também pagam os impostos na produção desses que serão consumidos, pois cada etapa da produção de um produto pode existir uma tributação diferente. (CARVALHO, 2018, p. 39).
Os principais impostos sobre o consumo são os supracitados no projeto de reforma tributário já destacado nesse estudo, no qual cada imposto possui uma alíquota e prazo para pagamento diferente, o que ocasiona confusão, gastos demasiados, etc.(CARVALHO, 2018 p. 39).
Para que se possa demonstrar com esta pesquisa que o IVA pode ser uma solução para o Sistema Tributário Brasileiro, Carvalho (2018, p. 41) “dispõe que o Imposto de Valor Agregado seria importante para acabar com o efeito cascata, que prejudica empresas e o consumidor final do produto, além do que facilitaria” o pagamento de imposto, reduzindo tempo e gastos, havendo uma simplificação satisfatória tanto para o fisco quanto para o contribuinte.
Outra solução vista com bons olhos pelos juristas é a mudança do Imposto de Renda (IR) progressivo, que nada mais é que o imposto que tem como fato gerador auferir renda com alíquota progressiva, ou seja, quanto mais se tem, mais se paga. A princípio não precisa mexer em algo que parece justo, mas estudando com calma e pesquisando mais sobre o IR, percebe-se que a tabela de sua alíquota deve ser revisada, por começar a ser cobrado o imposto de pessoas que ganham pouco.
Segundo o site Imposto de Renda 2019 do instituto IBPT, pessoas que faturam R$1.903,98 por mês já se encaixam na tabela da alíquota mínima do IR, que é de 7,5%, ou seja, a pessoa já tem R$ 142,80 destinado ao IR do seu salário, que já não é alto para o cenário atual do Brasil, e isso deve ser mudado, a base de cálculo usada para cobrar o IR poderia ser maior, cinco mil reais, por exemplo, poderia ser a base de cálculo inicial do IR com a mesmo alíquota de 7,5%, onde isentaria muito a população mais desfavorecida de dinheiro e cobraria mais de quem tem mais, já que, como recorda Ricardo Alexandre o Imposto de Renda é abrangido pelo princípio da isonomia e capacidade contributiva (ALEXANDRE, 2017, p. 147).
Tendo em vista soluções como essas, pode-se ter uma esperança do fim da desigualdade em território nacional, onde pessoas serão cobradas realmente pelo que podem pagar e pelo que devem pagar.
3 ANÁLISE METODOLÓGICA
Nesta pesquisa foi utilizada uma abordagem indutiva, que pode ser utilizada para observação de casos particulares para que se possa apresentar soluções, pois foi observado que esse tipo de abordagem se encaixaria melhor para fazer o leitor ter um entendimento mais fácil ao ler e identificar o problema abordado e, assim, se chegar a uma conclusão sobre o Sistema de tributação brasileiro, que pode ou não se chegar a uma solução, porém, este trabalho parte de premissas verdadeiras, o que faz com que o resultado seja verdadeiro.
Nesse estudo, foi feito uma pesquisa para uma maior e melhor avaliação do problema, serão coletadas informações sobre o Sistema Tributário, o Direito Tributário e tudo que possa ajudar na realização desse trabalho; serão feitos também vários tipos de hipóteses para chegar em uma solução perfeita para mitigar a desigualdade de arrecadação de impostos no Brasil, além de comparações com outros países para demonstrar a comprovação das hipóteses de acordo com as teses abordadas nesse estudo.
Trabalhar com o método comparativo nesse estudo foi essencial para poder apresentar soluções baseados em outros países e outras doutrinas, até mesmo em legislações diversas da brasileira, obtendo assim, tendo uma pesquisa mais aplicada para que se possa apresentar uma solução para o legislador apresentar em uma possível reforma trabalhista.
Utilizando-se de uma abordagem quantitativa que prioriza apontar numericamente a frequência e a intensidade dos comportamentos dos indivíduos de um determinado grupo ou população. (Instituto PHD, 2015) será levanta davárias perguntas a respeito dos tributos aplicados no Brasil e também sobre a insatisfação do contribuinte com tais cobranças e sanções, explicando o porquê do legislador escolheu cobrar assim, se seria melhor para o estado ou se uma forma de ajudar os mais ricos, trazendo assim uma análise mais exploratória aos seus objetivos da pesquisa.
Na parte dos procedimentos foi utilizado a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, para que o leitor pudesse ter uma leitura mais técnica e científica, sendo utilizado artigos, livros e notícias.
Assim, pode-se observar que, mesmo a contragosto, deve ser feito o pagamento dos tributos, não podendo haver sonegação, porém isso é uma consequência da tributação onerosa que ocorre no Brasil, problemas que devem ser solucionados com uma reforma, assim como a pirataria, contrabando que acaba acontecendo por grande influência da má tributação no Brasil.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir dos dados coletados pode-se observar que até mesmo quem representa o estado na cobrança dos impostos, faz duras críticas em relação ao Sistema Tributário Nacional, sendo alegado a falta de respeito em relação ao princípio da capacidade contributiva, onde de certo modo fica muito oneroso e desleal ao contribuinte de menor poder aquisitivo, buscando-se a todo o momento uma justiça social, que faça com que o contribuinte se sinta à confortável em pagar seus tributos para melhorar a nação, resultando em menos sonegações.
Vimos que a proposta dos entrevistados é basicamente parecida, precisa haver a reforma na forma de tributar, na qual os iguais devem ser tratados nas medidas de sua igualdade e os desiguais nas medidas de suas desigualdades.
Assim, esse trabalho analisou o quanto ser contribuinte no Brasil é complicado,com a alta complexidade do pagamento e entendimento dos tributos e também o grande número de tributos, mostrando a dificuldade enfrentada por todos. Foram apresentadas na entrevista, soluções que podem diminuir a desigualdade, a injustiça, onerosidade e a complexidade que é a tributação no Brasil.
Como foi visto também, deve-se haver uma consideração da população que não deve fugir do problema, contrabandeando, sonegando ou pirateando produtos para escapar da tributação. Em tudo que existe no Brasil há um tributo, e cometer ilícitos não irá fazer com que se consiga fugir dos mesmos, como já foi deixado claro pela própria CTN, os tributos são compulsórios e devem ser pagos para o funcionamento do Estado; se está muito oneroso, o que se deve fazer é lutar por uma razoabilidade de aplicação dos tributos pelo fisco, buscando formas de como reformar o sistema tributário, algumas citadas na pesquisa.
Por fim, nada que uma reforma tributária para que se possa resolver os diversos problemas de tributação no Brasil, reformando e tornando mais justo para pessoas de baixa renda, e de alta também, o que acabaria ajudando inclusive o fisco.
REFERÊNCIAS
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TEMÓTEO, Antonio. CCJ da Câmara aprova reforma tributária; texto segue para comissão especial. 22 de mai. 2019.
Disponível<https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/05/22/ccj-da-camara- aprova-reforma-tributaria-texto-segue-para-comissao-especial.htm>Acesso em: 28 fev. 2021.
Advogado.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOUVEIA, RICARDO SCRAVAJAR. Sistema Tributário Brasileiro: uma análise sobre sua complexidade e ineficência Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 fev 2021, 04:49. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56156/sistema-tributrio-brasileiro-uma-anlise-sobre-sua-complexidade-e-ineficncia. Acesso em: 26 dez 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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