RESUMO: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer um breve estudo sobre a evolução do direito informático no Brasil. A legislação e a evolução deste ramo do direito.
PALAVRAS-CHAVE: Direito informático; Legislação; Evolução; Brasil.
ABSTRACT: This article aims to succinctly make a brief study of the evolution of IT law in Brazil. Legislation and the evolution of this branch of law.
KEYWORDS: IT law; Legislation; Evolution; Brazil.
INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, onde a tecnologia está cada vez mais presente em na vida das pessoas, é essencial compreender a importância do direito informático. Mas afinal, o que é essa área tão mencionada? Se faz necessário explorar, o surgimento, características e legislação relacionada.
O Direito Informático é um ramo do direito que se dedica a cuidar dos aspectos legais relacionados ao uso da tecnologia da informação. Ele abrange uma variedade de questões, como proteção de dados, crimes cibernéticos, propriedade intelectual e direitos de privacidade.
O surgimento do direito informático ocorreu na década de 1960, com o desenvolvimento dos primeiros computadores. Naquela época, percebeu-se a necessidade de estabelecer leis e regulamentos para lidar com questões jurídicas decorrentes do uso da tecnologia. Foi então que a área começou a se desenvolver, buscando compreender e regulamentar a relação entre a informática, o direito e a sociedade.
DESENVOLVIMENTO
Uma das principais características do direito informático é sua constante evolução. A tecnologia está sempre avançando, trazendo consigo novos desafios e dilemas legais. Portanto, é fundamental que o direito informático acompanhe essas transformações e se adapte rapidamente. Isso exige que os profissionais da área estejam atualizados e se mantenham em constante aprendizado.
Em relação à legislação, cada país possui suas próprias leis relacionadas ao direito informático. O surgimento do direito informático no Brasil pode ser traçado até meados da década de 1990, quando começaram a surgir os primeiros debates sobre a necessidade de regulamentar as questões relacionadas à tecnologia da informação. Foi somente com a promulgação da Lei nº 9.609/1998, conhecida como a Lei do Software, que houve uma primeira tentativa de estabelecer regras para essa área.
Com essa lei, foram estabelecidos os direitos e deveres dos usuários e desenvolvedores de software no país. No entanto, ela ainda era limitada e não abrangia todas as questões que envolviam o mundo digital.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) é um conjunto de regras e normas que visam proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais. Essas obras podem ser desde textos, músicas, fotografias, obras artísticas até softwares e filmes. O objetivo principal da lei é garantir que os criadores tenham o direito de controlar o uso e a reprodução de suas criações, recebendo, assim, o devido reconhecimento e recompensa financeira pelo seu trabalho.
A história do direito autoral remonta aos tempos antigos. Na Grécia e Roma antigas, por exemplo, já se fazia referência ao respeito aos direitos dos autores. No entanto, a primeira lei específica de direitos autorais surgiu na Inglaterra, no início do século XVIII. Conhecida como "Estatuto da Rainha Ana", essa lei oferecia proteção aos autores por um período de 14 anos. Ao longo do tempo, diversos países foram adotando leis semelhantes até que, em 1886, foi assinada a Convenção de Berna, um tratado internacional que estabeleceu padrões mínimos para a proteção dos direitos autorais.
O objetivo da lei é de conceder ao autor o direito exclusivo de utilizar, publicar, reproduzir, adaptar, distribuir e comercializar sua obra. Porém, existem algumas exceções e limitações que permitem o uso de obras protegidas sem a necessidade de autorização do autor. Por exemplo, é permitido fazer citações de trechos de um livro em uma resenha, ou utilizar a obra de outro autor como base para criar uma nova obra (chamado de "fair use" ou "uso justo").
A Lei de Direito Autoral também estabelece prazos de proteção para as obras. No Brasil, por exemplo, a proteção dura até 70 anos após a morte do autor. Após esse período, a obra entra para o domínio público, ou seja, qualquer pessoa pode utilizá-la livremente, sem necessidade de permissão ou pagamento.
É importante ressaltar que o direito autoral também possui suas limitações e implicações. A pirataria, por exemplo, é um grande desafio enfrentado pelos governos e pela indústria criativa. A utilização não autorizada de obras protegidas pode causar prejuízos financeiros e diminuir o incentivo para a criação de novas obras.
No Brasil, a Lei Carolina Dieckmann, também conhecida como Lei nº 12.737/2012 ou Lei Carolina Dieckmann de Crimes Digitais. Ela entrou em vigor em abril de 2013 e tem como objetivo criminalizar a invasão de dispositivos e sistemas eletrônicos, bem como a divulgação não autorizada de dados e imagens pessoais.
Mas como essa lei funciona? A partir de sua criação, crimes como a invasão de privacidade, a posse não autorizada de arquivos digitais pessoais e a divulgação de informações sensíveis sem consentimento passaram a ser punidos com penas que podem variar de detenção de três meses a dois anos, além do pagamento de multas.
Outro ponto importante é que a Lei Carolina Dieckmann também prevê a responsabilização do provedor de serviços de internet, caso ele não tome as medidas necessárias para bloquear o acesso a conteúdo ilegais. Isso significa que tanto o invasor quanto aqueles que podem facilitar o compartilhamento de informações pessoais podem ser responsabilizados criminalmente.
Como em qualquer legislação, é necessário avaliar a aplicabilidade e efetividade dessa lei ao longo dos anos. A tecnologia avança rapidamente e os crimes digitais também se adaptam e evoluem. Portanto, é fundamental que a legislação seja atualizada constantemente para continuar a combater efetivamente esses delitos.
A Lei Carolina Dieckmann teve seu surgimento a partir de um caso pessoalmente traumático para a atriz. Ela busca prover uma proteção legal para os cidadãos, criminalizando invasões e divulgações não autorizadas de dados e imagens pessoais. Contudo, é preciso estar atento às constantes mudanças e avanços tecnológicos para assegurar a eficácia da lei.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) representa um marco importante na evolução do direito informático no Brasil. Ele estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. Além disso, também aborda questões relacionadas à proteção de dados pessoais, neutralidade da rede e responsabilidade dos provedores de serviços.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ou Lei nº 13.709 surgiu em 2018, mas só entrou em vigor em setembro de 2020. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), que estabelece diretrizes semelhantes na Europa. A partir do surgimento da GDPR, diversos países ao redor do mundo começaram a se movimentar para criar suas próprias legislações de proteção de dados, e o Brasil seguiu o mesmo caminho.
E como exatamente funciona a LGPD? Bom, em resumo, ela estabelece que as empresas devem obter o consentimento explícito dos usuários para coletar, armazenar e utilizar seus dados pessoais. Além disso, as empresas precisam ser transparentes e informar claramente quais são as finalidades para as quais os dados serão utilizados.
Outro ponto importante da LGPD é o direito de acesso do usuário. Isso significa que, a qualquer momento, o usuário poderá solicitar que uma empresa informe quais informações ela possui sobre aquele usuário e como elas estão sendo utilizadas. Além disso, o usuário tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações, caso considere necessário.
A LGPD também estabelece sanções e penalidades para empresas que não cumprirem as suas diretrizes. As multas podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a um valor máximo de 50 milhões de reais por infração. Essas penalidades buscam incentivar as empresas a agirem de acordo com as regras, garantindo que a privacidade e a segurança dos dados sejam levadas a sério.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma importante regulamentação que tem como objetivo proteger informações pessoais. Ela surgiu com a intenção de garantir maior controle e transparência no tratamento de dados pelas empresas. É fundamental o conhecimento sobre os direitos, obrigações e que se conheça a legislação para poder exercê-los sempre que necessário. Afinal, os dados dos usuários merecem ser protegidos.
CONCLUSÃO
É essencial que se tenha ciência das leis relacionadas ao Direito Informático e que se faça uso adequado das tecnologias. Isso implica em respeitar a privacidade dos outros, não infringir direitos autorais, não difamar ou prejudicar outros através da internet e estar ciente das implicações legais dos atos online.
O Direito Informático é uma área em constante crescimento, que busca regulamentar as questões jurídicas relacionadas ao uso da tecnologia. Com sua evolução constante e a adaptação à medida que a tecnologia avança, o direito informático desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e no estabelecimento de um ambiente digital seguro para todos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Lei do Software. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm>. Acesso em: 03 de jan. de 2024.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Lei de Direito Autoral. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: 03 de jan. de 2024.
BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Lei Carolina Dieckmann. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 03 de jan. de 2024.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Lei do Marco Civil da Internet. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 03 de jan. de 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 03 de jan. de 2024.
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. A evolução do direito informático no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 fev 2024, 04:39. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/64576/a-evoluo-do-direito-informtico-no-brasil. Acesso em: 23 dez 2024.
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