Reajuste abusivo em planos coletivos ou empresariais de pequeno porte.
Reajuste abusivo em planos coletivos ou empresariais de pequeno porte.
Quando o plano coletivo engloba poucos beneficiários, todos integrantes da mesma família, a jurisprudência tem reconhecido a figura do plano “falso coletivo” para designar o contrato que é formalmente coletivo ou empresarial, mas, na prática, é substancialmente um plano familiar e, portanto, deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as normas de regulação emanadas pela ANS, incluindo-se os limites anuais de reajuste divulgados por tal órgão.
Heitor José Fidelis Almeida de Souza, o autor
Advogado (OAB/SP 407.499), sócio proprietário do Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (https://fidelisadvocacia.com/), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), e especialista em Direito Empresarial pela FGV-SP (pós-graduação lato sensu).
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