O processo legislativo municipal é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais.
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Ele compreende todas as etapas desde a apresentação da proposta de lei até a sua publicação e entrada em vigor.
O que é o processo legislativo municipal, afinal? Basicamente, é o caminho que uma proposta de lei percorre até se tornar uma norma legal que deverá ser seguida no âmbito da cidade. Esse processo pode variar um pouco de município para município, mas geralmente segue algumas etapas básicas.
Das fases do processo legislativo municipal
O processo legislativo municipal consiste em seis fases (regra geral): iniciativa, discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Vamos a cada uma dessas fases:
1. Iniciativa
Como o nome já indica, é o ato que dá início ao processo legislativo. Nada mais é do que o primeiro momento em que é criado e apresentado um projeto para o município.
A iniciativa pode ser feita pelos vereadores, pelo prefeito, ou até mesmo pela própria população, através de uma iniciativa popular. Assim que o projeto é apresentado e protocolado, o presidente da Câmara de Vereadores decide quais são as comissões que irão analisar e discutir para saber se o projeto é válido ou não.
Dessa forma, já é possível descobrir no início se a proposta está dentro da constitucionalidade e da legalidade.
2. Discussão
Nessa fase, é o momento em que passa ser debatido e discutido a respeito daquilo que foi apresentado. É também onde a Comissão de Constituição e Justiça fica responsável por fazer o controle preventivo de constitucionalidade, estudando a proposta com profundidade.
Ou seja, deve garantir que todos os critérios estabelecidos pela constituição estão sendo seguidos de modo justo, funcionando como um filtro para evitar que leis que não cumpram esse quesito sejam aprovadas.
Inclusive, durante as discussões, podem ser apresentadas emendas ao projeto ou até mesmo substitutivos.
3. Deliberação (ou votação)
Todos os projetos de lei precisam ser discutidos e votados nas comissões. É por isso que a terceira fase é a deliberação deles. Esse é um momento importante, em que eles passam pela votação para decidir se o projeto será aprovado ou não.
Essa com certeza é a fase decisória do processo legislativo municipal. Ele pode ser rejeitado, passando assim a ser arquivado, ou então ser aprovado integralmente, parcialmente sem emendas ou parcialmente com emendas.
Caso seja aprovado com emendas, as naturezas das emendas passam a ser analisadas da seguinte forma:
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