Resumo: Este artigo aborda as incapacidades absolutas e relativas diante o ordenamento jurídico brasileiro, destacando suas principais características, fundamentos e implicações jurídicas. A incapacidade refere-se à limitação ou ausência de aptidão de uma pessoa a exercer por si só, alguns ou todos atos da vida civil.
Palavras-chave: Incapacidade absoluta; Limitação; Características; Incapacidade relativa;
Abstract: This article discusses absolute and relative incapacities within the Brazilian legal system, highlighting their main characteristics, foundations, and legal implications. Incapacity refers to the limitation or absence of a person's ability to independently perform some or all acts of civil life.
Keywords: Absolute incapacity; Limitation; Characteristics; Relative incapacity
Introdução
A capacidade jurídica é regra geral na constituição brasileira, sendo a incapacidade uma exceção prevista no Código Civil De 2002 | LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Diante da constatação de alguma incapacidade. Sendo ela absoluta ou relativa, é necessário ter um representante pelo incapaz para exercer ou acompanhá-lo em tais atos da vida civil, por exemplo: Pessoas com incapacidade relativa podem praticar atos da vida civil pessoalmente, porém é necessário que haja acompanhamento do seu representante ou assistente legal para que tal ato tenha validade. Já a pessoa com incapacidade absoluta é impossibilitada de praticar qualquer atividade pessoalmente, necessitando assim de um curador para representá-lo nas práticas da vida civil, não tendo nenhuma validade de seus atos caso feitos por si mesmo.
Características das incapacidades:
1.1 De acordo com o Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
a) Menores de 18 anos e maiores de 16;
b) Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos, ou seja, alcoólatras e toxicômanos; (Destaque para a revogação, através do EPD, da previsão do deficiente mental que tenha discernimento reduzido.)
c) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. (Trata-se da antiga causa de incapacidade absoluta. Por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso portador de Alzheimer, ou uma pessoa em coma.)
d) Os pródigos, sujeitos que dissipam seus bens e patrimônios de forma desordenada e desregrada. (Nesse caso, o curador ficará adstrito aos atos que possam comprometer o patrimônio do interditado, como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienação e aquisição de bens, hipotecar e, até mesmo, agir em juízo. Exemplo típico é o viciado em jogatinas.)
O relativamente incapaz como já expresso é necessário que tenha um representante autorizado por lei, que coadjuva o incapaz relativo na prática do ato jurídico, conferindo-lhe validade,
1.2 Já o incapaz absoluto, é aquele que não consegue expressar suas próprias vontades, tendo que assim ser totalmente representado por seu curador ou responsável legal determinado pela justiça, o art. 3º prevê que: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
Sendo assim, pessoas com incapacidade absoluta terá a incapacidade permanentemente e dependerá do seu tutor para o resto da sua vida. A incapacidade absoluta tem uma dependência maior em seu tutor, por não conseguir expressar suas próprias vontades e não podendo exercer pessoalmente seus atos civis, podendo também trazer desafios para sua inclusão social, tendo em vista que os incapazes são vulneráveis, podendo ser visto na sociedade como “um fardo”, criando assim dificuldades para participar de atividades cotidianas, sociais e comunitárias.
Já o relativamente incapaz, não necessariamente terá a incapacidade para o resto da sua vida, por exemplo pela questão do menor de idade em algum momento ele terá alcançado a maior idade e poderá exercer pessoalmente e independentemente os seus atos civis, salvo se houver uma constatação de deficiências, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, se não houver uma lesão mental definitiva que vá gerar alguma deficiência ou discernimento, através de saúde e ajuda psiquiatra também tem chances de ter uma vida com capacidade. A inclusão deste incapaz é relativamente melhor tendo em vista que terá mais oportunidades de inclusão, podendo participar de atividades sociais com supervisão.
As incapacidades geram impactos e desafios cotidianos na vida do incapaz, por isso é importante apresentar e ressaltar formas de conscientização a sociedade, para garantir assim que todos independentemente das suas incapacidades tenham seus direitos protegidos e garantidos pela lei.
Conclusão
A distinção de incapacidade possui grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro, assim sendo possível garantir e proteger os interesses dos incapazes de forma eficaz. Já que como vimos, mesmo ambos são incapazes de atuarem sozinhos, mas ainda sim há uma grande diferença entre os dois, tendo em vista que o relativamente incapaz poderá exercer pessoalmente exercer os seus atos da vida civil, porém tendo que ser assistido pelo seu representante para que seja validado os seus negócios jurídicos, entretanto já o absoluto incapaz não consegue exercer pessoalmente as atividades da vida civil, precisando assim que sempre um terceiro (tutor/representante) atue nos seus atos dentro da sociedade.
Por isso o Código Civil tem um papel fundamental na nossa sociedade, tendo em vista que se não houvesse tal legislação que protege os incapazes, os mesmos poderiam ter seus interesses violados, tendo em vista que são vulneráveis e dependendo da sua incapacidade não há como exprimir sua vontade.
Referências
Codigo Civil De 2002 | LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
SUMÁRIO. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acessado em 25 de março de 2025.
Incapacidade Relativa e Suas Categorias. escrito por Dr Priscila Calisto. Disponivel em <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/incapacidade-relativa-e-suas-categorias/2534270673> Acessado em 25 de março de 2025.
Incapacidade Absoluta e Relativa, disponivel em: <https://trilhante.com.br/curso/pessoas-no-codigo-civil-1/aula/incapacidade-relativa-1> Acessado em 25 de março de 2025.
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