Direito penal. Atipicidade da conduta do advogado que, após haver recebido parcela dos honorários contratados, deixe de cumprir o contrato de prestação de serviços celebrado.
É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise. HC 174.013-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/6/2013.
Decisão publicada no Informativo 527 do STJ - 2013
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