Crime praticado por procurador da República e competência
A Segunda Turma, diante do empate na votação, concedeu “habeas corpus” de ofício em favor de procurador da República e de advogado, presos preventivamente em razão de fatos investigados na “Operação Patmos”. Os autos do inquérito tinham sido encaminhados ao TRF da 3ª Região, localidade em que o procurador investigado ocupa seu cargo atualmente. Na época dos fatos, porém, o investigado atuava como procurador da República exclusivamente no âmbito do TRF da 1ª Região.
A Turma deliberou, de início, fixar a competência do TRF da 1ª Região para processar e julgar o investigado. Baseou-se, para tanto, na interpretação do art. 108, I, “a”, da Constituição Federal (CF), segundo o qual compete aos TRFs processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição.
O mesmo tratamento dado aos juízes federais no tema deve ser conferido aos membros do Ministério Público e aos advogados, tendo em vista que o vocábulo “jurisdição”, do texto constitucional, deve ser entendido também como “atribuição”. Assim, o procurador da República precisa ser julgado pelo TRF em cuja área exerce suas atribuições, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Além disso, o Colegiado destacou o art. 70 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o foro para julgar quaisquer crimes se processa segundo o critério “ratione loci”.
Ademais, os requisitos para a manutenção da prisão, constantes do art. 312 do CPP, não mais subsistem.
Assim, a Turma decidiu revogar a prisão preventiva, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, de acordo com o art. 319 do CPP. Suspendeu, ainda, o procurador do exercício da atividade pública, sem prejuízo da percepção dos subsídios.
Estendeu os efeitos da decisão ao advogado também investigado, exceto no que tange à continuidade do exercício profissional.
Os ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello não concederam a ordem.
Pet 7063/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º.8.2017. (Pet-7063)
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