Multa do art. 249 do ECA. Caráter preventivo, punitivo e pedagógico. Maioridade da vítima. Afastamento. Inocorrência.
Multa do art. 249 do ECA. Caráter preventivo, punitivo e pedagógico. Maioridade da vítima. Afastamento. Inocorrência.
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PROCESSO
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REsp 1.653.405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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TEMA
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Multa do art. 249 do ECA. Caráter preventivo, punitivo e pedagógico. Maioridade da vítima. Afastamento. Inocorrência.
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DESTAQUE
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A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
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O Tribunal de origem afastou a aplicação da penalidade prevista no art. 249 do ECA unicamente em decorrência do advento da maioridade civil da apontada vítima.
Contudo, o simples advento da maioridade não pode ser fundamento para o afastamento da multa do art. 249 do ECA, sob pena de esvaziamento do instituto e enfraquecimento da rede protetora estabelecida pelo diploma legal.
Precedentes desta Corte Superior reconhecem não somente o caráter punitivo da referida multa, mas também os igualmente importantes aspectos pedagógicos e preventivos, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza.
Conclui-se que a maioridade civil não tem o condão de retroagir para afastar os efeitos da aplicação do ECA.
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