A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos
PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.823.218/AC, Rel. Min.Paulo de Tarso Sanseverino,Corte Especial, julgado em22/04/2021.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
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