A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.972.187/SP, 1.976.210/RS, 1.973.105/SP, 1.973.589/SP e 1.976.197/RS
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.972.187/SP, 1.976.210/RS, 1.973.105/SP, 1.973.589/SP e 1.976.197/RS
|
PROCESSO
|
ProAfR no REsp 1.972.187-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 16/09/2022. (Tema 1165).
|
RAMO DO DIREITO
|
DIREITO PROCESSUAL PENAL
|
|
TEMA
|
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.972.187/SP, 1.976.210/RS, 1.973.105/SP, 1.973.589/SP e 1.976.197/RS, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: a decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.
|
|
|
|
|
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.