A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.037.317-RJ; 2.007.865-SP; 2.037.787-RJ; 2.050.751-RJ ao rito dos recursos repetitivos
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.037.317-RJ; 2.007.865-SP; 2.037.787-RJ; 2.050.751-RJ ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.037.317-RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/6/2023, DJe 30/6/2023 (Tema 1203).
REsp 2.007.865-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção. REsp 2.037.787-RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção. REsp 2.050.751-RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção.
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.037.317-RJ; 2.007.865-SP; 2.037.787-RJ; 2.050.751-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário".
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