PARA ADQUIRIR A OBRA CLIQUE NA IMAGEM OU AQUI
SINOPSE:
Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Especial do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal.
Este volume analisa os arts. 235 a 361 do Código Penal e inclui comentários a respeito de outras leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência.
Esta obra encontra-se atualizada até 10 de janeiro de 2013.
Livro-texto para a disciplina Direito Penal do curso de graduação em Direito. Manual de consulta para advogados, profissionais da área penal e candidatos a concursos públicos de ingresso em carreiras jurídicas.
SUMÁRIO:
Nota à 27a edição, xxxiii
Parte I – Dos crimes contra a família, 1
1 Dos crimes contra o casamento, 3
1.1 Bigamia (art. 235), 3
1.1.1 Generalidades, 3
1.1.2 Conceito, 3
1.1.3 Objetividade jurídica, 4
1.1.4 Sujeito ativo, 4
1.1.5 Sujeito passivo, 4
1.1.6 Tipo objetivo, 5
1.1.7 Exclusão do crime, 6
1.1.8 Tipo subjetivo, 6
1.1.9 Consumação e tentativa, 7
1.1.10 Distinção, 7
1.1.11 Concurso, 7
1.1.12 Prescrição, 8
1.2 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236), 8
1.2.1 Conceito, 8
1.2.2 Objetividade jurídica, 9
1.2.3 Sujeitos do delito, 9
1.2.4 Tipo objetivo, 9
1.2.5 Tipo subjetivo, 10
1.2.6 Consumação e tentativa, 10
1.2.7 Ação penal, 10
1.2.8 Prescrição, 11
1.3 Conhecimento prévio de impedimento (art. 237), 11
1.3.1 Conceito, 11
1.3.2 Objetividade jurídica, 11
1.3.3 Sujeitos do delito, 11
1.3.4 Tipo objetivo, 11
1.3.5 Tipo subjetivo, 12
1.3.6 Consumação e tentativa, 12
1.3.7 Ação penal, 12
1.4 Simulação de autoridade para celebração de casamento (art. 238), 12
1.4.1 Conceito, 12
1.4.2 Objetividade jurídica, 13
1.4.3 Sujeitos do delito, 13
1.4.4 Tipo objetivo, 13
1.4.5 Tipo subjetivo, 13
1.4.6 Consumação e tentativa, 14
1.4.7 Distinção, 14
1.5 Simulação de casamento (art. 239), 14
1.5.1 Conceito, 14
1.5.2 Objetividade jurídica, 14
1.5.3 Sujeito ativo, 14
1.5.4 Sujeito passivo, 15
1.5.5 Tipo objetivo, 15
1.5.6 Tipo subjetivo, 15
1.5.7 Consumação e tentativa, 15
1.5.8 Distinção, 15
1.6 Adultério (art. 240), 16
1.6.1 O adultério e a revogação do artigo 240 do Código Penal, 16
1.6.2 O crime de adultério na lei anterior, 16
2 Dos crimes contra o estado de filiação, 19
2.1 Registro de nascimento inexistente (art. 241), 19
2.1.1 Generalidades, 19
2.1.2 Conceito, 19
2.1.3 Objetividade jurídica, 19
2.1.4 Sujeito ativo, 19
2.1.5 Sujeito passivo, 20
2.1.6 Tipo objetivo, 20
2.1.7 Tipo subjetivo, 20
2.1.8 Consumação e tentativa, 20
2.1.9 Distinção, 20
2.1.10 Prescrição, 21
2.2 Parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (art. 242), 21
2.2.1 Conceito, 21
2.2.2 Objetividade jurídica, 21
2.2.3 Sujeito ativo, 21
2.2.4 Sujeito passivo, 21
2.2.5 Tipo objetivo, 22
2.2.6 Tipo subjetivo, 22
2.2.7 Consumação e tentativa, 23
2.2.8 Forma privilegiada e perdão judicial, 23
2.2.9 Distinção, 23
2.2.10 Concurso, 24
2.2.11 Prescrição, 24
2.3 Sonegação de estado de filiação (art. 243), 24
2.3.1 Conceito, 24
2.3.2 Objetividade jurídica, 24
2.3.3 Sujeito ativo, 25
2.3.4 Sujeito passivo, 25
2.3.5 Tipo objetivo, 25
2.3.6 Tipo subjetivo, 25
2.3.7 Consumação e tentativa, 26
2.3.8 Distinção, 26
3 Dos crimes contra a assistência familiar, 27
3.1 Abandono material (art. 244), 27
3.1.1 Generalidades, 27
3.1.2 Conceito, 27
3.1.3 Objetividade jurídica, 28
3.1.4 Sujeito ativo, 28
3.1.5 Sujeito passivo, 28
3.1.6 Tipo objetivo, 30
3.1.7 Tipo subjetivo, 32
3.1.8 Exclusão do crime, 33
3.1.9 Consumação e tentativa, 34
3.1.10 Pena e sursis, 35
3.1.11 Lei de alimentos, 35
3.1.12 Distinção, 36
3.1.13 Concurso, 36
3.2 Entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 245), 36
3.2.1 Conceito, 36
3.2.2 Objetividade jurídica, 36
3.2.3 Sujeito ativo, 36
3.2.4 Sujeito passivo, 37
3.2.5 Tipo objetivo, 37
3.2.6 Tipo subjetivo, 37
3.2.7 Consumação e tentativa, 38
3.2.8 Formas qualificadas, 38
3.2.9 Promessa ou entrega de filho ou pupilo, 39
3.2.10 Promoção de ato destinado ao envio de menor ao exterior, 39
3.3 Abandono intelectual (art. 246), 40
3.3.1 Conceito, 40
3.3.2 Objetividade jurídica, 40
3.3.3 Sujeito ativo, 40
3.3.4 Sujeito passivo, 41
3.3.5 Tipo objetivo, 41
3.3.6 Tipo subjetivo, 41
3.3.7 Consumação e tentativa, 41
3.4 Abandono moral (art. 247), 42
3.4.1 Conceito, 42
3.4.2 Objetividade jurídica, 42
3.4.3 Sujeito ativo, 42
3.4.4 Sujeito passivo, 42
3.4.5 Tipo objetivo, 42
3.4.6 Tipo subjetivo, 44
3.4.7 Consumação e tentativa, 44
4 Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela, 45
4.1 Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes (art. 248), 45
4.1.1 Generalidades, 45
4.1.2 Conceito, 45
4.1.3 Objetividade jurídica, 46
4.1.4 Sujeito ativo, 46
4.1.5 Sujeito passivo, 46
4.1.6 Tipo objetivo, 46
4.1.7 Tipo subjetivo, 47
4.1.8 Consumação e tentativa, 47
4.1.9 Distinção, 47
4.1.10 Concurso, 48
4.2 Subtração de incapazes (art. 249), 48
4.2.1 Conceito, 48
4.2.2 Objetividade jurídica, 48
4.2.3 Sujeito ativo, 48
4.2.4 Sujeito passivo, 48
4.2.5 Tipo objetivo, 49
4.2.6 Tipo subjetivo, 49
4.2.7 Consumação e tentativa, 50
4.2.8 Distinção, 50
4.2.9 Perdão judicial, 50
4.2.10 Subtração de menor para colocação em lar substituto, 50
Parte II – Dos crimes contra a incolumidade pública, 53
5 Dos crimes de perigo comum, 55
5.1 Incêndio (art. 250), 55
5.1.1 Generalidades, 55
5.1.2 Conceito, 56
5.1.3 Objetividade jurídica, 56
5.1.4 Sujeitos do delito, 56
5.1.5 Tipo objetivo, 57
5.1.6 Tipo subjetivo, 57
5.1.7 Consumação e tentativa, 58
5.1.8 Incêndio qualificado, 58
5.1.9 Incêndio culposo, 60
5.1.10 Incêndio qualificado pelo resultado, 61
5.1.11 Distinção, 61
5.1.12 Concurso, 62
5.2 Explosão (art. 251), 63
5.2.1 Conceito, 63
5.2.2 Objetividade jurídica, 63
5.2.3 Sujeitos do delito, 63
5.2.4 Tipo objetivo, 63
5.2.5 Tipo subjetivo, 64
5.2.6 Consumação e tentativa, 64
5.2.7 Forma privilegiada, 65
5.2.8 Formas qualificadas, 65
5.2.9 Explosão culposa, 65
5.2.10 Distinção, 66
5.3 Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252), 66
5.3.1 Conceito, 66
5.3.2 Objetividade jurídica, 66
5.3.3 Sujeitos do delito, 66
5.3.4 Tipo objetivo, 66
5.3.5 Tipo subjetivo, 67
5.3.6 Consumação e tentativa, 67
5.3.7 Forma culposa, 67
5.3.8 Crime qualificado pelo resultado, 67
5.4 Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante (art. 253), 68
5.4.1 Conceito, 68
5.4.2 Objetividade jurídica, 68
5.4.3 Sujeitos do delito, 68
5.4.4 Tipo objetivo, 68
5.4.5 Tipo subjetivo, 69
5.4.6 Consumação e tentativa, 69
5.4.7 Distinção, 70
5.4.8 Competência, 70
5.5 Inundação (art. 254), 71
5.5.1 Conceito, 71
5.5.2 Objetividade jurídica, 71
5.5.3 Sujeitos do delito, 71
5.5.4 Tipo objetivo, 71
5.5.5 Tipo subjetivo, 72
5.5.6 Consumação e tentativa, 72
5.5.7 Formas qualificadas pelo resultado, 72
5.5.8 Inundação culposa, 72
5.5.9 Distinção, 72
5.6 Perigo de inundação (art. 255), 73
5.6.1 Conceito, 73
5.6.2 Objetividade jurídica, 73
5.6.3 Sujeitos do delito, 73
5.6.4 Tipo objetivo, 73
5.6.5 Tipo subjetivo, 74
5.6.6 Consumação e tentativa, 74
5.7 Desabamento ou desmoronamento (art. 256), 74
5.7.1 Conceito, 74
5.7.2 Objetividade jurídica, 74
5.7.3 Sujeitos do delito, 75
5.7.4 Tipo objetivo, 75
5.7.5 Tipo subjetivo, 75
5.7.6 Consumação e tentativa, 75
5.7.7 Forma culposa, 75
5.7.8 Distinção, 76
5.8 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (art. 257), 76
5.8.1 Conceito, 76
5.8.2 Objetividade jurídica, 77
5.8.3 Sujeitos do delito, 77
5.8.4 Tipo objetivo, 77
5.8.5 Tipo subjetivo, 78
5.8.6 Consumação e tentativa, 78
5.8.7 Concurso, 78
5.9 Difusão de doença ou praga (art. 259), 79
5.9.1 Conceito, 79
5.9.2 Objetividade jurídica, 79
5.9.3 Sujeitos do delito, 79
5.9.4 Tipo objetivo, 79
5.9.5 Tipo subjetivo, 80
5.9.6 Consumação e tentativa, 80
5.9.7 Difusão culposa, 80
5.9.8 Revogação, 80
6 Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, 81
6.1 Perigo de desastre ferroviário e desastre ferroviário (art. 260), 81
6.1.1 Generalidades, 81
6.1.2 Conceito, 81
6.1.3 Objetividade jurídica, 81
6.1.4 Sujeitos do delito, 82
6.1.5 Tipo objetivo, 82
6.1.6 Tipo subjetivo, 83
6.1.7 Consumação e tentativa, 83
6.1.8 Desastre ferroviário, 84
6.1.9 Desastre ferroviário culposo, 84
6.2 Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261), 85
6.2.1 Conceito, 85
6.2.2 Objetividade jurídica, 85
6.2.3 Sujeitos do delito, 86
6.2.4 Tipo objetivo, 86
6.2.5 Tipo subjetivo, 86
6.2.6 Consumação e tentativa, 87
6.2.7 Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, 87
6.2.8 Forma qualificada, 87
6.2.9 Sinistro culposo, 88
6.2.10 Distinção, 88
6.3 Atentado contra a segurança de outro meio de transporte (art. 262), 88
6.3.1 Conceito, 88
6.3.2 Objetividade jurídica, 88
6.3.3 Sujeitos do delito, 89
6.3.4 Tipo objetivo, 89
6.3.5 Tipo subjetivo, 89
6.3.6 Consumação e tentativa, 89
6.3.7 Sinistro em outro meio de transporte, 89
6.3.8 Sinistro culposo, 90
6.3.9 Distinção, 90
6.4 Arremesso de projétil (art. 264), 90
6.4.1 Conceito, 90
6.4.2 Objetividade jurídica, 90
6.4.3 Sujeitos do delito, 90
6.4.4 Tipo objetivo, 90
6.4.5 Tipo subjetivo, 91
6.4.6 Consumação e tentativa, 92
6.4.7 Forma qualificada pelo resultado, 92
6.5 Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265), 92
6.5.1 Conceito, 92
6.5.2 Objetividade jurídica, 92
6.5.3 Sujeitos do delito, 93
6.5.4 Tipo objetivo, 93
6.5.5 Tipo subjetivo, 93
6.5.6 Consumação e tentativa, 94
6.5.7 Forma qualificada, 94
6.5.8 Distinção, 94
6.6 Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (art. 266), 94
6.6.1 Conceito, 94
6.6.2 Objetividade jurídica, 95
6.6.3 Sujeitos do delito, 95
6.6.4 Tipo objetivo, 95
6.6.5 Tipo subjetivo, 96
6.6.6 Consumação e tentativa, 96
6.6.7 Crime assemelhado, 96
6.6.8 Forma qualificada, 97
7 Dos crimes contra a saúde pública, 99
7.1 Epidemia (art. 267), 99
7.1.1 Generalidades, 99
7.1.2 Conceito, 99
7.1.3 Objetividade jurídica, 99
7.1.4 Sujeitos do delito, 100
7.1.5 Tipo objetivo, 100
7.1.6 Tipo subjetivo, 101
7.1.7 Consumação e tentativa, 101
7.1.8 Epidemia qualificada pelo resultado, 101
7.1.9 Epidemia culposa, 102
7.2 Infração de medida sanitária preventiva (art. 268), 102
7.2.1 Conceito, 102
7.2.2 Objetividade jurídica, 102
7.2.3 Sujeitos do delito, 103
7.2.4 Tipo objetivo, 103
7.2.5 Tipo subjetivo, 105
7.2.6 Consumação e tentativa, 105
7.2.7 Crime qualificado pelo resultado, 105
7.3 Omissão de notificação de doença (art. 269), 106
7.3.1 Conceito, 106
7.3.2 Objetividade jurídica, 106
7.3.3 Sujeitos do delito, 106
7.3.4 Tipo objetivo, 107
7.3.5 Tipo subjetivo, 107
7.3.6 Consumação e tentativa, 108
7.4 Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270), 108
7.4.1 Conceito, 108
7.4.2 Objetividade jurídica, 108
7.4.3 Sujeitos do delito, 108
7.4.4 Tipo objetivo, 109
7.4.5 Tipo subjetivo, 110
7.4.6 Consumação e tentativa, 110
7.4.7 Entrega a consumo ou depósito para distribuição, 111
7.4.8 Forma qualificada, 111
7.4.9 Envenenamento culposo, 111
7.4.10 Distinção, 112
7.5 Corrupção ou poluição de água potável (art. 271), 112
7.5.1 Conceito, 112
7.5.2 Objetividade jurídica, 112
7.5.3 Sujeitos do delito, 112
7.5.4 Tipo objetivo, 112
7.5.5 Tipo subjetivo, 114
7.5.6 Consumação e tentativa, 114
7.5.7 Corrupção ou poluição culposa, 114
7.5.8 Crime qualificado pelo resultado, 115
7.5.9 Distinção, 115
7.6 Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância alimentícia ou produtos alimentícios (art. 272), 115
7.6.1 Conceito, 115
7.6.2 Objetividade jurídica, 115
7.6.3 Sujeitos do delito, 116
7.6.4 Tipo objetivo, 116
7.6.5 Tipo subjetivo, 117
7.6.6 Consumação e tentativa, 118
7.6.7 Fabricação, venda, exposição à venda, importação, depósito, distribuição e entrega a consumo, 118
7.6.8 Crime culposo, 119
7.6.9 Crime qualificado, 119
7.6.10 Distinção, 119
7.6.11 Concurso, 119
7.7 Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273), 120
7.7.1 Conceito, 120
7.7.2 Objetividade jurídica, 120
7.7.3 Sujeitos do delito, 121
7.7.4 Tipo objetivo, 121
7.7.5 Tipo subjetivo, 122
7.7.6 Consumação e tentativa, 122
7.7.7 Importação, venda, exposição à venda, depósito, distribuição e entrega do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, 122
7.7.8 Importação, venda, exposição à venda, depósito, distribuição e entrega de produto com violação de disposição regulamentar, 122
7.7.9 Crime culposo, 123
7.7.10 Formas qualificadas, 123
7.8 Emprego de processo proibido ou de substância não permitida (art. 274), 123
7.8.1 Conceito, 123
7.8.2 Objetividade jurídica, 123
7.8.3 Sujeitos do delito, 124
7.8.4 Tipo objetivo, 124
7.8.5 Tipo subjetivo, 125
7.8.6 Consumação e tentativa, 126
7.8.7 Crime qualificado pelo resultado, 126
7.8.8 Distinção, 126
7.9 Invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275), 126
7.9.1 Conceito, 126
7.9.2 Objetividade jurídica, 126
7.9.3 Sujeitos do delito, 127
7.9.4 Tipo objetivo, 127
7.9.5 Tipo subjetivo, 128
7.9.6 Consumação e tentativa, 128
7.9.7 Distinção, 128
7.10 Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores (art. 276), 128
7.10.1 Conceito, 128
7.10.2 Objetividade jurídica, 128
7.10.3 Sujeitos do delito, 129
7.10.4 Tipo objetivo, 129
7.10.5 Tipo subjetivo, 129
7.10.6 Consumação e tentativa, 129
7.10.7 Distinção e concurso, 130
7.11 Substância destinada à falsificação (art. 277), 130
7.11.1 Conceito, 130
7.11.2 Objetividade jurídica, 130
7.11.3 Sujeitos do delito, 130
7.11.4 Tipo objetivo, 130
7.11.5 Tipo subjetivo, 131
7.11.6 Consumação e tentativa, 131
7.12 Outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278), 132
7.12.1 Conceito, 132
7.12.2 Objetividade jurídica, 132
7.12.3 Sujeitos do delito, 132
7.12.4 Tipo objetivo, 132
7.12.5 Tipo subjetivo, 133
7.12.6 Consumação e tentativa, 133
7.12.7 Crime culposo, 133
7.12.8 Formas qualificadas, 134
7.12.9 Distinção e concurso, 134
7.13 Substância avariada (art. 279), 134
7.13.1 Conceito, 134
7.13.2 Objetividade jurídica, 135
7.13.3 Sujeitos do delito, 135
7.13.4 Tipo objetivo, 135
7.13.5 Tipo subjetivo, 136
7.13.6 Consumação e tentativa, 137
7.13.7 Forma qualificada, 137
7.13.8 Distinção e concurso, 137
7.13.9 Revogação, 137
7.14 Medicamento em desacordo com receita médica (art. 280), 137
7.14.1 Conceito, 137
7.14.2 Objetividade jurídica, 138
7.14.3 Sujeitos do delito, 138
7.14.4 Tipo objetivo, 138
7.14.5 Tipo subjetivo, 139
7.14.6 Consumação e tentativa, 139
7.14.7 Crime culposo, 140
7.14.8 Formas qualificadas, 140
7.14.9 Distinção e concurso, 140
7.15 Exercício ilegal de medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282), 140
7.15.1 Conceito, 140
7.15.2 Objetividade jurídica, 141
7.15.3 Sujeitos do delito, 141
7.15.4 Tipo objetivo, 141
7.15.5 Tipo subjetivo, 144
7.15.6 Exclusão do crime, 144
7.15.7 Consumação e tentativa, 145
7.15.8 Formas qualificadas, 145
7.15.9 Concurso e distinção, 145
7.15.10 Ação penal, 146
7.16 Charlatanismo (art. 283), 146
7.16.1 Conceito, 146
7.16.2 Objetividade jurídica, 146
7.16.3 Sujeitos do delito, 146
7.16.4 Tipo objetivo, 146
7.16.5 Tipo subjetivo, 147
7.16.6 Consumação e tentativa, 147
7.16.7 Distinção e concurso, 148
7.17 Curandeirismo (art. 284), 148
7.17.1 Conceito, 148
7.17.2 Objetividade jurídica, 148
7.17.3 Sujeitos do delito, 148
7.17.4 Tipo objetivo, 149
7.17.5 Tipo subjetivo, 151
7.17.6 Consumação e tentativa, 152
7.17.7 Curandeirismo qualificado, 152
7.17.8 Distinção e concurso, 152
Parte III – Dos crimes contra a paz pública, 155
8 Dos crimes contra a paz pública, 157
8.1 Incitação ao crime (art. 286), 157
8.1.1 Generalidades, 157
8.1.2 Conceito, 157
8.1.3 Objetividade jurídica, 158
8.1.4 Sujeitos do delito, 158
8.1.5 Tipo objetivo, 158
8.1.6 Tipo subjetivo, 159
8.1.7 Consumação e tentativa, 159
8.1.8 Distinção, 160
8.1.9 Concurso, 160
8.2 Apologia de crime ou criminoso (art. 287), 160
8.2.1 Conceito, 160
8.2.2 Objetividade jurídica, 161
8.2.3 Sujeitos do delito, 161
8.2.4 Tipo objetivo, 161
8.2.5 Tipo subjetivo, 162
8.2.6 Consumação e tentativa, 162
8.2.7 Concurso, 163
8.2.8 Distinção, 163
8.3 Quadrilha ou bando (art. 288), 163
8.3.1 Conceito, 163
8.3.2 Objetividade jurídica, 163
8.3.3 Sujeito ativo, 164
8.3.4 Sujeito passivo, 164
8.3.5 Tipo objetivo, 164
8.3.6 Tipo subjetivo, 166
8.3.7 Consumação e tentativa, 167
8.3.8 Crime qualificado, 167
8.3.9 Redução de pena, 168
8.3.10 Distinção, 169
8.3.11 Concurso, 170
8.3.12 Crime organizado, 170
8.4 Constituição de milícia privada, 171
8.4.1 Conceito, 171
8.4.2 Objetividade jurídica, 171
8.4.3 Sujeito ativo, 172
8.4.4 Sujeito passivo, 172
8.4.5 Tipo objetivo, 172
8.4.6 Tipo subjetivo, 175
8.4.7 Consumação e tentativa, 175
8.4.8 Distinção, 175
8.4.9 Concurso, 176
Parte IV – Dos crimes contra a fé pública, 177
9 Da moeda falsa, 179
9.1 Moeda falsa (art. 289), 179
9.1.1 Generalidades, 179
9.1.2 Conceito, 179
9.1.3 Objetividade jurídica, 180
9.1.4 Sujeitos do delito, 180
9.1.5 Tipo objetivo, 180
9.1.6 Tipo subjetivo, 182
9.1.7 Consumação e tentativa, 182
9.1.8 Crimes subsequentes à falsificação, 182
9.1.9 Crime privilegiado, 184
9.1.10 Fabricação ou emissão com fraude ou excesso, 184
9.1.11 Circulação não autorizada, 185
9.1.12 Competência, 185
9.2 Crimes assimilados ao de moeda falsa (art. 290), 185
9.2.1 Conceito, 185
9.2.2 Objetividade jurídica, 186
9.2.3 Sujeitos do delito, 186
9.2.4 Tipo objetivo, 186
9.2.5 Tipo subjetivo, 187
9.2.6 Consumação e tentativa, 187
9.2.7 Crime qualificado, 187
9.2.8 Competência, 187
9.3 Petrechos para falsificação de moeda (art. 291), 188
9.3.1 Conceito, 188
9.3.2 Objetividade jurídica, 188
9.3.3 Sujeitos do delito, 188
9.3.4 Tipo objetivo, 188
9.3.5 Tipo subjetivo, 189
9.3.6 Consumação e tentativa, 189
9.3.7 Distinção e concurso, 189
9.3.8 Competência, 190
9.4 Emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292), 190
9.4.1 Conceito, 190
9.4.2 Objetividade jurídica, 190
9.4.3 Sujeitos do delito, 190
9.4.4 Tipo objetivo, 190
9.4.5 Tipo subjetivo, 191
9.4.6 Consumação e tentativa, 191
9.4.7 Aquisição ou uso de título não permitido, 192
9.4.8 Crimes especiais, 192
10 Da falsidade de títulos e outros papéis públicos, 193
10.1 Falsificação de papéis públicos (art. 293), 193
10.1.1 Generalidades, 193
10.1.2 Conceito, 193
10.1.3 Objetividade jurídica, 194
10.1.4 Sujeitos do delito, 194
10.1.5 Tipo objetivo, 194
10.1.6 Tipo subjetivo, 196
10.1.7 Consumação e tentativa, 196
10.1.8 Crimes subsequentes à falsificação, 196
10.1.9 Comercialização de produto ou mercadoria sem selo oficial, 197
10.1.10 Supressão de carimbo ou sinal de inutilização, 197
10.1.11 Uso de papéis em que foi suprimido carimbo ou sinal, 198
10.1.12 Circulação de papéis recebidos de boa-fé, 198
10.1.13 Crime praticado por funcionário, 199
10.1.14 Distinção e concurso, 199
10.1.15 Competência, 199
10.2 Petrechos de falsificação (art. 294), 200
10.2.1 Conceito, 200
10.2.2 Objetividade jurídica, 200
10.2.3 Sujeitos do delito, 200
10.2.4 Tipo objetivo, 200
10.2.5 Tipo subjetivo, 201
10.2.6 Consumação e tentativa, 201
10.2.7 Distinção, 201
11 Da falsidade documental, 203
11.1 Falsificação do selo ou sinal público (art. 296), 203
11.1.1 Generalidades, 203
11.1.2 Conceito, 203
11.1.3 Objetividade jurídica, 204
11.1.4 Sujeitos do delito, 204
11.1.5 Tipo objetivo, 204
11.1.6 Tipo subjetivo, 205
11.1.7 Consumação e tentativa, 205
11.1.8 Uso de selo ou sinal falsificado, 205
11.1.9 Uso indevido de selo ou sinal verdadeiro, 206
11.1.10 Alteração, falsificação e uso indevido de marcas, logotipos, siglas e outros símbolos, 206
11.1.11 Crime praticado por funcionário, 206
11.1.12 Competência, 207
11.2 Falsificação de documento público (art. 297), 207
11.2.1 Conceito, 207
11.2.2 Objetividade jurídica, 207
11.2.3 Sujeitos do delito, 207
11.2.4 Conceito de documento, 208
11.2.5 Tipo objetivo, 209
11.2.6 Tipo subjetivo, 213
11.2.7 Consumação e tentativa, 213
11.2.8 Crime praticado por funcionário, 213
11.2.9 Distinção, 214
11.2.10 Concurso, 214
11.2.11 Falsidades contra a Previdência Social, 216
11.2.12 Omissão de dados em documentos relacionados à Previdência Social, 217
11.3 Falsificação de documento particular (art. 298), 217
11.3.1 Conceito, 217
11.3.2 Objetividade jurídica, 217
11.3.3 Sujeitos do delito, 217
11.3.4 Tipo objetivo, 218
11.3.5 Tipo subjetivo, 219
11.3.6 Consumação e tentativa, 219
11.3.7 Distinção, 219
11.3.8 Concurso, 220
11.4 Falsidade ideológica (art. 299), 220
11.4.1 Conceito, 220
11.4.2 Objetividade jurídica, 221
11.4.3 Sujeito ativo, 221
11.4.4 Tipo objetivo, 221
11.4.5 Simulação e papel assinado em branco, 224
11.4.6 Tipo subjetivo, 225
11.4.7 Consumação e tentativa, 226
11.4.8 Formas qualificadas, 226
11.4.9 Distinção, 226
11.4.10 Concurso, 227
11.4.11 Prescrição, 227
11.4.12 Exame pericial, 227
11.5 Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300), 227
11.5.1 Conceito, 227
11.5.2 Objetividade jurídica, 228
11.5.3 Sujeitos do delito, 228
11.5.4 Tipo objetivo, 229
11.5.5 Tipo subjetivo, 229
11.5.6 Consumação e tentativa, 230
11.5.7 Distinção, 230
11.6 Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301), 230
11.6.1 Conceito, 230
11.6.2 Objetividade jurídica, 230
11.6.3 Sujeitos do delito, 231
11.6.4 Tipo objetivo, 231
11.6.5 Tipo subjetivo, 232
11.6.6 Consumação e tentativa, 232
11.6.7 Distinção, 232
11.6.8 Falsidade material de atestado ou certidão, 233
11.6.9 Formas qualificadas, 234
11.7 Falsidade de atestado médico (art. 302), 234
11.7.1 Conceito, 234
11.7.2 Objetividade jurídica, 234
11.7.3 Sujeitos do delito, 234
11.7.4 Tipo objetivo, 235
11.7.5 Tipo subjetivo, 235
11.7.6 Consumação e tentativa, 236
11.7.7 Forma qualificada, 236
11.7.8 Distinção, 236
11.8 Reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica (art. 303), 236
11.8.1 Conceito, 236
11.8.2 Objetividade jurídica, 237
11.8.3 Sujeitos do delito, 237
11.8.4 Tipo objetivo, 237
11.8.5 Tipo subjetivo, 238
11.8.6 Consumação e tentativa, 238
11.8.7 Uso de selo ou peça filatélica, 238
11.9 Uso de documento falso (art. 304), 238
11.9.1 Conceito, 238
11.9.2 Objetividade jurídica, 239
11.9.3 Sujeitos do delito, 239
11.9.4 Tipo objetivo, 239
11.9.5 Tipo subjetivo, 240
11.9.6 Consumação e tentativa, 241
11.9.7 Concurso, 241
11.9.8 Competência, 242
11.10 Supressão de documento (art. 305), 242
11.10.1 Conceito, 242
11.10.2 Objetividade jurídica, 242
11.10.3 Sujeitos do delito, 242
11.10.4 Tipo objetivo, 242
11.10.5 Tipo subjetivo, 244
11.10.6 Consumação e tentativa, 244
11.10.7 Distinção, 244
12 De outras falsidades, 245
12.1 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306), 245
12.1.1 Generalidades, 245
12.1.2 Conceito, 245
12.1.3 Objetividade jurídica, 246
12.1.4 Sujeitos do delito, 246
12.1.5 Tipo objetivo, 246
12.1.6 Tipo subjetivo, 248
12.1.7 Consumação e tentativa, 248
12.2 Falsa identidade (art. 307), 248
12.2.1 Conceito, 248
12.2.2 Objetividade jurídica, 248
12.2.3 Sujeitos do delito, 248
12.2.4 Tipo objetivo, 249
12.2.5 Tipo subjetivo, 250
12.2.6 Consumação e tentativa, 251
12.2.7 Distinção e concurso, 251
12.3 Uso de documento de identidade alheia (art. 308), 251
12.3.1 Conceito, 251
12.3.2 Objetividade jurídica, 252
12.3.3 Sujeitos do delito, 252
12.3.4 Tipo objetivo, 252
12.3.5 Tipo subjetivo, 253
12.3.6 Consumação e tentativa, 253
12.3.7 Distinção e concurso, 253
12.4 Fraude de lei sobre estrangeiros (art. 309), 254
12.4.1 Conceito, 254
12.4.2 Objetividade jurídica, 254
12.4.3 Sujeitos do delito, 254
12.4.4 Tipo objetivo, 254
12.4.5 Tipo subjetivo, 255
12.4.6 Consumação e tentativa, 255
12.4.7 Distinção e concurso, 255
12.4.8 Atribuição de falsa qualidade a estrangeiro, 256
12.4.9 Objetividade jurídica, 256
12.4.10 Sujeitos do delito, 256
12.4.11 Tipo objetivo, 256
12.4.12 Tipo subjetivo, 257
12.4.13 Consumação e tentativa, 257
12.4.14 Distinção, 257
12.5 Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade (art. 310), 257
12.5.1 Conceito, 257
12.5.2 Objetividade jurídica, 257
12.5.3 Sujeitos do delito, 258
12.5.4 Tipo objetivo, 258
12.5.5 Tipo subjetivo, 258
12.5.6 Consumação e tentativa, 258
12.5.7 Distinção, 259
12.6 Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), 259
12.6.1 Conceito, 259
12.6.2 Objetividade jurídica, 259
12.6.3 Sujeito ativo, 259
12.6.4 Sujeito passivo, 260
12.6.5 Tipo objetivo, 260
12.6.6 Tipo subjetivo, 260
12.6.7 Consumação e tentativa, 261
12.6.8 Causa de aumento de pena, 261
12.6.9 Concurso, 261
12.6.10 Contribuição para o licenciamento ou registro, 261
13 Das fraudes em certames de interesse público, 263
13.1 Fraudes em certames de interesse público (art. 311-A), 263
13.1.1 Generalidades, 263
13.1.2 Conceito, 264
13.1.3 Objetividade jurídica, 264
13.1.4 Sujeitos do delito, 264
13.1.5 Tipo objetivo, 265
13.1.6 Tipo subjetivo, 266
13.1.7 Consumação e tentativa, 266
13.1.8 Permitir ou facilitar o acesso indevido ao conteúdo sigiloso , 267
13.1.9 Crime qualificado pelo resultado, 267
13.1.10 Crime praticado por funcionário público, 267
13.1.11 Distinção, 268
Parte V – Dos crimes contra a administração pública, 269
14 Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, 271
14.1 Considerações gerais, 271
14.1.1 Generalidades, 271
14.1.2 Crimes funcionais, 272
14.1.3 Conceito de funcionário público, 273
14.2 Peculato (art. 312), 277
14.2.1 Conceito, 277
14.2.2 Objetividade jurídica, 277
14.2.3 Sujeito ativo, 277
14.2.4 Sujeito passivo, 278
14.2.5 Tipo objetivo, 278
14.2.6 Tipo subjetivo, 280
14.2.7 Consumação e tentativa, 281
14.2.8 Distinção e concurso, 282
14.2.9 Peculato-furto, 282
14.2.10 Peculato culposo, 283
14.2.11 Extinção da punibilidade e atenuação de pena, 284
14.3 Peculato mediante erro de outrem (art. 313), 284
14.3.1 Conceito, 284
14.3.2 Objetividade jurídica, 285
14.3.3 Sujeitos do delito, 285
14.3.4 Tipo objetivo, 285
14.3.5 Tipo subjetivo, 286
14.3.6 Consumação e tentativa, 286
14.3.7 Distinção, 286
14.4 Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A), 287
14.4.1 Conceito, 287
14.4.2 Objetividade jurídica, 287
14.4.3 Sujeitos do delito, 287
14.4.4 Tipo objetivo, 287
14.4.5 Tipo subjetivo, 288
14.4.6 Consumação e tentativa, 288
14.5 Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B), 288
14.5.1 Conceito, 288
14.5.2 Objetividade jurídica, 288
14.5.3 Sujeitos do delito, 289
14.5.4 Tipo objetivo, 289
14.5.5 Tipo subjetivo, 289
14.5.6 Consumação e tentativa, 289
14.5.7 Crime qualificado, 289
14.6 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314), 290
14.6.1 Conceito, 290
14.6.2 Objetividade jurídica, 290
14.6.3 Sujeitos do delito, 290
14.6.4 Tipo objetivo, 290
14.6.5 Tipo subjetivo, 291
14.6.6 Consumação e tentativa, 291
14.6.7 Distinção, 292
14.7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315), 292
14.7.1 Conceito, 292
14.7.2 Objetividade jurídica, 292
14.7.3 Sujeitos do delito, 292
14.7.4 Tipo objetivo, 293
14.7.5 Tipo subjetivo, 294
14.7.6 Consumação e tentativa, 294
14.7.7 Distinção, 294
14.8 Concussão (art. 316), 295
14.8.1 Conceito, 295
14.8.2 Objetividade jurídica, 295
14.8.3 Sujeitos do delito, 295
14.8.4 Tipo objetivo, 295
14.8.5 Tipo subjetivo, 296
14.8.6 Consumação e tentativa, 297
14.8.7 Distinção, 297
14.8.8 Excesso de exação, 298
14.8.9 Forma qualificada de excesso de exação, 299
14.9 Corrupção passiva (art. 317), 300
14.9.1 Conceito, 300
14.9.2 Objetividade jurídica, 300
14.9.3 Sujeitos do delito, 301
14.9.4 Tipo objetivo, 301
14.9.5 Tipo subjetivo, 303
14.9.6 Consumação e tentativa, 303
14.9.7 Corrupção passiva qualificada, 303
14.9.8 Corrupção passiva privilegiada, 304
14.9.9 Distinção, 304
14.9.10 Concurso, 305
14.10 Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), 306
14.10.1 Conceito, 306
14.10.2 Objetividade jurídica, 306
14.10.3 Sujeitos do delito, 306
14.10.4 Tipo objetivo, 307
14.10.5 Tipo subjetivo, 307
14.10.6 Consumação e tentativa, 308
14.10.7 Competência, 308
14.11 Prevaricação (art. 319), 308
14.11.1 Conceito, 308
14.11.2 Objetividade jurídica, 308
14.11.3 Sujeitos do delito, 308
14.11.4 Tipo objetivo, 309
14.11.5 Tipo subjetivo, 310
14.11.6 Consumação e tentativa, 311
14.11.7 Distinção, 311
14.12 Omissão no dever de vedar ao preso acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar (art. 319-A), 312
14.12.1 Conceito, 312
14.12.2 Objetividade jurídica, 312
14.12.3 Sujeitos do delito, 313
14.12.4 Tipo objetivo, 313
14.12.5 Tipo subjetivo, 314
14.12.6 Consumação e tentativa, 314
14.12.7 Distinção, 314
14.13 Condescendência criminosa (art. 320), 315
14.13.1 Conceito, 315
14.13.2 Objetividade jurídica, 315
14.13.3 Sujeitos do delito, 315
14.13.4 Tipo objetivo, 316
14.13.5 Tipo subjetivo, 316
14.13.6 Consumação e tentativa, 316
14.14 Advocacia administrativa (art. 321), 317
14.14.1 Conceito, 317
14.14.2 Objetividade jurídica, 317
14.14.3 Sujeitos do delito, 317
14.14.4 Tipo objetivo, 318
14.14.5 Tipo subjetivo, 318
14.14.6 Consumação e tentativa, 319
14.14.7 Advocacia administrativa qualificada, 319
14.14.8 Distinção, 319
14.15 Violência arbitrária (art. 322), 320
14.15.1 Conceito, 320
14.15.2 Objetividade jurídica, 320
14.15.3 Sujeitos do delito, 320
14.15.4 Tipo objetivo, 320
14.15.5 Tipo subjetivo, 321
14.15.6 Consumação e tentativa, 321
14.15.7 Concurso, 321
14.15.8 Violência arbitrária e a Lei nº 4.898, 321
14.15.9 Violência arbitrária, abuso de autoridade e tortura, 323
14.16 Abandono de função (art. 323), 324
14.16.1 Conceito, 324
14.16.2 Objetividade jurídica, 324
14.16.3 Sujeitos do delito, 324
14.16.4 Tipo objetivo, 324
14.16.5 Tipo subjetivo, 325
14.16.6 Consumação e tentativa, 326
14.16.7 Crimes qualificados, 326
14.16.8 Distinção, 326
14.17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324), 326
14.17.1 Conceito, 326
14.17.2 Objetividade jurídica, 327
14.17.3 Sujeitos do delito, 327
14.17.4 Tipo objetivo, 327
14.17.5 Tipo subjetivo, 328
14.17.6 Consumação e tentativa, 328
14.18 Violação de sigilo funcional (art. 325), 328
14.18.1 Conceito, 328
14.18.2 Objetividade jurídica, 328
14.18.3 Sujeitos do delito, 329
14.18.4 Tipo objetivo, 329
14.18.5 Tipo subjetivo, 330
14.18.6 Consumação e tentativa, 330
14.18.7 Distinção e concurso, 331
14.18.8 Fornecimento e empréstimo de senha, 331
14.18.9 Crimes qualificados, 332
14.19 Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326), 332
14.19.1 Conceito, 332
14.19.2 Objetividade jurídica, 332
14.19.3 Sujeitos do delito, 333
14.19.4 Tipo objetivo, 333
14.19.5 Tipo subjetivo, 334
14.19.6 Consumação e tentativa, 334
14.20 Disposições comuns aos crimes funcionais (art. 327), 335
14.20.1 Casos de aumento de pena, 335
14.20.2 Ação penal, 335
14.20.3 Efeito da condenação, 335
15 Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, 337
15.1 Usurpação de função pública (art. 328), 337
15.1.1 Generalidades, 337
15.1.2 Conceito, 337
15.1.3 Objetividade jurídica, 337
15.1.4 Sujeitos do delito, 338
15.1.5 Tipo objetivo, 338
15.1.6 Tipo subjetivo, 339
15.1.7 Consumação e tentativa, 340
15.1.8 Usurpação de função pública qualificada, 340
15.1.9 Distinção e concurso, 340
15.2 Resistência (art. 329), 340
15.2.1 Conceito, 340
15.2.2 Objetividade jurídica, 341
15.2.3 Sujeitos do delito, 341
15.2.4 Tipo objetivo, 341
15.2.5 Tipo subjetivo, 343
15.2.6 Consumação e tentativa, 343
15.2.7 Resistência qualificada pelo resultado, 344
15.2.8 Distinção, 344
15.2.9 Concurso, 345
15.3 Desobediência (art. 330), 345
15.3.1 Conceito, 345
15.3.2 Objetividade jurídica, 345
15.3.3 Sujeitos do delito, 346
15.3.4 Tipo objetivo, 346
15.3.5 Tipo subjetivo, 349
15.3.6 Consumação e tentativa, 350
15.3.7 Distinção, 350
15.4 Desacato (art. 331), 350
15.4.1 Conceito, 350
15.4.2 Objetividade jurídica, 350
15.4.3 Sujeito ativo, 351
15.4.4 Sujeito passivo, 351
15.4.5 Tipo objetivo, 352
15.4.6 Tipo subjetivo, 353
15.4.7 Consumação e tentativa, 354
15.4.8 Distinção, 355
15.4.9 Concurso, 355
15.5 Tráfico de influência (art. 332), 355
15.5.1 Conceito, 355
15.5.2 Objetividade jurídica, 355
15.5.3 Sujeito ativo, 356
15.5.4 Sujeito passivo, 356
15.5.5 Tipo objetivo, 356
15.5.6 Tipo subjetivo, 357
15.5.7 Consumação e tentativa, 357
15.5.8 Distinção, 358
15.5.9 Crime qualificado, 358
15.6 Corrupção ativa (art. 333), 358
15.6.1 Conceito, 358
15.6.2 Objetividade jurídica, 358
15.6.3 Sujeitos do delito, 359
15.6.4 Tipo objetivo, 359
15.6.5 Tipo subjetivo, 361
15.6.6 Consumação e tentativa, 361
15.6.7 Corrupção ativa qualificada, 361
15.6.8 Distinção, 361
15.6.9 Concurso, 362
15.7 Contrabando ou descaminho (art. 334), 362
15.7.1 Conceito, 362
15.7.2 Objetividade jurídica, 362
15.7.3 Sujeitos do delito, 363
15.7.4 Tipo objetivo, 363
15.7.5 Tipo subjetivo, 364
15.7.6 Consumação e tentativa, 365
15.7.7 Fatos assimilados a contrabando ou descaminho, 365
15.7.8 Transporte aéreo, 366
15.7.9 Extinção da punibilidade, 366
15.8 Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335), 367
15.8.1 Conceito, 367
15.8.2 Objetividade jurídica, 367
15.8.3 Sujeitos do delito, 367
15.8.4 Tipo objetivo, 367
15.8.5 Tipo subjetivo, 368
15.8.6 Consumação e tentativa, 368
15.8.7 Distinção e concurso, 369
15.8.8 Corrupção passiva de concorrente ou licitante, 369
15.9 Inutilização de edital ou de sinal (art. 336), 369
15.9.1 Conceito, 369
15.9.2 Objetividade jurídica, 370
15.9.3 Sujeitos do delito, 370
15.9.4 Tipo objetivo, 370
15.9.5 Tipo subjetivo, 371
15.9.6 Consumação e tentativa, 371
15.9.7 Concurso, 371
15.10 Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337), 371
15.10.1 Conceito, 371
15.10.2 Objetividade jurídica, 372
15.10.3 Sujeitos do delito, 372
15.10.4 Tipo objetivo, 372
15.10.5 Tipo subjetivo, 372
15.10.6 Consumação e tentativa, 373
15.10.7 Distinção, 373
15.11 Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), 373
15.11.1 Conceito, 373
15.11.2 Objetividade jurídica, 374
15.11.3 Sujeitos do delito, 374
15.11.4 Tipo objetivo, 374
15.11.5 Tipo subjetivo, 374
15.11.6 Consumação e tentativa, 375
15.11.7 Concurso de crimes, 375
15.11.8 Extinção da punibilidade e suspensão da pretensão punitiva, 375
15.11.9 Perdão judicial ou aplicação de pena de multa, 376
15.11.10 Crime privilegiado, 376
16 Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, 377
16.1 Corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B), 377
16.1.1 Generalidades, 377
16.1.2 Conceito de funcionário público estrangeiro, 377
16.1.3 Conceito, 377
16.1.4 Objetividade jurídica, 378
16.1.5 Sujeitos do delito, 378
16.1.6 Tipo objetivo, 378
16.1.7 Tipo subjetivo, 379
16.1.8 Consumação e tentativa, 379
16.1.9 Crime qualificado, 379
16.2 Tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C), 379
16.2.1 Conceito, 379
16.2.2 Objetividade jurídica, 379
16.2.3 Sujeito do delito, 380
16.2.4 Tipo objetivo, 380
16.2.5 Tipo subjetivo, 380
16.2.6 Consumação e tentativa, 380
16.2.7 Crime qualificado, 380
17 Dos crimes contra a administração da justiça, 381
17.1 Reingresso de estrangeiro expulso (art. 338), 381
17.1.1 Generalidades, 381
17.1.2 Conceito, 381
17.1.3 Objetividade jurídica, 381
17.1.4 Sujeitos do delito, 382
17.1.5 Tipo objetivo, 382
17.1.6 Tipo subjetivo, 383
17.1.7 Consumação e tentativa, 383
17.2 Denunciação caluniosa (art. 339), 383
17.2.1 Conceito, 383
17.2.2 Objetividade jurídica, 383
17.2.3 Sujeitos do delito, 384
17.2.4 Tipo objetivo, 384
17.2.5 Tipo subjetivo, 387
17.2.6 Consumação e tentativa, 387
17.2.7 Denunciação caluniosa qualificada, 387
17.2.8 Denunciação caluniosa de contravenção, 388
17.2.9 Distinção, 388
17.2.10 Concurso, 388
17.3 Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340), 389
17.3.1 Conceito, 389
17.3.2 Objetividade jurídica, 389
17.3.3 Sujeitos do delito, 389
17.3.4 Tipo objetivo, 389
17.3.5 Tipo subjetivo, 390
17.3.6 Consumação e tentativa, 390
17.3.7 Distinção e concurso, 391
17.4 Autoacusação falsa (art. 341), 391
17.4.1 Conceito, 391
17.4.2 Objetividade jurídica, 391
17.4.3 Sujeitos do delito, 391
17.4.4 Tipo objetivo, 392
17.4.5 Tipo subjetivo, 392
17.4.6 Consumação e tentativa, 393
17.4.7 Concurso, 393
17.5 Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342), 393
17.5.1 Conceito, 393
17.5.2 Objetividade jurídica, 394
17.5.3 Sujeito ativo, 394
17.5.4 Sujeito passivo, 395
17.5.5 Tipo objetivo, 395
17.5.6 Ação penal, 397
17.5.7 Tipo subjetivo, 398
17.5.8 Consumação e tentativa, 399
17.5.9 Crimes qualificados, 399
17.5.10 Retratação, 399
17.5.11 Distinção e concurso, 400
17.6 Corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343), 401
17.6.1 Conceito, 401
17.6.2 Objetividade jurídica, 401
17.6.3 Sujeitos do delito, 401
17.6.4 Tipo objetivo, 402
17.6.5 Tipo subjetivo, 402
17.6.6 Consumação e tentativa, 402
17.6.7 Crime qualificado, 403
17.6.8 Distinção, 403
17.7 Coação no curso do processo (art. 344), 403
17.7.1 Conceito, 403
17.7.2 Objetividade jurídica, 404
17.7.3 Sujeitos do delito, 404
17.7.4 Tipo objetivo, 404
17.7.5 Tipo subjetivo, 405
17.7.6 Consumação e tentativa, 405
17.7.7 Distinção e concurso, 405
17.8 Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), 405
17.8.1 Conceito, 405
17.8.2 Objetividade jurídica, 406
17.8.3 Sujeitos do delito, 406
17.8.4 Tipo objetivo, 406
17.8.5 Tipo subjetivo, 407
17.8.6 Consumação e tentativa, 408
17.8.7 Concurso e distinção, 408
17.8.8 Ação penal, 408
17.9 Subtração, supressão ou dano a coisa própria na posse legal de terceiro (art. 346), 409
17.9.1 Conceito, 409
17.9.2 Objetividade jurídica, 409
17.9.3 Sujeitos do delito, 409
17.9.4 Tipo objetivo, 409
17.9.5 Tipo subjetivo, 410
17.9.6 Consumação e tentativa, 410
17.9.7 Distinção, 410
17.9.8 Ação penal, 410
17.10 Fraude processual (art. 347), 411
17.10.1 Conceito, 411
17.10.2 Objetividade jurídica, 411
17.10.3 Sujeitos do delito, 411
17.10.4 Tipo objetivo, 411
17.10.5 Fraude no processo penal, 412
17.10.6 Tipo subjetivo, 412
17.10.7 Consumação e tentativa, 413
17.10.8 Distinção e concurso, 413
17.11 Favorecimento pessoal (art. 348), 413
17.11.1 Conceito, 413
17.11.2 Objetividade jurídica, 413
17.11.3 Sujeitos do delito, 414
17.11.4 Tipo objetivo, 414
17.11.5 Tipo subjetivo, 416
17.11.6 Consumação e tentativa, 416
17.11.7 Favorecimento pessoal privilegiado, 416
17.11.8 Imunidade penal, 416
17.12 Favorecimento real (art. 349), 417
17.12.1 Conceito, 417
17.12.2 Objetividade jurídica, 417
17.12.3 Sujeitos do delito, 417
17.12.4 Tipo objetivo, 417
17.12.5 Tipo subjetivo, 418
17.12.6 Consumação e tentativa, 419
17.12.7 Distinção, 419
17.13 Ingresso de pessoa portando aparelho telefônico, de rádio ou similar em estabelecimento prisional (art. 349-A), 419
17.13.1 Conceito, 419
17.13.2 Objetividade jurídica, 419
17.13.3 Sujeitos do delito, 420
17.13.4 Tipo objetivo, 420
17.13.5 Tipo subjetivo, 422
17.13.6 Consumação e tentativa, 422
17.13.7 Distinção, 423
17.14 Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350), 423
17.14.1 Conceito, 423
17.14.2 Objetividade jurídica, 424
17.14.3 Sujeitos do delito, 424
17.14.4 Tipo objetivo, 424
17.14.5 Tipo subjetivo, 426
17.14.6 Consumação e tentativa, 426
17.14.7 Exercício arbitrário e abuso de poder contra menores, 426
17.15 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351), 426
17.15.1 Conceito, 426
17.15.2 Objetividade jurídica, 427
17.15.3 Sujeitos do delito, 427
17.15.4 Tipo objetivo, 427
17.15.5 Tipo subjetivo, 428
17.15.6 Consumação e tentativa, 428
17.15.7 Crimes qualificados, 428
17.15.8 Crime culposo, 429
17.15.9 Distinção e concurso, 430
17.16 Evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352), 431
17.16.1 Conceito, 431
17.16.2 Objetividade jurídica, 431
17.16.3 Sujeitos do delito, 431
17.16.4 Tipo objetivo, 431
17.16.5 Tipo subjetivo, 432
17.16.6 Consumação e tentativa, 432
17.16.7 Concurso, 432
17.17 Arrebatamento de preso (art. 353), 433
17.17.1 Conceito, 433
17.17.2 Objetividade jurídica, 433
17.17.3 Sujeitos do delito, 433
17.17.4 Tipo objetivo, 433
17.17.5 Tipo subjetivo, 434
17.17.6 Consumação e tentativa, 434
17.17.7 Concurso, 434
17.18 Motim de presos (art. 354), 434
17.18.1 Conceito, 434
17.18.2 Objetividade jurídica, 435
17.18.3 Sujeitos do delito, 435
17.18.4 Tipo objetivo, 435
17.18.5 Tipo subjetivo, 436
17.18.6 Consumação e tentativa, 436
17.18.7 Concurso, 436
17.19 Patrocínio infiel (art. 355), 436
17.19.1 Conceito, 436
17.19.2 Objetividade jurídica, 437
17.19.3 Sujeitos do delito, 437
17.19.4 Tipo objetivo, 437
17.19.5 Tipo subjetivo, 438
17.19.6 Consumação e tentativa, 438
17.19.7 Patrocínio simultâneo ou tergiversação, 439
17.20 Sonegação de papel ou de objeto de valor probatório (art. 356), 440
17.20.1 Conceito, 440
17.20.2 Objetividade jurídica, 440
17.20.3 Sujeitos do delito, 440
17.20.4 Tipo objetivo, 440
17.20.5 Tipo subjetivo, 441
17.20.6 Consumação e tentativa, 442
17.20.7 Distinção, 442
17.21 Exploração de prestígio (art. 357), 442
17.21.1 Conceito, 442
17.21.2 Objetividade jurídica, 442
17.21.3 Sujeitos do delito, 443
17.21.4 Tipo objetivo, 443
17.21.5 Tipo subjetivo, 444
17.21.6 Consumação e tentativa, 444
17.21.7 Crime qualificado, 444
17.22 Violência ou fraude em arrematação judicial (art. 358), 444
17.22.1 Conceito, 444
17.22.2 Objetividade jurídica, 444
17.22.3 Sujeitos do delito, 445
17.22.4 Tipo objetivo, 445
17.22.5 Tipo subjetivo, 445
17.22.6 Consumação e tentativa, 445
17.22.7 Distinção, 445
17.23 Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359), 446
17.23.1 Conceito, 446
17.23.2 Objetividade jurídica, 446
17.23.3 Sujeitos do delito, 446
17.23.4 Tipo objetivo, 446
17.23.5 Tipo subjetivo, 447
17.23.6 Consumação e tentativa, 447
17.23.7 Distinção, 447
18 Dos crimes contra as finanças públicas, 449
18.1 Contratação de operação de crédito (art. 359-A), 449
18.1.1 Generalidades, 449
18.1.2 Conceito, 449
18.1.3 Objetividade jurídica, 449
18.1.4 Sujeitos do delito, 449
18.1.5 Tipo objetivo, 450
18.1.6 Tipo subjetivo, 450
18.1.7 Consumação e tentativa, 450
18.1.8 Crimes assemelhados, 450
18.2 Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B), 451
18.2.1 Conceito, 451
18.2.2 Objetividade jurídica, 451
18.2.3 Sujeitos do delito, 451
18.2.4 Tipo objetivo, 451
18.2.5 Tipo subjetivo, 452
18.2.6 Consumação e tentativa, 452
18.3 Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-C), 452
18.3.1 Conceito, 452
18.3.2 Objetividade jurídica, 452
18.3.3 Sujeitos do delito, 452
18.3.4 Tipo objetivo, 453
18.3.5 Tipo subjetivo, 453
18.3.6 Consumação e tentativa, 453
18.4 Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D), 453
18.4.1 Conceito, 453
18.4.2 Objetividade jurídica, 453
18.4.3 Sujeitos do delito, 453
18.4.4 Tipo objetivo, 454
18.4.5 Tipo subjetivo, 454
18.4.6 Consumação e tentativa, 454
18.5 Prestação de garantia graciosa (art. 359-E), 454
18.5.1 Conceito, 454
18.5.2 Objetividade jurídica, 455
18.5.3 Sujeitos do delito, 455
18.5.4 Tipo objetivo, 455
18.5.5 Tipo subjetivo, 455
18.5.6 Consumação e tentativa, 455
18.6 Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F), 455
18.6.1 Conceito, 455
18.6.2 Objetividade jurídica, 456
18.6.3 Sujeitos do delito, 456
18.6.4 Tipo objetivo, 456
18.6.5 Tipo subjetivo, 456
18.6.6 Consumação e tentativa, 456
18.7 Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (art. 359-G), 456
18.7.1 Conceito, 456
18.7.2 Objetividade jurídica, 457
18.7.3 Sujeitos do delito, 457
18.7.4 Tipo objetivo, 457
18.7.5 Tipo subjetivo, 457
18.7.6 Consumação e tentativa, 457
18.8 Oferta pública ou colocação irregular de títulos no mercado (art. 359-H), 458
18.8.1 Conceito, 458
18.8.2 Objetividade jurídica, 458
18.8.3 Sujeitos do delito, 458
18.8.4 Tipo objetivo, 458
18.8.5 Tipo subjetivo, 459
18.8.6 Consumação e tentativa, 459
Parte VI – Disposições finais (art. 360), 461
19 Legislação especial, 463
20 Vigência do Código Penal, 465
Referências jurisprudenciais, 467
Bibliografia, 491
Índice remissivo, 499
Por: Paula Naves Brigagão
Por: Rafael Menguer Bykowski dos Santos
Por: Benigno Núñez Novo
Por: MILTON MARQUES FERREIRA JÚNIOR
Precisa estar logado para fazer comentários.