A embriaguez ou o uso de drogas, habitual ou em serviço pelo empregado é falta grave a ser punida com dispensa por justa causa ou uma doença a ser tratada?
A embriaguez ou o uso de drogas, habitual ou em serviço pelo empregado é falta grave a ser punida com dispensa por justa causa ou uma doença a ser tratada?
O presente trabalho aborda o problema enfrentado pelos empregadores diante de um empregado alcoólatra. de um lado o disposto no artigo 482 da CLT que entende que tal procedimento está inserido em lei como um dos motivos ensejadores à demissão por justa causa e de outro lado existem inúmeras decisões que acolhem o entendimento de que o alcoolismo é doença e, por este motivo não pode o empregado ser punido com a demissão por justa causa.
Luciano Robinson Calegari, o autor
Advogado. Pós graduado pela UNIFMU em direito Civil "latu sensu", com licenciatura para o magistério, extensão extra curricular pela UNIFMU em direito condominial, membro e palestrante da comissão de cidadania pela OAB/SP tatuapé, membro da ABDFAM, defensor público conveniado com a OAB/SP.
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