25) O art. 106, II, "g", da Constituição do Estado de Minas Gerais não estende a jurisdição recursal do Tribunal de Justiça nele prevista ao processo e julgamento de delitos contra o meio ambiente, apenados com detenção, prevalecendo para estes a competência remanescente da 4ª e 5ª Câmaras Criminais.
Referência legislativa
- Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 106, inciso II, alínea "g".
- Resolução 463/2005, de 17 de março de 2005, art.5º, inc. III.
Precedentes
- Conflito de Competência nº 1.0000.06.437810-2/000 ACÓRDÃO: 08/11/2006. Diário do Judiciário DATA: 19/12/2006
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