27/03/2024 04:21 | Carla Mirlene Lima Santos
Após surgirem debates sobre a impunidade e a necessidade de se castigar com o rigor devido os atos de importunação ocorridos em transportes públicos, o crime de importunação sexual foi inserido no Código Penal Brasileiro através da Lei nº 13.718, de setembro de 2018, que o tipificou no artigo 215-A punindo com pena de 01 a 05 anos quem age...