13/02/2025 04:52 | Gabriela Araújo da Nóbrega
A Carta Magna preceitua no artigo 227, §6º, o princípio da igualdade entre filhos, afastando toda e qualquer forma de distinção de filiação, trazida no Código Civil de 1916. A edição do Código Civil de 2002 veio com o intuito de romper essa distinção, no entanto, no bojo do artigo 1.841 do Código Civil, o legislador apresenta certa di...