O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269 para suspender cautelarmente a eficácia da Lei 1.340/2019 do Estado de Roraima, que proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares e suplementares de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. A liminar deverá ser submetida a referendo do Pleno, em data ainda não definida.
A ADI foi apresentada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Para o relator, há plausibilidade jurídica do pedido, diante da constatação de que a edição da norma estadual, à primeira vista, viola o texto constitucional e a jurisprudência firmada pelo STF sobre a matéria.
Na análise preliminar própria dessa fase processual, o ministro assinalou que o legislador estadual invadiu a esfera de competência da União para legislar sobre telecomunicações e que a norma cria encargos, deveres e vedações relacionados aos serviços públicos prestados por empresas concessionárias de telecomunicações, alterando o regime jurídico instituído pela Constituição Federal.
Urgência
Ao reconhecer a urgência do pedido, o ministro Lewandowski destacou que a lei impugnada produziria sanções às empresas de telefonia a partir do próximo dia 7/1. “Ante a iminência do fim do ano judiciário, já não seria mais possível submeter o feito para o julgamento do Plenário neste ano, de modo que, diante da urgência que o caso requer, entendo ser indispensável apreciar a medida cautelar, ad referendum do Plenário”, concluiu.
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Fonte: Notícia do STF.