Com o objetivo de ampliar a divulgação dos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Pesquisa Pronta desta semana destaca casos sobre débitos relativos aos serviços essenciais, licenciamento de militar, suspensão ou proibição de dirigir proveniente de restrição administrativa, homologação de sentença estrangeira e liberdade condicional no crime de associação para o tráfico de drogas.
O serviço oferece em tempo real o resultado de buscas sobre determinados temas jurídicos, que são organizados de acordo com o ramo do direito ou grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Serviço público
No julgamento do AREsp 1.557.116, a Primeira Turma, com base em precedentes do STJ, estabeleceu que os débitos relativos aos serviços essenciais – como água, esgoto e energia elétrica – são de natureza pessoal, isto é, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel.
No entanto, no caso analisado, em que a proprietária do imóvel firmou contrato de locação e não o informou à concessionária do serviço, ela passou a ser responsável pelo pagamento dos débitos vinculados ao bem, já que estavam em seu nome – sem prejuízo de eventual regresso contra o inquilino.
Servidor público
Para a Segunda Turma, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o licenciamento será ilegal quando a debilidade física surgir em decorrência do exercício de atividades militares, fazendo jus, portanto, à reintegração aos quadros da corporação para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária.
A tese foi aplicada no AgInt no AREsp 1.419.372, de relatoria do ministro Francisco Falcão.
Crimes de trânsito
No âmbito do direito penal, a Sexta Turma entendeu que é atípica a conduta do artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) quando a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo advém de restrição administrativa.
O entendimento foi fixado no AgRg no RHC 110.158, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Sentença estrangeira
De acordo com entendimento da Primeira Turma, em demandas de homologação de decisão estrangeira, aplica-se, na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.
"Valor fixado sem olvidar do valor da condenação estampada na sentença estrangeira, mas também levando-se em consideração que o processo tramitou de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a Brasília, e foi extinto sem apreciação do mérito, por falta de prova de representação processual regular da autora", afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves, no AgInt nos EDcl na SEC 15.883.
Tráfico de drogas
"Pelo princípio da especialidade, para o livramento condicional no crime de associação para o tráfico, o requisito objetivo é de dois terços do cumprimento da pena (artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006)", decidiu a Quinta Turma ao analisar o HC 526.196, de relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.