No primeiro bloco dos expositores da tarde da audiência pública em que se discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior, tema da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, acadêmicos e representantes de entidades da sociedade civil defenderam a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos sobre a matéria.
Para o professor Fabrício Polido, do Instituto de Referência Internet e Sociedade (Iris), tanto a Constituição Federal quanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determinam a aplicação de tratados e convenções internacionais nesses casos. Nathalie Fragoso, representante da Internet Lab, sustentou que os dispositivos do Marco Civil vêm sendo interpretados pelo Judiciário brasileiro no sentido de submeter as empresas à lei nacional, não somente não somente em relação ao tratamento de dados, mas também à legislação material e processual penal para o acesso a dados da internet. Segundo a professora, a obrigação de respeito à lei brasileira também por pessoas jurídicas sediadas no exterior, caso ofertem serviços ao público brasileiro, não se opõe ao cumprimento do estabelecido em outros diplomas legais brasileiros para obtenção de cooperação internacional.
A observância do tratado, para a professora Natália Peppi, não ofende a soberania nacional. Na sua avaliação, os mecanismos de cooperação jurídica-internacional são hoje o único meio de se respeitar o devido processo legal. Também o professor Vinicius Marques de Carvalho, da Universidade de São Paulo (USP), defendeu que a cooperação internacional como solução unitária e coordenada para esses conflitos é o caminho que melhor preserva todos os interesses dos eEstados, do modelo de negócios e dos usuários.
Privacidade e segurança
A ideia de que segurança e privacidade no âmbito do controle de dados são valores inversos é falha. Foi o que defendeu Victor Xavier Silveira, do Centro de Ensino Pesquisa e Inovação Fundação Getúlio Vargas. Para ele, os dois conceitos não são mutuamente excludentes, mas complementares, e estão elencados como princípios basilares da Constituição.
Em nome do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Danilo Doneda chamou atenção para a necessidade de aumentar a eficácia dos pedidos de requisição de informações e, ao mesmo, tempo proporcionar medidas para proteção e clareza dos direitos dos cidadãos e das regras do jogo para governos e empresas. Para isso, frisou que o sistema de requisição de informações deve levar em conta tanto a proteção de dados quanto padrões de direitos humanos.
Fonte: Notícia do STF.
Postado por: Camila Alencar Coimbra.