O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Ceará que trata da criação de aposentadoria especial voluntária aos conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
O parágrafo 1º do artigo 3ª da emenda estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação da EC estadual 92/2017, que extinguiu o TCM-CE, devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Segundo partido, o texto afasta a exigência de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, previstos na Constituição Federal para a aposentadoria dos servidores públicos, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros que, na época da extinção da corte, tinham 55 anos de idade.
Para a sigla, a EC 95/2019 ignora “absolutamente o texto constitucional, na medida em que afasta a aplicação de critérios e requisitos de ordem objetiva, atropelando-se, em última análise, a opção do legislador constituinte”.
RP/AS//CF
Fonte: Notícia do STF.
Postado por: Camila Alencar.