A constitucionalidade da Lei 13.448/2017 (Lei da Relicitação), que altera os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias, pode ser julgada nesta quinta-feira (20) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, que questiona dispositivos da lei, é o primeiro item da pauta de julgamentos.
A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sob o argumento de que os objetivos previstos na lei são muito mais brandos em relação aos previstos na Medida Provisória 75/2016, que lhe deu ori. Para Dodge, a lei impôs uma limitação temporal extremamente permissiva para sua aferição, pondo em risco a obrigação de adequada prestação do serviço e o interesse público.
Fogos de artifício
Outro caso previsto na pauta é a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, no qual se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar o comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido em 2018 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sua conclusão vai liberar pelo menos 39 processos sobrestados em outras instâncias da Justiça, pois a matéria teve repercussão geral reconhecida.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão de hoje. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991 – Medida cautelar
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradora-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 13.448/2017, resultado da conversão da Medida Provisória 752/2016, que altera os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovia.
Os ministros vão decidir se a lei impugnada, ao alterar os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovia, afronta a regra da licitação e os princípios da eficiência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade. São questionados os artigos 6º (parágrafo 2º, II), 25 (parágrafos 1º e 3º a 5º) e 30 (parágrafo 2º).
Recurso Extraordinário (RE) 136861 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
O tema em discussão é a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo pelo ocorrido.
Recurso Extraordinário (RE) 838284 – Embargos de declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Projetec Construções Ltda. x Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SC)
A empresa pede que o STF module os efeitos da decisão proferida no julgamento do mérito do RE, cujo tema é a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com base na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a taxação.
Recurso Extraordinário (RE) 612707 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Estado do São Paulo x Samir Achôa Advogados Associados
O Plenário volta a julgar o recurso em que se discute a possibilidade de precedência de pagamento de precatório não alimentar antes do pagamento integral de outro de natureza alimentar. O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que qualquer quebra da ordem cronológica pode ensejar o sequestro de verbas públicas para quitação de débitos alimentares. O ministro Marco Aurélio divergiu. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3961
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e outra x presidentes da República e do Congresso Nacional
As entidades questionam dispositivos da Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas e estabelece que as relações decorrentes dos contratos no setor são sempre de natureza comercial e, portanto, não configuram vínculo de emprego. A norma estabelece ainda que compete à Justiça comum o julgamento de ações sobre o tema e que a prescrição da pretensão de reparação pelos danos relativos aos contratos é de um ano a partir do conhecimento do dano pela parte interessada. O relator deferiu o pedido de medida cautelar para determinar a suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007. A ADC 48 será julgada em conjunto.
Recurso Extraordinário (RE) 598468 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Brasília Pisos de Madeira Ltda. X União
Continuação do julgamento do recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não reconheceu para as microempresas e empresas de pequeno porte a existência do direito à imunidade incidente sobre a receita decorrente de exportação e operações com produtos industrializados destinados ao exterior, entendendo exigível a cobrança de INSS, Cofins, PIS, CSLL e IPI. A empresa recorrente alega que as duas hipóteses estão abarcadas pela imunidade. Em contrarrazões, a União sustenta que o ingresso no regime simplificado é escolha da empresa optante e, portanto, tanto as vantagens quanto as restrições do sistema devem ser seguidas.
Ação Cível Originária (ACO) 724
Retorno de vista
Estado do Maranhão x União
Relator: Ricardo Lewandowski
O Estado do Maranhão requer o recálculo dos valores que lhe são repassados em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) desde abril de 1999, com o acréscimo dos valores decorrentes da desvinculação das receitas da CSSL e da Cofins. Os ministros vão decidir se, com a edição das Emendas Constitucionais (ECs) 10, 17, 27 e 42, 20% da receita a título de CSLL e Cofins passaram a ser arrecadadas como Imposto de Renda e se devem ser incluídas na base de cálculo do FPE. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Notícias do STF.
Postado por: Camila Alencar Coimbra.