Em decisão na Petição (PET) 8680, assinada nesta quinta-feira (5), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia por crime de responsabilidade oferecida por um grupo de parlamentares contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Entre outros pontos, os parlamentares acusavam Weintraub de ser negligente na condução do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e omisso ao não fazer uso de R$ 1 bilhão resgatados da Operação Lava-jato.
O ministro Lewandowski explicou que, no caso de crimes de responsabilidade autônomos contra ministros de Estado, o procedimento cabível, do ponto de vista processual, é a ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público. Assim, os parlamentares que assinam a Petição não têm legitimidade para deflagrar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade em relação ao ministro da Educação.
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Universidades federais
Em outra decisão, na PET 8645, o ministro acolheu pedido da deputada Erika Kokay (PT/DF) e dos alunos da Universidade de Brasília (UNB) e mandou notificar o ministro da Educação para, querendo, se manifestar em até 15 dias sobre o conteúdo da entrevista em que afirmou que há plantações de maconha e laboratórios de drogas sintéticas em universidades brasileiras. Em relação ao Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Técnico-Administrativo em Educação das Universidades Federais no Distrito Federal (Sintfub), que também assina a PET, o ministro entendeu que a entidade não tem legitimidade ativa.
Os autores da PET relatam que, em entrevista concedida ao Jornal da Cidade em novembro de 2019, Weintraub fez uma série de inferências sobre atividades ilícitas nas universidades federais que, segundo ele, acontecem porque a polícia não pode entrar nos campi. Alegando a prática de crimes contra a honra dos docentes, dos servidores e dos alunos das universidades, eles pediram que ao Supremo que notificasse o ministro para se explicar sobre as declarações.
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Fonte: Notícias do STF.