O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação 38181, ajuizada por Roberto Gonçalves, ex-gerente da diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras, contra a decretação de sua prisão preventiva pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) depois de ter sido solto pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba. Gonçalves foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato a 17 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Execução provisória
Na Reclamação, a defesa do ex-gerente sustentava que, ao determinar sua soltura, o juízo da VEP entendeu que a prisão estaria sendo mantida exclusivamente em razão da confirmação da sentença condenatória em segunda instância, ou seja, configurava execução provisória da pena, o que contraria a decisão do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.
Prisão preventiva
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Fachin destacou que o STF, no julgamento das ADCs, embora tenha se manifestado pela necessidade do trânsito em julgado para o início do cumprimento de sentença condenatória, não afastou a possibilidade da prisão cautelar de réu condenado. No caso, Fachin explicou que o decreto de prisão contra Gonçalves não decorre da condenação criminal em segunda instância, pois foi fundamentado no artigo 312 do CPP, que disciplina a prisão preventiva.
A medida foi determinada durante a tramitação da ação penal e mantida após a condenação. Na fundamentação, o juízo da 13ª Vara aponta o risco da dissipação de ativos ainda a serem sequestrados e transações referentes a contas no exterior a serem esclarecidas. “A prisão tem fundamento nos requisitos e pressupostos da preventiva, que ainda se fazem presentes no presente estágio do processo, mesmo após confirmada a condenação criminal pelo Tribunal de apelação e estando pendente de julgamento recursos de natureza extraordinária”, concluiu o relator.
Fonte: Notícias do STF.