A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 11.087/2020, de Mato Grosso (MT), que trata da criação de vantagem indenizatória (VI) a diversos agentes públicos em atividades de controle externo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6329, com pedido de liminar. O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
A VI prevista na lei se aplica a membros do Tribunal de Contas estadual, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, secretários estaduais, procurador-Geral do Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretários adjuntos. Segundo a Conacate, a aplicação dos dispositivos desrespeita a moralidade administrativa, a razoabilidade, a publicidade, a finalidade e o livre exercício das atividades de controle e fiscalização pela sociedade. A confederação argumenta que se trata de verbas remuneratórias travestidas de verbas indenizatórias em valores desproporcionais e desarrazoados, sem a necessidade de qualquer prestação de contas, pois as atividades já são devidamente remuneradas por subsídio. A indenização, conforme a argumentação, deve ser voltada ao ressarcimento de despesas efetuadas durante a prestação de serviço público.
Informações
Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator também requisitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do estado e em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.
SP/AS//CF
Fonte: Notícias do STF.