A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Linha de frente
A entidade sindical sustenta que a Lei 13.979/2020, regulamentada pelo Decreto de 10.282/2020, deixou de observar normas de segurança e saúde do trabalho em relação aos vigilantes para amenizar o contágio pelo vírus. Segunda a Contrasp, a atividade é considerada essencial pela Lei 13.979/2020 e, portanto, indispensável ao atendimento das necessidades da população durante a pandemia. Por isso, os profissionais de segurança privada, que estão na linha de frente do atendimento ao público, assim como os profissionais da saúde, têm o direito de se proteger da contaminação.
A entidade argumenta que as empresas prestadoras de serviços à população em geral devem observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à assepsia dos postos de serviços. Assim, deve-se exigir das empresas de segurança privada, por determinação de instrumento normativo, que forneçam EPIs e antissépticos à base de álcool. A confederação requer que seja deferida medida liminar também que sejam considerados como EPIs máscaras, álcool gel antisséptico 70%, e luvas, assim como rotina para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e roletas de acesso.
SP/AS//CF
Fonte: Notícias do STF.