O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6453 e 6454), com pedido de medida liminar, contra dispositivos das Constituições de Rondônia e de Mato Grosso do Sul, respectivamente, que preveem o quórum de 2/3 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para emendar a carta estadual.
Segundo Augusto Aras, as constituições estaduais devem seguir os princípios da Constituição Federal, que estabelece quórum de 3/5 para a aprovação de emendas. Ele aponta que os dispositivos questionados exigem quórum de aproximadamente 66%, enquanto a Carta federal prevê percentual mais baixo (60%).
A ADI 6453, distribuída à ministra Rosa Weber, contesta o parágrafo 2º do artigo 38 da Constituição de Rondônia. A ADI 6454, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona o parágrafo 2º do artigo 66 da Constituição de Mato Grosso do Sul.
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Fonte: Notícias do STF.