“casamento infantil” – assim denominado o matrimônio envolvendo menor(es) de dezesseis anos – sempre foi admitido no Brasil em caráter excecpional. Nada obstante, na prática, era situação observada costumeiramente, sobretudo quando as menores eram as mulheres. A lei 13.811/2019 veio tentar alterar essa realidade, proibindo em absoluto ...