Em decorrência do caos da sociedade de risco, no início do século XXI, multiplicaram- se as normas incriminadoras para os crimes de perigo abstrato, sobrecarregando, de tal forma, a Justiça Criminal brasileira. Neste artigo, ante isto, buscou-se analisar os institutos alternativos propostos como possíveis de ajudar na resolução dos conflitos...