Até a edição e aprovação da Lei nº 13.718/2018, os crimes sexuais no Brasil eram tratados como contravenção penal com base no art. 61 da Lei das Contravenções Penais. A sexualidade humana sempre foi uma esfera de atenção intensificada dos governantes religiosos e seculares do pensamento, um campo de batalha de ideias sobre o que é perm...