A não discriminação é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previsto no artigo 3º, IV, da Lei Maior. No ordenamento jurídico pátrio há normas proibitivas que coíbem condutas discriminatórias no âmbito do contrato de trabalho, como por exemplo o artigo 7º,XXX, XXXI e XXXII da CF, na CLT há previsão nos artigo...