Com a alteração do art. 156, I, do Código de Processo Penal, em função da Lei 11.690/2008, atribui-se ao juiz a possibilidade de iniciativa probatória de ofício na fase de investigação criminal. Diante dessa possibilidade, surgiram entre os doutrinadores divergências acerca da constitucionalidade desse artigo, alguns defendem a ideia de s...