O Princípio da insignificância ou da bagatela já é consagrado em nosso ordenamento jurídico, pela Doutrina e Jurisprudência, e conforme o Supremo Tribunal Federal definiu requisitos objetivos para serem preenchidos para tal aplicabilidade. Existem também os requisitos subjetivos que dizem respeito ao agente da conduta e a vítima do fato. ...