A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, inseriu o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, autorizando ao autor de infração penal, cuja pena não ultrapasse quatro anos, em crimes sem violência ou grave ameaça, havendo confissão formal, ser beneficiado com a celebração de um acordo de não persecução penal, fundado em condições pre...