O Estado Brasileiro, detentor do jus puniendi, administra a justiça, define figuras delituosas e correspondentes sanções penais. Neste mister, cumpre ao Estado adequar a ordem jurídico-penal à realidade vivenciada pela sociedade com o aumento da criminalidade, sobretudo frente ao crime organizado, promovendo reformas penais, como a evidenciada...