O Código Penal (artigo 68) adota o sistema trifásico na aplicação da pena privativa de liberdade. Na segunda fase da dosimetria, incidem as circunstâncias agravantes e atenuantes. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 231, que dispõe: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução d...