Adoção é a colocação em família substituta quando inviável a manutenção de criança ou adolescente em sua família natural ou extensa. Em regra, ocorre pelo Cadastro de Adoção. Excepcionalmente, os adotantes podem escolher o infante, nas situações definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que a doutrina denomina adoção ...