Por expressa autorização constitucional, extraída da interpretação conjunta do artigo 102, I, “a” com o artigo 125, § 2º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), é plenamente possível que, quando determinado ato normativo estadual viole, ao mesmo tempo, a Constituição Federal e a Constituição Estadua...