RESUMO: A passagem do homem de um estado de natureza para um estado civil, e por consequência, existiria ai, a formação de uma relação de soberania e poder entre os homens. Um pacto social que estabelece igualdade de condições para os cidadãos. Para ele, é a propriedade privada que possibilitou essa mudança, do estado de natureza para o estado civil, e dessa forma, o homem começaria a se tornar o fruto da sua própria evolução.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato; sociedade; evolução; estrutura social; direito.
1 Introdução
Rousseau tenta buscar os verdadeiros princípios do direito político, fundamentando as bases do estado. O livro aborda temas como: o estado de natureza, no qual os indivíduos viveriam isolados desconhecendo lutas sociais, estado civil que seria um estágio evoluído em relação ao estado natural do homem, ele decide viver em comunidade. Trata ainda do exercício da soberania relacionando-a ao poder como autoridade suprema, independência que seria exercida pelo povo, diferenciando do que seria governo, ou seja, certa pessoa ou conjuntos de pessoas que administram o estado. A idéia de propriedade privada também é abordada, como um dos motivos que levariam o ser humano a fazer um contrato social, este o principal tema do livro.
A obra Do contrato social traz, inicialmente, a questão da legitimidade da soberania do estado, o autor diz não saber como resolver o problema, pois ela foi imposta pela força, mas acredita que poderia legitimá-la. Na sua concepção, o povo que obedece, age corretamente, se não, agem bem melhor, porque se usurparam sua liberdade pela forte têm o direito de retomá-la da mesma forma. A liberdade é intrínseca ao ser humano e esse tem por instinto sua própria conservação, tornando-se adulto e independente (fase da razão segundo Rousseau) somente constitui família (primeiro modelo das sociedades políticas), caso a supressa dessa liberdade, o proporcione algum proveito.
2 O contrato social
Rousseau esclarece sobre a passagem do homem de um estado de natureza para um estado civil, e por consequência, existiria ai, a formação de uma relação de soberania e poder entre os homens. Um pacto social que estabelece igualdade de condições para os cidadãos. Para ele, é a propriedade privada que possibilitou essa mudança, do estado de natureza para o estado civil, e dessa forma, o homem começaria a se tornar o fruto da sua própria evolução.
A sociedade deveria ser regida por um contrato social que versasse sobre o bem comum, ou seja, o cidadão deveria ceder parte da liberdade individual para o bem da coletividade. Explicando melhor, Rousseau assevera:
A primeira e mais importante conseqüência decorrente dos princípios até aqui estabelecidos é que só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada...Afirmo, pois, que a soberania, não sendo senão o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que nada é senão um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo. O poder pode transmitir-se; não , porém, a vontade...A soberania é indivisível pela mesma razão por que é inalienável, pois a vontade ou é geral, ou não o é; ou é a do copo do povo, ou somente de uma parte. No primeiro caso, essa vontade declarada é um ato de soberania e faz lei; no segundo, não passa de uma vontade particular ou de um ato de magistratura, quando muito, de um decreto.(Rousseau, 2009, p. 43 ).
E a partir daí, surge uma noção de soberania como a conhecemos, uma vontade geral que deve ser respeitada, pois o poder político é oriundo do povo, e este seria o verdadeiro detentor do poder soberano.
Para Rousseau, o pacto social daria vida ao corpo social e as leis dariam o movimento e a vontade. As leis seriam condições da associação civil, sendo necessário conhecer o povo que a ela se submeterá. Dessa forma, a ordem do pacto se basearia na consciência do homem, preparando-os para o comportamento adequado e necessário para o convívio em comunidade.
Ele fala sobre a democracia, aristocracia e monarquia, mas salienta que a democracia muda de forma mais continua, e é por isso que o cidadão deveria ter cada mais força para manter sua liberdade, segundo Rousseau (2009. p.86), “ se existisse um povo de deuses, governar-se-ia democraticamente, governo tão perfeito não convém aos homens”.
Lembramos, nesta obra o autor faz uma distinção entre o estado e a religião e mostra que um não deveria interferir no outro, traçando aquilo que seria conhecido futuramente como: Estado Moderno.
A professora de filosofia da USP Marilena Chauí conceitua que, o estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. E traz de forma brilhante a concepção do estado de natureza a partir dos ensinamentos de Rousseau:
no estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, pelo grito e pelo canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos.(Chauí, 2000, p.220)
Rousseau faz parte da escola contratualista, segundo Dallari ( 1998 .p.13) , esta num sentido amplo,compreende a todas aquelas teorias políticas que vêem a origem da sociedade e o fundamento do poder num contrato, isto é, num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos indivíduos, acordo que assinalaria o fim do estado natural e o início do estado social e político. Num sentido mais restrito, por tal termo se entende uma escola que floresceu na Europa entre o começo do século XVII e o fim do XVIII e teve seus máximos expoentes em Hobbes, Locke, Rousseau, Kant . Por escola entendemos aqui não uma comum orientação política, mas o comum uso de uma mesma sintaxe ou de uma mesma estrutura conceitual para racionalizar a força e alicerçar o poder no consenso.
O que toda essa avaliação sobre a obra tem em comum com o direito das obrigações? Na verdade, vê-se que, há sim, um ponto fundamental e comum, o direito das obrigações é regido pelo princípio da autonomia da vontade, nele se funda a liberdade contratual das partes, consistindo no poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, tutelados pela ordem jurídica. Lembramos que, essa autonomia, atualmente, seguindo a constituição federal de 1988 (art.170,III) e o artigo 421 do novo código civil, é limitada pela chamada função social do contrato, ou seja, o contrato deve ser firmado para o interesse privado, mas sem ferir os interesses da coletividade. Sendo assim, tanto as idéias afirmadas nesta obra como o princípio primordial do direito das obrigações têm o mesmo enfoque, o bem comum.
3 Conclusão
Enfim, do contrato social é uma importante obra que nos traz um arcabouço teórico muito vasto, consegue trabalhar vários temas sem perder o foco principal. É preciso lembrar que se trata de uma verdadeira obra prima, já que traça os princípios daquilo que será conhecido, mais adiante, como Estado Moderno. Sua influência na Revolução Francesa é notória, suas idéias políticas serviram de inspiração ideológica aos pensamentos daquela época. Apesar disso, Rousseau mostra-se em desarmonia com a teoria do liberalismo, pois não concebia um estado sem a participação ativa do povo, como verdadeiro senhor da soberania.
O presente trabalho tem como objetivo discutir a obra Do contrato social em face de uma pequena relação com direito das obrigações, em foco, o princípio da autonomia da vontade. Sendo assim, será de grande utilidade para todos aqueles que se interessam pelo estudo do renomado mestre Rousseau, e principalmente para estudantes de direito.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas,2000.
Chauí, Marilena. Filosofia. 1.ed. São Paulo: Ática, 2008. p.220-223
Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 2.ed.São Paulo: Saraiva, 1998.
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político. Tradução: Pietro Nassetti.3.ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.
Bacharelando do curso de direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais- AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Mayk Carvalho. O contrato social: Um marco para o direito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 ago 2012, 07:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1296/o-contrato-social-um-marco-para-o-direito. Acesso em: 22 nov 2024.
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