SUMÁRIO: I – INTRODUÇÃO. II - OS PROBLEMAS ESPECÍFICOS DO SETOR DE TRANSPORTES. III – AS DIFICULDADES COMUNS ENFRENTADAS PELOS GESTORES DO SISTEMA. IV – OS BENEFÍCIOS CONTIDSO NAS RECENTES DECISÕES QUE MUDARAM O CONCEITO DE INSUMOS (CRÉDITOS). V – CONCLUSÃO.
RESUMO: Um sistema não cumulativo criado em 2003 e 2004 pelos governos daquela época, com ausência de implantação imediata de um sistema de escrituração fiscal paralela, onde as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI), deram origem às conseqüências nefastas aos gestores tributários – tanto do lado dos contribuintes como do Governo – que ficaram perdidos diante da grosseira omissão dos entes públicos pela ausência do sistema próprio de escrituração. Apurar os valores devidos, tanto pelo PIS como a COFINS, tornou-se uma “tortura” para os contabilistas, analistas contábeis e os responsáveis pelas escritas fiscais de cada contribuinte obrigado ao novo sistema, ou seja, aqueles tributados pelo Lucro Real (logicamente criou-se exceções legais para alguns setores, como, por exemplo, as prestadoras de serviços do setor de segurança particular.
Foi necessário quase uma década para que o atual governo criasse o atual sistema EFD - Contribuições, para iniciar um modelo de escrituração eletrônico capaz de promover as escriturações dos cabíveis créditos, dos devidos débitos, o encontro de contas e se chegar ao valor devido para a COFINS e o PIS não cumulativo a cada mês.
A conseqüência da ausência da necessária escrituração, por quase uma década, fez nascer um dos temas de maiores embates, tanto no âmbito administrativo como no Judiciário, com grande número de demandas entre contribuintes x fisco. Logicamente que, em algum momento, iam aflorar as decisões dos entes julgadores, como as do CSRF do CARF e as decorrentes das ações judiciais em tramitação.
Com a publicação de várias decisões importantes, tanto no âmbito do CARF como no Judiciário, que vem criando para os contribuintes a possibilidade de reaverem valores pagos a maior ou indevido, decorrente da ausência de informações precisas e claras sobre a real base de calculo do sistema durante longo período e, principalmente, com a definição definitiva do CONCEITO DE INSUMOS ou DESPESAS necessários para a produção da riqueza – especificamente para cada setor da economia - objeto do faturamento (base de cálculo para os débitos da referidas contribuições), aumentou a visibilidade do problema, incomodando tanto aos empresários que PAGARAM por longos anos contribuições a maior ou indevida, como o próprio governo, que se viu obrigado a iniciar um processo de desoneração gradativa até chegar à conclusão que PRECISA ACABAR COM O SISTEMA, unificando as duas contribuições e criando um método monofásico para a sua apuração e cobrança. O fato é público, dada a quantidade de notícias que diariamente são as manchetes em várias mídias.
Iniciamos uma séria de artigos sobre o tema, direcionando cada texto para algum setor da economia que, especificamente, foi mais atingido pelo falido sistema não cumulativo de cobranças daquelas contribuições. Já discorremos sobre os créditos passíveis de apuração e recuperação para os setores de Supermercados, Concessionárias de Veículos e Tratores, Indústria em geral, Indústria de Rações.
Já destacamos três decisões recentes, duas do judiciário e uma da CSRF do CARF mudaram entendimentos anteriores aplicados pelo fisco, criando oportunidades para os contribuintes revisarem seu sistema de apuração e recolhimento da COFINS e do PIS nos últimos cinco anos e se apropriarem de créditos omitidos nos últimos cinco anos e com reforço de caixa em curto prazo.
Neste texto vamos discorrer sobre possíveis créditos da COFINS e do PIS para o setor de TRANSPORTES.
I – INTRODUÇÃO
Como já fomos bem explícitos sobre A ORÍGEM DA PROBLEMÁTICA DA COFINS E DO PIS em artigos anteriores não vemos necessidade de repetir aqui, até para economia de tempo do leitor.
Uma vez que as questões que envolvem o tema CONCEITO DE INSUMOS são as mesmas já citadas em alguns textos da série, existindo várias decisões do CARF/MF e do Judiciário, vamos mostrar algumas manchetes recentes cujas notícias na íntegra colocamos nos LINK’s nas NOTAS do final do artigo, visando unicamente despertar aos empresários e gestores tributários legados às TRANSPORTADORAS da necessidade de se revisar TODA a apuração da COFINS E DO PIS feita nos últimos cinco anos, não somente para descobrir se houve alguma distorção e, caso afirmativo, os contribuintes do setor mudarão a rota dos procedimentos, como economia imediata a cada mês subseqüente e com a possibilidade de buscar para o CAIXA das empresas os valores INDEVIDAMENTE recolhidos aos cofres públicos na esfera federal.
Eis as manchetes de março de 2013 sobre o tema:
a) PIS/COFINS - publicado acórdão da CSRF que estabeleceu o conceito de insumos (1).
Já discorremos sobre a decisão publicada em artigos anteriores, não sendo necessária a sua repetição. Apenas pesquisar nosso artigo “COFINS E PIS: GOVERNO RECONHECE EMBRÓLIO DO SISTEMA NÃO COMULATIVO E PROMETE MUDANÇAS PARA 2013” para ter ciência do conteúdo dos julgados e suas conseqüências benéficas para os contribuintes.
A notícia foi veiculada pela FENACON (07/03/2013), tendo como fonte o Valor Econômico. Vale destacar algumas frases como “o pacote de desonerações do PIS e da COFINS que o governo prepara, e que será divulgado brevemente, é muito forte”, assim como o “pacote do PIS-Cofins custará R$ 18,3 bilhões neste ano”. Para acessar o inteiro teor de todas as notícias aqui mencionadas os LINK’s nas NOTAS.
c) Indústria pede solução para cumulatividade de impostos (3).
Esta foi uma boa notícia, não pela manchete, mas por mostrar a sociedade e, principalmente ao autor destas linhas – que tanto sugeriu a união das Confederações Empresarias, para que deixasse de olhar cada uma para seu próprio umbigo e unissem para pressionar o governo – o resultado da reunião, onde, segundo mineiro Robson Andrade, (CNI), disse que, “em relação a novas medidas de desoneração, pediu que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, resolva o problema da cumulatividade do PIS e da COFINS.”
O melhor da notícia foi a constatação de que a reunião no Ministério da Fazenda também houve “uma solicitação para que os setores de transportes e de saúde sejam incluídos na desoneração da folha de salários e, segundo Andrade, há questões nas duas áreas que ainda não foram resolvidas, como a situação dos caminhoneiros e dos prestadores de serviço na área de saúde”.
Ele afirmou que Mantega disse “estar disposto a receber todos os setores para avançar na discussão”
A cereja do bolo foi o fato do Ministro Mantega promover reunião com representantes da (CNI), (CNC), (CNA), (FEBRABAN), (CNT) (CNS), cuja sugestão sobre um encontro desse nível pode ser conferidas nos vários artigos nossos publicados nos últimos anos. Afinal, não são ELES quem “bancam” o custo das eleições neste país? São os líderes com poderes para cobrar ATITUDES DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO: o resto é bijuteria.
Curiosidade: Onde estavam os presidentes da CNS (saúde) e da CNPL (profissionais liberais) que NÃO participaram da reunião, apesar dos grandes problemas enfrentados pelos Hospitais e pela classe média (que mais sofre com a alta carga tributária e o congelamento das tabelas do IRRF e IRPF por 9 anos? (Exerçam seu direito de resposta!)
Continuando, ainda segundo o presidente da CNI, ”a reunião serviu para fazer uma avaliação do desempenho de cada setor presente no encontro e traçar cenários para 2013”.
Resta-nos esperar para ver se não foi mais um blefe da nossa medíocre equipe de governo, habitual usuário dessa prática para enganar os cidadãos, contribuintes e eleitores (atores principais da democracia) – principalmente aos da classe média – que vem pagando a conta pelo ao custo da gestão governamental para manter as regalias da nossa “ilha da fantasia’ chamada de Brasília.
d) Dilma quer cortar tributo de ônibus e diesel (4).
A notícia retro tem no seu subtítulo um resumo de si mesma: “Equipe econômica, que já decidira zerar PIS e COFINS da cesta básica, agora planeja desonerar transporte coletivo”.
“Planalto agora quer beneficiar baixa renda, além de combater inflação; desoneração vai a R$ 36,1 bi no ano”.
A desoneração da cesta básica poderá barateá-la em até 6,5%. Caberá a população FISCALIZAR os supermercados para exigir a redução dos preços quando da passagem de seus carrinhos de compras pelos respectivos caixas.
Se os preços forem reduzidos nas BOMBAS de abastecimento de nossa imensa frota automotiva os efeitos realmente serão benéficos. Mais uma vez caberá aos proprietários de veículos exigirem DESCONTOS cabíveis tão logo a medida seja aprovada e colocada em prática pela equipe econômica. É mais uma vez “torcer” para não ser blefe.
Todas as notícias acima citadas nos encorajaram a continuar discorrendo sobre o tema COFINS e PIS.
Enfim UMA ÓTIMA NOTÍCIA para o povo brasileiro. Eis o início de seu teor:
“Em pronunciamento de 11 minutos em cadeia nacional de rádio e TV por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou, nesta sexta-feira (8), zerar os impostos federais que incidiam sobre a cesta básica e reformulá-la, inserindo materiais de higiene pessoal, limpeza e alimentos, segundo ela, "de maior valor nutritivo"
Por se tratar de NOTÍCIA de interesse de âmbito NACIONAL tomo a liberdade de aumentar o teor deste artigo para inserir o MELHOR DA DECISÃO:
"Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família", disse Dilma.
A desoneração inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.
A maior delas incidirá sobre o sabonete, com redução de 12,5% de PIS/COFINS e 5% de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Alimentos como leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não sofriam tributação.
"Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns exemplos", disse a presidente.”
Pois bem. Nem ser saudosista e querer criar um novo movimento como os “fiscais do Sarney” de 1986 (prazo cruzado), é preciso que os cidadãos comuns, mesmos os residentes nos mais distantes logradouros, tomem conhecimento do conteúdo da notícia (muitos não viram o pronunciamento na TV) e FISCALIZEM os distribuidores finais dos produtos objeto da desoneração para verem o resultado na “boca do caixa” dos supermercados, por exemplo, e sentirem a melhoria em seu bolso ou conta bancária.
Se todos os empresários são uníssonos em reclamar da alta carga tributária agora é o momento para a ABRAS (e todas as suas associações em cada estado brasileiro) fazer circular MATÉRIAS em seus sites e informativos chamando atenção de seus filiados (supermercados) para que NÃO PENSEM em enriquecerem com a oportunidade surgida com o barateamento de suas mercadorias. Lembramos que, quando o ex- Presidente Figueiredo foi se submeter à cirurgia cardíaca nos EUA, o vice-presidente (civil e mineiro) Aureliano Chaves editou um Decreto reduzindo a ZERO mais de 4.000 produtos industrializados, entre eles os vestuários e calçados. Como o país vivenciava período de alta inflação mensal NÃO foi possível perceber redução dos preços finais aos consumidores.
BRASILEIROS: Fiquem atentos e fazem prevalecer seus direitos!
Aos destinatários originários deste texto (TRANSPORTADORAS) quero explicar o longo ITEM I, que aborda o núcleo do artigo (alta carga tributária). Vamos ao que interessa para os profissionais da área tributária deste setor.
II - OS PROBLEMAS ESPECÍFICOS DO SETOR DE TRANSPORTES
Mais uma vez o objeto de discorrer sobre um determinado setor econômico e seus problemas em relação às duas contribuições objeto deste texto é despertar os empresários do setor, que vêm enfrentando gargalos como alta carga tributária, problemas com carência de mão de obra disponível para atenderem suas demandas e as necessárias adaptações dos profissionais do volante às existências (vindas em boa hora) contidas na Lei que os obriga a repousar, evitar a fatiga e estresse excessivo, cujo único objetivo foi combater a CARNIFICINA em que se transformou no trânsito – tanto urbano como rodoviário – cujos custos junto ao SUS foram superiores a 46 bilhões de reais, de acordo com as últimas estatísticas divulgadas por aquele órgão.
No que se refere às prováveis falhas passíveis de terem ocorrido desde o início da década passada, mais uma vez vamos “beber” na fonte de conhecimento de profissional que mais se destacou neste país na pesquisa sobre os efeitos práticos e daninhos ocorridos nos cofres dos contribuintes da COFINS e do PIS, decorrentes da criação do sistema não cumulativo (BASE X BASE, já explicado em artigos anteriores), o Dr. Paulo Henrique Teixeira, Contador, Auditor, Advogado Tributarista e Consultor (citado na Bibliografia, no final letra “I”), cujo resultado foi o preparo de CURSOS PRESENCIAIS ou à Distância, abrangendo alguns setores econômicos específicos.
No tocante às TRANSPORTADORAS, segundo o ilustre profissional, em sua obra sobre o tema, as falhas poderão ter acontecido nas hipóteses que ele mesmo tornou público ao divulgar o PROGRAMA de evento específico, que tomamos a liberdade de transcrevê-las (na sua linguagem original, logicamente mostrado o endereço ao citá-lo na bibliografia), verbis:
“Levando em consideração a nova interpretação sobre o conceito de insumos dado pelo CARF e TRF's para serviços”, eis a lista:
1) Aproveitamento de Créditos relativos a fretes terceirizados ou frota própria (combustível, lubrificantes, peças, pneus, insumos dos últimos 05 anos);
2) Custos com manutenção e guarda das instalações da prestação de serviços, conforme art. 13 e 14 do Decreto-Lei 1.598/77;
3) Custos com manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na prestação de serviços;
4) Aquisição de partes e peças de reposição e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
5) Créditos Pedágio e Vale-pedágio. A contabilização e a documentação correta faz com que se deduza o pedágio do faturamento do transportes
6) Créditos relativos aos seguros de carga, monitoramento e frota
7) Vestimentas e roupas utilizadas no transporte e na oficina;
8) Manutenção de máquinas e equipamentos, combustíveis (óleo diesel e gás GLP) utilizados como insumos, os resíduos de madeira, palets, estrados, ripas embalagens utilizadas no transporte;
9) Carga e descarta empregados no processo de prestação de serviços;
10) Ferramentas utilizadas no processo produtivo;
11) Refeição e transporte de funcionários ligados à prestação de serviços;
12) Mão-de-obra terceirizada aplicada na prestação de serviços
13) Créditos de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na prestação de serviços em 12 meses ou integralmente;
14) Crédito de construções e benfeitorias em 24 meses;
15) Limpeza e manutenção das máquinas, equipamentos e construções utilizadas na prestação de serviços;
16) Gás (GLP) usado em empilhadeira e o lubrificante para máquinas porque estes equipamentos (máquinas e empilhadeira) são usados no processo do transporte;
17) Custos de telecomunicações e sistemas de informática utilizados no processo de prestação de serviços;
18) Recuperação e Compensação dos Créditos dos últimos 05 anos sem utilizar a PERDCOMP diretamente via DACON;
19) Aproveitamento dos últimos 05 anos de créditos dos custos com veículos de frota própria relacionados no transporte: combustível e peças utilizados no serviço de entrega de mercadorias;
20) Aproveitamento de Créditos relacionados aos Centros de Distribuições e Logística dos últimos 05 anos;
21) Créditos extemporâneos relativos a vestimentas, EPIs exigidos pela lei dos últimos 05 anos;
22) Créditos de optantes do Simples Nacional; ”
Acreditamos que os gestores tributários de cada transportadora, ao longo dos anos, poderão ter detectados alguns ou todos os tópicos listados por aquele autor, mas em nossa opinião – baseada em quase quatro décadas de vivência na área – acreditamos que a lista do professor Paulo Henrique poderá ser acrescida, por alguma empresa, tendo em vista sua especificidade para o setor que opera.
Assim, empresas que apenas operam exclusivamente no transporte e/ou com produtos cuja tributação seja essencialmente MONOFÁSICA, tais como cimento (carrocerias especiais), combustíveis (outros modelos de carrocerias), veículos, máquinas de tratores agrícolas, açúcar, etc., ou outros tipos de exclusividade, poderão não ter incorrido em todas as hipóteses acima ou até mesmo ter sido vítima de outras possibilidades não listadas acima.
Os contadores destas empresas logicamente estão mais aptos a responderem toda e qualquer outra indagação não mencionada acima.
III - AS DIFICULDADES COMUNS ENFRENTADAS PELOS GESTORES DO SISTEMA
Em nosso recente texto sobre “RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS E DO PIS NAS INDÚSTRIAS DE RAÇÕES” inserimos as linhas a seguir e assim como o texto do subtítulo IV, abaixo. Como existem poucas fábricas de rações no Brasil é razoável entender que os profissionais de contabilidade, administração financeira, direito, auditoria e empresários, que lêem matérias sobre COFINS e PIS não interessaram em “abrir” e ler o artigo.
Lembrando que toda a conseqüência da omissão do Governo em criar sistema próprio de escrituração, no início do sistema criado em 2002/2003, aliados aos ERROS de interpretação das Leis pelos gestores do Governo (RFB e PGNF) que, segundo os sábios, quem LER um texto FORA do contexto acaba encontrando PRETEXTO (no caso dos cobradores de tributos citados, criaram pretextos para negar homologações de PER/DComp’s e multarem os contribuintes em 75% dos supostos aproveitamentos de créditos indevidos. Ainda bem que a CSRF do CARF e o Judiciário começara a corrigir as aberrações contidas nas decisões ilegais, injustas e prejudiciais aos contribuintes proferidas pelos dois órgãos responsáveis pela arrecadação e cobrança do MF.
Pelos motivos acima entendemos que não seja necessário “reinventar a roda” para discorrer a respeito dos itens III e IV deste texto, uma vez que a repetição do que foi escrito para o setor de rações aplica-se igualmente (nos dos subtítulos citados) às transportadoras. Portanto, sem querer ser repetitivo, mas o sendo, apenas com o fito de melhor informar aos mesmos profissionais acima citados e que se encontram prestando suas valiosas colaborações às transportadoras, acessar os motivos para que promovam uma REVISÃO em seu sistema de apuração da COFINS e do PIS nos últimos cinco anos e para qual finalidade essa medida poderá beneficiar as respectivas empresas do seu setor.
A recuperação dos CRÉDITOS DA COFINS E DO PIS e sua compensação estão no ordenamento jurídico tributário, em mais de 5.000 páginas, e sem escrituração fiscal regular desde a criação do sistema não-cumulativo (somente agora criaram a EFD-PIS/COFINS), trouxe grande dificuldades para quem trabalha no setor fiscal das empresas.
Por todo o exposto, poderá haver crédito favorável à empresa, nos últimos cinco anos, passíveis de recuperação. Para tanto é necessário que haja um levantamento desses créditos, mediante estudos, fundamentados e comprovados por documentação, fundamentação legal e planilhas, que devem ficar à disposição da fiscalização, e deve ser feito por uma boa equipe especializada em consultoria tributária e com vasta experiência no ramo, para que haja uma justa e correta mensuração dos valores a serem compensados, com a máxima segurança jurídica.
As compensações deverão ser efetuadas mediante entrega, pelo contribuinte, das devidas declarações eletrônicas nas quais constarão as informações relativas aos créditos utilizados (fundamentos em documentação e planilhas) e os respectivos débitos que estão sendo compensados imediatamente,
Existem vários procedimentos legais para se compensar pagamento indevido ou a maior (com as contribuições vincendas) podendo trazer resultado imediato para o fluxo de caixa da empresa credora.
A própria Receita Federal do Brasil tem interesse em esclarecer aos contribuintes os seus direitos, quando das divulgações das soluções de consultas sobre o tema. Recentemente a RFB publicou uma solução de divergência que vai permitir as indústrias reduzir o montante de suas contribuições mensais da COFINS e do PIS. Além disto, será possível recuperar os valores que não aproveitaram nos últimos cinco anos.
Com mais de 40 anos de experiência no ramo Contábil, Tributário e Consultoria, vemos a gestão estratégica de tributos como uma ferramenta para auxiliar aos empresários e contribuintes pessoa jurídica na identificação e recuperação destes créditos, assim como de créditos idênticos de outros setores da economia.
É evidente que todas as dificuldades citadas neste texto já estão superadas pelos grandes grupos econômicos, que dispõe de grandes equipes nas áreas contábeis, fiscais, auditorias e jurídicos e, para facilitar o dia a dia de seus gestores fiscais dividiram a questão tributária em subgrupo de profissionais - em facções por temas, como especialista em retenção de tributos, tributos indiretos e tributos diretos – aliás, como também vêm sendo feito pelas grandes empresas de auditoria e advocacia empresarial, uma vez constatado ser “quase impossível” se ter profissionais que dominem 100% da legislação e práticas delas decorrentes.
Até os próprios escritórios de contabilidade já decidiram optar por especializar apenas num ramo de atividade, tais como: Escritórios especialistas em empresas de transportes coletivos; outros têm como clientes apenas clínicas médicas e afins; alguns operam somente com o terceiro setor e outros escolheram algum ramo de negócio específico para atuarem, justamente para diminuir a necessidade de se ler diariamente e conhecer TODO do cipoal de normas tributárias vigentes em nosso País.
Em decorrência deste tipo de mudança na gestão operacional as empresas de pequeno e médio porte vêm sofrendo tremenda “extorsão tributária” sujeita a apuração e pagamento de tributos e contribuintes indevidas, justamente por não disporem de munição suficiente de especialistas setores de gestão de tributos dentro de seu quadro de pessoal.
Daí decorre a necessidade, urgente, de uma revisão em seu sistema de apuração da COFINS e do PIS nos últimos cinco anos, tanto para descobrir e corrigir as possíveis falhas que vêm sendo cometidas como também para apurar e promover o aproveitamento do INDÉBITO TIBUTÁRIO a que ficou submetida durante o período ainda não prescrito.
IV – OS BENEFÍCIOS CONTIDSO NAS RECENTES DECISÕES QUE MUDARAM O CONCEITO DE INSUMOS (CRÉDITOS)
Já discorremos sobre os setores de SUPERMERCADOS, INDÚSTRIAS em geral, CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, TRATORES E MÁQUINAS e INDÚSTRIAS DE RAÇÕES e neste texto sobre o setor que envolve as TRANSPORTADORAS, repetimos, cada um convive com seus problemas específicos.
Em artigo específico discorremos sobre “COFINS E PIS: DECISÕES IMPORTANTES MUDAM CONCEITO DE INSUMOS E ABREM OPORTUNIDADE PARA EMPRESAS RECUPERAREM CRÉDITOS NOS ÚLTIMOS cinco ANOS”, onde, naquele texto de 12/2012, apontamos como as mudanças recentes de posicionamento tanto do JUDICIÁRIO como do CSRF do CARF-MG oferecem oportunidades para empresários, que se sentirem prejudicados pelo sistema não cumulativo da COFINS E DOS PIS, poderão agir para minimizarem seus prejuízos futuros e recuperarem as perdas do período ainda não prescrito de cinco anos.
Vamos repetir aqui a importância da decisão da CSRF do CARF, que tem duas vertentes:
1) Poderá ser criada SÚMULA VINCULANTE do CARF para uniformizar e padronizar não somente as decisões dos julgamentos pendentes como também os futuros recursos voluntários ou de ofício que chegaram àquele órgão do MF.
2) Todas as empresas que entenderam que estão apurando, declarando e pagamento COFINS e PIS à maior, decorrente do cipoal de textos que regem a matéria, poderão contratar assessorias especializadas para REVISAREM todo o sistema de apuração aplicado nos últimos cinco anos, podendo apurar CRÉDITOS a serem utilizados imediatamente.
A tendência natural da RFB será, por enquanto, a glosa de créditos e lavraturas de autos de inflação (caso optem por retificações das DCTF’s e DACON’s, com automáticas compensações com as próprias contribuições vincendas) ou NÃO HOMOLOGAREM as PER/DComp’s, que exigirão RECLAMAÇÕES dos contribuintes junto aos respectivos órgãos da RFB e, se negadas, a interposição dos cabíveis recursos voluntários ao CARF, onde sairão vitoriosos.
Segundo cálculos do Governo – inseridos na notícia objeto deste artigo – “outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.” Ora, se 30 bilhões de reais seria problema para o Governo Federal, contumaz em bater – a cada ano – recordes de arrecadação tributária e com índices de crescimento acima da inflação, COMO ESTÃO AS EMPRESAS que foram ESTORQUIDAS, injustamente, pelo órgão federal tributante, com seus CAIXAS necessitando dessa quantia e que, pela ausência dos recursos indevidamente “desviados’ de seus ativos financeiros, ficaram sujeitas a irem buscá-los no mercado financeiro, com taxas de juros que somente aos bancos tupiniquins são permitidas serem cobradas?
É o momento para os setores empresarias que vêm sofrendo “sangria em seus cofres/contas bancárias” pelo maléfico sistema PIS/CONFIS não cumulativo AGIREM, imediatamente, buscando assessorias e consultorias tributárias especializadas em RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS decorrente dos recolhimentos indevidos, nos últimos cinco anos, tomarem a coragem atitude de buscarem REAVER o que lhes foi injusta e ilegalmente tirado de seus cofres, gerando fluxo de caixa imediato para investir ainda em 2013 para tentar aproveitar a “onda de crescimento” que o Governo vem anunciado que acontecerá já a partir deste ano.
Mas é preciso cuido nas escolhas das pessoas qualificadas para revisar o que foi feito nos últimos CINCO anos, assim como saber a melhor estratégia para apresentar seus créditos junto aos órgãos gestores da RFB, uma vez que a RFB sempre ameaça aplicar pesadas multas sobre uso indevido nos casos de constarem créditos indevidos via PER/DCOMP (indevidos apenas na visão dos burocratas da RFB, mas legítimos segundo o CARF e o Judiciário).
O que sugerimos aos contribuintes é que procurem, na dúvida, assessoria especializada e terceirizada para uma revisão geral em sua escrita contábil e fiscal, visando acertar o foco das contribuições realmente devidas ao COFINS e ao PIS. A regulamentação das compensações dos créditos apurados, inclusive com débitos de contribuições previdenciárias, teve sua atualização no final de 2012 pela RFB (7).
Diante de tudo do que foi exposto podemos concluir que os contribuintes ficarem inertes e que não revisarem sua metodologia de apuração dos créditos das referidas contribuições, no sentido de que se adéqüe a ao atual posicionamento jurisprudencial certamente estarão perdendo competitividade no mercado (altamente competitivo como o brasileiro), frente às empresas que adotam a revisão periódica de suas apurações fiscais e, por conseguinte, identificam possíveis reduções da carga tributária, não somente no que concerne a recuperar o indevidamente pago nos últimos CINCO anos como também se planejando para o futuro, cuja conseqüência imediata é um retorno financeiro para as empresas que agirem rápido. Então, mãos a obra!
Sugestões:
1) Treinamento das pessoas envolvidas nas apurações da COFINS e do PIS.
2) Caso seja necessário, terceirizar o serviço de revisão da contabilidade e escritas fiscais nos últimos 5 anos visando sanar o problema, mas treinar sua equipe juntamente com os especialistas que irão realizar o levantamento do que e como foi feito no últimos 5 anos.
Formas de compensação sugeridas pelo autor do maior número de livros on-line sobre o tema (vide Bibliografia, letra “I”)
a) Imediato:
1) retificação DACON
2) retificação DACON e DCFT
3) utilização ou não da PERDCOMP
b) Após decisões favoráveis à empresa, em caso de necessidade de consulta à RFB ou a utilização do judiciário:
Somente após decisão administrativa ou judicial, PER/DComp, ficha gráfica, restituição.
V – CONCLUSÃO
Desde 2002 foi uma insegurança da maioria dos empresários em revisarem seu sistema de apuração da COFINS e do PIS, que vem lhes acarretando prejuízos, não somente pela prescrição a cada mês inerte diante do quadro aqui demonstrado, mas a perda do poder de compra da moeda, embora pequena, seu capital próprio ainda está sendo corroído pela inflação. É difícil operar um sistema composto de mais de CINCO mil páginas entre regulamentação, resposta de consultas, orientações e jurisprudência.
Porém, feita a revisão no sistema de apuração COFINS/PIS, se encontrar débitos, usa-se a denúncia espontânea como forma menos onerosa de regularizar a situação e se apurar créditos, existem várias hipóteses de serem transformados em melhora do fluxo de caixa imediatamente, como sugerimos no final do item IV. É preciso fazer prevalecer os direitos dos Contribuintes!
Interromper o círculo vicioso de tributar para mais a COFINS e o PIS e que, juntamente com a recuperação do que foi pago indevidamente e a maior nos últimos cinco anos que poderá acontecer com compensação e imediata, certamente vai melhorar a competitividade de nossas empresas face ao mercado global.
Agir imediatamente para RECUPERAR VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS e estancar a torneira do “prejuízo” tributário que vaza cada vez mais à medida que os meses vão passando faz-se necessário e é medida a ser tomada URGENTE.
Dizem os grandes economistas: agir ao perceber a oportunidade!
BIBLIOGRAFIA:
(A) BALEEIRO, Aliomar, Comentários ao Código Tributário Nacional.
(B) BERGAMINI, ALBERTO e PEIXOTO, MARCELO MAGALHÂES (Coordenadores) COFINS e PIS comentado, com 1.616 pgs, MP EDITORA, SP, 2ª Edição, 2112.
(C) BERGAMINI, ALBERTO e vários outros autores renomados, ACÓRDÃOS do CARF, 640 pgs. MP EDITORA, SP. 2012.
(D) COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Não cumulatividade tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (Coord.). Não cumulatividade tributária. São Paulo: Dialética; Fortaleza: ICET, 2009. cap. 14, p. 449-482.
(E) COIMBRA, J. R. Feijó, DEFESAS FISCAIS, Doutrina, Legislação e Jurisprudência, Ed. Hemus Editora Ltda.
(F) COIMBRA, Feijó, A DEFESA DO CONTRIBUINTE na Área Administrativa e Judicial, Editora Destaque.
(G) MORAS, Roberto Rodrigues, REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS, 2º edição atualizado para 2013, on-line, com Modelos de Petições inclusive FUNRURAL PF - Portal Tributário, Curitiba-PR (aspectos decadência/prescrição). http://www.portaltributario.com.br/obras/dividasprevidenciarias.htm
(H) PAULSEN, Leandro – Direito Tributário - Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2000.
(I) TEIXEIRA, Paulo Henrique, Autor de Várias Obras on-line sobre apuração da COFINS E DO PIS – Neste caso específico, as TRANSPORTADORAS – site VALOR JURÍDICO.
(J) VIEIRA, Salomão, DEFESAS FISCAIS no Administrativo e Judiciário, VELLENICH Editora.
NOTAS:
2) http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020581094801860
3) Fonte: DCI – SP – Fenacon de 07/06/2013.
4) Fonte: Folha de S.Paulo - http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020593094801860
5) http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1239739
7) Instrução Normativa de nº. 1.300/2012 (site da RFB).
Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING .Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAIS, Roberto Rodrigues de. Transportadoras poderão possuir créditos da COFINS e do PIS não aproveitados nos últimos cinco anos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 mar 2013, 06:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1455/transportadoras-poderao-possuir-creditos-da-cofins-e-do-pis-nao-aproveitados-nos-ultimos-cinco-anos. Acesso em: 05 out 2024.
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