(...) “Na verdade o Processo Eletrônico Trabalhista (PJe-JT) implantado, é um acinte contra sociedade, veda o acesso ao Judiciário, traduz à forma com que os integrantes desta Justiça tratam a advocacia, o que, aliás, vem sendo uma constante, cujo corporativismo excede até mesmo aos limites elementares da dignidade humana”.
O amplo acesso à justiça embora seja um direito expresso na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), ele pode ser ameaçado, começando pela omissão da máquina judiciária, quando não está presente em todas as comarcas do País. Um desses exemplos reside justamente na própria estrutura da justiça trabalhista, onde 84% dos trabalhadores, não conseguem acesso à prestação jurisdicional, isso porque dos 5.564 municípios, somente 1.160 cidades possuem Vara do Trabalho, e o programa “Justiça Itinerante”, ainda é tímido. Até 2003 existiam 1.327 Varas do Trabalho no País, este número foi ampliado por força da lei nº 10.770/2003, que criou mais 269 Varas do Trabalho nas diversas regiões da Justiça do Trabalho, que foram gradativamente implementadas de 2004 a 2008. De acordo com o sistema Justiça em Números, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a JT possui 1.378 Varas, e 27 Tribunais Regionais do Trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que recebem anualmente a média de 3 milhões de ações, data vênia, recebem, mas não julgam todos, e por consequência temos um encalhe de milhões de ações.
Em que valha a justiça comum poder julgar litígios trabalhistas onde não houver Vara do Trabalho, (Art. 112), CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, pouco se colhe desta improvisação jurisdicional, até porque, o juiz de direito está concentrado na matéria civil e o direito do trabalho na CLT, que é especialíssima não lhe é afeto, para o trabalhador principalmente nos municípios menos assistidos, à distância entre seu domicilio e a justiça é uma eternidade. Os dados da pesquisa “Características de Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil“, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), com base em dados da última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), realizada em 2009, apontam que dos 12,6 milhões de entrevistados que disseram ter recorrido à Justiça recentemente, 23,3% procuraram a Justiça do Trabalho em busca de solucionar problemas em relações de emprego ou trabalho. Na sequencia, aparecem os processos envolvendo o direito de família (22%) e as questões de direito criminal, com 12,6% dos conflitos. A pesquisa se refere apenas aos processos iniciados por pessoas físicas, não entrando no cálculo as ações propostas por empresas ou pelo Poder Público.
Como se não bastasse tamanha injunção material, instalou-se neste judiciário laboral um “pandemônio”, que atende pelo titulo de Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419, a Lei do Processo Eletrônico), que por completa ausência de qualidade técnica, vem impedindo que os advogados protocolem eletronicamente as ações iniciais e os documentos inerentes. Ai cabe indagar: A emenda Constitucional nº 45/04 inseriu no artigo 5º, o inciso LXXVIII, que diz: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Estamos ou não diante de um caso explicito de cerceio? O fato é que o acesso à Justiça deve ser efetivo e material, e a resposta apresentada pelo Estado deve dirimir o conflito existente ou legitimar a situação ofertada em prazo razoável. Não basta que o poder judiciário receba a demanda e garanta o direito de ação processual, ou seja, o direito de agir dirigindo-se ao órgão jurisdicional, deve também garantir uma decisão justa, sob pena de nada adiantar esta garantia constitucional. E neste caso, do PJe-JT, especialmente no ramo laboral, estamos realmente relegados a ao esquecimento.
Judiciário sem comprometimento com a sociedade
Não dá para fechar os olhos à realidade, ‘contra a força não há resistência’, até mesmo as ações propostas na especializada em que as partes, mesmo antes do ajuizamento já acertaram os termos de um futuro acordo, comparecendo à audiência apenas para reafirmarem aquilo que já pactuaram extrajudicialmente; o que, via de regra, será chancelada pelo magistrado, tem que ser pela via eletrônica. Estamos diante de um fato alarmante, onde o ator monocrático fica distante da ação, impedido pela linha imaginária do protocolamento eletrônico, quando na realidade com tudo acertado, poderia ser resolvido sem o gerenciamento eletrônico? Na verdade o Processo Eletrônico Trabalhista (PJe-JT) implantado, é um acinte contra sociedade, veda o acesso ao Judiciário, traduz à forma com que os integrantes desta Justiça tratam a advocacia, o que, aliás, é uma constante, cujo corporativismo excede até mesmo aos limites elementares da dignidade humana. Os prejuízos acumulados, por esse “aberratio júris”, tanto material como do direito, aos que litigam nesta Justiça é de tal monta, que jamais será resgatado. Juízes, desembargadores e ministros preguiçosos que extinguem ações sem o menor pudor jurídico, somente com o fito de manter suas estatísticas a níveis baixos, estão se deliciando com mais esta brecha para continuarem praticando suas heresias. O resultado é que uma Pesquisa divulgada há pouco aponta que os advogados não mais confiam na justiça brasileira. Numa escala de 0 a 100, eles deram nota 31,9l. O levantamento foi feito pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), criada por docentes da Faculdade de Administração e Economia da USP de Ribeirão Preto (SP).
A morosidade do Judiciário para solucionar os diversos conflitos que chegam aos 91 tribunais do país é, de acordo com uma sondagem realizada no mês de março de 2010, pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o maior entrave apontado pelo brasileiro no item que trata da confiança da população na Justiça. Até então, com 70 milhões de processos ativos, o judiciário brasileiro, amargava seu pior momento, eis que 92,6% da população reprovaram o Judiciário no quesito celeridade. O levantamento faz parte do cálculo do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) do 1º trimestre de 2010, organizado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que chegou a 5,9 pontos, em uma escala de 0 a 10. Os resultados da pesquisa Justiça em Números, (realizada pelo CNJ e divulgados em outubro de 2012), mostraram que o volume de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro chegou a 90 milhões no ano anterior. Ainda de acordo com o CNJ, 63 milhões de processos já estavam pendentes no final de 2010 e continuaram em andamento no ano passado. Outra pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que maioria dos brasileiros perdeu a confiança nas instituições e órgãos públicos. A pesquisa ouviu 2.011 pessoas em todo o país, com idade acima de 16 anos. O objetivo era o de avaliar a confiança da população nas instituições e órgão públicos; a opinião sobre questões atuais e a imagem do Poder Judiciário.
No próximo mês a CLT completará 70 anos, e até o momento, o processo do trabalho opera com 746 normas e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), 2.496 dispositivos importados de outros códigos e letras, o artigo 7°, e outros 67 artigos da Carta Magna. Este arsenal jurídico è a artilharia pesada contra empregadores, seja ele pequeno, médio ou grande empresário. Estamos falando de um judiciário que gasta 92% do seu orçamento anual só para cobrir sua folha de salários, onde que persiste em manter um Código de Ética (Loman), vetusto, formatado em pleno regime militar, quando os golpistas contra a democracia, precisavam dos juízes para ter suporte a suas atrocidades. Existem no seio do judiciário, poucas vozes que clamam por uma prestação jurídica ágil, e sem a metamorfose dos magistrados. Quando corregedora nacional de Justiça e Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon durante o lançamento do projeto “Justiça em Dia”, manifestou: Todas as vezes que fizemos mutirões, e não foram poucas, é um enxugamento de gelo. Logo os processos voltam a crescer. No Judiciário existe falta de gestão. Não se sabe julgar os processos com maior rapidez. Os juízes se preocupam com aumento dos seus salários, a contratação de mais servidores, para alimentar a máquina, eis que são eles que fazem seus votos nos gabinetes e sentenças nas Varas.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. PJe-JT travado impede o amplo acesso à justiça Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 maio 2013, 06:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1514/pje-jt-travado-impede-o-amplo-acesso-a-justica. Acesso em: 22 nov 2024.
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