Sumário: Introdução. Biografia. Lições do filósofo. Importância para o Direito. Conclusão.
Introdução
Prosseguindo o estudo dos autores e ou filósofos clássicos, analisaremos as informações obtidas na rede mundial de computadores acerca de Pitágoras de Samos, ou Pitágoras, o Samiano. Tendo vivido aproximadamente entre 580 e 496 a.C, Pitágoras foi filósofo e matemático grego. Conta a lenda que Pitágoras fora previsto por uma pitonisa[1] como uma criança que se tornaria um ser excepcional. Fundou uma escola de pensamento denominada “pitagórica”.
Biografia
Os relatos acerca de Pitágoras nos dão conta de que ele viveu em Samos. Além disto, teria fundado uma escola mística e filosófica em Croton, cujos princípios foram importantíssimos para o desenvolvimento da matemática e da filosofia ocidental. Os principais temas teriam sido a harmonia matemática, a doutrina dos números e o dualismo cósmico essencial.
Pitágoras percorreu por 30 anos o Egito, a Babilônia, a Síria, a Fenícia e muito provavelmente também a Índia e a Pérsia. Seus conhecimentos eram ecléticos e incluíam astronomia, matemática, ciência, filosofia, misticismo e religião. Também foi contemporâneo de Tales de Mileto, Buda, Confúcio e Lao-Tsé.
As fontes a respeito de Pitágoras são, como dito acima, variadas e duvidosas. Resta-nos, assim, trabalhar com os dados relativos ao Direito que nos foram trazidos pela bibliografia e algumas das suas principais lições, se é que se pode dizer assim.
Lições do filósofo
Para descrever a obra de Pitágoras também se pode destacar alguns pensamentos como:
1. Educai as crianças e não será preciso punir os homens. 2. Pensem o que quiserem de ti; faz aquilo que te parece justo. 3. Anima-te por teres de suportar as injustiças; a verdadeira desgraça consiste em cometê-las. 4. Em estado de dúvida, suspende o juízo. 5 Não afasta teu amigo por um pequeno erro, porque o poder é limitado pela necessidade. 6. Leva bem a sério o seguinte: Deves enfrentar e vencer as paixões: Primeiro a gula, depois a preguiça, a luxúria, e a raiva. 7. Não faz junto com outros, nem sozinho, o que te dá vergonha. 8. E, sobretudo, respeita a ti mesmo. 9. Pratica a justiça com teus atos e com tuas palavras. Estabelece o hábito de nunca agir impensadamente. 10. Lembra sempre um fato, o de que a morte virá a todos. 11. E que as coisas boas do mundo são incertas, e assim como podem ser conquistadas, podem ser perdidas. 12. Suporta com paciência e sem murmúrio a tua parte, seja qual for. 13. Dos sofrimentos que o destino determinado pelos deuses lança sobre os seres humanos. 14. Esforça-te por aliviar a tua dor no que for possível. 15. Lembra que o destino não manda muitas desgraças aos bons. 16. O que as pessoas pensam e dizem varia muito; agora é algo bom, em seguida é algo mau. 17. Portanto, não aceita cegamente o que ouves, nem o rejeita de modo precipitado. 18. Mas se forem ditas falsidades, retrocede suavemente e arma-te de paciência. 19. Cumpre fielmente, em todas as ocasiões, o que te digo agora: Não deixa que ninguém, com palavras ou atos, te leve a fazer ou dizer o que não é melhor para ti. Pensa e delibera antes de agir, para que não cometas ações tolas. Porque é próprio de um homem miserável agir e falar impensadamente. Mas faze aquilo que não te trará aflições mais tarde, e que não te causará arrependimento. Não faze nada que sejas incapaz de entender. Porém, aprende o que for necessário saber; deste modo, tua vida será feliz. Não esquece de modo algum a saúde do corpo, mas dá a ele alimento com moderação, o exercício necessário e também repouso à tua mente. O que quero dizer com a palavra moderação é que os extremos devem ser evitados.
Importância para o Direito
Pitágoras teria sido o primeiro filósofo a definir quantitativamente o objetivo final do Direito como sendo a Justiça. Para ele um ato justo seria a chamada "justiça aritmética", na qual cada indivíduo receberia uma punição ou um ganho quantitativamente igual ao ato cometido. Argumento refutado por Aristóteles que acreditava em uma justiça geométrica, na qual cada indivíduo receberia uma punição ou ganho qualitativamente, ou proporcionalmente, ao ato cometido; ou seja, ser desigual para com os desiguais a fim de que estes sejam igualados com o resto da sociedade.
A Escola Pitagórica também defendia conceitos variados, dentre os quais se destacavam, a lealdade entre os membros e a distribuição comunitária dos bens materiais e a obediência à hierarquia da Escola.
Não é possível, entretanto, sair da discussão ou da comparação de Pitágoras e de Aristóteles entre justiça aritmética e justiça geométrica, mesmo que os autores tenham vivido em épocas distintas. Enquanto Pitágoras viveu entre 580 e 497 a.C, Aristóteles nasceu em 384 e faleceu em 322 a.C.
Para Pitágoras, o ato justo denominaria a "justiça aritmética", ou seja, cada indivíduo deveria receber uma punição ou um ganho quantitativamente igual ao ato cometido. Talvez aí tenha Ulpiano encontrado as raízes do seu conceito de justiça ou preceitos do direito como o viver honestamente, não ofender ninguém, e dar a cada um o que é seu, dar a cada um o que lhe pertence.
Interessante notar que desde os primeiros filósofos gregos de Mileto – fundadores da filosofia helênica, Thales, Anaximenes e Anaximandro, não encontramos nenhum conceito de justiça como o de Pitágoras. Merece pesquisa mais aprofundada se teria sido, assim, o filósofo samiano o primeiro a tratar de um conceito de justiça, apesar de ser principalmente um matemático.
A par desta relação entre o filósofo matemático e o direito, podemos afirmar que a leitura de muitas obras jurídicas pode também aumentar o raciocínio lógico e, portanto, matemático do estudioso. Para se comprovar esta tese, entretanto, apenas o estudo concentrado e efetivo de diferentes títulos e autores dos temas jurídicos é capaz de produzir esta transformação na mente do estudioso do direito.
Estas observações acima são feitas a partir de uma premissa que vai além da produção de obras jurídicas apenas com base no direito escrito e que forçam o raciocínio e o entendimento de conceitos de justiça, além dos conceitos de direito propriamente ditos.
Direito e justiça não são necessariamente iguais como se sabe. Um não pressupõe o outro e devem, na verdade, de forma a se complementarem e produzirem parâmetros de vida em comum, de uma vida social pautada por um conjunto normativo capaz de dar a cada um a sua medida de direitos, o seu quantum ou a sua quantia exata de direitos ou merecimentos.
Voltando ao trabalho de se decifrar o que se entende por justiça aritmética, recorre-se ao conceito de aritmética e de justiça. Do grego arithmetiké, a aritmética é a ciência matemática que estuda as propriedades dos números e as operações que com eles podem ser realizadas.
Justiça, por sua feita, é palavra com muitos significados dos quais pode-se resumir como os principais. Diferentemente da aritmética que provém do grego, justiça provém do latim justitia. Para o léxico, justiça é virtude consistente em dar ou deixar a cada um o que por direito lhe pertence. É a conformidade com o direito. É o Direito, a razão fundada nas leis. Jurisdição, alçada. Ação de reconhecer os direitos de alguém a algo, de atender às suas reclamações, queixas etcetera. Justiça é o poder de decidir sobre os direitos de cada um, de premiar e de punir. É o exercício desse poder.
De todos os conceitos apresentados acima, para se compreender a justiça aritmética, utilizando a definição de justiça como o ato de dar ou deixar a cada um o que por direito lhe pertence, em estado de conformidade com o direito ou com a razão fundada nas leis, chega-se a uma conclusão pela qual o ato de dar ou deixar a cada um o que lhe pertence, necessariamente o objeto de pertença teria que ser quantificado por meio de uma operação numérica.
O que se pode entender, entretanto, à esta altura, é que direitos não são apenas números, embora cada indivíduo possa ser titular de um, dois ou mais direitos. Como se tratava de um conceito inovador, até então inexistente no pensamento ocidental, merece crédito e compreensão o pensamento de Pitágoras que, como matemático, certamente tinha uma elevada identificação de tudo o que existia sob o ponto de vista numérico a ponto de sentenciar que o universo era composto de números.
Aristóteles, centenas de anos mais tarde, qualificava a justiça não como aritmética, mas geométrica. Para o filósofo estagirita, cada indivíduo receberia uma punição ou ganho de modo qualitativo ou proporcional, ao ato cometido. Desta forma, o conceito de igualdade seria entendido de forma inversa ao se tratar os desiguais de forma desigual para que fossem os mesmos igualados com o restante do grupo social.
Conclusão
Em razão de os mesmos, Pitágoras e Aristóteles não terem efetivamente discutido e comparado os seus conceitos de justiça, concluímos que tanto uma como outra definição devem ser aceitas como pontos de vista iguais mas proferidos sob ângulos distintos. Realmente, cada indivíduo tem direito a receber seus direitos em conformidade com o número dos mesmos. Além do mais, até hoje se estuda e se aceita em direito que se deve tratar de modo igual os iguais e de modo desigual os desiguais.
Exemplos desta nova ótica a respeito de justiça podem ser lembrados como os das cotas de estudantes negros e pardos nas universidades públicas, a inversão do ônus da prova no direito dos consumidores e outros.
Bibliografia.
Disponível nos endereços:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pit%C3%A1goras, acesso em 21/03/2014;
http://biografias.netsaber.com.br/biografia-2915/biografia-de-pitagoras-de-samos; acesso em 28/03/2014;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ulpiano, acesso em 28/03/2014;
http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=hel%EAnico; acesso em 28/03/2014;
http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=aritm%E9tica; acesso em 28/03/2014;
http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=justi%E7a; acesso em 28/03/2014;
[1] Sacerdotisa do templo de Apolo, em Delfos, na Antiga Grécia, nas encostas do Monte Parnaso. Conhecida pelas suas profecias inspiradas pelo Deus Apolo, que lhe davam importância fora do comum para uma mulher no meio de uma sociedade dominada por homens. Fundado no século VIII a. C., o oráculo délfico funcionou até 393 d.C. quando um Imperador Romano ordenou o encerramento das atividades dos templos pagãos. O oráculo de Delfos foi um dos mais importantes e confiáveis oráculos do mundo grego de então.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Pitágoras e o Direito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 abr 2014, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1768/pitagoras-e-o-direito. Acesso em: 26 dez 2024.
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