É visível para a sociedade e existe de fato o ativismo judicial em todas as esferas e instâncias dos tribunais brasileiros. O juiz manda, o desembargador manda e os ministros ordenam, é uma pratica perigosa, por que permite ao juiz ultrapassar o limite da legalidade e impor suas convicções pessoais em seus julgados. É exatamente isso que vem ocorrendo nos tribunais do país. O resultado é que a sociedade é obrigada assumir compromisso moral e até material nessas decisões que afetam a vida do brasileiro.
Tenho observado que constantemente, prolatam decisões com ranço partidário, essa comoção de “companheiros”, avança para o “compadrio” e mergulha na corrupção. É latente a falta de segurança a respeito da resposta do Judiciário às demandas que chegam aos tribunais e o excessivo protagonismo em relação aos demais poderes é sinal de atraso. Em muitos casos o próprio executivo se deixa levar por essas decisões conflitantes.
Os pilares da República não são tão harmônicos como propalam. Constantemente assistimos a “queda de braço”, entre judiciário e legislativo. Isso enfraquece a Republica, fustiga a credibilidade e abate impiedosamente a credibilidade dos seus integrantes. Já foi o tempo em que a toga era respeitada, reverenciada e admirada. Hoje, é sinônimo de desconfiança, a ponto dos medidores de pesquisa qualificar a nossa justiça com alta negatividade. Desconfia-se que exista um incesto, judiciário, legislativo e executivo.
Em dezembro de 2004, representantes dos três Poderes da República reuniram-se em sessão solene, para firmar um “Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano”. O documento divulgado nos meios jurídicos, em seu conteúdo ressaltou que “a morosidade dos processos judiciais e a baixa eficácia de suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e solapam a crença dos cidadãos no regime democrático”.
E foi nesse sentido que vozes criticas do judiciário aventou a responsabilidade do Estado, pela demora na prestação jurisdicional, realçando a culpa do serviço imperfeito prestado ao jurisdicionado. Assim o governo, acuado por conta da sua inércia, entendeu que uma reforma, por suas letras, tão somente iria induzir juízes e servidores a desenvoltura e esmero, no sentido de agilizar suas ações administrativas. Nesse sentido, foi criada e aprovada a EC n.º 45/2004, chamada de Reforma do Judiciário.
De acordo com estudo feito pela Universidade Federal do Paraná, a Justiça brasileira é uma das mais caras do mundo. Ela custou R$ 175 bilhões ao contribuinte no ano passado, quase 270% a mais que em 2015. Relatório elaborado pelo CNJ, o Judiciário brasileiro emprega 451.497 pessoas entre servidores efetivos e terceirizados, dos quais 17.338 são juízes, 278.515 servidores e 155.644, auxiliares.
Um “fiasco”, vergonhoso, de tal monta, que foi banalizado e continua assim até hoje. A morosidade permaneceu e o direito ficou num cenário nebuloso e repugnante. O Poder Legislativo cria leis muitas vezes ineficazes, (são 55 mil títulos no ordenamento jurídico) por sua vez, o Executivo não cumpre seu papel social, contribuindo para o aumento dos conflitos, que poderiam ser evitados.
Sob as “águas turvas” da máquina administrativa, o texto se desmanchou indo a submersão, pelas mesmas razões já anteriormente questionadas e levadas a solucioná-las. Assim foi a tentativa de se implantar o Juizado Especial Trabalhista, esvaziado pelo corporativismo e reserva de mercado dos juízes e servidores da especializada.
Conseqüente o judiciário trabalhista vem dando sinais de fadiga material. Antes mesmo da reforma trabalhista, o perfil dessa justiça estava abaixo da critica. Isso se deve principalmente a formação hostil dos seus agentes públicos que ignora o seu principal gestor os advogados que são os responsáveis pelas demandas. O retrato dessa anomalia é o caos em que se encontra.
O revés é ainda maior, porque o serviço público brasileiro é blindado através de leis protecionistas. Uma delas, senão a pior é a Lei do Desacato, que se constitui no maior crime contra a cidadania, servindo tão somente para a omissão do agente público. Na pratica se cobrado ou pressionado a ter acesso ao seu direito, o agente ameaça o cidadão com essa lei, que é um encesto da “ditadura de 64”.
Em suma: o cidadão tem o direito, mas não tem acesso ao mesmo. Posso dizer que a péssima estrutura do Poder Judiciário está na escala dessa ruína. Vozes do judiciário equivocadamente apontam a crescente massa de operadores do direito, sinalizando que a inaptidão dos iniciantes, faz com que a prestação jurisdicional seja muitas vezes ineficaz e morosa.
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